Portaria Conjunta SAD/SES 34 DE 04/05/2015

Inicio  Anterior  Próximo

                                   

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 34, de 04 de maio de 2015.  

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.642 de 17 de abril de 2015, e o Ad Referendum nº 029 de 26 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 07 (sete) profissionais, sendo 01 Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde, 01 Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência Tele-educação), 01 Coordenador Tecnólogo em Telessaúde, 01 Apoiador Institucional em Videocolaboração, 01 Apoiador Institucional em Moodle, 01 Apoiador Técnico em Teleassistência e 01 Apoiador Técnico em Tele-educação para estruturação da equipe do Núcleo Estadual de Telessaúde, de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

358.930-7

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                

318.730-6

SAD

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

 

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa a contratação temporária de 07 (sete) profissionais de diversas formações para atuarem no desenvolvimento das ações de Telessaúde, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.  

 

.2A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

 

.3Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

.4As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

2.DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

2.1.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

Função

Carga Horária

Requisitos

Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde

40 horas

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)

Apoio Técnico em Teleassistência

Apoio Técnico em Tele-educação

Coordenador Tecnológico em Telessaúde

Apoiador Institucional em Videocolaboração

Apoiador Institucional em Moodle

 

 

2.2.ATRIBUIÇÕES:

 

2.2.1 Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde

 

a)Planejar, organizar, acompanhar, avaliar e desenvolver as ações de Telessaúde e seus respectivos componentes (Telegestão, Teleassistência, Tele-educação);
b)Articular e apoiar o desenvolvimento do Programa Telessaúde Brasil Redes junto ao Ministério da Saúde;
c)Assessorar no desenvolvimento da Telessaúde junto aos técnicos, gestores das Gerências Regionais de Saúde (GERES), Rede de Assistência, Escola de Saúde Pública (ESP) e nível central da SES-PE;
d)Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre o Telessaúde;
e)Representar o Núcleo em eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário;
f)Realizar articulação intra e interinstitucionais visando estabelecer parcerias para desenvolvimento da Política Estadual de Telessaúde;
g)Criar, organizar e sistematizar indicadores de acompanhamento das metas da Telessaúde para subsidiar os gestores na tomada de decisão;
h)Avaliar, monitorar, acompanhar e divulgar os resultados alcançados;
i)Apresentar sistematicamente relatórios das ações realizadas.

 

2.2.2 Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)

 

a)Coordenar a estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) e Segunda Opinião Formativa) e Tele-educação para atender a Rede de Atenção à Saúde;
b)Desenvolver pesquisas junto às Unidades de Saúde para a implantação de projetos específicos do Telessaúde;
c)Desenvolver projetos de criação e divulgação do Telessaúde no âmbito do SUS;
d)Analisar fatores que possam interferir na expansão dos processos de comunicação gerados pelo Telessaúde na SES;
e)Realizar análises periódicas em todos os equipamentos de divulgação do Telessaúde na rede SUS-PE;
f)Interferir diretamente nas avaliações dos resultados da rede Telessaúde no âmbito da SES, emitindo pareceres quanto à sua natureza, permitindo assim a continuidade do projeto em toda a SES;
g)Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Teleassistência e Tele-educação;
h)Elaborar estratégias de comunicação para fortalecimento da rede Telessaúde;
i)Realizar diagnóstico situacional para levantar as demandas de Teleassistência e Tele-educação junto a Rede de Atenção à Saúde;
j)Coordenar processo de elaboração dos indicadores para acompanhamento das ações de Teleassistência e Tele-educação;
k)Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Teleassistência e Tele-educação;
l)Preencher os indicadores no Sistema de Monitoramento e Avaliação de Resultados do Telessaúde (Smart)
m)Mapear demandas assistenciais para planejar as ações de Telerregulação;
n)Desenhar junto equipe de regulação o fluxo assistencial para atendimento das demandas através da Teleassistência.

 

2.2.3. Coordenador Tecnológico em Telessaúde

 

a)Desenvolver as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias tecnológicas e de infraestrutura de redes e sistemas relacionados à Telessaúde;
b)Administrar todo o processo de logística, englobando padronizações de equipamentos, novas especificações, aquisições e armazenagens adequadas de produtos tecnológicos;
c)Elaborar planos de tecnologia visando subsidiar o desenvolvimento das ações de Telessaúde;
d)Planejar, administrar e padronizar o ambiente tecnológico para atender as demandas do Núcleo de Telessaúde;
e)Propor e acompanhar aquisições de novas soluções de tecnologia para atender as demandas do Núcleo;
f)Identificar no mercado equipamentos e softwares que sejam compatíveis com os padrões dos serviços de Telessaúde;
g)Planejar e administrar o banco de dados relacionados à produção dos serviços de Telessaúde;
h)Identificar no mercado novas oportunidades de aplicação de TI para otimização dos trabalhos do Núcleo de Telessaúde;
i)Avaliar sistematicamente o plano de TI face às atualizações tecnológicas e às mudanças organizacionais;
j)Customizar ferramentas (software livre) buscando atender as necessidades do Núcleo de Telessaúde;
a)Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde;
b)Coordenar reuniões técnicas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.

