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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Portaria Conjunta SAD/SES nº 06, de 28 de janeiro de 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE resolvem:
| I. | Alterar o item 2.1.1 requisitos para Inscrição da função de Apoiador Institucional de Regulação Ambulatorial, referente à Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO AMBULATORIAL
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
B) Certificado ou Declaração de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva ou Regulação, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
| II. | Alterar o item 5.15 referente à Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
5.15 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÂO EM SAÚDE– SERS 2019
NOME:
FUNÇÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
| III. | Alterar o ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR, referente à Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL |
ATIVIDADE
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PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática com carga horária mínima de 20 horas.
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10
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10
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Certificado de Conclusão de Curso na área de sistema informatizado de Regulação, com carga horária mínima de 20 horas.
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10
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10
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Experiência profissional comprovada em Gestão Pública ou Privada em Saúde.
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05 pontos para cada período de 06 meses trabalhados
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20
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Experiência profissional comprovada em Regulação Ambulatorial em Saúde
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20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados
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60
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TOTAL MÁXIMO
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100
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| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR |
ATIVIDADE
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PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática e/ou Excel Básico e/ou Excel Avançado com carga horária mínima de 20 horas.
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10
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10
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Curso na área de Tecnologia da Informação ou Regulação, com carga horária mínima de 20 horas.
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10
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10
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Experiência profissional comprovada em Central de Regulação Hospitalar.
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20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados
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80
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TOTAL MÁXIMO
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100
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| C) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR (ENFERMEIRO) |
ATIVIDADE
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PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática e/ou Excel Básico e/ou Excel Avançado com carga horária mínima de 20 horas.
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5
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5
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Declaração de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em UTI e/ou Urgência e Emergência.
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15
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15
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Experiência profissional comprovada em UTI e/ou Urgência e Emergência.
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20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados
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80
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TOTAL MÁXIMO
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100
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IV. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
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