Portaria Conjunta SAD/SERES 116 - 05/09/2016

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Portaria Conjunta SAD/SERES nº 116, de 05 de setembro de2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista as autorizações contidas no Decreto Estadual nº 43.445, de 24 de agosto de 2016 e nas deliberações Ad Referendum nº 117, de 14 de dezembro de 2015, e nº 044, de 06 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

RESOLVEM:

 

I.Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 181 (cento e oitenta e um) profissionais de diversas áreas observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

II.   Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III.  Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES, nos termos da Lei nº 14.547, de 2011.

 

IV. Instituir a Comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental

SAD

Daniel Pereira da Silva

Gestor de Pessoas

SERES

Dilma Teresinha Coelho de Oliveira

Superintendente de Capacitação e Ressocialização

SERES

 

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto Darwin – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração

 

 

Cícero Márcio de Souza Rodrigues

Secretário Executivo de Ressocialização

 

 

 

(Portaria Conjunta SAD/SERES nº 116, de 05 de setembro de2016)

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

 

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de181 (cento e oitenta e um) profissionais de diversas áreas, para atuarem no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
.2O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
.3Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos digitalizados,constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida seguir as orientações indicadas no portal eletrônico;
.4Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que no ato da inscrição digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo V deste edital e enviar via internet.
.5As descrições sintéticas das atribuições específicas das funções, objeto deste processo seletivo constam do Anexo I deste Edital.
.6A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
.7O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.institutodarwin.org

 

2.0 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, anexando o formulário existente no Anexo IV, deste edital, digitalizado com a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6.A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Instituto Darwin, formada por três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e
b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
.9O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
.10O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
.11Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma presencial das 09:00h às 16:00h na sede do Instituto - Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53030-070 ou enviar via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado até a data acima estabelecida.
.12Caberá à equipe de avaliadores, designada pelo Instituto Darwin, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
.13As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
.14Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3.0 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.        As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.2.        A SERES e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.        O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de taxa de inscrição para as funções de nível técnico e R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo III.

3.4.        O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).

3.5.        As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.6.        Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1.        O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.7.        É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.8.        O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.9.        É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.11        O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo VI deste edital, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.

3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo III, através do site www.institutodarwin.org.

3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do correio eletrônico da organizadora (inscricao@institutodarwin.org), no prazo previsto no Anexo III, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

3.12.8.1 A contestação referente a isenção da taxa de inscrição deverá seguir o modelo de requerimento constate no Anexo VII deste edital, sendo devidamente assinada e enviada para o correio eletrônico da organizadora (inscricao@institutodarwin.org).

3.12.9 Após final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas de isenção deferidas.

 

4.0 . REQUISITOS

 

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos I e V deste Edital;

X – Ter disponibilidade para viajar;

XI - Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso na área referente a vaga/especialidade que concorre emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

 

 

5.0 PROCEDIMENTOS

 

5.1 São procedimentos para a Inscrição:

5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org),anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo III, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo IV.

5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.

5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portando ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.7No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento do formulário existente no portal eletrônico (www.institutodarwin.org), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

5.1.8O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optarpor apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 O candidato não poderá anexar mais documentações no Portal eletrônico da organizadora, após finalizar sua inscrição.

5.1.13A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.

5.1.14. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.

6.1.1.  A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Instituto Organizador designado para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.

6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo V,com a devida identificação do candidato, no ato da inscrição.

6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

6.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo V deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo­, o início e o término do contrato, se for o caso;
b)Último contra cheque com data de admissão;
c)Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d)Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1.onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org.

6.1.11 Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso de nível superior, quando for o caso.

 

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATEEHOMOLOGAÇÃO

 

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o Anexo II, de forma presencial, nos dias úteis das 09:00h às 16:00h, devendo ser protocolado no endereço sede do Instituto Darwin - Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53030-070; ou através do link existente no Portal Eletrônico da Organizadora (www.instutodarwin.org), obedecidos os prazos estabelecidos no Anexo III.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a)O mais idoso;
b)O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c)O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens7.7acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.

7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: www.institutodarwin.org, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.

7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

7.12 Os candidatos que não preencherem os requisitos básicos constantes no item 4.0 deste edital serão desclassificados.

 

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados pelo instituto Darwin para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com protocolo de recebimento ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO– SERES, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, através do Instituto Darwin, observada a ordem de classificação, candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES.

8.1.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES na convocação.

8.1.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2.        Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA EXECUTIVA E RESSOCIAIZAÇÃO – SERES;

p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.

8.3.        No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SERES para o pagamento aos contratados.

8.4.        O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.

8.5.        O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

8.6.        O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

8.7.        O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.8.        Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SERES, remanejamento para outras unidades da mesma região.

 

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).

9.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SERES, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.7.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

9.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SERES, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público,desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

9.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

9.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

9.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Administrador de Empresa

Zona Metropolitana

01

-

01

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

 

 

01

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Advogado

Zona Metropolitana

01

-

01

Zona da Mata

03

01

04

Agreste

07

01

08

Sertão

05

01

06

TOTAIS

 

16

03

19

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Assistente de

Consultório Dentário

Zona Metropolitana

-

-

-

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

03

01

04

Sertão

02

01

03

TOTAIS

 

05

02

07

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Assistente Social

Zona Metropolitana

09

01

10

Zona da Mata

01

-

01

Agreste

01

01

02

Sertão

08

01

09

TOTAIS

 

19

03

22

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Enfermeiro

Zona Metropolitana

04

01

05

Zona da Mata

01

01

02

Agreste

01

-

01

Sertão

02

01

03

TOTAIS

 

08

03

11

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Engenheiro Civil

Zona Metropolitana

03

01

04

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

03

01

04

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Farmacêutico

Zona Metropolitana

06

01

07

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

06

01

07

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Fisioterapeuta

Zona Metropolitana

05

01

06

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

05

01

06

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Médico Clínico

Zona Metropolitana

14

01

15

Zona da Mata

01

01

02

Agreste

06

01

07

Sertão

02

01

03

TOTAIS

 

23

04

27

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Médico Psiquiatra

Zona Metropolitana

11

01

12

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

11

01

12

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Médico Ginecologista

Zona Metropolitana

02

01

03

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

01

-

01

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

03

01

04

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Médico Pediatra

Zona Metropolitana

01

-

01

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

01

-

01

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Nutricionista

Zona Metropolitana

03

01

04

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

03

01

04

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Odontólogo

Zona Metropolitana

12

01

13

Zona da Mata

01

-

01

Agreste

07

01

08

Sertão

03

01

04

TOTAIS

 

23

03

26

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Professor de

Educação Física

Zona Metropolitana

05

01

06

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

-

-

-

Sertão

-

-

-

TOTAIS

 

05

01

06

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Psicólogo

Zona Metropolitana

04

01

05

Zona da Mata

01

-

01

Agreste

02

01

03

Sertão

02

01

03

TOTAIS

 

09

03

12

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Técnico em Enfermagem

Zona Metropolitana

-

-

-

Zona da Mata

-

-

-

Agreste

04

01

05

Sertão

02

01

03

TOTAIS

 

06

02

08

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Terapeuta Ocupacional

Zona Metropolitana

03

01

04

Zona da Mata

 

 

 

Agreste

 

 

 

Sertão

 

 

 

TOTAIS

 

03

01

04

 

 

II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

REQUISITO: Certificado de curso de nível Superior completo em Administração de Empresas fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, e registro no órgão de fiscalização do exercício da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.977,07 (um mil novecentos e setenta e sete reais e sete centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de planejamento, execução e controle de gestão bem como demais atribuições relacionadas à área de conhecimento, tais como executar, planejar, orientar e coordenar tarefas relativas a recursos humanos, administração geral, planejamento empresarial etc; elaborar pareceres, relatórios, planos e projetos associados à administração pública, que exija aplicação de conhecimento em todas as suas etapas; possibilitar contato com novos mercados de trabalho, em desenvolvimento nos espaços de interface entre governo, sociedade civil e empresas; exercício de funções de supervisão ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consulta em órgãos e seus compartimentos, da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvem principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração.

 

ADVOGADO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de “Habeas- Corpus”; conhecimento da Lei de Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interposição de recursos; adoção de outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos junto as Varas de Execuções Penais; Acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras atividades, sempre observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

 

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado pelos órgãos validadores (Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e Secretárias de Educação)

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião-dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar o Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais, orientar indivíduos e grupos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar , executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas da unidade prisional (gestão, saúde, jurídica e a segurança), visando contribuir propostas integradas voltadas a adequação da ressocialização do PPL com sua família e a sociedade; planejar e executar ações educativas nas diversas áreas de interesse; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade da área.

 

ENFERMEIRO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; facilitar o acesso dos direitos da população privada de liberdade - PPL de acordo com a lei de execuções penais - LEP e a política nacional de atenção integral a saúde das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional – PNASP; planejar e executar ações educativas nas diversas áreas de interesse; realizar interlocução com todas as áreas da unidade prisional (gestão, saúde, jurídica e segurança), visando construir propostas integradas voltadas a adequação da ressocialização da população privada de liberdade - PPL com sua família e a sociedade; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade da área.

 

ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar planilhas orçamentárias, elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; assistir às unidades da Secretaria Executiva de Ressocialização, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição.

 

FARMACÉUTICO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Farmácia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêuticas; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes aárea.

