Decreto 43.445 - 24/08/2016

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DECRETO Nº 43.445, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES para abertura de seleção pública simplificada, a fim de proceder à contratação temporária de 181 (cento e oitenta e um) profissionais de diversas formações;

 

CONSIDERANDO o fim da vigência dos contratos temporários de profissionais, formalizados por meio das seleções públicas simplificadas autorizadas pelo Decreto nº 33.918, de 18 de setembro de 2009, e pelo Decreto nº 35.059, de 25 de maio 2010;

 

CONSIDERANDO que a nova contratação temporária não elevará a despesa com pessoal, tendo em vista que se dará a título de reposição de contratos temporários que se encerraram ou que se encerrarão a partir do 2º Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do corrente exercício;

 

CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a SERES, através da Deliberação Ad Referendum nº 117, de 14 de dezembro de 2015, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 044, de 6 de abril de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 181 (cento e oitenta e um) profissionais de diversas formações para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Administrador de Empresas

01

Advogado

19

Assistente de Consultório Dentário

07

Assistente Social

22

Enfermeiro

11

Engenheiro Civil

04

Farmacêutico

07

Fisioterapeuta

06

Médico Clínico

27

Médico Psiquiatra

12

Médico Ginecologista

04

Médico Pediatra

01

Nutricionista

04

Odontólogo

26

Professor de Educação Física

06

Psicólogo

12

Técnico de Enfermagem

08

Terapeuta Ocupacional

04

TOTAL

181