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Decreto 41.642 - 17/04/2015 |
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DECRETO Nº 41.642, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a expansão, nos Estados, do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que visa ao desenvolvimento de ações voltadas à qualificação dos profissionais da atenção primária, a fim de contribuir com a redução dos encaminhamentos para outros níveis de saúde;
CONSIDERANDO que os profissionais contratados comporão uma equipe multidisciplinar cujo objetivo é estruturar o Núcleo Estadual de Telessaúde, que possibilitará a integração dos diferentes níveis de assistência assim como a educação permanente dos profissionais de saúde que atuam no âmbito da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução do programa, incluindo as despesas de pessoal, são oriundos do Convênio nº 776436, de 31 de dezembro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Saúde de Pernambuco e o Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 029, de 26 de março de 2015,
DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 7 (sete) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
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