 

2.2.4 Apoiador Institucional em Videocolaboração

 

a)Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das Videocolaboração em Saúde do Núcleo;
b)Coordenar a gestão da Rede de Videocolaboração em Saúde (RVS)
c)Apoiar na estruturação das salas de videoconferências no nível central, GERES e ESP;
d)Acompanhar e monitorar ações desenvolvidas pela RVS;
e)Acompanhar e avaliar a realização das videoconferências;
f)Realizar pré-testes e testes de conexão, visando garantir a realização das atividades programadas;
g)Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas relacionadas à videoconferência;
h)Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde;
i)Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.

 

2.2.5 Apoiador Institucional em Moodle

 

a)Desenvolver portais na Web utilizando linguagens de programação, tais quais: HTML, CSS, Javascript, jquery, entre outros;
b)Realizar instalação da plataforma de aprendizagem (Moodle);
c)Administrar, atualizar e dar suporte ao aplicativo Moodle;
d)Elaborar e customizar cursos e outras atividades no Moodle;
e)Introduzir e atualizar conteúdos no Moodle;
f)Apoiar tecnicamente os usuários das atividades educacionais realizadas no Moodle;
g)Desenvolver as atividades educacionais (relatórios estatísticos, provas, alunos, turmas, frequência, acesso, avaliação, certificação, base de dados, etc).

 

2.2.6 Apoio Técnico em Teleassistência

 

a)Apoiar na estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) e Segunda Opinião Formativa) para atender a Rede de Atenção à Saúde
b)Apoiar na realização de diagnóstico situacional para identificação das demandas de Teleassistência junto a Rede de Atenção à Saúde;
c)Monitorar indicadores das ações de Teleassistência;
d)Auxiliar no planejamento das ações de Teleassistência;
e)Monitorar o desenvolvimento dos serviços de Teleassistência;
f)Realizar mapeamento das demandas assistenciais para planejar as ações de Telerregulação;
g)Auxiliar na estruturação da Telerregulação no âmbito estadual;
h)Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Teleassistência.

 

..7Apoio Técnico em Tele-educação

 

a)Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Educação a Distância (EAD)/Tele-educação;
b)Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas de Tele-educação;
c)Estabelecer os fundamentos teórico-metodológicos da área Tele-educação;
d)Apoiar na implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para subsidiar o Núcleo;
e)Elaborar planos pedagógicos de acordo com as demandas das áreas técnicas;
f)Acompanhar o desenvolvimento de materiais didáticos, indicando correções e aperfeiçoamento;
g)Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Tele-educação;
h)Monitorar os indicadores de Tele-educação;
i)Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Tele-educação;
j)Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre Tele-educação.

 

2.3.REMUNERAÇÃO:

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde

R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)

Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)

R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Coordenador Tecnológico em Telessaúde

R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Apoiador Institucional em Videocolaboração

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Apoiador Institucional em Moodle

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Apoiador Técnico em Teleassistência

R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)

Apoiador Técnico em Tele-educação

R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)

 

2.4.LOCAIS DE TRABALHO:

 

2.4.1. Os candidatos contratados terão como local de trabalho o Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na sede da SES, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para a Escola de Saúde Pública e unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO: Para todas as funções a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias/ 40 (quarenta) horas semanais.

 

3.DAS VAGAS

 

3.1.  Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

 

3.2.  A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

 

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

 

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

 

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial no endereço e horário constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

 

5.2.Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3.adiante.

 

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.3.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.3.1.RG - Registro Geral de Identificação;
5.3.2.CPF;
5.3.3.Diploma ou Declaração de Conclusão da graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC;
5.3.4.  Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.3.5.  Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.3.6.Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.4.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.5.Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.6.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.

 

5.7.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

 

5.8.O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na sede da Secretaria Estadual de Saúde na qual o mesmo está concorrendo, conforme endereço constante no Anexo VII.

 

5.9.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.10.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.11.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.12.Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função.  A não opção ou a escolha por mais de uma função gerará a desclassificação do candidato.

 

5.13.Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

 

5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA NÚCLEO ESTADUAL DE TELESSAÚDE.

             NOME:

             FUNÇÃO:

 

5.14.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições.

 

.14.Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

.15.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

6.DA SELEÇÃO

 

6.1.A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

 

6.2.1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1.Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.2.2.A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.

