Portaria Conjunta SAD/SEE 72 - 13/09/2017

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 072,  DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 44.955, de 5 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial de 6 de setembro de 2017 e a Deliberação Ad Referendum nº 125/2016, de 27 de dezembro de 2016, renovada pela Deliberação Ad Referendum nº 071/2017, de 03 de agosto de 2017, ambas da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Médio para preenchimento de 75 (setenta e cinco) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 

III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da Secretaria de Educação.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Camila de Sá Matias

Gestora Governamental

SAD

Elizabeth Cavalcanti Jales

Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho

SEAF/SEE

Maria do Socorro Rodrigues dos Santos

Gerente Geral de Educação Profissional

SEEP/SEE

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação  por meio  da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Educação Profissional a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Secretário de Educação

 

 

 

 

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 072,  DE 13 DE SETEMBRO DE 2017)

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Médio para preenchimento de  75 (setenta e cinco) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
.2O quantitativo de vagas por função, curso/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário (Anexo VIII) os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital.

1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos Anexos II e III deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por função/GRE/Município.

2.1.2 Para as funções que só oferecem uma vaga por GRE/Município, obrigatoriamente, o segundo candidato a ser convocado, observado o critério de conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser de candidato pessoa com deficiência melhor classificado.

2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por função/GRE/Município.

2.1.2 Para as funções que só oferecem uma vaga por GRE/Município, obrigatoriamente, o segundo candidato a ser convocado, observado o critério de conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser de candidato pessoa com deficiência melhor classificado.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça .

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para a presente Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br,  no período constante do Anexo VI.

 

3.2. REQUISITOS

 

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, §1º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos ou emancipados civilmente;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;

X – Ter disponibilidade para viajar.

 

3.3. PROCEDIMENTOS

 

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a)preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, Anexo VIII, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII.
b)somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c)o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d)os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e)serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar  por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.

3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição.

4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.4.1.  Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:  

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo­, o início e o término do contrato, se for o caso;
b)Último contra cheque com data de admissão;
c)Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d)Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

 

5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na  ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito, Anexo X, e protocolado à Secretaria de Educação/ Comissão Executora, nos endereços constantes no Anexo XI de acordo com o local para o qual concorreu, na data e horário estabelecidos no Anexo VI, ou enviar para o e-mail: recurso.selecaosimplificada@gmail.com, ambos nas datas estabelecidas no Anexo VI. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Secretaria de Educação  por meio  da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Educação Profissional proceder à análise e julgamento do recurso.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital Anexo X, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I.O candidato mais idoso
II.O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III.O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV.Ter atuado como jurado.

 

5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa  com Deficiência terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD, e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O resultado Final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br,  e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por  função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

 

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP, conforme necessidade, através de telegrama e e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEEP, a contar da data do recebimento da convocação.

6.2.  O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

6.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE excluí-lo da seleção.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1.  A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.

7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de  acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada  a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsa-formação / Governo Federal.

7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br.

8.6. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua  responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

8.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

8.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.15. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da presente Seleção Pública Simplificada, ouvida a comissão executora.

8.17. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.

8.18 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

 

 

ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas Curso/Lotação

 

 

FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO

 

GRE

Município

Vagas

Concorrência

Geral

Vagas

PCD

TOTAL

Vagas

Agreste Centro Norte - Caruaru

Belo Jardim

1

-

1

Mata Centro – Vitória St. Antão

Bezerros

1

-

1

Mata Norte –

Nazaré da Mata

Carpina

1

-

1

Mata Sul –

Palmares

Palmares

1

-

1

Metropolitana Sul

Jaboatão Guararapes

1

-

1

1

-

1

Sertão Alto Pajeú –

Afogados

São José Egito

1

-

1

Serra Talhada

1

-

1

Sertão Araripe –

Araripina

Araripina

1

-

1

Sertão Moxotó Ipanema - Arcoverde

Arcoverde

1

-

1

Buíque

1

-

1

Vale do Capibaribe-

Limoeiro

Limoeiro

1

-

1

TOTAL

12

-

12

 

 

FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

 

