Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SCGE 99 - 11/07/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SCGE Nº 99 DO DIA 11 DE JULHO DE 2024

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e a SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de pessoal relacionados ao envio de informações ao eSocial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como de uniformizar os processos financeiros e contábeis relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, RESOLVEM:

 

Art. 1º Delimitar as competências da Secretaria de Administração e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no processo de envio das informações ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, bem como na gestão dos débitos e créditos tributários e emissão de guias de recolhimento ensejados por estes envios.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Administração:

 

I – gerir, coordenar e articular, em conjunto com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os procedimentos necessários ao envio dos eventos periódicos e não-periódicos ao eSocial;

 

II – gerir e manter o sistema de gestão da folha de pagamento do Poder Executivo, garantindo a contínua e correta transmissão das informações ao eSocial;

 

III – fornecer orientação técnica e promover ações de capacitação, dentro do escopo de processos, ferramentas e sistemas gerenciados pela Secretaria de Administração - SAD, relacionados ao eSocial, aos agentes públicos vinculados aos entes estaduais do Poder Executivo;

 

IV – disponibilizar canais de atendimento e suporte às unidades setoriais para tratamento de quaisquer inconsistências identificadas nas suas respectivas folhas de pagamento, a fim de que sejam sanadas, de forma a viabilizar melhorias sistêmicas e promover novas parametrizações de acordo com atualizações do eSocial; e

 

V – acompanhar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto ao cumprimento dos prazos legais de atendimento ao eSocial.

 

Art. 3º Compete aos órgãos e entidades setoriais do Poder Executivo Estadual:

 

I – designar, no mínimo, um servidor, que deverá ser o responsável pela operacionalização dos processos relativos ao envio das informações ao eSocial;

 

II – efetivar as ações necessárias à operacionalização, validação e transmissão ao eSocial dos eventos relativos aos servidores e empregados públicos vinculados ao seu órgão ou entidade;

 

III – garantir a atualização e higidez das informações cadastrais e financeiras no sistema de gestão da folha de pagamento, assegurando a contínua e consistente geração dos dados que irão compor os eventos periódicos e não-periódicos;

 

IV – adequar os processos internos à legislação e ações exigidas pelo eSocial, a fim de que sejam executados nos prazos e termos estabelecidos nos cronogramas mensais da folha de pagamento do Poder Executivo;

 

V - relatar à Secretaria de Administração, utilizando os canais disponibilizados, as inconsistências para as quais não haja instrução suficiente a respeito;

 

V – sanar os erros e inconsistências na folha de pagamento reportados pela Secretaria de Administração; e

 

VI – proceder com a operacionalização e a gestão contábil/financeira da DCTFWeb, com apoio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º Compete à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado alertar previamente os órgãos e entidades setoriais do Poder Executivo Estadual no que concerne às pendências identificadas no Relatório de Situação Fiscal do Estado de Pernambuco, obtidas no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

 

Art. 5º Compete à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, adotar as medidas necessárias ao envio das informações ao eSocial relacionadas aos servidores públicos inativos e pensionistas.

 

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento de Implementação do eSocial, composto por 01 (um) representante da Secretaria de Administração, 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda e 01 (um) representante da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

 

Parágrafo único. Compete ao Comitê de Acompanhamento de Implementação do eSocial a elaboração de normas, procedimentos e orientações necessárias ao correto cumprimento das obrigações relativas ao eSocial e à gestão dos débitos e créditos tributários ensejados por estes envios através da DCTFWeb.

 

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ana Maraíza de Sousa Silva

Secretária de Administração

 

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda

 

Érika Gomes Lacet

Secretária da Controladoria Geral do Estado