 

6.2.3.A Avaliação Curricular somará 70 (setenta) pontos.

 

6.2.4.Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 21 (vinte e um) pontos.

 

6.2.5.Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste Edital.

 

6.2.6. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios não serão pontuados como experiência profissional.

 

6.2.7.Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.2.8.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.2.9.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.2.10.Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.2.11.A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

6.2.12.A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.2.13.Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

6.2.14.Simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

6.2.15.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

6.3.2º ETAPA - AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

6.3.1.A Avaliação Técnica somará 30 (trinta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

 

6.3.2.A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V.

 

6.3.3.A Avaliação Técnica será realizada em 01 (um) dia, cujo candidato deverá estar presente integralmente, na data e local constantes no Anexo V.

 

6.3.4.O candidato deverá estar presente no dia de realização da avaliação técnica, meia hora antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer à avaliação.

 

6.3.5.A Avaliação Técnica constará de prova objetiva de conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre Programa Telessaúde Brasil Redes e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático.

 

6.3.6.A prova será composta de 5 (cinco) questões objetivas, que valerá 06 (seis) pontos cada.

 

6.3.7.Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

 

6.3.8.O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.

 

 

7.DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.Estarão classificados no certame os candidatos que obtiverem no mínimo 41 (quarenta e um) pontos, somando as notas da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica.

 

7.2.Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.3.Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

 

7.4.O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8.DOS RECURSOS

 

8.1.Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e no local e horário do Anexo VII.

 

8.2.O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

 

8.3.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

8.5.Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX endereçado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530.

 

8.6.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.

 

8.7.Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.8.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.9.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.9.1.  Preencher o recurso com letra legível.

8.9.2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8.10.Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

 

9.DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.São requisitos básicos para a contratação:
a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)Estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

9.2.Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

9.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.4.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.5.Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

 

9.6.Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

9.7.No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)01 (uma) foto 3x4 recente;
i)  Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)Certidão de antecedentes criminais.  

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3.Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4.Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.

 

10.5.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

 

10.6.O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

10.8.Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.9.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

10.10.O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

 

10.11.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.12.O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.13.O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

 

10.14.Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.18.Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

10.21.Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.22.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

10.23.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

VAGAS GERAIS

RESERVADAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde

Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na sede da SES

01

00

01

Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)

01

00

01

Coordenador Tecnológico em Telessaúde

01

00

01

Apoiador Institucional em Videocolaboração

01

00

01

Apoiador Institucional em Moodle

01

00

01

Apoiador Técnico em Teleassistência

01

00

01

Apoiador Técnico em Tele-educação

 

01

00

01

TOTAL DE VAGAS

07

00

07

 

 

 

 

 

F O T O

 

3  X  4

                ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO          

 

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG  (Identidade)                                                           3.  Órgão Expedidor                                      4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

5.  Nascimento                                               6. Sexo (F/M)                   7.  CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

9. Bairro                                                                                                   10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                       12.  CEP                                                                13.  Telefone residencial /Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                       

 

                                                                                             

                                                                                                               

14. Profissão                                                                                           15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

16.  PIS / PASEP                                                                                      17. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

FUNÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

(  ) Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde

 

(     ) Núcleo Estadual de Telessaúde localizado na Sede da SES

(  ) Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)

(  ) Coordenador Tecnológico em Telessaúde

(  ) Apoiador Institucional em Videocolaboração

(  ) Apoiador Institucional em Moodle

(  ) Apoiador Técnico em Teleassistência

(  ) Apoiador Técnico em Tele-educação

18.  Função/ Local de Trabalho

19.  Pessoa com deficiência: Visual (      )     Motora (      )      Física  (     )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

Recife, _____ de _________________ de 2015.

 

_____________________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

NOME:

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________ de 2015.

 

________________________________________________

Assinatura

 

________________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______        

 

                                                                            ___________________________________________________

                                                                          ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

 

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

 

a)FUNÇÃO: GESTOR DO NÚCLEO ESTADUAL DE TELESSAÚDE

 

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação stricto sensu em Saúde Pública com trabalho de conclusão relacionado à área de Telessaúde

20

20

Curso de pós-graduação lato sensu em Informática na Educação e/ou Saúde Pública com trabalho de conclusão relacionado à área de saúde

10

10

Trabalhos com temas relacionados  Telessaúde apresentados em eventos

7,5 pontos por trabalho apresentado (pontuação máxima de 2 trabalhos).

15

Experiência profissional em implantação e/ou gestão de Núcleo de Telessaúde

12,5 pontos por período de 6 meses trabalhado              (pontuação máxima de 1 ano).

25

TOTAL

 

70

 

 

b)FUNÇÃO: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TELESSAÚDE

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu em gestão de marketing ou comunicação

5

5

Curso de pós-graduação stricto sensu em marketing ou comunicação

10

10

Experiência comprovada em comunicação / marketing voltado para instituições públicas

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 2 anos e 6 meses).          

25

Experiência comprovada em avaliações estratégicas empresariais voltadas para divulgações e mídias sociais.

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 3 anos).                            

30

TOTAL

70

 

 

c) FUNÇÃO: COORDENADOR TECNOLÓGICO EM TELESSAÚDE (TELEASSISTÊNCIA E TELE-EDUCAÇÃO)

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu em gestão de engenharia ou em gestão de empresas

5

5

Curso de pós-graduação stricto sensu em engenharia tecnológica

10

10

Experiência comprovada em logística de componentes eletrônicos e/ou equipamentos tecnológicos

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 2 anos e 6 meses).                                        

25

Experiência comprovada na área de gestão de engenharia voltada para a área de tecnologia

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 3 anos).                                            

30

TOTAL

70

 

 

d) FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCOLABORAÇÃO

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu em gestão de Tecnologia da Informação

15

15

Experiência Técnica em implantação e/ou gestão em videocolaboração em telessaúde

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 3 anos).          

30

Experiência em suporte técnico em vídeo colaboração em telessaúde

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano e 6 meses).                

15

Trabalhos com temas relacionados à aplicação de estratégias de videocolaboração em telessaúde

5 pontos por trabalho apresentado (pontuação máxima de 2 trabalhos).

10

TOTAL

70

 

 

e)FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM MOODLE

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação (TI) e/ou Informática na educação

10

10

Experiência em implantação e/ou gestão do Moodle

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano e meio).          

30

Experiência em desenvolvimento de cursos à distância no Moodle

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).                

10

Experiência em administração e desenvolvimento de aplicações para portais e ambientes virtuais de aprendizagem em núcleos de telessaúde.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).  

20

TOTAL

70

 

f)FUNÇÃO: APOIO TÉCNICO EM TELEASSISTÊNCIA

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação lato sensu Especialização lato senso em gestão de saúde coletiva

10

10

Experiência comprovada em planejamento e/ou monitoramento em ações de saúde pública

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 3 anos).              

30

Experiência comprovada em assistência em saúde

05 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 3 anos).                  

30

TOTAL

70

 

g)FUNÇÃO: APOIADOR TÉCNICO EM TELE-EDUCAÇÃO

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Especialização lato sensu na área de saúde e/ou tecnologias educacionais

10

10

Experiência técnica em  serviços de Tele-educação em núcleos de Telessaúde

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (pontuação máxima de 2 anos).              

40

Trabalhos com temas relacionados ao Telessaúde apresentados em eventos

10 pontos por trabalho apresentado (pontuação máxima de 2 trabalhos).

20

TOTAL

70

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimentos no Sistema Único de Saúde

06

12

Conhecimentos no Programa Telessaúde  Brasil Redes

06

18

TOTAL

 

30

 
 

ANEXO V

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

05/05/2015 a 19/05/2015

 

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial no local e horário do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

27/05/2015

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

28 e 29/05 e 01/06/2015

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.

Divulgação do resultado do recurso e convocação para a Avaliação Técnica

08/06/2015

 

Site: www.saude.pe.gov.br

Avaliação Técnica

10/06/2015

 

Local a ser informado no ato da convocação

Resultado da Avaliação Técnica

17/06/2015

 

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica

18, 19 e 22/06/2015

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.

Divulgação do Recurso da Avaliação Técnica e Resultado Final

26/06/2015

Site: www.saude.pe.gov.br

 

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

 

NOME                                                                    

A Presidente da Comissão

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de                                                    _________________________________________________________, solicito revisão da minha (     ) Avaliação Curricular pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife, ____de _________________de 2015.

 

__________________________________________________

Assinatura

 

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

 

ANEXO VII

 

LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E

DA ENTREGA DOS RECURSOS PRESENCIAIS

 

 

 

LOCAL

ENDEREÇO

Horário

SEDE DA SES

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE

CEP - 50.751-530.

14:00 às 16:30h

 

 

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

 

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200); Lei nº 8.080/90 e sua regulamentação: Decreto presidencial nº 7508/2011 e Lei nº 8.142/90; Lei Orgânica do SUS;
Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização;
Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária;
Lei Complementar nº 141/2012: Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

 

 

PROGRAMA TELESSÁUDE BRASIL REDES

 

Portaria nº 402/2010 GM/MS - Institui, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil para apoio a Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde, institui o Programa Nacional de Bolsas do Telessaúde Brasil e da outras providencias;

 

Portaria nº 2.860/2014 GM/MS – Define os valores do incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

 

Portaria nº 2.554/2011 GM/MS -  Institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.