Portaria Conjunta SAD/SAS 94 - 26/06/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SAS Nº 94 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 56.780, de 17 de junho de 2024, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 009, de 13 de julho de 2023, renovada através da Deliberação Ad Referendum nº 058, de 03 de junho de 2024, RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 65 (sessenta e cinco) profissionais de nível médio para atuação no âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS, nas funções constantes no Anexo I desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Anderson Florencio da Silva

Gerente Geral Técnico

SAD

462.917-5

Rhuan Felipe Vitorino Pereira da Silva

Gerente Técnico de Processos e Operações

SAD

472.595-6

Danielle Gouveia Silva

Gestora de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal Temporário

SAD

472.596-4

Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

SAS

457.871-6

Anne Cristine Cavalcanti da Silva

Gerente de Gestão de Pessoas

SAS

462.931-0

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração

 

CARLOS EDUARDO BRAGA DE FARIAS

Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 65 (sessenta e cinco) profissionais de nível médio para atuação no(a) âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social – SEASS.

 

1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

1.3. O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.

 

1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SAS, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

1.4.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/SAS no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. As vagas destinadas à esta Seleção Pública Simplificada serão exercidas nas unidades dos Serviços de Acolhimento Institucional executados pela Secretaria Executiva de Assistência Social, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

 

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões, ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro número de vagas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

3.1.1. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

 

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

 

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

 

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração.

 

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

3.8. A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo item 3.2 deste edital.

 

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

 

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Comissão Executora do certame.

 

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As informações referentes a este processo seletivo, bem como o link para o formulário de inscrições constarão no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, no prazo estabelecido no Anexo II.

 

4.2. Para participação neste processo seletivo é necessário o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de inscrição.

 

4.3. O(A) candidato(a) deve obrigatoriamente possuir os requisitos de ingresso na função, conforme constantes no Anexo II deste Edital.

 

4.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.

 

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender as disposições deste Edital.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

 

5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do formulário disponível no endereço site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

5.2.1. O (A) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar que preenche os requisitos para o cargo pretendido, assim como, indicar os critérios de pontuação que possui, observado o Anexo IV.

 

5.2.2. O (A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, preencher as informações solicitadas no formulário e anexar como documento APENAS a cópia legível do seu CPF, o comprovante de situação cadastral do CPF emitido através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, OU documento oficial que contenha o número do CPF. Qualquer outro documento ensejará na eliminação do(a) candidato(a).

 

5.2.3. O arquivo deve estar no formato “PDF” e ter tamanho máximo de até “1 MB”. O título do arquivo deverá corresponder ao nome completo do candidato.

 

5.2.4. Os demais documentos comprobatórios, deverão ser apresentados somente na etapa de convocação, conforme definido no 6.5 e subsequentes deste edital.

 

5.3. A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

5.4. As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão Executora instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.

 

5.6. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica.

 

5.7. O Formulário eletrônico de inscrições é parte integrante deste Edital e todas as informações obrigatórias nele solicitadas são necessárias à inteira participação neste processo seletivo.

 

5.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar de acordo com a utilização dos seus dados para todos os fins necessários ao processo seletivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

 

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão pontuados e classificados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

 

6.2.1 Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

6.2.2. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição deverão ser comprovadas, através do envio de documentos, conforme previsto no item 6.5.

 

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.

 

6.4. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertado, serão convocados, conforme interesse e conveniência da Administração, para apresentação da documentação comprobatória de todas as informações inseridas no Formulário de Inscrição.

 

6.4.1. Caso as vagas não sejam preenchidas, poderão ocorrer novas convocações de candidatos aprovados e não inicialmente classificados dentro do número de vagas, observados os termos do item 2.1.2 deste edital.

 

6.5. A convocação será realizada através de Portaria Conjunta SAD/SAS e nela constará o link do formulário para envio da documentação comprobatória e a lista de candidatos convocados para apresentação de documentos.

 

6.5.1. Não será permitido o envio de documentos por outro meio, além do previsto no item 6.5 deste Edital. Todos e quaisquer documentos enviados por outros meios, serão desconsiderados.

 

6.5.2. O prazo máximo para envio da documentação comprobatória será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Portaria de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

6.5.3. No email de convocação será informado código para validação do envio de documentos. Os candidatos deverão informar este código no formulário antes de enviar seus documentos.

 

6.6. Os candidatos convocados deverão acessar o link para envio e anexar, em um ÚNICO ARQUIVO, em formato “PDF”, no tamanho máximo de até 10 MB, os seguintes documentos:

 

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Comprovante atualizado de situação cadastral do CPF emitido através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

c) Comprovante de residência emitido em seu nome;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se candidato do sexo masculino);

e) Declaração de deficiência no modelo constante no Anexo V deste Edital, se candidato PCD;

f) Documentação comprobatória dos requisitos para a função, conforme Anexo II deste Edital;

g) Documentação comprobatória dos critérios de pontuação informados por ocasião da inscrição, observado o Anexo IV deste Edital.

h) Certidão de quitação eleitoral emitida através do endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

i) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça Estadual, através do endereço https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/main.xhtml

j) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Defesa Social, através do endereço https://servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/certidaoAntecedentesCriminais/certidaoAntecedentesCriminaisEmitir.jsf

k) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, através do endereço https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces

 

6.6.1. O título do arquivo “PDF” referente à documentação deverá corresponder ao nome completo do candidato.

 

6.6.2. Serão considerados documento oficial de identificação: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

 

6.6.3. Para comprovação dos requisitos constantes no Anexo II, e dos critérios de pontuação constantes nos itens A, B e C do Anexo IV, só serão aceitos Certificados e Diplomas ou Declarações emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

 

6.6.3.1. Para comprovação do item C, do Anexo IV, deverá ser apresentado comprovante de matrícula ativa em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em que seja possível atestar o período em que esteja matriculado.

 

6.6.3.2. Os cursos complementares constantes no item D do Anexo IV, devem ter sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos, até a data de publicação do presente edital.

 

6.6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.6.5. Para comprovação de experiência, serão considerados apenas os seguintes documentos:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e período (data de início e do fim) do vínculo, devendo haver clara referência à função à qual se candidatou; ou

 

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período constando a data de início e término do vínculo e as atividades desenvolvidas, ou;

 

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.6.6. Somente serão considerados para efeitos de avaliação de experiência os documentos em que seja possível auferir e contabilizar o tempo de experiência em meses, conforme critérios de avaliação deste Edital.

 

6.6.7. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.6.8. A pontuação de experiência será contabilizada a cada 12 (doze) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.

 

6.6.9. Será realizado o somatório apenas das experiências profissionais que estiverem de acordo com a função à qual o(a) candidato(a) concorre observado, inclusive, a clara correlação entre suas atribuições.

 

6.6.10. Não serão aceitos instrumentos contratuais para fins de comprovação de experiência.

 

6.6.11. Não serão aceitos trabalhos voluntários, estágios de qualquer natureza ou programas de bolsa aprendizagem para fins de comprovação da experiência profissional.

 

6.6.12. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

6.6.13. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao prazo definido na portaria de convocação.

 

6.8. Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada, serão comunicados conforme item 10.1 deste Edital.

 

6.9. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as vias originais de todos os documentos apresentados na etapa de avaliação curricular.

 

6.10. Caso não seja constatado o envio da documentação comprobatória através do formulário específico, no prazo previsto no item 6.5.2, o candidato será considerado desistente e estará automaticamente eliminado, sendo convocado (a) o(a) candidato(a) seguinte, na ordem da lista de espera.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

7.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, em ordem decrescente de notas;

 

7.2. Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que:

 

a) não enviar a documentação no prazo previsto;

b) não enviar a documentação prevista no item 6.6 deste edital;

c) não comprovar possuir os requisitos para a função à qual concorre;

d) não comprovar possuir os critérios pontuáveis informados no ato de inscrição;

e) apresentar documentos ilegíveis, com cortes e/ou rasuras ou com qualquer condição que não permita a inteira e correta visualização das informações;

f) apresentar documentos adulterados, irregulares ou com informações comprovadamente inverídicas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

g) não atender a quaisquer requisitos deste Edital.

 

7.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

 

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, na provável data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

 

a) Maior tempo de experiência;

 

b) Maior idade;

 

c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).

 

8.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.

 

9. DOS RECURSOS:

 

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular de que trata o item 6.2, dispondo do período informado no Cronograma constante no Anexo III.

 

9.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser preenchidos conforme modelo constante no Anexo VI e enviados através de formulário que estará disponível no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

9.3. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

9.4. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

9.5. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

9.6. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Coordenadora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

9.7. O resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular de que trata o item 6.2, será devidamente homologado e divulgado juntamente ao resultado final, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico .

 

9.8. Os candidatos eliminados na fase de convocação de que trata o item 6.5, poderão também apresentar recurso em um prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da publicação referente ao resultado da análise de documentos. O envio deste recurso deverá ser realizado através de formulário eletrônico a ser informado na Portaria Conjunta referente ao resultado da apresentação de documentos.

 

9.8.1. Para apresentação de recurso quanto à análise de documentos, deve ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo VI, devendo constar obrigatoriamente nome e CPF do(a) candidato(a) com a apresentação de argumentações claras e concisas.

 

9.8.2. A Comissão Executora analisará o pleito do(a) candidato(a) e, concordando, publicará nova Portaria Conjunta com as informações de encaminhamento para contratação. Discordando, será mantida a desclassificação.

 

9.9. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição de recursos.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

 

10.1. Após a análise da documentação enviada, conforme item 6.5, a Comissão Executora pronunciará o resultado da análise através de publicação da Portaria Conjunta SAD/SAS no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

10.2. Constarão no resultado da análise de apresentação de documentos:

 

a) a lista de candidatos com documentação aprovada, e as informações de encaminhamento para a contratação;

b) a lista de candidatos eliminados nesta fase, com a devida justificativa.

 

10.2.1. O(A) candidato(a) com documentação aprovada que não comparecer para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

10.3. O(A) candidato(a) é o único responsável pelo acompanhamento de todas as publicações oficiais e comunicados alusivos a este processo seletivo, arcando com os prejuízos advindos do seu desconhecimento, devendo manter seu endereço de email atualizado, nos termos do item 13.11.

 

11. DA CONTRATAÇÃO:

 

11.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

a) ter sido aprovado no processo seletivo, respeitando a ordem de classificação;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

c) atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

k) não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

11.2. Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades na unidade para a qual se inscreveu, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I, respeitado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renováveis, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.

 

11.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

 

11.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; constatado crime contra a pessoa ou contra a administração pública; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

11.5. Os profissionais contratados poderão ser submetidos à avaliação periódica de desempenho como um dos critérios para a prorrogação ou não do contrato temporário, conforme interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

 

11.6. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

 

11.7. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

 

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;

j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;

n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);

o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.

p) Documentos originais de títulos e experiência profissional apresentados durante o processo de análise curricular.

 

11.8. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

11.9. Após a contratação, os profissionais participarão de curso introdutório de caráter obrigatório para o exercício da função, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

 

11.9.1. Os critérios de realização do curso como: requisitos, material, avaliação, local e data de realização, serão definidos conforme interesse e conveniência da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

 

11.9.2. Quando da realização do curso, a da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas não arcará com as despesas para alimentação, transporte e/ou hospedagem dos participantes.

 

11.9.3. A não participação no curso introdutório previsto neste edital, configurará falta ao serviço passível das penalidades previstas na Lei Estadual nº 14.547/2011.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

 

12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

 

12.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

 

12.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

 

12.5. O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

12.6. O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SAS, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

 

12.7. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, conforme Decreto nº 42.067/2015.

 

12.8. O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.

 

12.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

 

12.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

12.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail junto a comissão executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.

 

12.12. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à Comissão Coordenadora, para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: comissaocoordenadora@sad.pe.gov.br.

 

12.13. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora no que couber.

 

12.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.

