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Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ 62 - 21/08/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ nº 062, de 21 de agosto de 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO – SEMPETQ, tendo em vista o Ofício TC/NAP Nº 573/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
RESOLVEM:
Art. 1º Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEMPTQ nº 056, de 31 de julho de 2017, o item III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos sucessivos, até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEMPETQ.”
Art. 2º Modificar no ANEXO ÚNICO – EDITAL da Portaria Conjunta SAD/SEMPTQ nº 056, de 31 de julho de 2017, os itens 10.5 e 11.8, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogável sucessivamente por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, a critério, interesse e necessidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ.”
“11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SEMPETQ, para efeito de futuras convocações.”
Art. 3º Observadas as disposições contidas nos artigos anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SEMPTQ nº 056, de 31 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação |