Portaria Conjunta SAD/SES 002 - 11/01/2019

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 46.899, de 18 de dezembro de 2018, e a Resolução nº 059, de 05 de setembro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 3644 de 11 de outubro de 2018, publicado no DOE de 12 de outubro de 2018.

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) Apoiadores Institucionais de Regulação pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS/SES-PE, sendo 18 (dezoito) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Ambulatorial e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Hospitalar, no Estado de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Claudeni Brito de Souza Leão

328.148-5

SES

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo

380.827-0

SES

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/11.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

 

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde

 

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2019)

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 23 (vinte e três) Apoiadores Institucionais de Regulação pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS/SES-PE, sendo 18 (dezoito) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Ambulatorial e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Hospitalar, observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.

 

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

 

2.   DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

 

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO AMBULATORIAL

 

A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

B) Certificado ou Declaração de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva ou Regulação, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

B) Certificado ou Declaração de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva ou Regulação, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR

 

A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

 

B) Comprovante de experiência de, no mínimo, 12 (meses) em Central de Regulação Hospitalar.

 

2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)

 

A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

 

B) Registro no referido conselho de classe;

 

C) Comprovante de experiência de, no mínimo, 12 (meses) em Central de Regulação Hospitalar.

 

 

2.2. ATRIBUIÇÕES:

 

2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL:

a)Participar das Câmaras Técnicas para contribuir na elaboração de protocolos de acesso;
b)Apoiar às Secretarias Municipais de Saúde na execução dos Planos de Ação para estruturação das Centrais Regionais de Regulação;
c)Promover a integração entre as Centrais de Regulação Ambulatorial da mesma Macrorregião ou de outras Macrorregiões, caso necessário;
d)Apoiar estratégias de implementação da Política de Regionalização e construção de Redes de Atenção;
e)Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionadas ao processo de regulação regional;
f)Apoiar estratégias que corroborem com a implementação da Política de Regulação;
g)Apoiar a implementação das estratégias de gestão para avaliação de desempenho da Central de Regulação;
h)Apresentação de relatório mensal com monitoramento, descriminando as atividades desenvolvidas de acordo com os processos regulatórios, segundo a Política Estadual de Regulação Assistencial;
i)Elaborar o Manual Operacional das Centrais Regionais em conjunto com os demais apoiadores e Coordenadores de Regulação e Planejamento das Regionais de Saúde, sob a supervisão da Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, Gerência de Regulação Ambulatorial e Gestão Macrorregional;
j)Desenvolver estratégia que corrobore com a estruturação da política de regulação e implantação das centrais regionais de regulação em saúde;
k)Desenvolver análises de informações na área de regulação em Saúde;
l)Operacionalizar o sistema informatizado de regulação estadual e o sistema utilizado na região;
m)Realizar colegiados mensais, com os profissionais responsáveis pela regulação municipal, correspondente a GERES de atuação e participar dos colegiados de apoiadores de regulação estaduais, quando solicitado;
n)Fiscalizar a execução dos contratos descentralizados nas Regionais de Saúde, tanto no âmbito ambulatorial, quanto hospitalar, de acordo com a lotação do Apoiador;
o)Representar a regulação em órgãos externos da Secretaria de Saúde;
p)Monitorar e emitir relatório dos hospitais, pertencentes a Geres de lotação, caso necessário.

 

 

2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR:

a)Elaborar, monitorar e atualizar os diversos formulários e relatórios;
b)Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionadas ao processo e sistema de regulação;
c)Apoiar os funcionários que estiverem de plantão na execução de suas atividades;
d)Realizar feedback com a coordenação do Call Center para que as metas estabelecidas pelos Gestores sejam atendidas;
e)Apoiar os Núcleos Internos de Regulação;
f)Elaborar, Coordenar e monitorar a efetivação de todos os relatórios extraídos dos sistemas informatizados utilizados;
g)Operacionalizar o sistema informatizado de regulação estadual, bem como os sistemas necessários para operacionalização das centrais de Regulação;
h)Registrar as ocorrências e tomar providências corretivas, quando ocorrer problemas nos fluxos de regulação;
i)Atender as ligações, dando resolubilidade às solicitações;
j)Analisar os indicadores, colaborando na identificação dos problemas identificados;
k)Fiscalizar os Contratos definidos pela gestão da Central de Regulação;
l)Monitorar e acionar, caso seja necessário, a coordenação de Suporte de TI;
m)Realizar reuniões com as demais equipes de atendimento e apoiadores administrativos lotados nas Unidades de Saúde;
n)Realizar juntamente com os Gestores da Gerência de Regulação Hospitalar a elaboração, revisão e atualização de todas as rotinas e fluxos existentes na Central de Atendimento da Central de Regulação Hospitalar;
o)Elaborar, avaliar e enviar à Administração o conjunto de relatórios gerenciais periódicos da administração inserindo a sua análise crítica;
p)Verificar diariamente os livros de ocorrências físicos e virtuais procedendo com os devidos encaminhamentos as áreas competentes;
q)Realizar relatórios de atividades, conforme determinação do Coordenador das Centrais de Regulação;
r)Implementar atividades e buscar o melhor resultado das ações rotineiras, tendo como foco a Qualidade e a Humanização do atendimento;
s)Contribuir com o processo de qualidade (documentação, POP's, Protocolos, etc.)
t)Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação;
u)Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo de trabalho;
v)Representar a Central de Regulação Hospitalar em órgãos externos da Secretaria de Saúde;

 

 

2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO):

a)Participar das Câmaras Técnicas;
b)Representar a regulação em órgãos externos da Secretaria de Saúde;
c)Promover a integração entre as Centrais macrorregionais;
d) Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionadas ao processo de regulação;
e)Monitorar a oferta, utilização, cancelamentos, rejeições das vagas, taxa de ocupação e tempo de permanência;
f)Atuar junto às unidades quanto as rejeições, demora nas atividades no sistema, nas informações contidas na descrição da solicitação do leito e coisas correlatas;
g)Atender as ligações, dando resolubilidade às solicitações;
h)Desenvolver estratégia que corrobore com a estruturação da política de regulação e implantação das centrais de Regulação;
i)Apoiar a implementação das estratégias de gestão para avaliação de desempenho da Central de Regulação;
j)Apoiar os Núcleos Internos de Regulação;
k)Redigir documentos;
l)Monitorar as unidades de saúde;
m)Elaborar Manual Operacional e Regimentos das Centrais de Regulação e Transplantes;
n)Desenvolver análises de informações na área de regulação;
o)Operacionalizar o sistema informatizado de regulação estadual, bem como os sistemas necessários para operacionalização das centrais de Regulação;
p)Fiscalizar a execução dos contratos;
q)Monitorar e emitir relatórios;
r)Cooperar na implantação do Sistema Estadual de Regulação de Leitos;
s)Orientar os profissionais da Central de Regulação Hospitalar, inteirando-se de todas as intercorrências do plantão, como também no cumprimento das rotinas operacionais para que todas as atividades sejam realizadas com eficiência, eficácia e celeridade;
t)Conhecer e entender os protocolos, fluxos de acesso, capacidade técnica das unidades de saúde de referência e perfis da rede de assistencial de saúde, referentes aos serviços prestados por cada referencia e quais os recursos assistenciais prestados por cada um dos estabelecimentos de saúde que compõe a mencionada rede assistencial e que possui seus acessos regulados pela Central de Regulação Hospitalar das Macrorregiões;
u)Realizar reuniões com os profissionais que compõem a Central de Regulação;
v)Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades de saúde do estado;
w)Elaborar documentos gerenciais;
x)Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo de trabalho;
y)Atender às solicitações da Equipe de Gestores da Central de Regulação e Diretoria Geral de Fluxos assistenciais;
z)Monitorar e analisar as ações realizadas pelo enfermeiro regulador dentro dos        Sistemas de Regulação Hospitalar.

   

 

2.3. REMUNERAÇÃO:

 

2.3.1. Salário base de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

 

 

2.4. LOCAL DE TRABALHO:

 

2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

 

Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Ambulatorial, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911 ou Gerência Regional de Saúde (GERES) a qual concorre, conforme Anexo II, deste edital.

 

2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR

 

Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Hospitalar, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911 e a Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, localizada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº519, Bongi.

 

2.4.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)

 

Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Hospitalar, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911.

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

 

2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

 

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

 

3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.

 

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

4.1. Do total de vagas, por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

  4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

   4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pela Secretaria de Saúde, ou entidade por ele credenciada.

 

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:

 

4.8.1. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

 

4.8.2. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.    

 

4.8.3. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

  4.8.4. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

  4.8.5. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

 

  4.8.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

    4.8.7. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente.

 

5.2.O candidato que optar por se inscrever via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), deverá encaminhar sua inscrição à Comissão Executora da Seleção Pública Simplificada, para o endereço constante no Anexo II, no período compreendido no Anexo VI.

 

5.2.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

 

5.3.O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços e horários constantes no Anexo II, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.

 

5.4.Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no ANEXO III deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5 adiante.

 

..1Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.5.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

 

     5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;

5.5.2. CPF;

5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre;

5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino

5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo V do Edital.

 

5.6.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.7.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.8.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo VI;

 

5.9.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo VI.

 

5.10.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.11.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.12.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.13.Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e um único local de trabalho.  A não opção ou a escolha por mais de uma função/local de trabalho gerará a desclassificação do candidato.

 

5.14.Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em envelope lacrado, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações e documentos que constarem no interior do envelope.

 

5.15.O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

5.15 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÂO EM SAÚDE– SERS 2018

 

NOME:

FUNÇÃO:

LOCAL DE TRABALHO:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÂO EM SAÚDE– SERS 2019 (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

NOME: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

FUNÇÃO: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

LOCAL DE TRABALHO: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

5.16.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.5 e que realizarem duas inscrições.

 

5.17.Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5.18.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5.19.A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções, nas datas, horários e locais informados no Anexo VI.

 

6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seletivo. As avaliações curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas comprovações, mediante apresentação de documentação legal.

 

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação, no Anexo V deste Edital.

 

6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos.

 

6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.

 

6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.

 

6.2.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.2.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis) meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo V.

 

6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável para fornecimento do documento.

 

6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.

 

6.2.14. Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, trabalhos voluntários, congresso/eventos similares e Residência em Saúde não serão computados como tempo de experiência profissional.

 

6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

 

6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos, somando as notas da avaliação curricular.

 

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

 

7.4. Os resultados preliminares serão divulgados no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e o resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo VI e nos locais e horários do Anexo II.

 

8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas decidirá.

 

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VII.

 

8.5. Os recursos deverão ser endereçados ao local e horários constantes nos Anexos II e Anexo VI, enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente, encaminhado ao Complexo Regulador do Estado de PE (Sede Antiga - FUSAM) Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife /PE CEP: 50.050-911 (em frente à Farmácia do Estado de PE).

 

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

 

8.8.1.  Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VII, com letra legível.

8.8.2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

 

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (DGFA) da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde.

 

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

 

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.

l) Comprovante de residência

m) Registro no referido conselho de classe quando couber.

 

9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, juntamente com a apresentação da documentação constantes no item 9.7, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

 

9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

 

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.9. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

10.10. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo II, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.

 

10.11. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.13. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

 

10.14. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.15. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

 

10.16. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.17. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

10.18. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

10.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.20. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da Necessidade Pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.

 

10.21. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.22. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação, Regionais de Saúde ou pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (DGFA) da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, respeitando a ordem de classificação.

 

10.23. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

10.24. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

10.25. A documentação referente a todas as etapas do presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

 

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

 

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO

(MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

I GERES

Recife

4

1

5

II GERES

Limoeiro

1

-

1

III GERES

Palmares

1

-

1

IV GERES

Caruaru

1

-

1

V GERES

Garanhuns

1

-

1

VI GERES

Arcoverde

1

-

1

VII GERES

Salgueiro

1

1

2

VIII GERES

Petrolina

1

-

1

IX GERES

Ouricuri

1

1

2

X GERES

Afogados da Ingazeira

1

-

1

XI GERES

Serra Talhada

1

-

1

XII GERES

Goiana

1

-

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

I GERES

Recife

1

1

2

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)

I GERES

Recife

2

1

3

TOTAL

18

5

23

 

 

 

 

ANEXO II - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

 

 

 

GERES

 

LOCAL

 

HORÁRIO

 

 

SEDE DA SES

Complexo Regulador do Estado de PE (Sede Antiga - FUSAM) (Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife /PE

CEP: 50.050-911

Setor: Central de Regulação (em frente à Farmácia do Estado de PE).

 

08:30 h às 12:00 e 14:00 h às 16:00.

II GERES

Sede da II Região de Saúde

Rua Padre Nicolau Pimentel, S/N – Limoeiro/PE

CEP: 55.700-000.

 

08:30 às 13:00.

III GERES

Sede da III Região de Saúde

Avenida Luiz de França, 1320, Centro – Palmares/PE

CEP: 55.540-000.

 

08:30 às 13:00.

IV GERES

Sede da IV Região de Saúde

Rua General Estilac Leal, S/N, Salgado – Caruaru/PE

CEP: 55.018-610.

 

08:30 às 13:00.

V GERES

Sede da V Região de Saúde

Rua Joaquim Távora, 240, Heliópolis – Garanhuns/PE

CEP: 55.295-410.

 

08:30 às 13:00.

VI GERES

Sede da VI Região de Saúde

Rua das Acácias, S/N, São Cristovão – Arcoverde/PE

CEP: 56.512-380.

 

08:30 às 13:00.

VII GERES

Sede da VII Região de Saúde

Margem da BR 232, Km 520, Salgueiro/PE

CEP: 56.000-000.

 

08:30 às 13:00.

VIII GERES

Sede da VIII Região de Saúde

Rua Fernando Góes, S/N, Petrolina/PE

CEP: 56.304-020.

 

08:30 às 13:00.

IX GERES

Sede da IX Região de Saúde

Rua Hidelbrando Coelho, S/N – Ouricuri/PE.

CEP: 56.200-000.

 

08:30 às 13:00.

X GERES

Sede da X Região de Saúde

Avenida Júlio Câmara, 625 – Afogados da Ingazeira/PE

CEP: 56.800-000.

 

08:30 às 13:00.

XI GERES

Sede da XI Região de Saúde

Rua Antônio Alves de Oliveira, IPSEP – Serra Talhada/PE

CEP: 56.912-160.

 

08:30 às 13:00.

XII GERES

Sede da XI Região de Saúde

Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698, Cidade Nova – Goiana/PE

CEP: 55.900-000.

 

08:30 às 13:00.

 

 

 

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

F O T O

 

3  X  4

 

 

 

1.Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG  (Identidade)                                         3.  Órgão Expedidor                                  4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

 

5.  Nascimento                                               6. Sexo (F/M)       7.  CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro                                                                                           10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                       12.  CEP                                                           13.  Telefone residencial /Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                 

 

                                                                                             

 

14. Profissão                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

15.  PIS / PASEP                                                                                   16. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

 

17.  Função e Lotação:

 

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MUNICÍPIO SEDE

MARCAR (X) NA OPÇÃO

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

I GERES

Recife

 

II GERES

Limoeiro

 

III GERES

Palmares

 

IV GERES

Caruaru

 

V GERES

Garanhuns

 

VI GERES

Arcoverde

 

VII GERES

Salgueiro

 

VIII GERES

Petrolina

 

IX GERES

Ouricuri

 

X GERES

Afogados da Ingazeira

 

XI GERES

Serra Talhada

 

XII GERES

Goiana

 

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

I GERES

Recife

 

APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)

I GERES

Recife

 

* Consultar endereços no Anexo II, deste Edital

 

 

 

18. Pessoa com deficiência: Visual (     )     Auditiva (     )      Física  (    )

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

 

 

Recife, _____ de _________________ de 201__.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO IV - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

 

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________ de 201__.

 

________________________________________________

Assinatura

 

_____________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______        

 

________________________________________________

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

 

 

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

A)APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Certificado de Conclusão Curso na área de sistema informatizado de Regulação, com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Experiência profissional comprovada em Gestão Pública ou Privada em Saúde.

05 pontos para cada período de 06 meses trabalhados (pontuação máxima de 02 anos)

20

Experiência profissional comprovada em Regulação Ambulatorial em Saúde

 

20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados (pontuação máxima de 03 anos)

60

TOTAL MÁXIMO

100

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Certificado de Conclusão de Curso na área de sistema informatizado de Regulação, com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Experiência profissional comprovada em Gestão Pública ou Privada em Saúde.

05 pontos para cada período de 06 meses trabalhados

20

Experiência profissional comprovada em Regulação Ambulatorial em Saúde

 

20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados

60

TOTAL MÁXIMO

100

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

 

B)APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática e/ou Excel Básico e/ou Excel Avançado com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Curso na área de Tecnologia da Informação ou Regulação, com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Experiência profissional comprovada em Central de Regulação Hospitalar.

20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados (pontuação máxima de 02 anos)

80

TOTAL MÁXIMO

100

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática e/ou Excel Básico e/ou Excel Avançado com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Curso na área de Tecnologia da Informação ou Regulação, com carga horária mínima de 20 horas.

10

10

Experiência profissional comprovada em Central de Regulação Hospitalar.

20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados

80

TOTAL MÁXIMO

100

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

 

C)APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática e/ou Excel Básico e/ou Excel Avançado com carga horária mínima de 20 horas.

5

5

Declaração de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em UTI e/ou Urgência e Emergência.

15

15

Experiência profissional comprovada em UTI e/ou Urgência e Emergência.

20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados (pontuação máxima de 04 anos)

80

TOTAL MÁXIMO

100

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Certificado de Conclusão de Curso de Noções Básicas de Informática e/ou Excel Básico e/ou Excel Avançado com carga horária mínima de 20 horas.

5

5

Declaração de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em UTI e/ou Urgência e Emergência.

15

15

Experiência profissional comprovada em UTI e/ou Urgência e Emergência.

20 pontos para cada período de 06 meses trabalhados

80

TOTAL MÁXIMO

100

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)

 

 

ANEXO VI – CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrição presencial e via SEDEX

14/01 a 28/01/2019

Inscrição via Sedex endereçados ao Complexo Regulador do Estado de Pernambuco localizada Sede Antiga da SES – FUSAM, na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista, Recife /PE, CEP: 50.050-911 ou inscrição presencial no local e horário do Anexo II.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

14/02/2019

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

 

15,18 e 19/02/2019

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Secretaria Estadual de Saúde (Sede Antiga - FUSAM) na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista, Recife /PE, CEP: 50.050-911 ou presencial no supracitado endereço.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

12/03/2019

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

 

 

 

ANEXO VII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

  NOME:

 

A Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato a função de ____________________________________________, solicito revisão da minha avaliação ____________________, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá

com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

___________________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

 

RECEBIDA EM  ______/______/______        

 

____________________________________________

                                                                             ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO VIII - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.