|
Portaria Conjunta SAD/SEE 71 - 20/11/2007 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Portaria Conjunta SAD/SEE n.º 71, de 20/11/2007
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 30.997, de 12/11/2007, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 44 (quarenta e quatro) analistas de obras, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
DANILO JORGE CABRAL Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEE n° 71, de 20/11/2007)
EDITAL
1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES 1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 44 (quarenta e quatro) analistas de obras, sendo 32 (trinta e duas) vagas para Analista de Obras – Engenheiro Civil, 03 (três) para Analista de Obras – Engenheiro Eletricista, 02 (duas) para Analista de Obras – Engenheiro Orçamentista e 07 (sete) para Analista de Obras – Arquiteto, observados os quantitativos, formações exigidas e localidades de exercício de que trata o ANEXO I. 1.2. A todos os analistas de obras caberá: a) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos: b) fiscalizar, elaborar e Aprovar medições: c) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios que atendam à Secretaria de Educação; d) analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; e) manter informada a Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Educação, sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; f) emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; e g) prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivo ao acompanhamento das obras, sempre que solicitado. 1.3. São atribuições específicas dos analistas de obras, por área: 1.3.1. Analista de Obras – Engenheiro Civil: a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; b) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; c) assistir as unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; d) controlar e analisar documentos de despesas das obras; e) elaborar cronograma físico financeiro de obras; f) elaborar orçamento de obras; g) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; h) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; i) efetuar composição de preços unitários; j) efetuar critério de medição. 1.3.2. Analista de Obras – Engenheiro Eletricista: a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; b) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; c) assistir as unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; d) controlar e analisar documentos de despesas das obras; e) elaborar cronograma físico financeiro de obras; f) elaborar orçamento de obras e compatibilizar projetos de elétrica com os demais projetos; g) vistoriar e diagnosticar problemas de instalação elétrica nos prédios da rede de ensino, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; h) elaborar projetos; i) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e elaboração de cronograma; j) efetuar composição de preços unitários; l) efetuar critério de medição. 1.3.3. Analista de Obras – Engenheiro Orçamentista: a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; b) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; c) assistir as unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; d) controlar e analisar documentos de despesas das obras; e) elaborar cronograma físico financeiro de obras; f) elaborar orçamento de obras; g) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; h) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e elaboração de cronograma; i) efetuar composição de preços unitários; j) efetuar critério de medição. 1.3.4. Analista de Obras – Arquiteto: a) elaborar projetos de arquitetura; b) realizar vistoria para acompanhamento de obras, com elaboração de laudos, indicando soluções técnicas; c) compatibilizar projetos de arquitetura com os demais projetos; d) quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços; e) adaptar periodicamente os cadernos técnicos (detalhes e especificações) da Secretaria de Educação; f) elaborar estudos de viabilidade para implantação de prédios escolares, com emissão de parecer técnico, inclusive sobre aquisição de terrenos e prédios destinados a tal fim; g) emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares. 1.4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1.4.1. Do total de vagas, por função, ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 1.4.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações. 1.4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 1.4 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar a Secretaria de Educação, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 1.4.4. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue no ato da inscrição. 1.4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 1.4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens 1.4.1 e 1.4.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência. 1.4.7. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso. 1.4.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 1.4.9. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 1.4.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 1.4.11. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Os pedidos de inscrição deverão ser formalizados, presencialmente, na sede da Secretaria de Educação, localizada na rua Siqueira Campos, n° 304, 1° andar, Santo Antônio, Recife-PE, ou encaminhados, via SEDEX, para o mesmo endereço, tudo no prazo estabelecido no ANEXO II. 2.1.1. No caso de inscrição via SEDEX, a documentação para inscrição e Avaliação Curricular deverá ser postada dentro do prazo estipulado para inscrição, no ANEXO II. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma função e uma localidade de exercício. 2.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do ANEXO III, e acostar cópia autenticada de toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas. 2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos: a. RG - Registro Geral de Identificação b. CPF; c. carteira de PIS ou PASEP; d. Título de Eleitor com comprovante da última eleição; e. quitação com o serviço militar ,se do sexo masculino; f. diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em engenharia civil, engenharia elétrica ou arquitetura, conforme o caso; e g. registro no CREA. 2.4.1. As cópias de que trata o subitem anterior deverão, necessariamente, estar autenticadas em cartório. 2.4.2. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.4.3. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. DA SELEÇÃO 3.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista Técnica, ambas de caráter classificatório. 3.1.1. A Avaliação Curricular valerá 50 (cinqüenta) pontos e se dará através da análise de “Curriculum Vitae” e documentos comprobatórios das informações nele prestadas. 3.1.1.1. Serão itens de avaliação e respectivas pontuações:
3.1.1.2. A experiência profissional deverá ser comprovada das seguintes formas: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado, contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), referentes à prestação de serviços no exercício da função. 3.1.1.3. A realização dos cursos deverá ser comprovada através de certificado de conclusão, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 3.1.1.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 3.1.1.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.1.1.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.1.1.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.1.1.8. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência. 3.1.1.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.1.1.10. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão 3.1.1.11. Não serão acatados como experiência profissional estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista. 3.1.1.12. Não serão aceitos protocolos de documentos. 3.1.1.13. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 3.1.2. A Entrevista Técnica valerá 50 (cinqüenta) pontos, distribuídos em 05 (cinco) questões de 10 (dez) pontos cada uma, será conduzida por comissão designada pelo Secretário de Educação, e versará sobre o conteúdo programático informado no ANEXO IV. 3.1.2.1. Para a Entrevista Técnica, serão convocados candidatos em número de 03 (três) vezes o quantitativo das funções previstas neste Edital, por especialidade. 3.1.2.2. O candidato que não comparecer ou não realizar a Entrevista Técnica, em data, horário e local informados na convocação, será eliminado do certame. 3.1.2.3. Ao término da Entrevista Técnica, o candidato registrará, em formulário específico, as respostas exaradas oralmente. 3.1.2.4. Durante a realização da Entrevista Técnica, será vedado o uso de: a) material para consulta de qualquer espécie; b) equipamentos eletrônicos; e c) quaisquer meios de comunicação.
4. DOS RESULTADOS 4.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO II. 4.2. Na data fixada no ANEXO II, será publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o resultado final do presente processo seletivo.
5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar de que trata o subitem 4.1. 5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas do dia 22 de novembro de 2007, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V. 5.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos. 6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de funções, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação. 6.3 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 6.4. A remuneração do profissional contratado corresponderá a R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais).
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. A nota final dos candidatos será o somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica. 7.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação por função/especialidade, na qual estará informada a pontuação da 1ª etapa, 2ª etapa e pontuação final de cada candidato. 7.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios abaixo: a) maior tempo de experiência profissional; b) maior nota na Entrevista Técnica; c) maior idade.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 8.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 8.3. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre. 8.4. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 8.5. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional. 8.6. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato. 8.7. O contrato terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação de seus termos resumidos, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período. 8.8. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga. 8.9. Poderá a Secretaria de Educação rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.10. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. 8.11. Será permitido o remanejamento de vagas, entre locais de exercício, a critério da Secretaria de Educação, desde que não haja candidatos aprovados nas regionais cujas vagas forem transferidas. 8.12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADE
ANEXO II Calendário
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Analista de Obras com Formação em Engenharia Civil Interpretação de Projetos: arquitetura, estrutura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, prevenção contra incêndio. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Cronograma Físico-Financeiro. Orçamento obras e serviços de engenharia. Reajuste de preços. Medições de obras e serviços de engenharia. Controle de contratos. Fiscalização de obras e serviços de engenharia. Planejamento e controle da manutenção de prédios. Custos aplicativos à manutenção, programação e execução de serviços. Conhecimento em fundações, estruturas, alvenarias, revestimentos de pisos e paredes, cobertas, instalações elétricas e hidro-sanitárias, impermeabilização, esquadrias e pinturas. Noções da Lei 8.666/93. Noções de Excel e de MS-Project. Analista de Obras com formação em Engenharia Civil (experiência em orçamento) Edificações: Equipamentos (tipo e produtividade), serviços iniciais, fundações, superestrutura, elementos de vedação, esquadrias, revestimentos, coberturas, impermeabilização, pintura, instalações elétricas, hidro-sanitárias. Planejamento e controle de obras: Análise de viabilidade técnica-financeira da obra. Orçamento: Conceito e Tipos, especificações, Orçamento sumário ou comparativo, levantamento físico, composição de preços unitários, Levantamento de Insumos, BDI, Orçamento físico-financeiro, Curva ABC- Noções. Cronograma: Cronograma físico, Cronograma Físico Financeiro, Cronograma de materiais, Cronograma de mão-de-obra, Cronograma de Equipamentos. Acompanhamento e controle de obras: curva S – Noções, Acompanhamento físico-financeiro, apropriação de custos. Medições, critérios para medição, Boletim de medição. Noções da Lei 8.666/93. Noções de Excel e de MS-Project. 1. Analista de Obras com formação em Engenharia Elétrica Materiais Elétricos, Condutores, Dielétricos, Materiais Magnéticos, Semicondutores, Supercondutores, Instalações elétricas de Alta e Baixa Tensão, Iluminação Interna e Externa, Instalações Telefônicas, Subestações elétricas de médica tensão predial. Comando e Proteção de Motores Elétricos, Grupo Gerador de Emergência. Baterias e Retificadores. Aterramento das instalações. Máquinas de Indução, quadro de média e baixa tensão, Máquinas de corrente contínua. Sistema PU, Componentes Simétricas, Modelagem de Transformadores, de carga, de máquinas de indução e Sincronias, Faltas Shunis e Série nos sistemas Elétricos, Modelagem de Transformadores, de carga, de máquinas de Indução e Sincronia, Faltas Shunis e Série nos Sistemas Elétricos, Relés de Proteção, Proteção de Transformadores de Corrente, Disjuntores, Chaves, Pára-Raios, Capacitores e Reatores, Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica, Alimentadores de Distribuição, Estruturas de Alta r Baixa Tensão, Centro de Carga de Transformadores de Distribuição, Projetos de Rede de Distribuição, Dimensionamento de Motores Elétricos, Potências. Rendimento e Perdas de Motores Elétricos, Automação de Instalação, Protocolo de Transmissão de Sinais, Remotas, Sistema de Scada, Cálculo de Sobretensões, Freqüência Industrial, Atmosférica e de Manobra, Coordenação de isolamento, Subestação de Transmissão, Arranjo físico, Malha de Terra, Blindagem contra descargas atmosféricas, Serviços Auxiliares, Parâmetro de linhas de Transmissão, Linhas de Transmissão Curtas, Média e Longas, Programa de Combate ao Desperdício de Energia em Sistemas Elétricos Residenciais e Comerciais, Diagnóstico Energético, Conhecimento da Rede Lógica (transmissão de dados e voz). Noções da Lei 8.666/93. Noções de Excel e de MS-Project. Analista de Projetos Elaboração de projetos de arquitetura, e interpretação de projetos de estrutura, instalações elétricas hidro-sanitárias, prevenção contra incêndio. Conhecimento de obras e de serviços. Noções da Lei 8.666/93. Acompanhamento de obras. Noções de Topografia. Emprego de Materiais de acabamento e revestimento em prédios públicos. Planejamento e controle de manutenção de prédios públicos. Noções de EXCEL e AUTOCAD. Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife 30/01/1997. Noções da Norma ABNT-NBR 9050. |