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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 01 DE 14 / 01 / 2015 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 01 DE 14 / 01 / 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS, da SERES e da Casa Militar que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Carnaval) que ocorrerá nos dias 01/02/2015, 07/02/2015 e 08/02/2015, especificamente para o efetivo envolvido nos Blocos Virgens de Verdade, Cabeça de Touro e Virgens do Bairro Novo, respectivamente, e, ainda, no período de 14 a 18/02/2015, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS Secretário da Fazenda
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social
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