Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 01 DE 14 / 01 / 2015

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 01 DE 14 / 01 / 2015

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS, da SERES e da Casa Militar que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Carnaval) que ocorrerá nos dias 01/02/2015, 07/02/2015 e 08/02/2015, especificamente para o efetivo envolvido nos Blocos Virgens de Verdade, Cabeça de Touro e Virgens do Bairro Novo, respectivamente, e, ainda, no período de 14 a 18/02/2015, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:

 

 BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

120,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e CFC.

120,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

 

 

 ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social