Área Atuação

Município

Localização

Vagas

Concorrência

Geral

Vagas

PCD

TOTAL

Vagas

Administração

Recife

Sede da SEE

1

-

1

Analista Sistemas

Recife

Sede da SEE

1

-

1

Mecatrônica

Recife

Sede da SEE

1

-

1

TOTAL

3

-

3

 

 

 

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

GRE

Município

Curso na ETE

Vagas

Concorrência

Geral

Vagas

PCD

TOTAL

Vagas

Agreste Centro Norte - Caruaru

Caruaru

Eventos

1

1

2

Produção de Moda

1

-

1

Redes de Computadores

1

-

1

Santa Cruz do Capibaribe

Administração

1

1

2

Produção de Moda

1

-

1

Agreste Meridional – Garanhuns

São Bento do Una

Agronegócio

1

-

1

Mata Centro – Vitória Sto. Antão

Bezerros

Hospedagem

1

-

1

Bonito

Meio Ambiente

1

-

1

Turismo

1

1

2

Gravatá

Eventos

1

1

2

Vendas

1

-

1

Mata Norte –

Nazaré da Mata

Carpina

Qualidade

1

-

1

Goiana

Eletrotécnica

1

-

1

Qualidade

1

-

1

Mata Sul –

Palmares

Palmares

Segurança do Trabalho

1

-

1

Vendas

1

-

1

Metropolitana Sul

Cabo Sto. Agostinho

Lazer

3

1

4

Restaurante e Bar

1

1

2

Camaragibe

Paisagismo

1

-

1

Jaboatão Guararapes

Dança

1

-

1

Lazer

1

1

2

Teatro

1

-

1

Metropolitana Norte

Paulista

Eletrotécnica

1

1

2

Recife Norte/Sul

Recife

Agenciamento de Viagem

1

1

2

Automação Industrial

1

-

1

Instrumento Canto

1

-

1

Comunicação Visual

1

-

1

Desenvolvimento de Sistemas

1

-

1

Edificações

1

-

1

Instrumento Musical  (Flauta Doce)

1

-

1

Instrumento Musical  (Violão)

1

1

2

Mecânica

1

-

1

Museologia

1

-

1

Produção de Áudio e Vídeo

1

1

2

Programação de Jogos Digitais

1

1

2

Qualidade

1

-

1

Saúde Bucal

1

1

2

Sertão Alto Pajeú –

Afogados

Carnaíba

Segurança do Trabalho

1

-

1

Vendas

1

-

1

Serra Talhada

Agronegócio

1

-

1

Sertão Moxotó Ipanema - Arcoverde

Arcoverde

Eventos

1

1

2

Teatro

1

-

1

Vale do Capibaribe-

Limoeiro

Surubim

Dança

1

-

1

Vendas

1

-

1

TOTAL

46

14

60

 

 

ANEXO  II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

Função

Jornada

Vencimento

Bruto

Mensal

Semanal

Diária

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO

200 horas

40 horas

8h

1.500,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

200 horas

40 horas

8h

2.932,96

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

*50 horas

10 horas

De acordo com a carga horária da disciplina

728,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

*100 horas

20 horas

De acordo com a carga horária da disciplina

1.456,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

*150 horas

30 horas

De acordo com a carga horária da disciplina

2.184,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

*200 horas

40 horas

De acordo com a carga horária da disciplina

2.932,96

*Carga horária definida em função da demanda da GRE/U.E.

 

ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE

Função

Requisito de Formação

 

 

 

Professor da Educação Profissional – Administração / Qualidade / Vendas

Curso Superior em Administração OU Economia OU Marketing OU Tecnólogo em Processos Gerenciais OU Tecnólogo em Gestão Pública OU Tecnólogo em Processos OU Tecnólogo em Recursos Humanos OU Tecnólogo em Marketing OU Tecnólogo em Gestão da Qualidade OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Tecnólogo em Vendas OU Tecnólogo em Comércio Exterior OU Tecnólogo em Logística OU Técnico de Nível Médio em Administração OU Técnico de Nível Médio em Logística OU Curso Técnico de Nível Médio em Comércio.

Professor da Educação Profissional – Agronegócio

Curso superior em Agronomia OU Ciências Agrícolas OU Agronegócio OU Engenharia Agrícola OU Medicina Veterinária OU Zootecnia OU Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária OU Agroecologia

Professor da Educação Profissional – Paisagismo

Curso superior em Agronomia OU Ciências Agrícolas OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Florestal OU Engenharia de Meio Ambiente OU Engenharia Agrícola OU Tecnólogo em Gestão Ambiental OU Tecnólogo em Processos Ambientais OU Curso Técnico de Nível Médio em Agroecologia OU Técnico de Nível Médio em Paisagismo.

Professor da Educação Profissional –

Meio Ambiente

Curso Superior em Engenharia Ambiental OU Engenharia Florestal OU Engenharia de Meio Ambiente OU Ciências Ambientais OU Superior de Tecnologia em Meio Ambiente OU Gestão Ambiental OU em Processos Ambientais OU Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente.

Professor da Educação Profissional – Comunicação Visual

Licenciatura Plena em Expressão Gráfica OU Bacharelado em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual OU Licenciatura Plena em Comunicação Visual OU Tecnólogo em Design Gráfico OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU  Licenciatura em Desenho OU Arquitetura OU Bacharelado em Programação Visual OU Design OU Técnico de Nível Médio em Comunicação Visual.

Professor da Educação Profissional – Eletrotécnica

Curso Superior em Engenharia Elétrica OU Tecnólogo em Sistemas Elétricos OU Tecnólogo em Eletrônica Industrial OU  Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial ou  Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica.

Professor da Educação Profissional – Informática – Desenvolvimento de Sistemas

Bacharelado em Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Bacharelado em Gestão da Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação OU Gestão da Informação OU Tecnólogo em Sistemas de Informações OU Curso Técnico de Nível Médio em Informática.

Professor da Educação Profissional – Instrumento Musical (Flauta Doce)

Curso Superior em Licenciatura OU Bacharelado em Música com ênfase ou especialização em Flauta Doce OU Curso Técnico de Nível Médio em Música / Flauta Doce.

Professor da Educação Profissional – Instrumento Musical (Violão)

Curso Superior em Licenciatura OU Bacharelado em Música com ênfase ou especialização em Violão OU Curso Técnico de Nível Médio em Música / Violão.

Professor da Educação Profissional – Instrumento Canto

Curso Superior em Licenciatura OU Bacharelado em Música com ênfase ou especialização em Canto OU Curso Técnico de Nível Médio em Música / Canto.

Professor da Educação Profissional –

Redes de Computadores

Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Ciências da Computação OU Informática OU Sistemas de Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Física desde que com Especialização em Manutenção e Suporte em Informática OU Tecnólogo em Redes de  Computadores OU Tecnólogo em Segurança da Informação OU Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática OU Técnico em Nível Médio em Redes de Computadores

Professor da Educação Profissional – Mecânica

Bacharel em Engenharia Mecânica OU Tecnólogo em Mecânica de Precisão OU Tecnólogo em Automação Industrial OU Técnico de Nível Médio em Mecânica

Professor da Educação Profissional – Saúde Bucal

Curso Superior em Odontologia OU Curso Técnico em Saúde Bucal

Professor da Educação Profissional – Segurança do Trabalho

Bacharelado em Engenharia OU em Arquitetura e Urbanismo, ambos com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho OU Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho OU Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho.

Professor da Educação Profissional – Automação Industrial

Curso Superior em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia Mecânica OU Engenharia em Automação e Controle OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica OU Automação Industrial OU Eletromecânica.

Professor da Educação Profissional – Edificações

Curso Superior em Engenharia Civil OU Arquitetura OU Superior de Tecnologia em Construção de Edifício OU Controle de Obras OU Materiais de Construção.

Professor da Educação Profissional – Eletrotécnica

Curso Superior em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia Mecânica OU Engenharia em Automação e Controle OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica OU Automação Industrial OU Eletromecânica.

Professor da Educação Profissional – Produção de Áudio e Vídeo

Curso Superior em Cinema e Audiovisual OU Rádio, TV e Internet OU Produção Publicitária OU Técnico em Produção de Áudio e Vídeo  

Professor da Educação Profissional – Programação de Jogos Digitais

 

Curso Superior em Jogos Digitais OU Ciências da Computação OU Técnico em Programação de Jogos Digitais

Professor da Educação Profissional – Dança

 

Curso Superior em Dança  OU Técnico em Dança

Professor da Educação Profissional – Teatro

Curso Superior em Teatro OU Artes Visuais OU Técnico em Teatro

Professor da Educação Profissional – Eventos

Curso Superior em Turismo OU Eventos OU Gestão Desportiva e de Lazer OU Lazer OU Curso Técnico de Nível Médio em Turismo OU Eventos

Professor da Educação Profissional –Lazer

 

Curso Superior em Turismo OU Eventos OU Gestão Desportiva e de Lazer OU Lazer OU Curso Técnico de Nível Médio em Turismo OU Eventos

Professor da Educação Profissional – Hospedagem

 

Curso Superior em Turismo OU Hotelaria OU Curso Técnico de Nível Médio em Turismo OU Hotelaria.

 

Professor da Educação Profissional – Turismo

 

Curso Superior em Turismo OU Hotelaria OU Curso Técnico de Nível Médio em Turismo OU Hotelaria.

 

Professor da Educação Profissional – Agenciamento de Viagem

 

Curso Superior em Turismo OU Curso Técnico de Nível Médio em Turismo.

 

Professor da Educação Profissional – Museologia

Curso Superior em História OU Artes Plásticas OU Biblioteconomia OU Museologia OU Curso Técnico de Nível Médio em Museologia.

Professor da Educação Profissional – Produção de Moda

Curso Superior em Design OU Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda OU Curso Superior em Design de Moda OU Curso Técnico de Nível Médio em Produção de Moda.

Professor da Educação Profissional – Restaurante e Bar

 

Curso Superior em Hotelaria ou Curso Técnico de Nível Médio em Hotelaria ou Restaurante e Bar.

Assistente Administrativo de

Nível Médio

 

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

Assistente Administrativo de

Nível Superior - Administração

 

Curso Superior em Administração OU Economia OU Marketing OU Tecnólogo em Processos Gerenciais OU Tecnólogo em Gestão Pública OU Tecnólogo em Processos OU Tecnólogo em Recursos Humanos OU Tecnólogo em Marketing OU Tecnólogo em Gestão da Qualidade OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Tecnólogo em Vendas OU Tecnólogo em Comércio Exterior OU Tecnólogo em Logística.

Assistente Administrativo de

Nível Superior – Analista de Sistemas

 

Bacharelado em Ciências da Computação  OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Bacharelado em Gestão da Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação OU Gestão da Informação OU Tecnólogo em Sistemas de Informações.

Assistente Administrativo de

Nível Superior - Mecatrônica

Bacharelado em Mecatrônica Industrial OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial OU Bacharelado em Automação Industrial OU Engenharia em Automação e Controle OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica OU Tecnólogo em Automação Industrial OU Bacharelado em Engenharia Mecânica OU Tecnólogo em Mecânica de Precisão OU Bacharelado em Engenharia Elétrica OU em Engenharia Eletrônica OU em Eletromecânica.

 

Função

Requisito de Formação

Professor da Educação Profissional –

Meio Ambiente

Curso Superior em Engenharia Ambiental OU Engenharia Florestal OU Engenharia de Meio Ambiente OU Ciências Ambientais OU Ciências Biológicas OU Bacharelado em Geografia OU Superior de Tecnologia em Meio Ambiente OU Gestão Ambiental OU em Processos Ambientais OU Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente.

Professor da Educação Profissional – Paisagismo

Curso superior em Agronomia OU Arquitetura e Urbanismo OU Ciências Agrícolas OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Florestal OU Engenharia de Meio Ambiental OU Engenharia Agrícola OU Tecnólogo em Gestão Ambiental OU Tecnólogo em Processos Ambientais OU Curso Técnico de Nível Médio em Agroecologia OU Técnico de Nível Médio em Paisagismo.

Professor da Educação Profissional – Produção de Moda

Curso Superior em Engenharia Industrial Têxtil, OU Economia Doméstica  OU em Design OU Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda OU Curso Superior em Design de Moda OU Curso Técnico de Nível Médio em Produção de Moda.

 

 

 

Professor da Educação Profissional – Administração / Qualidade / Vendas

Curso Superior em Administração OU Economia OU Ciências Contábeis OU Marketing OU Tecnólogo em Processos Gerenciais OU Tecnólogo em Gestão Pública OU Tecnólogo em Processos OU Tecnólogo em Recursos Humanos OU Tecnólogo em Marketing OU Tecnólogo em Gestão da Qualidade OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Tecnólogo em Vendas OU Tecnólogo em Comércio Exterior OU Tecnólogo em Logística OU Técnico de Nível Médio em Administração OU Técnico de Nível Médio em Logística OU Curso Técnico de Nível Médio em Comércio.

Professor da Educação Profissional – Informática – Desenvolvimento de Sistemas

Bacharelado em Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Bacharelado em Gestão da Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação OU Sistemas para Internet OU Gestão da Informação OU Tecnólogo em Sistemas de Informações OU Curso Técnico de Nível Médio em Informática.

Professor da Educação Profissional – Eletrotécnica

Curso Superior em Engenharia Elétrica OU Tecnólogo em Sistemas Elétricos OU Tecnólogo em Eletrônica Industrial OU  Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial ou  Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica.

Professor da Educação Profissional – Comunicação Visual

Licenciatura Plena em Expressão Gráfica OU Bacharelado em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual OU Licenciatura Plena em Comunicação Visual OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Superior em Design Gráfico OU Licenciatura em Desenho OU Arquitetura OU Bacharelado em Programação Visual OU Design OU Técnico de Nível Médio em Comunicação Visual.

Professor da Educação Profissional – Produção de Áudio e Vídeo

Curso Superior em Publicidade e Propaganda OU Cinema e Audiovisual OU Rádio, TV e Internet OU Produção Publicitária OU Técnico em Produção de Áudio e Vídeo  

Professor da Educação Profissional – Eventos

Curso Superior em Turismo OU Eventos OU Relações Públicas OU Gestão Desportiva e de Lazer OU Lazer OU Curso Técnico de Nível Médio em Turismo OU Eventos

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 81/2017)

ANEXO  IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

a)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar. Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações da Gestão Escolar; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma proativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Escolar e orientações da Escola e da Secretaria de Educação.

 

b)ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO

Planejar e administrar o mapeamento e controle eletrônico dos processos, atualização dos sistemas das escolas no âmbito da Secretaria de Educação e MEC; atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações e estatísticas, executar ações correlatadas para segurança da informação e dos processos e realizar outras atividades de interesse da Secretaria Executiva de Educação Profissional.

c)ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO

Participar e acompanhar da elaboração dos Planos de Cursos; do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar. Realizar e acompanhar as atividades administrativas, quanto a as formações continuadas de professores, gestores e equipes gestoras das ETE. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado; acompanhar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; organizar e acompanhar os serviços administrativos; acompanhar e efetivar os registros na documentação oficial, garantindo sua idoneidade; organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo; acompanhar, classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; executar trabalho de digitação; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e outras atividades de interesse da instituição.

 

d)ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA DE SISTEMAS

Participar e acompanhar da elaboração dos Planos de Cursos; do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar. Realizar e acompanhar as atividades administrativas, quanto a as formações continuadas de professores, gestores e equipes gestoras das ETE. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado; acompanhar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; Atuar com análise e projeto de sistemas, levantamento de requisitos e regras de negócio, mapeamento de processos e modelagem de dados, atuará com padrões de qualidade das rotinas e processos, impacto das alterações, garantia da integridade dos sistemas, realizar o planejamento de projetos e operações e versões, documentação das rotinas e processos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação.

 

e)ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR – MECATRÔNICA

Participar e acompanhar da elaboração dos Planos de Cursos; do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar. Realizar e acompanhar as atividades administrativas, quanto a as formações continuadas de professores, gestores e equipes gestoras das ETE. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado; acompanhar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; Atuar com análise e projeto em sua área e em área correlatas. Realizar o planejamento e acompanhar execução de projetos em sua área e áreas correlatas.

 

ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência Profissional

Em Docência na área correlata no setor público ou privado

 

 

 

10 (Para cada ano)

60

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
 
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
 
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Em Docência na educação profissional na área correlata no setor público ou privado

 

 

 

 

15 (Para cada ano)

Avaliação de Títulos

Curso Técnico de Nível Médio correlato com a função para a qual concorre.

 

 

5

 

40

Diploma, Certificado ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Técnico emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre.

Graduação correlata com a função para a qual concorre.

 

10

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas

15

Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

Mestrado correlato com a função para o qual concorre

20

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Doutorado correlato com a função para o qual concorre

25

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

100

 

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  DE  NÍVEL SUPERIOR  - ADMINISTRAÇÃO

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência Profissional

Em docência na educação profissional no setor público ou privado.

5 (Para cada ano)

20

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
 
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
 
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Em coordenação de curso da educação profissional no setor público ou privado.

10 (Para cada ano)

Avaliação de Títulos

Curso superior em área correlata à função para a qual concorre

10

80

Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso (graduação, Mestrado e Doutorado) ou Certidão (Especialização) emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas

20

Mestrado correlato com a função para o qual concorre

25

Doutorado correlato com a função para o qual concorre

30

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  DE  NÍVEL SUPERIOR  - ANÁLISE DE SISTEMAS

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência Profissional

Em docência na educação profissional no setor público ou privado.

5 (Para cada ano)

20

 

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
 
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
 
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Em coordenação de curso da educação profissional no setor público ou privado.

10 (Para cada ano)

Avaliação de Títulos

Curso superior em área correlata à função para a qual concorre

10

80

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso (graduação, Mestrado e Doutorado) ou Certidão (Especialização) emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas

20

Mestrado correlato com a função para o qual concorre

25

Doutorado correlato com a função para o qual concorre

30

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  DE  NÍVEL SUPERIOR  -  MECATRÔNICA

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência Profissional

Em docência na educação profissional no setor público ou privado.

5 (Para cada ano)

20

 

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
 
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
 
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Em coordenação de curso da educação profissional no setor público ou privado.

10 (Para cada ano)

Avaliação de Títulos

Curso superior em área correlata à função para a qual concorre

10

80

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso (graduação, Mestrado e Doutorado) ou Certidão (Especialização) emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas

20

Mestrado correlato com a função para o qual concorre

25

Doutorado correlato com a função para o qual concorre

30

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência Profissional

 

Em qualquer área de atuação no setor público ou privado.
 

 

 

 

 

5 (Para cada ano)

40

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
 
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
 
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

 

Em qualquer área de atuação na Educação Profissional no setor público ou privado.
 

 

 

 

 

10 (Para cada ano)

Avaliação de Títulos

 

 

Nível médio completo

 

 

 

 

25

60

Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.de Educação.

 

Curso Técnico de Nível  Médio em qualquer eixo tecnológico

 

 

 

35

PONTUAÇÃO   MÁXIMA

 

100

 

 

 

ANEXO  VI – CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL/HORÁRIO

Inscrição

14.09 a 28.09.2017

www.educacao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar

03.10.2017

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

04 a 06.10.2017

Entregue nos endereços do Anexo XI, no horário das 09:00 às 16:00 horas;

ou enviado para o e-mail: recurso.selecaosimplificada@gmail.com.

Divulgação do Resultado Final

11.10.2017

www.educacao.pe.gov.br

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL/HORÁRIOS

Inscrição

14.09 a 04.10.17

Site: www.educacao.pe.gov.br, até as 23:59h do dia 04.10.2017

Divulgação do Resultado Preliminar

09.10.17

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado  Preliminar

10, 11 e 13.10.17

Entregue nos endereços do Anexo XI, das 09:00 às 16:00 horas, ou enviado para o e-mail: recurso.selecaosimplificada@gmail.com

Divulgação do Resultado Final

19.10.17

Site: www.educacao.pe.gov.br

 

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 81/2017)

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________

CRM / UF: _______________      Especialidade: ________________________________

 

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEE nº    , de   de        de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Pública Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

 

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC

UNIDADE DE LOTAÇÃO:  

GRE:  _________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Município: ______________________________________________________________

Sede / Recife: (     )

Professor da Educação Profissional:

(    ) Administração / Qualidade / Vendas

(    ) Agronegócio

(    ) Paisagismo

(    ) Meio Ambiente

(    ) Comunicação Visual

(    ) Eletrotécnica

(    ) Informática – Desenvolvimento Sistemas

(    ) Instrumento Musical (Flauta Doce)

(    ) Instrumento Musical (Violão)

(    ) Instrumento Canto

(    ) Redes de Computadores

(    ) Mecânica

(    ) Saúde Bucal

(    ) Segurança do Trabalho

(    ) Automação Industrial

(    ) Edificações

(    ) Eletrotécnica

(    ) Produção de Áudio e Vídeo

(    ) Programação de Jogos Digitais

(    ) Dança

(    ) Teatro

(    ) Eventos

(    ) Lazer

(    ) Hospedagem

(    ) Turismo

(    ) Agenciamento de Viagem

(    ) Museologia

(    ) Produção de Moda

(    ) Restaurante e Bar

(    ) Assistente Administrativo Nível Médio

(     ) Assistente Administrativo Nível Superior - Administração

(     ) Assistente Administrativo Nível Superior – Mecatrônica

(    ) Assistente Administrativo Nível Superior – Analista de Sistemas

I – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:

Curso de Formação :

Disciplina de graduação:

Aperfeiçoamento/Especialização em:

Mestrado:

Doutorado:

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Fones:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:     /     /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:     /     /

Certif. Reservista Nº.:

Atuação como Jurado:(   ) SIM – apresentar comprovação  (   ) NÃO

Sexo: M (      )      F (      )

Estado Civil:

Data Nascimento:       /       /

Naturalidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Email:

II – DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício:  Sim (   )        Não (   )

Função:

Tempo de Serviço:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (    ) SIM    ___ Auditiva   ___ Visual    ___ Física/Motora

                                                 (    ) NÃO                                          

Local e data:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

ANEXO   IX – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS/PRONATEC

 

N.º de Inscrição: ________________

 

Nome do Candidato:

____________________________________________________________________

 

Identidade: __________________  Órgão expedidor:__________________________

 

CPF:__________________________

GRE / Município: ______________________________________________________

Sede / Recife: (      )

 

Função para a qual se inscreveu: _________________________________________

 

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 072,  DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

 

Local: _________________, _____de _________________de 2017.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO X – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS/PRONATEC

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

CPF.: ________________________________________

 

À Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada para Educação Profissional - PRONATEC:

 

Como candidato à seleção, para função de ___________________________________________, solicito revisão da minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: _____ / _____ / _____

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

 

Atenção:

1.Preencher o Recurso com letra legível
2.Apresentar argumentações claras e concisas
3.Preencher o Recurso em 2 (duas) vias, das quais uma será retida e a outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega

 

ANEXO XI

ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

 

UNIDADE / GRE

ENDEREÇO

Sede/SEE, Recife Norte/Sul, Metropolitana Norte e Metropolitana Sul.

Secretaria Estadual de Educação – Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho/Unidade de Atendimento Funcional, Bloco B, Térreo – Rua Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea. Recife-PE.    CEP: 50.810-000 . Fone:(81) 3183-9101/3183-8284

Mata Centro –

Vitória de Santo Antão

Rua Dr. José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932

Mata Norte –

Nazaré da Mata

Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) 3633-4900 / 3633-4901

Mata Sul –

Palmares

Rua da Palma, nº 65 – Centro – Palmares – CEP: 55.540-000, Fone: (81) 36620143 / 36620144

Agreste Centro Norte – Caruaru

Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru – CEP: 55.016-080, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524

Agreste Meridional – Garanhuns

Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP: 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389

Vale do Capibaribe – Limoeiro

Praça da Bandeira, nº42 – Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone: (81) 3628-0205

Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira

Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904

Sertão do Araripe – Araripina

Rua Josafá, S/N - Km 21 - BR 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307

Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde

Rua Castro Alves, S/N - Centro - Arcoverde CEP: 56.512-400, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416

Sertão do Médio São Francisco - Petrolina

Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n Areia Branca - Petrolina - PE CEP: 56.332-175, Fones: (87) 3866-6336 / 3866-6337 / 3866-6338