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Portaria Conjunta SAD/CPRH 73 - 27/11/2007 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/CPRH Nº 73, DE 27/11/2007
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 30.897, de 15/10/2007, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal, exarada em sua 3ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 05/09/2007,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais, sendo 18 (dezoito) Analistas Ambientais, 05 (cinco) Analistas em Desenvolvimento Organizacional, 04 (quatro) Advogados, 10 (dez) Técnicos Ambientais e 05 (cinco) Técnicos em Desenvolvimento Organizacional, para atender à situação de excepcional interesse público da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta pelos membros abaixo indicados, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do seu resultado final, a critério da CPRH. IV. Estabelecer que a responsabilidade pela execução do presente certame será da comissão designada pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, através de Portaria CPRH-DPR nº 071, de 26/09/07, à qual caberá criar os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção referida nesta Portaria Conjunta. VI. Determinar que a comissão constante do item II será automaticamente destituída quando da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Estado. VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
HÉLIO GURGEL CAVALCANTI Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/CPRH nº 73, de 27/11/2007)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais. 1.2. Esta seleção visa à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais, sendo 18 (dezoito) Analistas Ambientais, 05 (cinco) Analistas em Desenvolvimento Organizacional, 04 (quatro) Advogados, 10 (dez) Técnicos Ambientais e 05 (cinco) Técnicos em Desenvolvimento Organizacional, para atender à situação de excepcional interesse público da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH. 1.3. A execução do presente processo seletivo caberá à Comissão instituída pela Portaria CPRH-DPR Nº 071/2007, competindo ao grupo criado no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo. 1.4. A seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do item 5. desta Portaria Conjunta. 1.5. Para a publicação dos atos decorrentes da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o portal eletrônico da CPRH, no endereço: www.cprh.pe.gov.br .
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. Este certame visa selecionar profissionais, para atuar na CPRH, cujos quantitativos, atribuições e remuneração encontram-se descritos nos Anexos I-A e I-B deste Edital 2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.2.1. Do total de funções previstas no Anexo I, 3% (três por cento) serão reservados a portador de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador. 2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações. 2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição. 2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto à avaliação curricular, local e horário de entrega de documentos, critérios de aprovação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores. 2.2.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência. 2.2.6.Na hipótese de não ser considerado deficiente, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos. 2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. São requisitos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) cumprir as determinações deste edital. 3.2. Os candidatos convocados para a contratação apresentarão, nos termos definidos e comunicados pela CPRH, a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no subitem anterior.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV, no horário das 08:00 às 12:00horas e das 13:30 às 17:30 horas. 4.2. Os pedidos de inscrição formalizados por terceiro deverão ser acompanhados de procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório. 4.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.4 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.5 Cada candidato só poderá se inscrever para uma função pública.
4.6. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.6.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do portal eletrônico da CPRH, no endereço “ www.cprh.pe.gov.br”. 4.6.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, o resultado da Avaliação Curricular e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 4.6.3 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas. 5.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá 100 (cem) pontos. 5.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo II deste edital. 5.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 5.5. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional. 5.6. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.7. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 5.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 5.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através da apresentação de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou; c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação de contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida; d) a experiência profissional no exterior deve ser feita mediante a apresentação de certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado; e) a experiência como contratado ou cooperativado, na prestação de serviços ao Estado de Pernambuco, deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente. 5.10. A fração de tempo de experiência informada superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência. 5.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.9, a Certidão /Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 5.12. As Certidões de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.9 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida. 5.13. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional, estágios e trabalhos realizados como voluntário.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota no Componente Pontuação no Tempo de Experiência; b) maior nota no Componente de Cursos. c) persistindo o empate, o candidato mais idoso. 6.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS 7.1 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão Executora, de que trata o inciso IV da Portaria, até a data de divulgação do resultado,na sede da CPRH. 7.2 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 7.3 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 7.4 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para itens diferentes; b) em cada folha, indicação do item comprovado, através de documentos, pelo candidato no ato da inscrição; c) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; d) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; e) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo IV deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 7.5 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Avaliação Curricular.
9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção. 9.2 O candidato aprovado será contratado por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações. 9.3. A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado será de 40 (quarenta) horas semanais. 9.4 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas da CPRH. 9.5 As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, ocorrerão às expensas do candidato. 9.6 Está quite com o Conselho de classe a que pertence.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo simplificado através do portal eletrônico da CPRH, no endereço: “www.cprh.pe.gov.br” e na sede da CPRH. 10.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/CPRH, na qual constará a relação dos candidatos classificados, por função e Município, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação. 10.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À CPRH reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, até o número de vagas autorizadas. 10.7 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 10.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da CPRH. 10.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço na CPRH, junto à Comissão Executora da Seleção, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 10.11 O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas. 10.12 Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo. 10.13 As inscrições, avaliação curricular , divulgações, comunicados e emissão de listagem com resultados são da responsabilidade da Comissão que trata o item 7.1 deste edital. 10.14 Os candidatos aprovados e residentes em Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento para o Município ao qual se candidatou, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e, outras, próprias de transferência. 10.15. As funções não preenchidas poderão ser remanejadas para outra localidade/região. 10.16 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão responsável pelo processo seletivo e nomeada por esta Portaria, ouvida a CPRH no que couber. 10.17 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
ANEXO I - A REQUISITOS, VAGAS E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO
1 Área: Fontes Poluidoras Função: Analista Ambiental.
1.1 Área: Fontes Poluidoras Função: Técnico Ambiental.
2 Área: Recursos Naturais Função: Analista Ambiental.
2.1 Área: Recursos Naturais Função:Técnico Ambiental.
3. Área Laboratório Função: Analista Ambiental.
3.1 Área Laboratório Função: Técnico Ambiental.
4. Área Administrativa Função: Analista de Desenvolvimento Organizacional
4.1 Área Administrativa Função: Técnico em Desenvolvimento Organizacional
5 Área Jurídica Função: Advogado
6 Área Comunicação e Educação Ambiental Analista Ambiental.
ANEXO I – B Função x Descrição das Atividades 1. Área: Fontes Poluidoras.
2. Área: Recursos Naturais
3. Área: Laboratório
4. Área: Administrativa
5. Área: Jurídica
6. Área: Comunicação e Educação Ambiental:
ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
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