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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 054 - 06/05/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº054 DE 06 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista a autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º e 3º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 48.715, de 19/02/2020, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Dias da Semana, sem restrição de Sábado, Domingo e/ou Feriados), os militares e servidores da Secretaria de Defesa Social – SDS que participarão da Operação Conquista - 2 que ocorrerá nas Áreas Integradas de Segurança (AIS) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 durante o período de 01/04/2022 a 30/04/2022.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01/04/2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração.
DÉCIO PADILHA DA CRUZ Secretário da Fazenda.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS Secretário de Defesa Social.
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