Portaria Conjunta SAD/FUNASE 109 - 30/07/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 109 DO DIA 30 DE JULHO DE 2024

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em exercício e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, tendo em vista as autorizações contidas na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 006/24 de 08 de fevereiro de 2024 e no Decreto nº 57.003, de 24 de julho de 2024, RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) advogados, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,nas regiões Metropolitana do Recife,Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste Meridional, Agreste Central, Moxotó e São francisco,vínculadasa Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Anderson Florêncio da Silva

Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção

SAD

462.917-5

Rhuan Felipe Vitorino Pereira da Silva

Gerente Técnico de Processos e Operações

SAD

472.595-6

Danielle Gouveia Silva

Gestora de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal Temporário

SAD

472.596-4

Maria Simone Gonzaga de Oliveira

Superintendente do Trabalho e Educação

FUNASE

9883-3

Maria das Neves da Cunha Figueiredo

Gerente Jurídica

FUNASE

9866-3

 

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto Darwin (www.institutodarwin.org) a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI .Esta Portaria Conjunta entra em vigor nada data de sua publicação.

 

Naylle Karenine Siqueira de Queiroz

Secretária Estadual de Administração em exercício

 

Raissa Braga Campelo

Diretora Presidente-FUNASE

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 109 DO DIA 30 DE JULHO DE 2024

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais de nível superior destinado ao preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas para a função de Advogado, para atuação na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vinculada à Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, localizadas nas regiões Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste Meridional, Agreste Central, Moxotó e São Francisco,junto a jovens/adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a análise da experiência profissional e de títulos.

 

1.2. As regiõespara lotação estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

 

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da experiência profissional e de títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

 

1.4. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.

 

1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

 

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.institutodarwin.org.

 

1.7. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.institutodarwin.org como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame, ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, sem prejuízo da divulgação da lista completa de aprovados no site da organizadora.

 

1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

 

2.DAS VAGAS

 

2.1.As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

2.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

 

2.3.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro do cadastro reserva, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1.Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

3.2.A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

3.3.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa comDeficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015 e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

 

3.4.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

3.5.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

 

3.6.O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

 

3.7.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração (SAD).

 

3.8.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (MODELO DE LAUDO MÉDICO) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

3.9.A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

3.10.O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

3.11.O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

 

3.12.Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

 

3.13.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

3.14.Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

4.DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período de indicado no Anexo II (CALENDÁRIO DE ATIVIDADES), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. Os interessados contarão com posto de inscrição disponibilizado pela Organizadora, na sede da Funase, localizada à Avenida Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife-PE.

 

4.2.A FUNASE e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.3.O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 18,70 (dezoito reais e setenta centavos), através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

 

4.4.O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodawin.org, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).

 

4.5.As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.

 

4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

 

4.7. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.

 

4.8. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para a inscrição.

 

4.9. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

 

4.10.É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

 

4.11. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

 

4.12.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

 

4.13.A critério e necessidade da administração os candidatos poderão ser remanejados para outras regiões,distinta daregião de origem, ou designados para atuarem com pontos focais na sede administrativa da FUNASE.

 

4.14. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

 

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de hipossuficiência;

 

b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação deste Edital;

 

c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital;

 

d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;

 

e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.

 

f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

 

g) For doadora regular de leite materno: tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

 

h) For jurado: integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco.

6.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem 6.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.

 

4.15.A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.

 

4.16.O Instituto Darwin poderá consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das

informações prestadas pelo candidato.]

 

4.17.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

 

4.18. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

 

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

 

b) Fraudar ou falsificar documentação;

 

c) Não estiver inserido nas hipóteses previstas no item 4.14.

 

4.19. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 

4.20. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.

 

4.21. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.

 

4.22. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

 

4.23. Após final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgarátodos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico www.institutodarwin.org,a lista dos candidatos com suas isenções deferidas.

 

5. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

 

5.1.A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org, no prazo estabelecido no Anexo II.

 

5.2.Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos os documentos abaixo listados

 

5.2.1.Documento de identidade com foto:

 

a) CPF

b) Comprovante de residência emitido em seu nome;

c) Certidão de quitação Eleitoral:

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

e) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional da Categoria, quando houver.

f) Documentação comprobatória dos requisitos exigidos para as funções, dispostas no Anexo I.

 

5.3.Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policias Militares, carteiras expedidas pelos Orgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

 

5.4.É vedada a inscrição condicional ou extratemporânea.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1.São Procedimentos para inscrição:

 

a) Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora www.institutodarwin.org, anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.

 

6.2.O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta online, até o prazo máximo estipulado no ANEXO II.

 

6.3.O Formulário Eletrônico de Inscrição estará disponível no portal eletrônico da organizadora, onde o candidato poderá se identificar com seu CPF e senha que será gerada automaticamente e enviada para o seu e-mail após o período de inscrição.

 

6.4.O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”, caso contrário ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no Anexo II, o qual mudará para status “finalizado” automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar necessário, contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.

 

6.5.Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.

 

6.6.Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

 

6.7.Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

 

6.8.Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

 

6.9.O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

 

6.10.O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

 

6.11.Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

 

6.12.No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento do formulário existente no portal eletrônico (site da organizadora), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

 

6.13.O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) anterior (es).

 

6.14.No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma localidade pretendida.

 

7.DA SELEÇÃO

 

7.1.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

 

7.2.A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.

 

7.3.Para fins de classificação, o candidato deverá apresentar toda a documentação descrita no item 5.2, bem como atender os requisitos da vaga, caso contrário, o candidato será desclassificado do certame.

 

7.4.Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora www.institutodarwin.org os documentos indicados no Anexo III.

 

7.5.Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

7.6.Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos, bem como experiências de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.

 

7.7.No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

 

7.8.Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

 

7.9.A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contracheque com data de admissão;

c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;

d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função declarada.

 

7.10.A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 7.2 onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

 

7.11.Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

7.12.É dever do candidato (a) acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org

 

7.13.Serão desconsiderados os títulos excedentes;

 

7.14.Cada título será considerado uma única vez;

 

7.15.Todos os certificados apresentados pelos candidatos deverão dispor de meios para que possam passar pela Confirmação de Autenticidade, tal medida visa confirmar a originalidade do documento apresentados, garantindo assim uma segurança maior para todos os participantes.

 

7.16.Os certificados serão conferidos a partir dos dados disponibilizados nos mesmos (carimbo, assinatura, código de barras, QR code, contato da instituição, etc.).

 

7.17.A verificação de inconsistência ou falsidade dos documentos apresentados, poderá resultar em procedimento administrativo, com a possibilidade do Candidato responder procedimento cível e/ou criminal.

 

8.DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

 

8.1.O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

 

8.2.Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

 

8.3.O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

 

8.4.Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

 

8.5.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

 

8.6.Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

 

8.7.Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

 

8.8.Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) O mais idoso;

b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;

c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;

d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

e) Não obstante o disposto nos subitens 8.8 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 8.8

 

8.9.O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência, após a perícia médica, terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

8.10.O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: www.institutodarwin.org, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/ FUNASE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a ordem de decrescente de pontuação.

 

8.11.A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as

pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

9.DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

 

9.1.Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

j) Ter disponibilidade para viajar,

k) Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão do curso de nível superior exigido, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

 

9.2.Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição.

 

9.2.1.O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

 

9.3.A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória dos documentos exigidos no item 9.9.

 

9.4.A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

 

9.5.Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DEATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE.

 

9.6.Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE na convocação.

 

9.7.A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.

 

9.8.A Funase se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais declarados no ato da inscrição.

 

9.9.Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos e satisfazer as condições abaixo, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

 

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

c) Ter disponibilidade para viajar;

d) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

e) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) CPF - Cadastro de Pessoa Física e situação cadastral;

g) Cartão PIS ou PASEP e qualificação cadastral (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

h) Cédula de Identidade;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

j) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado;

k) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

l) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

m) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

n) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

o) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteado (original e cópia);

p) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional );

q) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;

r) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

s) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DEATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE;

t) Declaração de idoneidade emitida pela Superitendência do Trabalho e Educação da FUNASE nos últimos 60 meses, para os candidatos que declararam experiência anterior a este processo seletivo na FUNASE. (A declaração de idoneadade será baseada nos registros da corregedoria da FUNASE, quanto a participação em processos disciplinares que apontam a prática de alguma irregularidade praticada no exercício de sua função);

u) O candidato que houver sido contratado anteriormente pela FUNASE e teve seu contrato rescindido por ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial, nos últimos 60 (meses) meses a contar da publicação do resultado final, será eliminado deste processo seletivo;

v) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

x) Dados da conta bancária, conforme item 9.10 deste Edital.

 

9.10. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE para o pagamento aos contratados.

 

9.11.O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações.

 

9.12. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

 

9.13.O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, através de avaliação a que o contratado será submetido a cada 06 (seis) meses.

 

9.14.O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

9.15.Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação determinada pela Instituição Contratante, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região indicada neste Edital, conforme conveniência e oportunidade da administração, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final da seleção.

 

10. DASDISPOSIÇÕESFINAIS

 

10.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação expressadas normas contidas neste Edital.

 

10.2.Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

 

10.3.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

 

10.4.Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.5.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora www.institutodarwin.org

 

10.6.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

 

10.7.Ocandidatodeverámanteratualizadoseuendereçoetelefonejuntoaowww.institutodarwin.org,organizadora da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

10.8.Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNASE, para efeito de futuras convocações.

 

10.9.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

 

10.10.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

 

10.11.Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, bem como desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

 

10.12.As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

 

10.13.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade do Recife/PE.

 

10.14.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

10.15.A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da FUNASE, à existência de vaga,à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

 

10.16.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I

 

QUADRODEVAGAS,REQUISITOS,REMUNERAÇÃOMENSAL,JORNADADETRABALHOEATRIBUIÇÕES.

 

A) VAGASPORREGIÃO,COMRESERVAPARAPESSOASCOMDEFICIÊNCIA.

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVODE VAGAS

REGIÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ADVOGADO

REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – RMR

 

16

 

1

17

ZONA DA MATA NORTE

1

0

1

ZONA DA MATA SUL

1

1

2

AGRESTE MERIDIONAL

1

 

1

2

AGRESTE CENTRAL

2

1

3

MOXOTÓ E SÃO FRANCISCO

2

1

3

TOTAL

23

5

28

 

*A lotação será discricionária a Administração Pública conforme a conveniência e oportunidade.

 

B) REQUISITOS,REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

ADVOGADO

 

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

 

 

REMUNERAÇÃOMENSAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos Reais)

 

 

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

 

 

ATRIBUIÇÕES: 1)Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica; 2) Prestar serviços referentes à verificação da Legalidade e finalidade no acolhimento dos socioeducandos; 3) Conhecer a Lei do ECA e SINASE para acompanhamento dos pedidos de substituição e extinção de medida socioeducativa; 4) Viabilidade de transferências entre unidade socioeducativas; 5) Promoção de diligências relativas ao Alvará de desinternação e Guias de execução junto às Varas especializadas; 6) Exercer a representação jurídica do órgão ou dos jovens atendidos pela FUNASE em audiências; 7) Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e normativa às diversas áreas da FUNASE; 8) Utilizar de todos os meios jurídicos necessários a garantir a legalidade e finalidade no atendimento inicial, na internação provisória, nas medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade e de internação sanção dos adolescentes/jovens; 9) Zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da FUNASE; 10) Produzir estudos, informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões das Varas Regionais da Infância e Juventude, diligenciando à obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias setoriais; 11) Participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da FUNASE; 12) Prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; 13) Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; 14) Desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas; 15) Elaborar os Mapas Jurídicos e encaminhar aos setores competentes, no prazo previsto; 16) Prestar atendimento jurídico nas demandas solicitadas peles Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos das Unidade Socioeducativas; 17) Prestar atendimento aos socioeducandos e familiares; 18) As atribuições aqui previstas respeitarão as competências da Procuradoria Geral do Estado – PGE/PE.

 

ANEXO II

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

31/07/2024

Diário Oficial do Estado e Via Internet – www.institutodarwin.org

Período de Inscrição

31/07/2024

19/08/2024

Período de Inscrição

Período para requerimento de isenção de taxa de inscrição

31/07/2024

02/08/2024

Período para requerimento de isenção de taxa de inscrição

Divulgação da decisão acerca dos pedidos de isenção

05/08/2024

Via Internet – www.institutodarwin.org

Período para interposição de recurso relativo à decisão sobre o pedido de isenção.

06/08/2024

07/08/2024

Período para interposição de recurso relativo à decisão sobre o pedido de isenção.

Resultadodosrecursos/Isenção

09/08/2024

Via Internet – www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

20/08/2024

VIA REDE BANCÁRIA

Validação/ Confirmação das inscrições

21/08/2024

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação do resultado preliminar

26/08/2024

Via Internet – www.institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra o resultado preliminar

27/08/2024

28/08/2024

Recebimento de Recurso contra o resultado preliminar

Julgamento do Recurso

30/08/2024

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada

30/08/2024

Via Internet – www.institutodarwin.org

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

FUNÇÃO: ADVOGADO

Item

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

A

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização latosensu, com carga horária mínima de 360 horas.

02

02

B

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização latosensu, referente a areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos, com carga horária mínima de 360 horas.

04

04

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strictosensu em nível de MESTRADO, referente a especialidade que concorre.

03

03

D

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strictosensu em nível de MESTRADO, referente a areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos.

06

06

E

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strictosensu em nível de DOUTORADO.

05

05

F

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strictosensu em nível de DOUTORADO, referente a areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos

10

10

G

Artigos publicados nas areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos.

02

06

H

Participação em congressos nas areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos.

03

06

I

Participação em seminários nas areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos

04

08

J

Participação em grupos de pesquisas e extensão nas areas relacionadas à socioeducação ou Direitos Humanos

5,00 (cinco) pontos por grupo, máximo de 5 grupos.

25

K

Experiência profissional como advogado em processos judiciais na area da infância e juventude.

5,00 (cinco) pontos por processo, máximo de 5 processos.

25

TOTAL

 

100

* Considerar-se-á como área da Socioeducação, para os fins deste Anexo, os cursos na área de Direitos Humanos no campo da Adolescência e Juventude; Mediação de conflitos; Justiça restaurativa; Educação social; SINASE; ECA e Medidas Socioeducativas.

 

** Somente serão considerados, para fins de pontuação, os cursos realizados na modalidade presencial ou na modalidade EAD, fornecidos por Instituições públicas e privadas que tenham certificação/reconhecimento.

 

ANEXOIV

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

 

MOTORA

 

Dr.(ª) CRM - PE: ,

,fundamenta do noTexto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o (a) Sr. (ª) , Identidade Nº inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de como Portador(a) deDeficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: .

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ,e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade para preencher a folha de resposta da prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Físico é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc.).

Recife, / /

 

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

AUDITIVA

 

Dr.(ª) CRM - PE: ,

Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Declaro que o(a) Sr. (ª) Identidade Nº inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de

 

como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada aprofunda ou anacusia,conforme demonstrado na

audiometria tonal e vocal datada de/ / ,em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a

presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA:O candidato inscrito como Deficiente Auditivo é obrigado a, além deste documento para análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,//

 

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

VISUAL

 

Dr.(ª) CRM - PE: ,

Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989,Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acessoaosempregoscomuns.AqualfoinormatizadapeloDecreto3.298/99alteradopeloDecreto5.296/04que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o (a)Sr.(ª) Identidade Nº ,inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de como Portador (a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nostermosdaLeienosDecreto3.298alteradopeloDecreto5.296,epelaSúmulaSTJ377/09.AFIRMOque:o (a)candidato(a)(É)(NÃOÉ)portador(a)deDeficiênciaVisual,cujoCID10daDeficiênciaé.Emrazãodo

(a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de// , anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo .

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife,//

 

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

OUTRAS DEFICIÊNCIAS

 

Dr. (ª) CRM - PE: Especialidade:

, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec.5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº12.764/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009.

 

Declaro que o (a) Sr (ª) Identidade Nº-

inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência , cujo CID 10 da Deficiência é _. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário:

Recife, / /

 

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente