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Portaria Conjunta SAD/SES 002 - 11/01/2019 |
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Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 46.899, de 18 de dezembro de 2018, e a Resolução nº 059, de 05 de setembro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 3644 de 11 de outubro de 2018, publicado no DOE de 12 de outubro de 2018.
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) Apoiadores Institucionais de Regulação pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS/SES-PE, sendo 18 (dezoito) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Ambulatorial e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Hospitalar, no Estado de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2019)
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 23 (vinte e três) Apoiadores Institucionais de Regulação pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS/SES-PE, sendo 18 (dezoito) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Ambulatorial e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Hospitalar, observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO AMBULATORIAL
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
B) Certificado ou Declaração de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva ou Regulação, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; B) Certificado ou Declaração de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva ou Regulação, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
B) Comprovante de experiência de, no mínimo, 12 (meses) em Central de Regulação Hospitalar.
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
B) Registro no referido conselho de classe;
C) Comprovante de experiência de, no mínimo, 12 (meses) em Central de Regulação Hospitalar.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL:
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR:
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO):
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. Salário base de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL
Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Ambulatorial, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911 ou Gerência Regional de Saúde (GERES) a qual concorre, conforme Anexo II, deste edital.
2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR
Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Hospitalar, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911 e a Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, localizada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº519, Bongi.
2.4.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)
Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Hospitalar, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pela Secretaria de Saúde, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
4.8.1. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
4.8.2. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.8.3. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.8.4. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.8.5. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.8.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.8.7. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.2.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação; 5.5.2. CPF; 5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre; 5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; 5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino 5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo V do Edital.
5.15 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÂO EM SAÚDE– SERS 2018
NOME: FUNÇÃO: LOCAL DE TRABALHO:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÂO EM SAÚDE– SERS 2019 (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019) NOME: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019) FUNÇÃO: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019) LOCAL DE TRABALHO: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções, nas datas, horários e locais informados no Anexo VI.
6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seletivo. As avaliações curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação, no Anexo V deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.
6.2.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.2.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis) meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo V.
6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou; b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou; c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável para fornecimento do documento.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
6.2.14. Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, trabalhos voluntários, congresso/eventos similares e Residência em Saúde não serão computados como tempo de experiência profissional.
6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos, somando as notas da avaliação curricular.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional; b) Maior idade. c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. Os resultados preliminares serão divulgados no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e o resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo VI e nos locais e horários do Anexo II.
8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VII.
8.5. Os recursos deverão ser endereçados ao local e horários constantes nos Anexos II e Anexo VI, enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente, encaminhado ao Complexo Regulador do Estado de PE (Sede Antiga - FUSAM) Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife /PE CEP: 50.050-911 (em frente à Farmácia do Estado de PE).
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VII, com letra legível. 8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente; c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; d) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital; e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (DGFA) da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); h) 01 (uma) foto 3x4 recente; i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual. l) Comprovante de residência m) Registro no referido conselho de classe quando couber.
9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, juntamente com a apresentação da documentação constantes no item 9.7, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.10. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo II, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.
10.11. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.13. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
10.14. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.15. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
10.16. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.17. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.18. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.20. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da Necessidade Pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.
10.21. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.22. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação, Regionais de Saúde ou pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais (DGFA) da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, respeitando a ordem de classificação.
10.23. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.24. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.25. A documentação referente a todas as etapas do presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão
15. PIS / PASEP 16. E-mail
17. Função e Lotação:
18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Auditiva ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 201__.
_______________________________________________________ Assinatura do candidato
ANEXO IV - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________ de 201__.
________________________________________________ Assinatura
_____________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 006/2019)
ANEXO VI – CALENDÁRIO
ANEXO VII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
___________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ANEXO VIII - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo: ________________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Legislação de referência
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