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Portaria Conjunta SAD/SEE 106 - 05/11/2021 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 106, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 51.590, de 13 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de outubro de 2021 e a Resolução CPP nº 026/2019, de 20 de junho de 2019, da Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, a Resolução CPP nº 040/2020, de 26 de agosto de 2020, da Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 058, de 06 de janeiro de 2021 e da Resolução nº 036, de 07 de julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3220, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17 de setembro de 2021, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música, nos Projetos Especiais do Conservatório e na Educação Profissional de Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO que integra a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final. III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. IV. Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, Análise de Experiência Profissional e de Títulos, Avaliação Prática, Avaliação Didática e à divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário de Educação e Esportes
(Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 106, de 05 de novembro de 2021) ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música, nos Projetos Especiais do Conservatório e na Educação Profissional de Pernambuco, nas áreas de Canto, Correpetição, Instrumento e Teoria Musical, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco. 1.2. O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, denominadas, gradativa e respectivamente, Análise de Experiência Profissional e de Títulos, Avaliação Prática e Avaliação Didática, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes. 1.3. O quantitativo de vagas por função/especialidade está fixado no ANEXO I deste Edital. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções consta do ANEXO III deste Edital. 1.5. As indicações dos requisitos de formação e da jornada de trabalho e do valor da remuneração, encontram-se discriminadas, respectivamente, no ANEXO II deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico IDIB, www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando–se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente. 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.3.1 Quando do envio dos documentos e títulos, conforme o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital, o candidato que, no ato de sua inscrição, tenha declarado ser pessoa com deficiência, deverá enviar declaração existente no ANEXO VII deste Edital, devidamente preenchida, de forma digitalizada e com a devida comprovação da deficiência informada. 2.3.2. A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada. 2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação. 2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender ao exigido nos subitens 2.3 e 2.3.1, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. 2.5.1. O candidato PCD que se inscrever na presente seleção, independentemente de sua opção de vaga, será submetido à Perícia Médica após a contratação, observando o estabelecido nos subitens 2.6 a 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função. 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter–se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração ou entidade por ele credenciada, observando o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.7. No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico (original e cópia autenticada) e a declaração de deficiência conforme ANEXO VII deste Edital, atualizada, com data de emissão de até 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para perícia médica, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 2.7.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação. 2.7.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 2.7.3 O laudo médico (original e cópia) será retido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada, por ocasião da realização da perícia médica. 2.8. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções. 2.9. O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar–se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública simplificada como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 2.10. O candidato PCD inscrito nesta seleção, independentemente da sua opção de vaga, que no decorrer do desempenho de suas funções apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido. 2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de pessoa com deficiência para realização da Perícia Médica, caberá Recurso Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente, endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame. 2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, depois de transcorrido o prazo recursal, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar–se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, aposentadoria ou reabilitação.
3. REQUISITOS 3.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função; f) não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; g) não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1 e o disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; h) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta seleção, conforme indicados nos ANEXOS II e IV deste Edital; j) ter disponibilidade para viajar.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br, durante os dias e horas especificados no ANEXO X deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da Organizadora. 4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br durante o período de inscrição especificado no ANEXO X deste Edital; b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada; c) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados; d) após o preenchimento integral da ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária. 4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no ANEXO X deste edital, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico do IDIB. 4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais atos necessários para sua inscrição. 4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função, de acordo com a área de atuação para qual concorre, conforme quadro de vagas ofertadas contido no ANEXO I. 4.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.6. A pessoa com deficiência deverá observar as determinações contidas no item 2 deste Edital, para fins de inscrição e concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito. 4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$24,00 (vinte e quatro reais), para as funções que exigem nível superior de escolaridade, e R$ 23,00 (vinte e três reais), para as funções que exigem nível médio ou técnico de escolaridade, através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no ANEXO X. 4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário. 4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. 4.8.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições. 4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário. 4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora. 4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação. 4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção - www.idib.org.br. 4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária. 4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo. 4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem aos requisitos definidos pelos Decretos Federais nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e n. º 6.593, de 2 de outubro de 2008. 4.17.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada, o candidato que: 4.17.1.1. Com fundamento nos Decretos Federais nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e nº 6.593, de 2 de outubro de 2008: a) estiver inscrito regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e, b) comprovar ser membro de família de baixa renda, por meio de declaração (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO VIII deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.17.1.1, alínea “b”, em via digitalizada, no período especificado no ANEXO X, de acordo com as instruções abaixo. 4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente até o último dia estabelecido para este fim, conforme ANEXO X. 4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO X, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em o link específico para essa solicitação, durante o período especificado no ANEXO X, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto. 4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição. 4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico. 4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando–se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro 1979. 4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital. 4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora. 4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data prevista no cronograma constante do ANEXO X, no endereço eletrônico www.idib.org.br. 4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo previsto no ANEXO X e de acordo com o item 9 deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo. 4.26. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via Internet, através de ferramenta específica para tanto, disponível na Área do Candidato, com acesso apenas durante o prazo recursal, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. Após o prazo final do recebimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br a lista dos candidatos com isenção definitivamente deferida. 4.27. O candidato que tiver seu pedido indeferido e quiser participar da seleção deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do período de inscrição especificado no ANEXO X. 5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas. 5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação preliminar com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br. 5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital e de acordo com o prazo previsto no ANEXO X, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB. 5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital. 5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e–mail ou qualquer outro meio de comunicação, que não o estabelecido neste Edital. 5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da seleção por parte do Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo. 5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) não pagar a taxa de inscrição; e, b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição, e, em caso de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital. 6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição, através de sua Área do Candidato no site www.idib.org.br.
7. DA ETAPAS DA SELEÇÃO 7.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em 3 (três) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª (primeira) Etapa – Análise da Experiência Profissional e de Títulos; 2ª (segunda) Etapa – Avaliação Prática; e, 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática, todas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO X deste Edital. 7.1.1. Da 1ª (primeira) Etapa – Análise de Experiência Profissional e de Títulos 7.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, comum a todos os candidatos, será realizada pela Organizadora contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO IV deste Edital. 7.1.1.1.1 Por força do subitem 8.5, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos no ANEXO IV, porventura apresentados, o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 8.3, alíneas “a” e “e”. 7.1.1.1.2 O candidato que atender aos requisitos mínimos de admissibilidade citados no subitem 7.1.1.1.1, garantirá a pontuação mínima referente à comprovação de formação/titulação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV. 7.1.1.1.3. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 7.1.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo. 7.1.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS II e IV, de acordo com a opção de função do candidato. 7.1.1.3. Os comprovantes de títulos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 7.1.1.4. Só serão pontuados os títulos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 7.1.1.5. Não serão considerados para efeito de pontuação: atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica, tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 7.1.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional. 7.1.1.7. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez. 7.1.1.8. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados no ANEXO IV deste Edital. 7.1.1.9. Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar, claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 7.1.1.10. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato. 7.1.1.10.1. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente a um mesmo período. 7.1.1.11. A pontuação registrada pelo candidato de acordo com a Tabela de Pontuação de Experiência Profissional e de Títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 7.1.1.1, cujo resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim. 7.1.1.12. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação. 7.1.1.13. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, identificadas a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública simplificada sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.1.1.14. A listagem final dos candidatos que participarão da 2ª (segunda) etapa – Avaliação Prática será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida, por função, conforme indicação do candidato no ato da inscrição. 7.1.1.15. Serão submetidos à 2ª (segunda) etapa – Avaliação Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente os candidatos considerados aptos na 1ª (primeira) Etapa – Análise de Experiência Profissional e de Títulos, nos termos do subitem 7.1.1.1. deste Edital, dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas no certame, por ordem crescente de classificação, incluindo os empatados na última posição. 7.1.1.16. Serão submetidos ainda, à Avaliação Prática, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência. 7.1.1.17. O candidato que não for convocado para a Avaliação Prática, de acordo com o que estabelece os subitens 7.1.1.15. e 7.1.1.16., será eliminado do processo seletivo.
7.1.2. Da 2ª (segunda) Etapa – Avaliação Prática 7.1.2.1. A Avaliação Prática será realizada no local indicado no ANEXO XI, em data e horário de acordo com o estabelecido no ANEXO X. 7.1.2.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Prática deverá encaminhar e-mail para selecao.pernambuco@idib.org.br, obedecendo ao prazo estabelecido no ANEXO X, informando sua limitação para a realização desta Etapa, especificando os recursos especiais necessários por meio de parecer emitido por especialista, nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital, devendo constar a assinatura e o carimbo do profissional, que deverá ser encaminhado como anexo ao e-mail em questão. 7.1.2.1.2. O candidato que se declarou pessoa com deficiência no ato de sua inscrição, caso necessite de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Prática deverá encaminhar e-mail para selecao.pernambuco@idib.org.br, obedecendo ao prazo estabelecido no ANEXO X, informando o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização desta Etapa, especificando os recursos especiais necessários ao atendimento de sua limitação, por meio de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a contar da data de publicação deste Edital, e da declaração de deficiência constante do ANEXO VII, que deverão ser enviados como anexo do referido e-mail. 7.1.2.1.2.1. O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização da Avaliação Prática deverá solicitá-lo por meio de e-mail encaminhado para: selecao.pernambuco@idib.org.br, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista no impedimento apresentado, no prazo estabelecido em edital, em conformidade com o Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que deverá ser encaminhado como anexo do referido e-mail. 7.1.2.1.2.2. O candidato PCD que solicitar tempo adicional para realização da Avaliação Prática, deverá realizar nos moldes abaixo especificados: a) Professor de Canto - 10 a 15 minutos; b) Professor Correpetidor - 10 a 15 minutos; c) Professor de Instrumento - 10 a 15 minutos; e d) Professor de Teoria Musical - 5 minutos. 7.1.2.2. A Avaliação Prática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO V. 7.1.2.3. A Avaliação Prática será realizada exclusivamente no local, data e horário comunicados previamente pelo IDIB, não cabendo solicitação de segunda chamada ou reaplicação por parte do candidato. A ausência do candidato implicará em sua desistência e, automaticamente, sua eliminação do presente certame. 7.1.2.3.1 A Avaliação Prática será composta por banca avaliadora, com no mínimo 2 (dois) membros com formação na área. 7.1.2.3.2 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade, sob pena de não efetuar a referida avaliação. 7.1.2.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das informações relativas à realização desta Etapa no endereço eletrônico www.idib.org.br. 7.1.2.4. Será eliminado da seleção o candidato que:
7.1.2.5. A demonstração de proficiência na Avaliação Prática terá a duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, para as funções de Professor de Música (canto, correpetidor e instrumentos), e de, no máximo, 05 (cinco) minutos, para as funções de Professor de Música (teoria musical), através da execução de peças, conforme a descrição contida no ANEXO V. 7.1.2.5.1. Será sinalizado pela banca examinadora o atingimento do tempo limite, especificado acima, para realização da Avaliação Prática, ao candidato. 7.1.2.5.2. O descumprimento da duração dos tempos especificados acima acarretará na eliminação do candidato. 7.1.2.6. Todos os candidatos deverão trazer seus instrumentos para a Avaliação Prática, exceto os candidatos que utilizarão piano e bateria. Ainda ficam obrigados a trazer baquetas e pratos os candidatos que utilizarão a bateria. 7.1.2.7. Durante a realização da Avaliação Prática será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação. 7.1.2.8. Serão submetidos à 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática, de caráter eliminatório e classificatório, somente os candidatos considerados aptos na 2ª (segunda) Etapa – Avaliação Prática, nos termos dos subitens 7.1.2.2. e 7.1.2.4. 7.1.2.8.1. Os resultados preliminar e definitivo, com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na Avaliação Prática, serão publicados no site do www.idib.org.br, conforme ANEXO X. 7.1.2.9. A listagem final dos candidatos que participarão da 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida, por função/especialidade, conforme indicação do candidato no ato da inscrição. 7.1.2.10. O candidato que não for convocado para a Avaliação Didática será eliminado do processo seletivo.
7.1.3. Da 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática 7.1.3.1. A Avaliação Didática será realizada no local indicado no ANEXO XI, em data e horário de acordo com o estabelecido no ANEXO X. 7.1.3.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Didática deverá encaminhar e-mail para selecao.pernambuco@idib.org.br, obedecendo ao prazo estabelecido no ANEXO X, informando sua limitação para a realização desta Etapa, especificando os recursos especiais necessários por meio de parecer emitido por especialista, nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital, devendo constar a assinatura e o carimbo do profissional que deverá ser encaminhado como anexo do referido e-mail. 7.1.3.1.2. O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência no ato de sua inscrição, caso necessite de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Didática deverá encaminhar e-mail para: selecao.pernambuco@idib.org.br, obedecendo ao prazo estabelecido no ANEXO X, informando o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização desta Etapa, especificando os recursos especiais necessários ao atendimento de sua limitação por meio de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a contar da data de publicação deste Edital, e da declaração de deficiência constante do ANEXO VII, que deverão ser enviados como anexo do referido e-mail. 7.1.3.1.2.1. O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização da Avaliação Didática deverá solicitá-lo por meio de e-mail encaminhado para selecao.pernambuco@idib.org.br, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista no impedimento apresentado por cada candidato, no prazo estabelecido em edital, em conformidade com o Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que deverá ser encaminhado como anexo do referido e-mail. 7.1.3.1.2.2. O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para efetivação da Avaliação Didática, deverá fazer nos seguintes moldes: a) Professor de Canto - 25 a 30 minutos; b) Professor Correpetidor -25 a 30 minutos; c) Professor de Instrumento - 25 a 30 minutos; e d) Professor de Teoria Musical - 25 a 30 minutos. 7.1.3.2. A Avaliação Didática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO V. 7.1.3.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação das informações relativas à realização da etapa no endereço eletrônico www.idib.org.br. 7.1.3.4. A Avaliação Didática dar–se–á através de uma aula, com duração de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, com conteúdo descrito nos programas constantes no ANEXO V, e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos. 7.1.3.4.1. A Avaliação Didática será realizada exclusivamente no local, data e horário comunicados previamente pelo IDIB, não cabendo solicitação de segunda chamada ou reaplicação, por parte do candidato. A ausência do candidato implicará em sua desistência e, automaticamente, sua eliminação do presente certame. 7.1.3.4.2. Será sinalizado pela banca examinadora o atingimento dos 30 (trinta) minutos de Avaliação, para o candidato. 7.1.3.4.3. A banca examinadora será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros com formação na área. 7.1.3.4.4. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade, sob pena de não efetuar a referida avaliação. 7.1.3.5. Será eliminado da seleção o candidato que: a) não estiver no local da Avaliação Didática no horário previsto para assinar a ata de presença ou retirar-se do recinto da Avaliação durante sua realização, sem a devida autorização; b) não apresentar a documentação exigida no subitem 7.1.3.4.4; c) não obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Avaliação Didática; d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.1.3.6. Todos os candidatos deverão trazer seus instrumentos para a Avaliação Didática, exceto os candidatos que utilizarão piano e bateria. Ainda ficam obrigados a trazer baquetas e pratos os candidatos que utilizarão a bateria. 7.1.3.7. Durante a realização da Avaliação Didática será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação, exceto os autorizados no ANEXO V. 7.1.3.8. A listagem final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida, por função/especialidade conforme indicação do candidato no ato da inscrição.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS 8.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para envio de documentos e títulos, que estará disponível no portal eletrônico da Organizadora. 8.1.1. O envio de documentos e títulos somente estará disponível ao candidato cujo pagamento da taxa de inscrição já tenha sido confirmado, bem como ao candidato que teve sua isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, que pode ser constatado através de seu comprovante de inscrição disponível na Área do Candidato. 8.1.2. Serão disponibilizados dois links no site www.idib.org.br, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta on-line e efetivar o envio de documentos e títulos, através do código de acesso já gerado. 8.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após compensação do pagamento do boleto que ocorre no período de 48h a 72h. 8.3. O candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Análise de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO X deste Edital, através de ferramenta on-line descrita no subitem 8.1: a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal; b) Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos últimos três meses, juntamente com declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO IX); c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE); d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção – CI ou Certificado de Reservista Militar – CRM); e) Documentos de comprovação da formação/titulação (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO II, para cada função; f) Documentos de experiência profissional (todos em frente e verso, se houver), de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação/ Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contidas no ANEXO IV, para cada função; g) Declaração de Deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência, especificando essa condição de acordo com o modelo contido no ANEXO VII, deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes para fins de comprovação da deficiência; h) Certidão de atuação como jurado, se aplicável (para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. 8.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 8.4.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante e carteiras funcionais/crachás. 8.5. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 8.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato do certame, sem apreciação de qualquer documento ou título comprobatório previsto no ANEXO IV, porventura apresentado. 8.6. O envio dos arquivos referentes ao subitem 8.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no ANEXO X, o qual mudará para status “finalizado”, automaticamente, após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar e/ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 8.7. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 8.8. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade. Ex.: para o arquivo Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento, sob pena de não ser aceito e, consequentemente, não ser pontuado. 8.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 8.10. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e verso, sempre que houver. 8.11. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação” para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação. 8.12. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha sido realizado de acordo com o estabelecido neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O Resultado Final da seleção pública simplificada será computado conforme a seguir: 9.1.1. Para os candidatos à função de Professor de Música (canto, correpetidor e instrumento), a pontuação final será alcançada a partir da média ponderada entre as pontuações das Etapas abaixo e os seus respectivos pesos:
9.1.2. Para os candidatos à função de Professor de Música (teoria musical), a pontuação final será alcançada a partir da média ponderada entre as pontuações das Etapas abaixo e os seus respectivos pesos:
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a média ponderada alcançada, na ordem decrescente de pontuação obtida para a função/especialidade de sua opção; 9.3 O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, em cada etapa que for cabível, acessível no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO X. 9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da área de acesso do candidato acessível por meio do endereço eletrônico www.idib.org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos recebidos e publicará na mesma área de acesso do candidato, suas respectivas respostas, bem como o resultado definitivo obtido. 9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento dos recursos porventura impetrados. 9.4.1. A Banca Examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões. 9.4.2. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente. 9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 9.7. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line, devidamente preenchido pelo candidato. 9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada. 9.9. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. o candidato com maior idade; II. o candidato com maior pontuação na Avaliação Didática; III. o candidato com maior pontuação na Avaliação Prática; IV. o candidato com maior pontuação na Análise de Experiência Profissional e de Títulos; V. o candidato que tenha atuado como jurado. 9.10. Não obstante o disposto no subitem 9.9. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem; 9.11. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com deficiência, bem como na listagem geral. 9.12. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 9.13. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.org.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação. 9.14. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, na qual as Pessoas com Deficiência (PCD) figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. 9.15. O candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo, não figurando nas listagens dos resultados preliminar e final do presente certame.
10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. O candidato classificado será convocado para a contratação na função a qual concorreu, pelo Conservatório Pernambucano de Música, consoante à necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama e / ou e-mail enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a contar da data do recebimento do mesmo. 10.2. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de Pessoa com Deficiência aprovado. 10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga. 10.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos termos do Art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção. 11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO VI, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando–se a ordem classificatória do certame. 11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo. 11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será no Conservatório Pernambucano de Música, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada em contrato. 11.4. No ato da contratação o candidato convocado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente); b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) PIS/PASEP; d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral); g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; h) Diploma ou Certificado de Graduação; i) Comprovante de Residência; j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato); k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal; l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável; n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. 11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco. 11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva–se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares sobre documentos pessoais, ou os documentos de escolaridade, títulos e de comprovação de experiência profissional, apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida neste Edital. 12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar–se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada. 12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando da necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada, valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br. 12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente de classificação e ao prazo de validade do certame. 12.8. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto ao Conservatório Pernambucano de Música, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados. 12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br. 12.10. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo, excetuando-se a situação prevista no subitem 11.1.1. 12.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no Art. 9º da Lei 14.885 de 14 de dezembro de 2012.
12.12. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, participar, quando convocado, de algum grupo musical representativo, acadêmico ou vinculado, e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades do Conservatório Pernambucano de Música, respeitando a carga horária inerente a cada função.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10–A, inciso II, §2º, da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao Conservatório Pernambucano de Música, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. 12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada, de que trata este Edital, será o da cidade de Recife/PE. 12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem. 12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Educação e Esportes em arquivo impresso e/ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781 de 06 de junho 2000. 12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da presente seleção pública simplificada.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
Legenda: VCG – Vaga de Concorrência Geral VPCD – Vaga Pessoa com Deficiência
ANEXO II – REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
ANEXO III – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
a) Professor de Canto, Instrumento e Teoria Musical: Planejar e ministrar aulas, conforme a opção escolhida para todos os níveis de ensino (os Professores de Canto e Instrumento poderão, de acordo com a necessidade da instituição, planejar e ministrar aulas de disciplinas teóricas e/ou disciplinas práticas coletivas); analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha de material didático; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação, bem como em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua área de atuação, bem como em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da elaboração e gestão de proposta pedagógica da unidade de ensino na qual venha a atuar, de forma integrada com os demais segmentos envolvidos; produzir e divulgar textos pedagógicos; participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado de Pernambuco; participar de grupos e orquestras acadêmicas; executar outras atividades correlatas; promover adaptações e materiais necessários para promover a inclusão do aluno com deficiência. Os Professores de Piano Erudito e Popular poderão, de acordo com a necessidade da instituição, atuar como correpetidores em suas respectivas áreas. O Professor de Teoria Musical - Educação Musical Inclusiva poderá, de acordo com a necessidade da instituição, ministrar aulas no curso de Iniciação Musical.
b) Professor Correpetidor: Acompanhar e orientar os alunos de todas as faixas etárias e de todos os cursos, assim como grupos de caráter pedagógico e/ou artístico formados por alunos e/ou docentes; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação, bem como em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua área de atuação, bem como em colaboração interdisciplinar com outras áreas; produzir e divulgar textos pedagógicos; participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado de Pernambuco; participar de grupos e orquestras acadêmicas; executar outras atividades correlatas. Os Professores Correpetidores poderão, de acordo com a necessidade da instituição, planejar e ministrar aulas de piano em suas respectivas áreas de atuação – erudito ou popular.
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS Funções: Professor Correpetidor – Piano Erudito; Professor Correpetidor – Piano Popular; Professor de Instrumento – Acordeom; Professor de Instrumento – Bateria; Professor de Instrumento – Clarinete; Professor de Instrumento – Fagote; Professor de Instrumento – Flauta Transversa; Professor de Instrumento – Saxofone; Professor de Instrumento – Teclado; Professor de Instrumento – Trombone; Professor de Instrumento – Trompa; Professor de Instrumento – Trompete; Professor de Instrumento – Tuba; Professor de Instrumento – Viola (10 cordas) / Violão Popular; Professor de Instrumento – Viola (de arco) / Violino; Professor de Instrumento – Violino; Professor de Instrumento – Violoncelo.
Funções: Professor de Canto – Canto Popular; Professor de Instrumento – Contrabaixo Acústico; Professor de Instrumento – Guitarra; Professor de Instrumento – Piano Erudito; Professor de Instrumento – Piano Popular; Professor de Instrumento – Violão Popular; Professor de Teoria Musical – Harmonia & Composição; Professor de Teoria Musical – Iniciação Musical; Professor de Teoria Musical – Educação Musical Inclusiva; Professor de Teoria Musical – Percepção e Canto Coral; Professor de Teoria Musical – Prática de Banda; Professor de Teoria Musical – Tecnologias Digitais Aplicadas à Música.
ANEXO V – PROGRAMAS AVALIAÇÕES PRÁTICA E DIDÁTICA POR FUNÇÃO
Função: Professor de Canto
Professor de Canto – Canto Popular: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital com acompanhamento musical de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – 1 (um) Samba (qualquer subgênero) ou um Choro; – 1 (uma) canção da Bossa Nova; – 1 (uma) canção em inglês, francês, italiano ou espanhol; e – 1 (uma) canção de autor nordestino. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da Avaliação, que será divulgado na página do certame, dentre os que se seguem: 1) Influências da música vocal norte–americana na música popular brasileira; 2) A transição do Bel Canto para a voz coloquial na música popular brasileira: aspectos históricos e estéticos; 3) Elementos característicos típicos da música regional nordestina; 4) A relação entre letra e melodia como recurso para se construir a interpretação da canção. Obs.: Caberá ao candidato providenciar seu correpetidor. O candidato também deverá fornecer à Banca Avaliadora três cópias da partitura ou letra com cifras, com identificação de título e autores, das canções que serão apresentadas. Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a prova didática.
Função: Professor Correpetidor
Professor Correpetidor – Piano Erudito: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução do acompanhamento de 02 (duas) peças para voz (câmara e ou ópera) e/ou instrumento erudito (câmara ou sinfônica), de livre escolha; – Leitura à primeira vista de um trecho musical escolhido pela Banca Avaliadora; e – Transposição de 1 (um) trecho musical para tonalidade escolhida pela Banca Avaliadora. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula/ensaio para o (s) cantor (es) ou instrumentista (s) trazido (s) para a Avaliação Prática, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre uma peça para voz (câmara e ou ópera) e/ou instrumento erudito (câmara ou sinfônica), de livre escolha, diferente da apresentada na Avaliação Prática. Obs.: Caberá ao candidato providenciar cantor (es) ou instrumentista (s) para acompanhar.
Professor Correpetidor – Piano Popular: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução do acompanhamento de 02 (duas) peças para voz (cancioneiro popular brasileiro) e/ou instrumento popular (cancioneiro popular brasileiro), de livre escolha; – Leitura à primeira vista de melodias cifradas escolhidas pela Banca Avaliadora; e – Transposição de 1 (uma) peça para tonalidade escolhida pela Banca Avaliadora. – Execução de sequências de acordes cifrados escolhidas pela Banca Avaliadora, nos seguintes ritmos: samba, choro, bossa–nova, bolero, valsa, baião, xote e frevo. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula/ensaio para o (s) cantor (es) ou instrumentista (s) trazido (s) para a Avaliação Prática, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre uma peça para voz (cancioneiro popular brasileiro) e/ou instrumento popular (cancioneiro popular brasileiro), de livre escolha, diferente da apresentada na Avaliação Prática. Obs.: Caberá ao candidato providenciar cantor (es) ou instrumentista (s) para acompanhar.
Função: Professor de Instrumento
Professor de Instrumento – Bateria: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Solo de bateria; – Peça solo para caixa–clara; e – Apresentação de ritmos populares (baião, coco, xote, xaxado, frevo, maracatu, jazz, samba, samba reggae, funk americano). Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Clarinete: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Concertino para Clarinete e Orquestra, Op. 26., de C. M. v. Weber; e – Melodia para clarinete solo (1974), de Osvaldo Lacerda. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Fagote: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Sonata em Fá menor para Fagote e Piano de G. P. Telemann; e – Aquela modinha que o Villa não escreveu, das 16 Valsas para Fagote Solo, de Francisco Mignone. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Flauta Transversa: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – 1 (um) movimento rápido e um lento da Partita em lá menor de J. S. Bach; – 1 (uma) peça de livre escolha de autor brasileiro; e – 1 (um) estudo do método “18 Exercícios ou Estudos para Flauta” do autor Berbiguier. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Saxofone: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Primeiro movimento do Concerto para Saxofone em Mi bemol Maior, Op. 109, de Alexander Glazunov; – Método de H. Klosé, na edição Ricordi: lições 09, 10, 11 e 12, páginas 82 a 85 (Ornamentos); e – Método de H. Klosé, na edição Ricordi: Uma lição a escolha do candidato entre as lições 02 a 14, das páginas 108 a 122. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Trombone: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Ballade, de Eugene Bozza; e – Andante, de Osvaldo Lacerda. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Trompa: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Concerto nº3 em Mi bemol Maior – 1º movimento com cadência de W. A. Mozart; e – Canção e Dança de Osvaldo Lacerda. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Trompete: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Concerto para Trompete em Lá bemol Maior com cadência de Alexander Arutiunian; e – A Corda e a Caçamba, de Dimas Sedícias. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Tuba: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Canto e Rondó (Osvaldo Lacerda); e – Sonata nº.1, em Fá Maior, de Benedetto Marcello (1686–1739), 2º movimento (Allegro) Transcrição: Donald C. Little e Richard B. Nelson; A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Contrabaixo Acústico: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Primeiro movimento de um concerto para Contrabaixo a ser escolhido entre: S. Koussevtzky (concerto em fá# menor OP:3) ou G. Bottesini (concerto n.2 em si menor) com cadência; e – Primeiro e segundo movimentos da sonata de Henry Eccles para contrabaixo; Por ocasião da Avaliação Prática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora duas cópias de cada peça a ser executada. As cópias serão devolvidas ao final da avaliação. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Viola (de arco) / Violino: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – O primeiro movimento de um concerto para viola, a ser escolhido entre Johann Christian Bach – Henri Casadesus (dó menor) ou Carl Philipp Stamitz (Ré Maior, Op. 1), com cadência; – 2 (dois) movimentos contrastantes de uma das Suítes de J.S. Bach (BWV 1007–1012, originais para violoncelo); e – Estudo nº 8, dos 42 Estudos de Rodolphe Kreutzer. Por ocasião da Prova Prática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora duas cópias de cada peça a ser executada. As cópias serão devolvidas ao final da prova. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Violino: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Estudo nº 26, dos 42 Estudos de Rodolphe Kreutzer; – O primeiro movimento de um concerto de W.A. Mozart, com cadência; e – 2 (dois) movimentos contrastantes de uma das Sonatas ou Partitas de J. S. Bach (BWV 1001–1006). Por ocasião da Prova Prática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora duas cópias de cada peça a ser executada. As cópias serão devolvidas ao final da prova. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. O candidato terá garantido o tempo mínimo de 10 (dez) minutos de recital. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Violoncelo: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Estudo para violoncelo nº 1 de David Popper (High School for Cello Playing, Op. 73); – O primeiro movimento de um concerto clássico, com cadência, ou o primeiro movimento de um concerto romântico; e – 2 (dois) movimentos contrastantes de uma das Suítes para Violoncelo Solo, de J.S. Bach (BWV 1007–1012). Por ocasião da Prova Prática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora duas cópias de cada peça a ser executada. As cópias serão devolvidas ao final da prova. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Acordeom: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução de 2 (duas) peças de livre escolha, de estilos e compositores distintos; – Execução de 1 (uma) sequência de quadrilha junina, apresentando ritmos distintos, escolhidos pela Banca Avaliadora; e – Execução de sequências de acordes cifrados nos seguintes gêneros: xote, baião, choro, arrasta–pé, escolhidas pela Banca. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Piano Erudito: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – 1 (uma) Partita, Suite, Toccata ou um Prelúdio e Fuga do Cravo Bem Temperado, v.1 ou v.2, de J. S. Bach; – 1 (um) movimento, de andamento rápido, de sonata clássica; – 1 (uma) peça romântica; – 1 (uma) peça moderna ou contemporânea; e – 1 (uma) peça brasileira. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Piano Popular: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução de 1 (uma) peça de livre escolha, com improvisação sobre a mesma; – Execução de 1 (uma) peça para leitura à primeira vista, que comporte as claves de sol e fá, escolhida pela Banca; e – Execução de 1 (uma) peça para leitura à primeira vista, com melodia e cifras, escolhida pela Banca. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Teclado: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Realizar sequências de acordes determinada pela banca examinadora, dentre um dos seguintes ritmos: samba, choro, bossa–nova, baião e frevo; – Harmonizar 1 (uma) melodia à primeira vista utilizando o baixo automático; e – Execução de 2 (duas) peças de livre escolha sendo: uma de autor brasileiro e outra de autor internacional. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Guitarra: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha; e – Execução de 2 (duas) peças a escolher nos estilos Frevo e Jazz. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Violão Popular: Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha; e – Execução de 2 (duas) peças a escolher entre obras compostas por João Pernambuco, Baden Powell, Guinga e Garoto. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Viola (10 cordas) / Violão Popular Avaliação Prática: O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de: – Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha na Viola (10 cordas). – Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha no Violão. – Execução de 2 (duas) peças a escolher entre obras compostas por João Pernambuco, Baden Powell, Guinga e Garoto. A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento, caso julgue conveniente. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos, sobre iniciação ao instrumento. Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Função: Professor de Teoria Musical Professor de Teoria Musical – Harmonia & Composição: Avaliação Prática: O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem: 1) Modulação; 2) Harmonia dos séculos XVIII e XIX; 3) Modalismo; 4) Condução de vozes e estilos de harmonização; 5) Forma Sonata nos períodos Clássico e Romântico.
Professor de Teoria Musical – Iniciação Musical: Avaliação Prática: O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem: 1) Aplicação de um dos métodos ativos (Dalcroze, Kodaly, Orff e Willems) no contexto da Teoria Musical; 2) Técnicas e ferramentas para o ensino de música através da prática coral e instrumental; 3) Aplicação de processos criativos e novas metodologias para o ensino e aprendizagem da teoria musical; 4) Solfejo rítmico e melódico; 5) Formação de escalas.
Professor de Teoria Musical – Educação Musical Inclusiva: Avaliação Prática: O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar uma aula para a Banca Avaliadora com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem: 1) Aplicação de um dos métodos ativos (Dalcroze, Kodaly, Orff e Willems) para um aluno com autismo ou deficiência cognitiva; 2) O ensino do instrumento harmônico para pessoa com deficiência; 3) Técnicas e materiais no ensino do ritmo para pessoas com limitações motoras; 4) Desenvolvimento de materiais e/ou técnicas para a leitura melódica de alunos com deficiência visual.
Professor de Teoria Musical – Percepção e Canto Coral: Avaliação Prática: O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento. O candidato também deverá solfejar uma melodia à primeira vista apresentada pela Banca. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, desenvolvendo atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem: 1) Acordes (Tríades, Tétrades e Pêntades) e Cadências Harmônicas; 2) Notas Melódicas; 3) Modos Litúrgicos; 4) Escalas (Pentatônica, de Tons Inteiros, Octatônica); 5) Acordes Alterados (Sexta Napolitana, Sexta Aumentada).
O candidato deverá realizar um pequeno ensaio–aula para a Banca Avaliadora, com duração entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, desenvolvendo atividades práticas, que contemplem exercícios de técnica vocal e o ensaio de um trecho musical, que será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre as músicas que seguem:
Águas de Março (Tom Jobim/ Arr. Elvira Mariah) Mulher Rendeira (Folclore Nordestino/ Arr. Esmeralda Ruzanowski) A Paz (João Donato e Gilberto Gil/ Arr. Alexandre Zilahi)
O Conservatório Pernambucano de Música disponibilizará as músicas em formato PDF e alguns coristas para esta atividade.
Professor de Teoria Musical – Prática de Banda: Avaliação Prática: O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento melódico ou harmônico, que o auxiliará na preparação das aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para a execução do instrumento. O candidato também deverá solfejar uma melodia à primeira vista apresentada pela Banca. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora um ensaio com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo atividades práticas sobre uma peça a ser sorteada 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre as que seguem: 1) Maluquinho (José Menezes); 2) Carmina Burana (Carl Orff); 3) Bolero (M. Ravel); 4) Suíte O Circo (Dimas Sedícias). O Conservatório Pernambucano de Música disponibilizará alguns músicos da Banda Sinfônica para esta atividade.
Professor de Teoria Musical – Tecnologias Digitais Aplicadas à Música: Avaliação Prática: O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano, guitarra ou violão), que o auxiliará nas aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento. Avaliação Didática: O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, abordando um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem: 1) O Uso/Transformação de um áudio durante uma performance ao vivo através de uma das seguintes Digital Áudio Workstations (DAWs): Cantabile, Ableton Live ou FL Studio; 2) O uso de ferramentas digitais para o estudo da Percepção e Solfejo; 3) O uso de ferramentas digitais para o estudo de improvisação; 4) O uso de uma DAW em um ambiente de Home Studio; 5) O uso de ferramentas digitais para educação musical inclusiva, com um destaque para plataformas mobiles. Obs.: a) Caberá ao candidato providenciar seu próprio equipamento (computador pessoal ou dispositivos móveis) para uso na Prova Didática, com as ferramentas que serão utilizadas na aula já devidamente instaladas, assim como caixas autofalantes; b) O CPM não disponibilizará sinal de internet para os candidatos; c) O CPM providenciará projetor (Datashow) com conexão VGA e TV com entrada HDMI, cabendo ao candidato providenciar cabos, conectores e adaptadores que eventualmente sejam necessários.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE VÍNCULOS DO CANDIDATO - INTERSTÍCIO
Para fins de contratação dos candidatos aprovados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 106, de 05 de novembro de 2021, DECLARO que, nesta data, houve verificação junto ao sistema eletrônico SADRH acerca dos eventuais períodos de vínculo contratual com a Administração Pública Estadual do candidato(a) _________________________________________________________, CPF nº ______________________________ e, a partir dos dados localizados, (há/ não há) ___________________ necessidade de cumprimento de interstício para assunção da função, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, em especial de acordo com os parâmetros alterados pela Lei n° 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o (a) candidato (a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no §1º do Art. 9º, da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o (a) candidato (a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no Art. 9º, da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 17.180 , de 19 de março de 2021, em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do corona vírus COVID-19.
Recife, _______ de ________ de ________.
_______________________________________________________ Assinatura do Servidor da GRE Matrícula nº ________________________
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo: ________________________________________________________ CRM / UF: ____________________ Especialidade: _________________________________________ Declaro que o (a) Sr (ª)_______________________________________________________, Identidade nº ____________, CPF nº _______________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na seleção pública simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de __________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 106, de 05 de novembro de 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004) _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID ___________, em razão do seguinte quadro: _________________________________________________________ _________________________________________________________ NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
_____________________, _____/____/_____
_______________________________________________________ Ratifico as informações acima. (Assinatura e carimbo do Médico declarante)
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,______________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO na seleção pública simplificada para a contratação temporária de Professores de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música, nos Projetos Especiais do Conservatório e na área da Educação Profissional de Pernambuco, registrada sob a Portaria nº ______________________________. Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição, o candidato que atender as prerrogativas legais dispostas nos subitens 4.17.1. e 4.17.1.1. Preenchimento obrigatório
Notas! É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital. Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar do candidato.
_________________, ______ de _____________________ de 2021.
_________________________________________________________ Assinatura do (a) requerente
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na ausência de documentos próprios aptos a comprovarem a minha residência e domicílio, Eu, __________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________, detentor da Carteira de Identidade (RG) nº _____________________________, emitido em _____/______/________, declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, ser residente e domiciliado(a) no endereço abaixo especificado: _________________________________________________________ Declaro ainda estar ciente de que a inautenticidade das informações ora prestadas poderá ensejar a aplicação das sanções cíveis e penais previstas em legislação brasileira pertinente e vigente.
Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, ________ de __________________________ de 2021.
________________________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO X – CRONOGRAMA
ANEXO XI – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRÁTICA E DIDÁTICA Para fins de aplicação da Avaliação Prática e Avaliação Didática, os candidatos deverão se dirigir ao endereço abaixo discriminado.
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