 

12.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

12.16 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Gerência de Folha de Pagamento e Pessoal – GEFOP com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

12.17. Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

12.18. A qualquer tempo, seja no decurso do processo seletivo ou após a sua finalização, as Comissões poderão exigir dos candidatos a apresentação de documentos complementares que julgarem necessários à perfeita condução do processo seletivo e dos atos dele resultantes.

 

12.19 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REGIME DE TRABALHO

LOTAÇÃO

VAGAS

VCG

PCD

TOTAL

Educador Social / Cuidador

12/36h

Plantonista

Recife e Região

Metropolitana

54

03

57

12/36h

Plantonista

Garanhuns

07

01

8

Total

 

 

 

61

4

65

 

ANEXO II

 

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS DE INGRESSO E ATRIBUIÇÕES

 

1.1 Função:

 

Educador Social / Cuidador

 

1.2 Requisitos de ingresso:

 

Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

1.3 Remuneração:

 

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

 

1.4 Jornada de Trabalho:

 

Regime de plantão, em uma escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.

 

 

1.5 Atribuições:

 

Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários (prestar auxílio aos acolhidos para o fortalecimento da autoestima); atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos (organizar o ambiente adequado aos acolhidos);

 

Objetos pessoais: roupas, calçados, material de higiene pessoal, medicamentos, material escolar entre outros); apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer (realizar cuidados básicos necessários á alimentação - auxiliar crianças e pessoas com deficiência para alimentar-se, higiene - dar banho, trocar fraldas, cortar unhas, escovar os dentes, pentear os cabelos, entre outras, e proteção - administrar medicamentos conforme prescrição médica, acompanhar e orientar para as atividades diárias); apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas (acompanhar em atividades escolares, extra escolar, consultas médicas, atendimentos psicológicos, odontológicos entre outras); desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária (apoiar a equipe técnica no processo de reintegração); estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, e outras atividades requeridas no cotidiano.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

01

Inscrição

De 28/06/2024 até 12/07/2024

Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

02

Divulgação do Resultado Preliminar

19/07/2024

Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

03

Período para interposição de Recursos ao Resultado Preliminar

De 22/07/2024 até 24/07/2024

Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

04

 

Divulgação do Resultado Final e Classificação.

 

Até 31/07/2024

Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

05

Convocação para apresentação da documentação comprobatória (candidatos classificados dentro do número de vagas).

Após Homologação do Resultado Final e Classificação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

06

Envio de documentos para análise

03 (três) dias úteis

Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

07

Período para interposição de Recursos sobre a Análise Documental

03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da análise documental.

Através de formulário a ser divulgado

08

Divulgação do julgamento do recurso

até 03 (três) dias úteis após o prazo final de envio.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Via internet – https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

09

Não sendo preenchidas todas as 65 vagas, serão realizadas novas convocações, obedecendo-se a ordem da Classificação Final, que serão submetidas à sequência do item 05 ao item 09 deste cronograma, até que se obtenha o preenchimento total das vagas.

Prazos dos itens 05 à 09 deste cronograma

Locais indicados nos itens 05 à 09 deste cronograma.

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Educador Social / Cuidador

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Diploma ou declaração de conclusão de curso de Graduação Completo nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação.

20

20

B

Certificado de curso Técnico completo nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas.

15

15

C

Curso de Graduação em andamento nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação, a partir do 3º semestre, com matrícula ativa na instituição de ensino.

10

10

D

Curso complementar na área de Assistência Social ou relacionado as atribuições da função para a qual concorre, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, até a data de publicação do presente edital.

1

5

E

Experiência profissional comprovada na função à qual concorre ou área correlata com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos neste edital, excetuando-se a experiência em Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar já previstos no item “F”.

2 pontos a cada 12 (doze) meses completos trabalhados

20

F

Experiência comprovada em Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar.

3 pontos a cada 12 (doze) meses completos trabalhados

30

 

TOTAL

100

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SAS nº , de de de 2024, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor, _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

 
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

 

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CPF: 

À Presidência da Comissão Coordenadora,

 

Como candidato (a) ao Processo Seletivo para a função de

, solicito revisão da minha avaliação, pelas seguintes razões: