Portaria Conjunta SAD/SES 017 - 15/03/2019

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 017, de 15 de março de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no e o Decreto nº 47.157, de 27 de fevereiro de 2019, e a Resolução nº 055/2018, de 01 de agosto de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 3364 de 06 de setembro de 2018, publicado no DOE de   07  de  setembro de 2018,e a Resolução nº 073 /2018, de 11 de dezembro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP homologada através do Ato nº 1404 de 21 de janeiro de 2019, publicado no DOE de 22  de janeiro de 2019.

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 259 (duzentos e cinquenta e nove) profissionais de nível médio e superior de diversas áreas para atender a necessidade de Interesse Público da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP) no Estado de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e observado o quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Ricarda Samara da Silva Bezerra

233.662-6

SES

Maria Francisca Santos de Carvalho

349.089-0

SES

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta ocorrerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

 

 

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

(Portaria Conjunta SAD/SES nº 017, de 15 de março de 2019)

 

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 259 (duzentos e cinquenta e nove) profissionais, sendo 21 (vinte e um) Médicos Clínicos EABP, 19 (dezenove) Médicos Psiquiatras EABP, 02 (dois) Médicos Infectologistas EABP, 40 (quarenta) Enfermeiros EABP, 21 (vinte e um) Cirurgiões Dentistas EABP, 23 (vinte e três) Assistentes Sociais EABP, 40 (quarenta) Psicólogos EABP, 21 (vinte e um) Farmacêuticos EABP, 42 (quarenta e dois) Técnicos de Enfermagem EABP, 21 (vinte e um) Auxiliares de Saúde Bucal; 01 (um) Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, 01 (um) Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em saúde mental EAP; 01 (um) Enfermeiro EAP, 01 (um) Psicólogo EAP, 01 (um) Assistente Social EAP, 01 (um) Advogado EAP, 01 (um) Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e 02 (dois) Apoiadores Institucionais de Saúde Prisional - Enfermeiro, observado o quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital.

 

.2A SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O SUBITEM ANTERIOR SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:

1.2.1 – No que se refere às funções de Médico Clínico EABP, Médico Psiquiatra EABP, Médico Infectologista EABP, Enfermeiro EABP, Cirurgião Dentista EABP, Assistente Social EABP, Psicólogo EABP, Farmacêutico EABP, Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal que irão compor as Equipes de Saúde do Sistema Prisional, a seleção consistirá em apenas uma (01) etapa, denominada “Etapa 1 - Avaliação Curricular”, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.

 

1.2.2 – No que se refere às funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Enfermeiro, a seleção consistirá em duas (02) etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular” e “Etapa 2- Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos”, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.  

 

1.3. Para os atos relativos à execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes  integrantes, para todos os efeitos, devendo ser fielmente observados.

 

 

2.   DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão;

c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

 

2.1.2  MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

c) Experiência mínima de 1 (um) ano em Psiquiatria ou Saúde Mental.

 

2.1.3 ENFERMEIRO EAP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da profissão;

c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

 

2.1.4 PSICÓLOGO EAP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

 

2.1.5 ASSISTENTE SOCIAL EAP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

 

2.1.6 ADVOGADO EAP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Direito, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.7. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão. 

c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

 

2.1.8. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

 

2.1.9. MÉDICO CLÍNICO EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.10. MÉDICO PSIQUIATRA EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

c) Experiência mínima de 1 (um) ano em Psiquiatria ou Saúde Mental.

 

2.1.11. MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

c) Experiência mínima de 1 (um) ano em Infectologia.

 

2.1.12. ENFERMEIRO EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.13. CIRURGIÃO DENTISTA EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Odontologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.14. ASSISTENTE SOCIAL EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.15. PSICOLOGO EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.16. FARMACÊUTICO EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Farmácia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.17. TECNICO DE ENFERMAGEM EABP

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

2.1.18. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, emitido por Instituição oficialmente reconhecida.

b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

 

2.2. ATRIBUIÇÕES:

 

2.2.1. COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI 

2.2.1.1. Coordenar as ações e avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216, de 06 de abril de 2001, e nos princípios da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS); 

2.2.1.2. Identificar programas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei garantindo a efetividade do PTS;

2.2.1.3 Coordenar os processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 

2.2.1.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal, observando a regulação do sistema; 

2.2.1.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;

2.2.1.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 

2.2.1.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando as mesmas das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania.

2.2.1.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

2.2.1.9. Coordenar a implantação de práticas terapêuticas restaurativas para reestruturar/criar vínculos sociais.

2.2.1.10. Coordenar a elaboração de instrumentos/protocolos para acompanhar e avaliar atividades terapêuticas que resultem no bem estar e estabilidade emocional das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).

2.2.1.11. Coordenar o planejamento e monitorar práticas integrativas à referida demanda. 

2.2.1.12. Coordenar a organização e execução de seminários/oficinas de qualificação das equipes do Núcleo de Apoio Psicossocial e Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Equipe de Atenção Básica Prisional (EABP) da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

2.2.1.13. Coordenar e supervisionar as atividades de intervenção terapêutica dentro da perspectiva da clínica ampliada.

2.2.1.14. Coordenar e elaborar relatórios semestral/anual das atividades realizadas.

2.2.1.15. Coordenar e avaliar as ações das equipes do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que estão vinculadas ao núcleo de apoio psicossocial.

 

2.2.2. MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - EAP;  

2.2.2.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216/2001, e nos princípios da PNAISP, orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);

2.2.2.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;

2.2.2.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;

2.2.2.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal, observando a regulação do sistema; 

2.2.2.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;

2.2.2.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 

2.2.2.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;

2.2.2.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

 

2.2.3 ENFERMEIRO EAP

2.2.3.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP, orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);

2.2.3.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;

2.2.3.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;

2.2.3.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal, observando a regulação do sistema; 

2.2.3.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;

2.2.3.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; e

2.2.3.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania.

2.2.3.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolve os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente a cerca de questionamentos legais por venturas existentes.

 

2.2.4 PSICÓLOGO EAP

2.2.4.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP, orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);

2.2.4.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;

2.2.4.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;

2.2.4.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal, observando a regulação do sistema; 

2.2.4.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;

2.2.4.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 

2.2.4.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;

2.2.4.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

 

2.2.5 ASSISTENTE SOCIAL EAP

2.2.5.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP, orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);

2.2.5.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;

2.2.5.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;

2.2.5.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal, observando a regulação do sistema; 

2.2.5.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;

2.2.5.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 

2.2.5.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;

2.2.5.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

 

2.2.6 ADVOGADO EAP

2.2.6.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP, orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);

2.2.6.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;

2.2.6.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;

2.2.6.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal, observando a regulação do sistema; 

2.2.6.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;

2.2.6.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 

2.2.6.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;

2.2.6.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

 

 

2.2.7. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - PSICÓLOGO

2.2.7.1 Contribuir para o fortalecimento da Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional com enfoque na Assistência de saúde mental;

2.2.7.2 Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Assistência de Saúde Mental à Pessoa Privada de Liberdade incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual, regional e municipal; 

2.2.7.3 Prestar assessoramento aos profissionais de saúde, prioritariamente ao médico psiquiatra, psicólogos e assistentes sociais, que atuam nas Unidades de Saúde Prisional;

2.2.7.4 Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação e indicadores de saúde de interesse da Assistência de Saúde Mental à Pessoa Privada de Liberdade;  

2.2.7.5 Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, bem como Assistência de Saúde Mental nas Unidades de Saúde Prisional

2.2.7.6 Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre  à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade e Assistência de Saúde Mental nas Unidades de Saúde Prisional

2.2.7.7 Participar da implementação dos protocolos de Assistência de Saúde Mental às Pessoas Privadas de Liberdade e projetos estruturadores de ações prioritárias; 

2.2.7.8 Apoiar as demandas do serviço por meio de Tecnologias de Informação em Saúde; 

2.2.7.9 Interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais, Rede Estadual de Saúde e os municípios do Estado;

2.2.7.10 Desenvolver, executar e acompanhar projetos de educação permanentes em Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade;

2.2.7.11. Monitorar as ações de saúde desenvolvidas diariamente pelas Equipes de Saúde Prisional (ESP) de sua área, garantindo o atendimento com qualidade aos usuários dos serviços;

2.2.7.12. Reunir-se periodicamente com as ESP avaliando as atividades desenvolvidas e propondo melhorias do atendimento;

2.2.3.13. Garantir que todas as consultas marcadas para atendimento ao privado de liberdade sejam realizadas;

2.2.7.14. Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela SES, no intuito de manter o banco de informações devidamente alimentado;

2.2.7.15. Monitorar diariamente os insumos e farmacológicos disponibilizados às Equipes de Saúde Prisional  (ESP), relatando ao Analista de Farmácia a situação dos estoques para que ocorram suas respectivas reposições em tempo hábil;

2.2.7.16. Participar, quando convocado, de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como com outros equipamentos de saúde, articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e relacionamentos que visem à melhoria do atendimento e da qualidade dos serviços de saúde aos privados de liberdade;

2.2.7.17. Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade de saúde prisional para garantir a agilidade e oportunidade no cuidado com a população privada de liberdade;

2.2.7.18. Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso;

2.2.7.19. Manter um banco de dados, gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle no âmbito da saúde prisional;

2.2.7.20. Analisar os indicadores de saúde e dados de sistema de informação em Saúde Pública, discutir com os profissionais da equipe de saúde e coordenar e/ou apoiar tecnicamente as ações do corpo clínico;

2.2.7.21. Divulgar informações de Saúde Pública geradas no âmbito da saúde prisional;

2.2.7.22. Contribuir tecnicamente para a construção de fluxos e protocolos internos;

2.2.7.23. Contribuir com a elaboração de manuais, notas, planos e outros documentos técnicos relacionados à saúde prisional;

2.2.7.24. Coordenar e/ou apoiar as unidades de saúde prisional nas ações de saúde, surtos, emergências ou outros eventos;

2.2.7.25. Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização relativas à saúde no âmbito do sistema prisional.

 

2.2.8. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO

2.2.8.1. Contribuir para o fortalecimento da Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional com enfoque na Assistência de Enfermagem;

2.2.8.2. Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Assistência de Enfermagem à Pessoa Privada de Liberdade, incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual, regional e municipal; 

2.2.8.3. Prestar assessoramento aos profissionais de saúde, prioritariamente enfermeiros e técnicos de enfermagem, que atuam nas Unidades de Saúde Prisional;

2.2.8.5. Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação e indicadores de saúde de interesse da Assistência de Enfermagem à Pessoa Privada de Liberdade;  

2.2.8.6.  Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, bem como Assistência de Enfermagem nas Unidades de Saúde Prisional

2.2.8.7. Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre  à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade e Assistência de Enfermagem nas Unidades de Saúde Prisional

2.2.8.8.  Participar da implementação dos protocolos de Assistência de Enfermagem  às Pessoas Privada de Liberdade e projetos estruturadores de ações prioritárias; 

2.2.8.9.  Apoiar as demandas do serviço por meio de Tecnologias de Informação em Saúde; 

2.2.8.10.  Interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais, Rede Estadual de Saúde e os municípios do Estado;

2.2.8.11. Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade de saúde prisional para garantir a agilidade e oportunidade no cuidado a população privada de liberdade;

2.2.8.12. Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso;

2.2.8.13. Manter um banco de dados, gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle no âmbito da saúde prisional;

2.2.8.14. Analisar os indicadores de saúde e dados de sistema de informação em Saúde Pública, discutir com os profissionais da equipe de saúde e coordenar e/ou apoiar tecnicamente as ações do corpo clínico;

2.2.8.15. Divulgar informações de Saúde Pública geradas no âmbito da saúde prisional;

2.2.8.16. Contribuir tecnicamente para a construção de fluxos e protocolos internos;

2.2.8.17. Contribuir com a elaboração de manuais, notas, planos e outros documentos técnicos relacionados à saúde prisional;

2.2.8.18. Coordenar e/ou apoiar as unidades de saúde prisional nas ações de saúde, surtos, emergências ou outros eventos;

2.2.8.19. Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização relativas à saúde no âmbito do sistema prisional;

2.2.8.20 Desenvolver, executar e acompanhar projetos de educação permanente em Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade.

 

2.2.9 MÉDICO CLÍNICO EABP

2.2.9.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;

2.2.9.2 Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; 

2.2.9.3 Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; 

2.2.9.4 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; 

2.2.9.5 Empenhar-se em manter sua população saudável, quer venha às consultas ou não; 

2.2.9.6 Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; 

2.2.9.7 Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto e ao idoso, realizando, também, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, entre outros; 

2.2.9.8. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; 

2.2.9.9. Formulação de laudos clínicos; 

2.2.9.10. Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional; 

2.2.9.11. Prestar assistência aos reeducandos que estiverem em celas de observação e que necessitem de cuidados diários; 

2.2.9.12. Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 

2.2.9.13. Discutir, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade carcerária, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; 

2.2.9.14. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde do Sistema Prisional; 

2.2.9.15. Atualização e Manutenção do Sistema de Informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

2.2.9.16. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

2.2.9.17. Outras atividades inerentes à função;

 

2.2.10. MÉDICO PSIQUIATRA EABP

2.2.10.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.10.2 Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; 

2.2.10.3 Desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos detentos internados nas unidades prisionais; 

2.2.10.4 Diagnosticar execução de processos de terapêutica em pacientes; 

2.2.10.5 Visitar os locais de tratamento e verificar o andamento dos tratamentos prescritos;

2.2.10.6 Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes, observar e analisar as reações apresentadas; 

2.2.10.7 Realizar entrevista/tratamento com o doente para psicoterapia individual ou de grupo; 

2.2.10.8 Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; 

2.2.10.9 Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes e a seus familiares; 

2.2.10.10 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; 

2.2.10.11 Formulação de laudos psiquiátricos; 

2.2.10.12 Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional; 

2.2.10.13 Participar do processo de programação e planejamento; 

2.2.10.14 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

2.2.10.15 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolve os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente a cerca de questionamentos legais por ventura existentes;

2.2.10.16 Outras atividades inerentes à função.

 

2.2.11 MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP

2.2.11.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.11.2 Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; 

2.2.11.3 Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena, formular hipóteses diagnósticas; 

2.2.11.4 Utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; 

2.2.11.5 Prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; 

2.2.11.6 Manter o prontuário médico atualizado; 

2.2.11.7 Indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; 

2.2.11.8 Acompanhar e monitorar a situação de saúde da população privada de liberdade – PPL, realizando diagnóstico e acompanhamento clínico das doenças de maior prevalência: tuberculose, hanseníase, hepatites virais, IST (sífilis, gonorreia, condiloma, cancro mole, HIV/AIDS e outras); 

2.2.11.9 Acompanhar e monitorar as doenças negligenciadas de acordo com o Programa Sanar-PE; 

2.2.11.10 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica -  e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

2.2.11.11 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes; 

2.2.11.12 Outras atividades inerentes à função.

 

2.2.12 ASSISTENTE SOCIAL EABP

2.2.12.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.12.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 

2.2.12.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; 

2.2.12.4 Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes de Saúde do Sistema Prisional; 2.2.12.5 Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com a equipe; 

2.2.12.6 Discutir e refletir permanentemente com os profissionais da equipe a realidade social das pessoas privadas de liberdade, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; 2.2.12.7 Atender às famílias de forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade carcerária que contribuam com o processo de adoecimento; 

2.2.12.8 Discutir e realizar visitas em todo o território da comunidade carcerária, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; 

2.2.12.9 Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade carcerária, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude; 

2.2.12.10 Identificar, articular e disponibilizar uma rede de proteção social; 

2.2.12.11 Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; 

2.2.12.12 Desenvolver estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; 

2.2.12.13 Estimular e acompanhar as ações de Controle Social; 

2.2.12.14 Capacitar, orientar e organizar no âmbito do Serviço Social, programas federais e estaduais de distribuição de renda; 

2.2.12.15 Articular junto à Rede de Atenção à Saúde consultas, exames e procedimentos para os privados de liberdade; 

2.2.12.16 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à saúde; 

2.2.12.17 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB)

2.2.12.18 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente a cerca de questionamentos legais porventura existentes;

2.2.12.19 Outras atividades inerentes à função.

 

2.2.13 PSICOLOGO EABP

2.2.13.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.13.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 

2.2.13.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; 

2.2.13.4 Desenvolver estratégias e ações junto com a Equipe para atenção aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, pessoas em situações de violência, em uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 2.2.13.5 Discutir com a Equipe os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 

2.2.13.6 Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; 

2.2.13.7 Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação Intersetorial, grupos de autoajuda; 

2.2.13.8 Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; 

2.2.13.9 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à saúde; 

2.2.13.10 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Basica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB)

2.2.13.11 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes;

2.2.13.12 Outras atividades inerentes à função.

 

2.2.14 FARMACEUTICO EABP

2.2.14.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.14.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde; 

2.2.14.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; 

2.2.14.4 Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica; 

2.2.14.5 Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; 

2.2.14.6 Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população privada de liberdade e aos profissionais da Atenção básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; 

2.2.14.7 Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica nas Unidades Prisionais;

2.2.14.8 Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica; 

2.2.14.9 Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; 

2.2.14.10 Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e a Equipe com informações relacionadas à morbimortalidade associada aos medicamentos; 

2.2.14.11 Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; 

2.2.14.12 Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; 2.2.14.13 Estimular, apoiar, propor e realizar ações de educação permanente para os profissionais da Atenção Básica envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; 

2.2.14.14 Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; 

2.2.14.15 Atualização e Manutenção do Sistema Horus; 

2.2.14.16 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes.

2.2.14.17 Outras atividades inerente à função.

 

2.2.15 CIRURGIÃO DENTISTA EABP

2.2.15.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.15.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 

2.2.15.3 Desenvolver ações, com a comunidade carcerária para identificação das áreas de risco; 

2.2.15.4 Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade;

2.2.15.5 Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; 

2.2.15.6 Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 

2.2.15.7 Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; 

2.2.15.8 Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; 

2.2.15.9 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; 

2.2.15.10 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Unidade Prisional, buscando aproximar e integrar ações de saúde de formação multidisciplinar;

2.2.15.11 Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Consultório Dentário e Equipe de Saúde Prisional; 

2.2.15.12 Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB); 

2.2.15.13 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;

2.2.15.14 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica -  e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

2.2.15.15 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes;

2.2.15.16 Outras atividades inerentes à função.

 

2.2.16 ENFERMEIRO EABP

2.2.16.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.16.2 Desenvolver seu processo de trabalho em campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade carcerária, apoiando e supervisionando o trabalho do técnico de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; 

2.2.16.3 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, do adulto; 

2.2.16.4 Bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; 

2.2.16.5 Desenvolver ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 

2.2.16.6 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; 

2.2.16.7 Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; 

2.2.16.8 Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e Comunidade carcerária, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; 

2.2.16.9 Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde;

2.2.16.10 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; 

2.2.16.11 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;

2.2.16.12 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica -  e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

2.2.16.13 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes;

2.2.15.14 Outras atividades inerentes à função.

 

2.2.17 TECNICO DE ENFERMAGEM EABP

2.2.17.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.17.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 

2.2.17.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; 

2.2.17.4 Desenvolver ações nos espaços da unidade de saúde e na comunidade carcerária; 

2.2.17.5 Desenvolver ações com a comunidade carcerária para identificação das áreas de risco; 

2.2.17.6 Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade; 

2.2.17.7 Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; 

2.2.17.8 Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto, ao homem, ao idoso, bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; 

2.2.17.9 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica -  e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB); 

2.2.17.10 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes;

2.2.17.11 Outras atividades inerentes à função. 

 

2.2.18. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 

2.2.18.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 

2.2.18.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 

2.2.18.3 Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 

2.2.18.4 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 

2.2.18.5 Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 

2.2.18.6 Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 

2.2.18.7 Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 

2.2.18.8 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 

2.2.18.9 Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

2.2.18.10 Manipular materiais de uso odontológicos;  

2.2.18.11 Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; 

2.2.18.12 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes;

2.2.18.13 Outras atividades inerentes à função.

 

2.3. REMUNERAÇÃO:

 

2.3.1. COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI 

Salário de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais);

 

2.3.2. MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP

Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);

 

2.3.3. ENFERMEIRO EAP

Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

 

2.3.4. PSICÓLOGO EAP

Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

 

2.3.5. ASSISTENTE SOCIAL EAP

Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

 

2.3.6. ADVOGADO EAP

Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

 

2.3.7. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO

     Salário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

 

2.3.8. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - ENFERMEIRO

     Salário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

 

2.3.9. MÉDICO CLÍNICO EABP

Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);

 

2.3.10. MÉDICO PSIQUIATRA EABP

Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);

 

2.3.11. MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP

Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);

 

2.3.12. ENFERMEIRO EABP

      Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);

 

2.3.13. CIRURGIÃO DENTISTA EABP

Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);

 

2.3.14. ASSISTENTE SOCIAL EABP

Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);

 

2.3.15. PSICÓLOGO EABP

Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);

 

2.3.16. FARMACÊUTICO EABP

Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);

 

2.3.17. TECNICO DE ENFERMAGEM EABP

Salário de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais);

 

 

2.3.18. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

Salário de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

 

 

2.4. LOCAL DE TRABALHO:

 

2.4.1. MÉDICO CLÍNICO EABP, MÉDICO PSIQUIATRA EABP, MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP, ENFERMEIRO EABP, CIRURGIÃO DENTISTA EABP, ASSISTENTE SOCIAL EABP, PSICÓLOGO EABP, FARMACÊUTICO EABP, TÉCNICO DE ENFERMAGEM EABP, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.

 

A lotação destes profissionais será feita de acordo com as vagas dispostas conforme ANEXO I deste edital, separadas por Regionais de Saúde (GERES), tendo como local de trabalho qualquer uma das Unidades Prisionais – UP do Estado de Pernambuco que esteja contida na regional escolhida pelo candidato, conforme demanda da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP).

 

2.4.2. COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI, MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL- EAP; ENFERMEIRO - EAP, PSICÓLOGO- EAP, ASSISTENTE SOCIAL - EAP, ADVOGADO-EAP.

 

A lotação destes profissionais será na sede da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as Unidades Prisionais (UP’s) e Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco.

 

2.4.3 APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO; APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - ENFERMEIRO.

A lotação destes profissionais será feita de acordo com as vagas dispostas conforme ANEXO I deste edital, separadas por Regionais de Saúde (GERES), tendo como local de trabalho qualquer uma das Unidades Prisionais – UP do Estado de Pernambuco que esteja contida na regional escolhida pelo candidato, conforme demanda da GEASP.

 

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

 

2.5.1. As funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis a Pessoa com Transtorno Mental em Conflito Com a Lei, de Apoiador Institucional de Saúde Prisional –Psicólogo e de Apoiador Institucional de Saúde Prisional – Enfermeiro cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.

 

2.5.2. As funções de Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro -EAP; Psicólogo  EAP; Assistente Social  EAP e Advogado EAP cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira.

 

2.5.3 As funções de Médico Clínico EABP, Médico Psiquiatra EABP; Médico Infectologista EABP; Enfermeiro EABP; Cirurgião Dentista EABP; Assistente Social EABP; Psicólogo EABP; Farmacêutico EABP; Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital. 

3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

 

4.1 Do total de vagas, por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

  4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

   4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pela Secretaria de Saúde ou por entidade por ela credenciada.

 

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.

 

4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:

 

4.8.1. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

 

4.8.2. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.    

 

4.8.3. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

  4.8.4. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiências que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

 

  4.8.5. Da decisão da Perícia Médica, caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

 

  4.8.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

4.8.7. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife/PE, CEP–50.751-530. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços constantes no Anexo VII, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.

 

5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

 

5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital, junto ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5 deste Edital.

 

5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

    5.4. O interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função implicará na desclassificação do candidato.

 

5.5. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:

 

5.5.1. Registro Geral de Identificação (RG);

5.5.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.5.3 Documentação comprobatória contida no item 2.1 – Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;

5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.5.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital;

 

5.6. É permitida a inscrição através de Procuração, mediante Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do Procurador.

 

5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.

 

5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

 

5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.

 

5.11. Não serão aceitos quaisquer documentos entregues fora dos prazos previstos neste Edital.

 

5.12. A inscrição do candidato presumir-se-á, por parte do candidato, integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção.

 

5.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do pleno direito de exclusão do processo do candidato que não apresentar formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.14 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, devem ser entregues em envelope que será lacrado no local da inscrição. O envelope deve conter em sua área externa os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A GESTÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL – GEASP 2019 

NOME:

FUNÇÃO:

GERES:

 

5.15. O candidato que deixar de enviar os documentos descritos no item 5.5 será desclassificado automaticamente do processo de seleção.

 

5.16. Não será admissível inscrição que não atenda, rigorosamente, às normas deste Edital.

 

5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1.1 Para as funções de Médico Clínico EABP; Médico Psiquiatra EABP; Médico Infectologista EABP; Enfermeiro EABP; Cirurgião Dentista EABP; Assistente Social EABP; Psicólogo EABP; Farmacêutico EABP; Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal, a presente seleção será realizada em uma única etapa, sendo denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

 

6.1.2 Para as funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei Médico Psiquiatra ou Clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde Prisional-  Enfermeiro, a presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular; e Etapa 2- Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

 

 

6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seleção. As avaliações curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas comprovações, mediante apresentação de documentação legal.

 

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constante no Anexo IV deste Edital. 

 

6.2.3.  Para as funções de Médico Clínico EABP; Médico Psiquiatra EABP; Médico Infectologista EABP; Enfermeiro EABP; Cirurgião Dentista EABP; Assistente Social EABP; Psicólogo EABP; Farmacêutico EABP; Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal, a Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos. 

 

6.2.4. Para as funções descritas no item 6.2.3, será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

 

6.2.5 Para as funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei Médico Psiquiatra ou Clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde Prisional – Enfermeiro, a Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos. 

 

6.2.6. Para as funções descritas no item 6.2.5, será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.

 

6.2.7. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.2.9. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis) meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo IV.

 

6.2.10. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:

 

6.2.10.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;

 

6.2.10.2. Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;

 

6.2.10.3. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

6.2.10.4. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

6.2.10.5. Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.2.11. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pelo órgão de Administração daquela empresa.

 

6.2.12. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada para fins de pontuação.

 

6.2.13. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.2.14. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro, não receberá pontuação.

 

6.2.15. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência, simpósio, congresso e eventos similares não serão computados como tempo de experiência profissional.

 

6.2.16. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.2.17. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

 

6.2.18. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

 

6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA - PROVA DE CONHECIMENTOS

 

6.3.1. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada apenas para as funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, Médico Psiquiatra ou Clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Enfermeiro e totalizará 60 (sessenta) pontos, obedecendo rigorosamente aos critérios estabelecidos no item 6.3.9 deste Edital. 

 

6.3.2. Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção de 10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação, se for o caso. 

 

6.3.2.1 O candidato que não for convocado para a Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos estará automaticamente eliminado do certame.

 

6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria de Saúde: www.saude.pe.gov.br, respeitando-se as datas constantes do Anexo V. 

 

6.3.4. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e incondicional a presença do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no Anexo V, sendo desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário preestabelecido.

 

6.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.

 

6.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

 

6.3.7. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso. 

 

6.3.8. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos constará exclusivamente de prova objetiva.

 

6.3.9. A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, cada questão pontuando 03 (três) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos. 

 

6.3.10. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica– Prova de Conhecimentos quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

 

6.3.11. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.

 

6.3.12. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

 

6.3.13. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

 

6.3.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

6.3.14.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.3.14.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

6.3.14.3. Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

6.3.14.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

6.3.14.5. Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova necessários à avaliação;

6.3.14.6. Reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

6.3.14.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

6.3.14.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

6.3.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.3.14.10. Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção simplificada, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado a presente seleção simplificada;

6.3.14.11. Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

6.3.14.12. Não comparecer na data e nos locais fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.

 

6.3.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.

 

6.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

 

6.3.17. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

 

6.3.18. Será eliminado da Avaliação Técnica– Prova de Conhecimentos o candidato que não atingir a pontuação mínima de 21 (vinte e um) pontos.

 

6.3.19. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva de conhecimento na área de Saúde Prisional e versará sobre os temas constantes no Anexo IX – Conteúdo Programático.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Para os candidatos às funções do item 1.2.1 constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a nota da Avaliação Curricular; para os candidatos às funções do item 1.2.2 constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será soma aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observadas as pontuações mínimas exigidas nos itens e 6.2.4 e 6.3.18.

 

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP. O candidato deverá enviar o comprovante como jurado no ato da inscrição.

 

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

 

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônicwww.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e encaminhados à Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife/PE, CEP–50.751-530, via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), ou presencial no mesmo endereço, nas datas e horários fixados no Anexo V.

 

8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.7, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

 

8.6.1.  Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VI com letra legível.

 

8.6.2.  Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.

 

8.7. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.

 

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

9.1.1.  Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;

9.1.3. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

9.1.4. Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

9.1.5. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto os casos constitucionalmente admitidos;

9.1.6. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

9.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.1.8. Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela GEASP.

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.

l) Comprovante de residência

m) Registro no referido conselho de classe, quando couber.

n) Caso tenha sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP. O candidato deverá enviar o comprovante como jurado no ato da inscrição.

 

9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele.

9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, sendo a primeira composta, apenas, dos candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, por todos os classificados.

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período por Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.

10.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

10.12. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.14. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

10.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.19. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da Necessidade Pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.

10.20. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.21. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, Regionais de Saúde ou na sede da GEASP, respeitada a ordem de classificação.

10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes da Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012.

10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

10.24. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

Regional de Trabalho(2)

GERAL

PCD

MEDICO CLINICO EABP

GERES I

13

1

GERES II

1

0

GERES III

1

0

GERES IV

1

0

GERES VI

1

1

GERES VII

1

0

GERES VIII

1

0

MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP

GERES I

1

1

MÉDICO PSIQUIATRA EABP

GERES I

12

1

GERES II

1

0

GERES III

1

0

GERES IV

1

0

GERES VI

1

0

GERES VII

1

0

GERES VIII

1

0

ENFERMEIRO EABP

GERES I

25

2

GERES II

1

1

GERES III

1

1

GERES IV

1

1

GERES VI

2

1

GERES VII

1

1

GERES VIII

1

1

CIRURGIÃO DENTISTA EABP

GERES I

13

1

GERES II

1

0

GERES III

1

0

GERES IV

1

0

GERES VI

1

1

GERES VII

1

0

GERES VIII

1

0

PSICÓLOGO EABP

GERES I

25

2

GERES II

1

1

GERES III

1

1

GERES IV

1

1

GERES VI

2

1

GERES VII

1

1

GERES VIII

1

1

ASSISTENTE SOCIAL EABP

GERES I

15

1

GERES II

1

0

GERES III

1

0

GERES IV

1

0

GERES VI

1

1

GERES VII

1

0

GERES VIII

1

0

FARMACÊUTICO EABP

GERES I

13

1

GERES II

1

0

GERES III

1

0

GERES IV

1

0

GERES VI

1

1

GERES VII

1

0

GERES VIII

1

0

TÉCNICO DE ENFERMAGEM EABP

GERES I

26

2

GERES II

1

1

GERES III

1

1

GERES IV

1

1

GERES VI

3

1

GERES VII

1

1

GERES VIII

1

1

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

GERES I

13

1

GERES II

1

0

GERES III

1

0

GERES IV

1

0

GERES VI

1

1

GERES VII

1

0

GERES VIII

1

0

COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI

GERES I

1

0

MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP;

GERES I

1

0

ENFERMEIRO EAP

GERES I

1

0

PSICÓLOGO EAP

GERES I

1

0

ASSISTENTE SOCIAL EAP

GERES I

1

0

ADVOGADO EAP

GERES I

1

0

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - PSICÓLOGO

GERES I

1

0

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL -  ENFERMEIRO

GERES II

1

0

GERES V

1

0

TOTAL

223

36

TOTAL

259

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

F O T O

 

3  X  4

 

 

 

1.Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG  (Identidade)                                         3.  Órgão Expedidor                                  4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

 

5.  Nascimento                                               6. Sexo (F/M)       7.  CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro                                                                                           10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                       12.  CEP                                                           13.  Telefone residencial /Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                       

 

                                                                                             

 

14. Profissão                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

15.  PIS / PASEP                                                                                   16. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

 

17.  Função e Lotação:        

 

ITEM

FUNÇÕES

I GERES

II GERES

III GERES

IV GERES

V GERES

VI GERES

VII GERES

VIII GERES

1

MEDICO CLINICO EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

2

MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

3

MÉDICO PSIQUIATRA EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

4

ENFERMEIRO EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

5

CIRURGIÃO DENTISTA EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

6

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

 

 

 

 

 

 

 

 

7

PSICOLOGO EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

8

ASSISTENTE SOCIAL EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

9

FARMACEUTICO EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

10

TECNICO DE ENFERMAGEM EABP

 

 

 

 

 

 

 

 

11

COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI

 

 

 

 

 

 

 

 

12

MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP;

 

 

 

 

 

 

 

 

13

ENFERMEIRO-EAP

 

 

 

 

 

 

 

 

14

PSICÓLOGO-EAP

 

 

 

 

 

 

 

 

15

ASSISTENTE SOCIAL-EAP

 

 

 

 

 

 

 

 

16

ADVOGADO-EAP

 

 

 

 

 

 

 

 

17

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

18

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18. Pessoa com deficiência: Visual (   )     Auditiva (     )      Física  (    )

 

  19. Foi jurado (Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP)   (     )

*Deverá encaminhar comprovante no ato da inscrição

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.

Recife, _____ de _________________ de 201__.

 

_______________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

NOME:

FUNÇÃO:

GERES:

 

REQUERIMENTO

À Comissão,

 

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________ de 201__.

 

________________________________________________

Assinatura

 

_____________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______        

 

                                                                              ___________________________________________________

                     

                                               ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

 

 

 

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

A)COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI 

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Mental

10

10

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência ou  Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360h

05

05

Experiência Profissional comprovada na área de Gestão em Saúde Mental

05

Para cada período de 06 meses

25

TOTAL

40

 

 

 

B) MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL-EAP; ENFERMEIRO-EAP; PSICÓLOGO-EAP; ASSISTENTE SOCIAL-EAP; 

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Mental

10

10

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360h

05

05

Experiência profissional comprovada na área de Saúde Mental

02

 

Para cada período de 06 meses

10

Experiência profissional comprovada na área de Saúde Mental em serviços substitutivos na rede de atenção Psicossocial.

03

15

Para cada período de 06 meses

 

TOTAL

40

 

 

 

 

C)ADVOGADO-EAP

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Mental

10

10

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Direito Processual Penal ou Direito Penal, com carga horária Mínima de 360 horas.

05

05

Experiência profissional comprovada na área de Direito Processual Penal ou Direito Penal na função de advogado no serviço Público ou Privado

05

25

Para cada período de 06 meses

 

TOTAL

40

 

D)APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO; APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - ENFERMEIRO 

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Mental

10

10

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde Publica ou Atenção Primária em Saúde.

05

05

Certificado de Conclusão de Curso na área de Sistema Informatizado da Atenção Básica / e-sus AB com carga horária mínima de 20 horas.

05

05

Experiência profissional comprovada na Gestão de Atenção Primária a Saúde.

 05

Para cada período de 06 meses

20

TOTAL

40

 

 

E)MÉDICO CLÍNICO EABP, MÉDICO PSIQUIATRA EABP, MÉDICO INFECTOLOGISTA-EABP, ENFERMEIRO - EABP, CIRURGIÃO DENTISTAS - EABP, ASSISTENTE SOCIAL - EABP, PSICÓLOGO - EABP, FARMACÊUTICO - EABP :

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência ou Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área  função/especialidade a qual concorre.

20

20

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Certificado de Conclusão de Curso na área de Sistema Informatizado da Atenção Básica / e-sus AB com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Experiência Comprovada na sua Função para qual concorre, dentro do Sistema Prisional.

10

Para cada período de 06 meses

40

Experiência profissional na atenção básica/especialidade para qual concorre

10

Para cada período de 06 meses

20

TOTAL

100

 

 

 

F)TÉCNICO DE ENFERMAGEM -EABP, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática com carga horária mínima de 20 horas.

15

15

Certificado de Conclusão de Curso na área de Sistema Informatizado da Atenção Básica / e-sus AB com carga horária mínima de 20 horas.

15

15

Experiência Comprovada na sua Função para qual concorre, dentro do Sistema Prisional.

10

Para cada período de 06 meses

40

Experiência profissional na atenção básica na função para qual concorre

10

Para cada período de 06 meses

30

TOTAL

100

 

 

ANEXO V – CALENDÁRIO

COM PROVA

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrição presencial e via SEDEX

18/03 a 01/04/2019

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- 50.751-535 Ou inscrição presencial no local e horário do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

23/04/2019

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

24/04 a 26/04/2019

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP- 50.751-535 ou presencial no supracitado endereço.

Resultado do Recurso da Avaliação Curricular e Convocação para a Avaliação Técnica– Prova de Conhecimentos

14/05/2019

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Realização da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos

16/05/2019

Local e Horário a ser informado no dia da Convocação para a Avaliação Técnica

Resultado Preliminar da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos

21/05/2019

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos

22/05 a 24/05/2019

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-535 ou presencial no supracitado endereço

Divulgação do Recurso da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos e Resultado Final

11/06/2019

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

 

 

 

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

  NOME:

 

Ao Presidente da Comissão:

 

Como candidato a função de ____________________________________________, solicito

 

revisão da minha avaliação ____________________, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá

com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

___________________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

 

RECEBIDA EM  ______/______/______        

____________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

 

 

 

ANEXO VII - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS PRESENCIAIS

 

 

 

GERES

 

LOCAL

 

HORÁRIO

 

 

SEDE DA SES

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE

CEP: 50.751-530

 

09:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h

II GERES

Sede da II Região de Saúde

Rua Padre Nicolau Pimentel, S/N – Limoeiro/PE

CEP: 55.700-000.

 

09:00 às 13:00.

III GERES

Sede da III Região de Saúde

Avenida Luiz de França, 1320, Centro – Palmares/PE

CEP: 55.540-000.

 

09:00 às 13:00.

IV GERES

Sede da IV Região de Saúde

Rua General Estilac Leal, S/N, Salgado – Caruaru/PE

CEP: 55.018-610.

 

09:00 às 13:00.

V GERES

Sede da V Região de Saúde

Rua Joaquim Távora, 240, Heliópolis – Garanhuns/PE

CEP: 55.295-410.

 

09:00 às 13:00.

VI GERES

Sede da VI Região de Saúde

Rua das Acácias, S/N, São Cristovão – Arcoverde/PE

CEP: 56.512-380.

 

09:00 às 13:00.

VII GERES

Sede da VII Região de Saúde

Margem da BR 232, Km 520, Salgueiro/PE

CEP: 56.000-000.

 

09:00 às 13:00.

VIII GERES

Sede da VIII Região de Saúde

Rua Fernando Góes, S/N, Petrolina/PE

CEP: 56.304-020.

 

09:00 às 13:00.

 

 

ANEXO VIII - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 017, de 15 de março de 2019, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro(s) inferior(es).

(  ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita, para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille.

( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a encaminhar em anexo, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência

Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

ANEXO IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI

 

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001 que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento as Medidas de Segurança, adequando-as à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria MS/GM nº 485, de 29 de março de 1995, que constitui comitês de assessoramento para as respectivas áreas de prostituição, homossexualidade e sistema penitenciário da Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do Ministério da Saúde.
Resolução Estadual nº 747, de 11 de julho de 2018, que aprovar a Política Estadual de Saúde Mental no Âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;
Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências;
Lei 10.708, de 31 de julho de 2003, que prevê o pagamento de um auxilio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações de longa duração;
DIREITO PENAL: Princípios do Direito Penal; Da Imputabilidade Penal; Das Penas; Das Medidas de Segurança.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Da insanidade mental do acusado; Da Prisão, Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória; Da aplicação provisória de interdição de direitos e medidas de segurança; Da execução das medidas de segurança.

 

 

MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL-EAP; ENFERMEIRO-EAP; PSICÓLOGO-EAP; ASSISTENTE SOCIAL-EAP 

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);        
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001 que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento as Medidas de Segurança, adequando-as à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução Estadual nº 747, de 11 de julho de 2018, que aprovar a Política Estadual de Saúde Mental no Âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco

 

 

ADVOGADO-EAP 

 

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);        
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001 que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento as Medidas de Segurança, adequando-as à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução Estadual nº 747, de 11 de julho de 2018, que aprovar a Política Estadual de Saúde Mental no Âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências.
DIREITO PENAL: Princípios do Direito Penal; Da Imputabilidade Penal; Das Penas; Das Medidas de Segurança.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Da insanidade mental do acusado; Da Prisão, Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória; Da aplicação provisória de interdição de direitos e medidas de segurança; Da execução das medidas de segurança.

 

 

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO E APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICOLOGO 

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, estabelece normas para o cadastramento no SCNES das Equipes de Serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os Tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP).
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento à demanda espontânea. v. 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica n. 28, Volume I).
BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de práticas integrativas e complementares no SUS : atitude de ampliação de acesso. 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. 96 p. : il.