|
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 48.840, de 23 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; e na Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 798, de 23 de março de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus com a doença COVID19,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 670 (seiscentos e setenta) profissionais de nível superior e médio para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Universidade de Pernambuco – UPE a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
|
MATRÍCULA
|
INSTITUIÇÃO
|
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
|
318.730-6
|
SAD
|
Camila de Sá Matias
|
299.724-0
|
SAD
|
Vera Rejane do Nascimento Gregório
|
6165-4
|
UPE
|
Marise Cingolani
|
4548-9
|
UPE
|
Luiz Edmundo Celso Borba
|
12.267-0
|
UPE
|
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE
ANEXO ÚNICO – EDITAL
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 670 (seiscentos e setenta) profissionais de nível superior e médio para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no item 3.14 deste edital. |
| .2 | As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19). |
| .3 | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| .4 | O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 6 deste edital. |
| .5 | Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br , devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado. |
| .6 | Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco- UPE, devendo ser preenchidas em caráter emergencial, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO*:
CARGO / FUNÇÃO
|
CARGA HORÁRIA
|
REGIME DE TRABALHO
|
VAGAS
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Enfermeiro
|
30
|
Diarista
|
23
|
2
|
25
|
Enfermeiro
|
30
|
Plantonista
|
74
|
4
|
78
|
Nutricionista
|
30
|
Diarista
|
5
|
1
|
6
|
Farmacêutico
|
30
|
Plantonista
|
3
|
1
|
4
|
Biomédico
|
30
|
Plantonista
|
2
|
1
|
3
|
Fisioterapeuta
|
30
|
Diarista
|
10
|
1
|
11
|
Fisioterapeuta
|
30
|
Plantonista
|
39
|
3
|
42
|
Fonoaudiólogo
|
30
|
Diarista
|
4
|
1
|
5
|
Médico Intensivista
|
20
|
Diarista
|
9
|
1
|
10
|
Médico Intensivista
|
24
|
Plantonista
|
38
|
2
|
40
|
Médico Clínico ou Infectologista
|
24
|
Plantonista
|
3
|
1
|
4
|
Médico Pediatra
|
24
|
Plantonista
|
10
|
1
|
11
|
Técnico em Enfermagem
|
30
|
Plantonista
|
404
|
22
|
426
|
Flebotomista
|
30
|
Plantonista
|
4
|
1
|
5
|
TOTAL
|
|
|
628
|
42
|
670
|
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II.
4.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19.
4.3. Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações:
| a) | Documento de identidade com foto; |
| c) | Comprovante de residência emitido em seu nome; |
| d) | Certidão de quitação Eleitoral; |
| e) | Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; |
| f) | Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, caso seja requisito; |
| g) | Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre, disposta no Anexo I. |
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2 As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
| .3 | A inscrição no processo seletivo será gratuita, não sendo cobrada taxa de inscrição ou qualquer outra taxa. |
| .4 | No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal. |
5.5 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
5.6 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
| .7 | Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail). |
5.8 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.9 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.10 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.11 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.12 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.13 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no item 7.2 deste Edital.
6.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
6.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
7.1 O Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
7.2 A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo.
| a) | AVALIAÇÃO CURRICULAR (NÍVEL SUPERIOR) |
TITULO
|
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)*
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente, reconhecida pelo MEC
|
40
|
Residência ou Título de Especialista, emitido por autoridade pública competente, reconhecida pelo MEC ou Conselhos de Classe.
|
60
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, no cargo e função ao qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC
|
80
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de tese, no cargo e função ao qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
|
100
|
| b) | AVALIAÇÃO CURRICULAR (NÍVEL MÉDIO) |
TITULO
|
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)*
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária até 30 (trinta) horas, emitido por autoridade pública competente.
|
40
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 31 (trinta e uma) até 80 (oitenta) horas, emitido por autoridade pública competente.
|
60
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas, emitido por autoridade pública competente.
|
80
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 121 (cento e vinte e uma) horas até 240 (duzentos e quarenta) horas, emitido por autoridade pública competente.
|
100
|
* Esta pontuação é não cumulativa. Enviar o Título de maior pontuação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
| .1 | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular; |
| .2 | Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I; |
| .3 | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame; |
| .4 | O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente. |
| .5 | O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
| b) | Número de registro, mais antigo, no Conselho Regional de sua profissão, caso seja requisito. |
| c) | Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP). |
10. DOS RECURSOS:
10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário - Anexo II.
10.2 Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico selecaosimplificadaupe2020@gmail.com
10.3 Os recursos interpostos serão respondidos, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
10.4 Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
10.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
10.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
10.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
11. DA CONVOCAÇÃO:
11.1 A convocação para as contratações se dará através de publicação no Diário Oficial do estado e e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. Será também divulgada nota convocatória no site da www.upenet.com.br.
11.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
| a) | Ter sido aprovado no processo seletivo; |
| b) | Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; |
| c) | Atender aos requisitos da função a que concorreu; |
| d) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| e) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; |
| f) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; |
| g) | Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| h) | Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; |
| i) | Cumprir as determinações deste edital; |
| j) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; |
| k) | Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. |
12.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.
12.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
12.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
12.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
| a) | CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); |
| b) | Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); |
| c) | Cédula de Identidade (original e cópia); |
| d) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; |
| e) | Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); |
| f) | Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); |
| g) | Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); |
| h) | 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; |
| i) | Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); |
| j) | Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); |
| k) | Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; |
| l) | Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br); |
| m) | Comprovante de residência em seu nome. |
12.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13. 1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
13.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
13.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
13.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
13.5 O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
13.6 O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.
13.7 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.8 O prazo de validade da seleção se esgotará em até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.
13.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
13.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.
13.12 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações.
13.13 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber.
13.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.
13.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
13.16 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao setor de Recursos Humanos, do Hospital que estiver lotado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.17 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.18 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela UPE, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
NÍVEL SUPERIOR
|
CARGA HORÁRIA: 30h
|
REMUNERAÇÃO: DIARISTA: R$ 1.287,00
PLANTONISTA: R$ 1.837,00
|
FUNÇÃO: BIOMÉDICO
|
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade Biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Farmácia registrado no MEC, com habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente.
|
Realizar exames e análises clínicas em geral; Elaborar diagnósticos bacteriológicos ou sorológicos de rotina; Promover a organização de bacterioteca; Supervisionar e orientar os técnicos de nível médio na realização de suas tarefas laboratoriais; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua atribuição; Responsabilizar-se pela execução de inogramas e gasimetrias; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas.
|
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
|
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe.
|
Coordenar, supervisionar e executar em grau de maior complexidade, serviços de enfermagem; Preparar e instrumentalizar as cirurgias; Prestar assistência de enfermagem a pacientes com doenças infectocontagiosas de qualquer nível de gravidade, internados em enfermaria ou UTI; Supervisionar os serviços de esterilização e assepsia; Organizar e supervisionar as atividades hospitalares, inclusive de plantões e de provisionamento de medicamentos; Prestar assistência direta aos casos que exijam cuidados especiais e intensivos; Participar de projetos e estudos sobre a administração e organização de serviços de enfermagem; sistematizar as ações de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; Executar tarefas complementares ao tratamento médico e exame especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficácia na realização dos mesmos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, através da entrevista de administração e visitas diárias, para obter colaboração no tratamento e minimizar o sofrimento; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço, controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
|
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
|
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Farmácia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e no respectivo Conselho de Classe.
|
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar todas as etapas da logística de medicamentos e correlatos (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação, fracionamento e dispensação); desenvolver atividades educativas com os funcionários relativas a sistemas de dispensação e conservação de medicamentos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar manipulação de drogas, inclusive quimioterápicos; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente; coordenar e capacitar profissionais para promover condutas racionais quanto ao uso de medicamentos e correlatos; normatizar protocolos relativos à utilização de medicamentos e correlatos no ambiente hospitalar; elaborar laudos e pareceres técnicos quando da aquisição de medicamentos e correlatos e demais assuntos de sua atribuição; participar da elaboração de relatórios; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas junto à gestão hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras tarefas inerentes a profissão.
|
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
|
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe
|
Executar, em maior grau de complexidade, trabalhos de fisioterapia respiratória e/ou motora; Atender a pacientes com paralisia, problemas respiratórios ou neurológicos internados em enfermarias ou UTI; Aplicar as técnicas adequadas a cada caso de reeducação funcional e atividades terapêuticas; Encarregar-se do tratamento dos casos pré e pós-cirúrgicos, em que haja problemas fisioterápicos; Realizar entrevistas, atendimentos, reuniões, visando a um rendimento eficiente do trabalho; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua atribuição; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
|
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
|
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fonoaudiologia, registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe
|
Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias relacionadas à fonação e deglutição, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêuticos; Atender e acompanhar pacientes internados em enfermarias e/ou UTI; Encaminhar o cliente ao respectivo especialista orientando este e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Participar de equipes multidisciplinares para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para complementar ou estabelecer o diagnóstico e tratamento; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
|
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
|
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Nutrição registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe
|
Proceder a avaliação técnica da dieta dos pacientes e servidores, propor medidas para sua melhoria; Elaborar cardápios normais e dietéticos; Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas e pessoal auxiliar, bem como para estagiários, alunos dos hospitais e novos servidores; Promover organizações de gráficos estatísticos para controle dos serviços dietéticos, inclusive de doentes; Promover e avaliar a aplicação de novas técnicas de nutrição; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; Orientar e supervisionar os funcionários, providenciando recursos adequados para assegurar uma alimentação sadia; Solicitar ao almoxarifado os alimentos necessários para a feitura da alimentação e dieta dos pacientes; Controlar a aceitação de dieta pelos pacientes através da tabela individual; Fazer orientação dietética para pacientes em alta; Efetuar cálculos dietéticos observando necessidades individuais do paciente e sua patologia, sejam pacientes ambulatoriais ou internados em enfermaria e/ou UTI; Acompanhar a evolução do paciente internado em relação à dieta aplicada; Supervisionar a distribuição das refeições aos pacientes, observando a apresentação da mesma; Fazer a estatística do movimento diário dos pacientes; Promover o levantamento e controle dos bens móveis da cozinha, copa e aparelhos sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
|
NÍVEL MÉDIO
|
CARGA HORÁRIA: 30h
|
REMUNERAÇÃO: PLANTONISTA R$ 1.045,00
|
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
REQUISITOS: Ensino Médio (2º grau) de Instituição reconhecida pelo MEC e curso Técnico em Enfermagem de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação e registro no respectivo Conselho de Classe
|
Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência, emergência e a pacientes em estado grave; prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transferência inter-hospitalar e intra-hospitalar quando necessário.
|
FUNÇÃO: FLEBOTOMISTA
|
REQUISITOS: Ensino Médio (2º grau) de Instituição reconhecida pelo MEC e curso Técnico em Análises Clínicas
|
Para exercer a atividade de coleta de sangue. Receber, identificar e registrar o material para análises clínicas; Coletar material para exames de rotina, identificar amostras colhidas e preparar meios de cultura; Auxiliar nas análises; Conhecer, manejar e conservar a aparelhagem usada em laboratório de análises e pesquisas; Esterilizar, conservar, recolher e guardar o material e os aparelhos de laboratório; Fazer o diagnóstico laboratorial dos exames, submetendo-o à autoridade superior; Orientar e controlar as atividades dos auxiliares; Elaborar relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas.
|
CARGO: MÉDICO
|
CARGA HORÁRIA:
20h Diarista e 24h plantonista
|
REMUNERAÇÃO: DIARISTA: R$ 6.050,33
PLANTONISTA: R$ 7.514,74
|
FUNÇÃO:
PEDIATRA
|
REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE
|
Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de doenças, incluindo infectocontagiosas, com diferentes níveis de gravidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover saúde e bem estar do paciente; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos relacionados à medicina promovidos pela UPE, competindo-lhe, especificamente: Realizar anamnese completa do paciente para o diagnóstico; tomar a história clínica para diagnóstico; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, quando necessário, requisitar exames complementares; analisar e executar resultados de exames de raio x, bioquímico, cromatológico e outros, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais; elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
|
FUNÇÃO:
INTENSIVISTA
|
REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE
|
Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento emergencial a pacientes internados em enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial; acompanhando o tratamento das diversas doenças; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como: punção venosa profunda, intubação traqueal, traqueostomia etc., examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência. Participar treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
|
FUNÇÃO:
INFECTOLOGISTA OU CLÍNICO
|
REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE
|
Prestar atendimento especializado; proceder ao diagnóstico e tratamento clínico no campo da infectologia; acompanhar a evolução do estado clínico dos pacientes internados em enfermaria ou UTI; avaliar exames; participar de projetos de pesquisa e educação permanente no setor; elaborar protocolos e diagnósticos, emitir pareceres técnicos, solicitar e avaliar exames. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
|
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO
|
DATA
|
LOCAL
|
Publicação do Edital
|
25.03.2020
|
Diário Oficial do Estado
|
Inscrição e envio dos documentos para avaliação curricular
|
25.03.2020 a 28.03.2020
|
www.upenet.com.br
|
Divulgação do resultado preliminar da avaliação curricular
|
01.04.2020
|
www.upenet.com.br
|
Recurso contra o resultado preliminar da avaliação curricular
|
Até às 23h59 min do dia
02.04.2020
|
selecaosimplificadaupe2020@gmail.com
|
Divulgação do resultado final da avaliação curricular
|
04.04.2020
|
www.upenet.com.br
|
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo CRM / UF:
Especialidade:
Declaro que o (a) Sr(ª) Identidade nº
, CPF nº , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 36, de 24 de março de 2020, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador (a) da Deficiência (física/auditiva/visual) de CID 10 , em razão do seguinte quadro:
__
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo .
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
| I | - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; |
| II | - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; |
| III | - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. |
|