 

 FISIOTERAPEUTA

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde com cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento individual; realizar visitas domiciliares e hospitalares para orientações, adaptações e acompanhamentos; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar os cuidadores sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social e no trabalho de pessoas com deficiência; executar outras atividades pertinentes a área.

 

 MÉDICO CLÍNICO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena, formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; acompanhar e monitorar a situação de saúde da população privada de liberdade – PPL, realizando diagnóstico e acompanhamento clínico das doenças de maior prevalência: tuberculose, hanseníase, hepatites virais, IST (sífilis, gonorreia, condiloma, cancro mole,HIV/AIDS e outras);  acompanhar e monitorar as doenças negligenciadas de acordo com o Programa Sanar-PE; executar outras atividades pertinentes a área.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas à população privada de liberdade – PPL com problemas emocionais, psíquicos e transtornos por abstenção de drogas; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes a área.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar exame ginecológico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico da paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando as pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; fazer diagnóstico de gravidez e acompanhar pré natal e encaminhamento da gestante para o parto e avaliação no puerpério; executar outras atividades pertinentes a área.

 

MÉDICO PEDIATRA

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Avaliar e acompanhar os recém-nascidos das reeducandas das colônias penais femininas; Efetuar exames clínicos; solicitar exames laboratoriais ou radiográficos, diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade da função.

 

 NUTRICIONISTA

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a fim de contribuir para melhoria protéica dos regimes alimentares.

 

ODONTÓLOGO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Odontologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, tratamento e restauração; desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes a área.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Organizar, planejar e fornecer suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades prisionais; desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate à violência; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas; executar outras atividades pertinentes a área.

 

PSICÓLOGO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e de adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento da população privada de liberdade - PPL e familiares, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição; facilitar o acesso dos direitos da população privada de liberdade - PPL de acordo com a lei de execuções penais - LEP e a política nacional de atenção integral a saúde das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional – PNASP; planejar e executar ações educativas nas diversas áreas de interesse; realizar interlocução com todas as áreas da unidade prisional (gestão, saúde, jurídica e segurança), visando construir propostas integradas voltadas a adequação da ressocialização da população privada de liberdade - PPL com sua família e a sociedade; executar outras atividades pertinentes a área.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO: Certificado de Ensino técnico completo em Enfermagem, devidamente registrado pelos órgãos validadores (Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e Secretárias de Educação) e registro no conselho de classe.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos,ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes a área.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social; ampliando as capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; dirigir os trabalhos , supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; pode conduzir também programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do individuo e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do individuo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes a área.

 

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

Nome do candidato:_________________________________________________________________

CPF:______________________________ Nº da Matrícula de inscrição________________________

 

 

Ao Instituto Darwin:

 

Como candidato a Seleção Pública para a SERES, para a função de ___________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Recife, ______ de __________ de 2016.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

06/09/16

09/10/16

Via Internet – www.institutodarwin.org

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

 

06/09/16

 

09/09/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação das isenções deferidas

 

12/09/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Recursos contra indeferimento da isenção

 

13/09/16

 

15/09/16

Correio Eletrônico–inscricao@institutodarwin.org

Resultado dos recursos/isenção

 

17/09/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

10/10/16

 

Rede Bancária

Validação/Confirmação das inscrições

 

14/10/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado preliminar

 

17/10/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra classificação

 

18/10/16

 

20/10/16

Presencial, nos dias úteis das 09:00h às 16:00h, protocolado no endereço sede do Instituto Darwin - Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53030-070 ou Via Internet no endereço www.institutodarwin.org

Julgamento do Recurso

21/10/16 a 24/10/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado Final da Seleção

 

26/10/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SERES nº 116, de 05 de setembro de2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/____2016

 

 

Ratifico as informações acima.

         

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

ANEXO V

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

1.0Nível Superior

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

12

12

Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes à função para a qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula.

02

10

Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes à função para a qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 61 e 100 horas/aula.

03

15

Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes à função para a para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 101 e 359 horas/aula.

05

10

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos e 06 meses)

35

TOTAL

 

100

 

 

2.0Nível Técnico

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.

05

40

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos)

40

Experiência no sistema sócio educativo ou no sistema penitenciário.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 anos)

20

TOTAL

 

100

 

ANEXO VI

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Ao Instituto Darwin:

 

 

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Simplificada para provimento da função de _____________________________. O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória conforme descrito nos subitens “a” e/ou “b”, do item 3.12 do edital para o Processo Seletivo Simplificado.

Pede deferimento.

 

 

______________________, _____ de __________ de 2016.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

Atenção:

1. Preencher o requerimento com letra legível.

2. Anexar documentações que comprovem:

a) Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

 

ANEXO VII

 

 

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Ao Instituto Darwin:

 

 

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado e solicito reanálise das documentações enviadas.

 

Pede deferimento.

 

 

______________________, _____ de __________ de 2016.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura