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Portaria Conjunta SAD/SEE 44 - 22/05/2009 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 44, DE 22 DE MAIO DE 2009.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 33.356, de 30 de abril de 2009, RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 104 (cento e quatro) Profissionais de Nível Médio e Superior, para atuar no âmbito da Secretaria de Educação do Estado no Programa Paulo Freire, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta. II – Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final. III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
IV – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição, avaliação de títulos e experiência profissional, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VI – Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 44 , de 22 de maio de 2009)
EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 104 (cento e quatro) Profissionais no âmbito da Secretaria de Educação do Estado para atuar no Programa Paulo Freire, observados os quantitativos e localidades de exercício de que trata o ANEXO I.
1.3. A indicação da jornada de trabalho e do valor da remuneração se encontram estabelecidas no Anexo II. 1.4. O candidato deverá ter disponibilidade para viagem. 1.5. A descrição sintética das atribuições para cada função consta no Anexo III. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas: 1ª Etapa – Análise de Títulos e da Experiência Profissional; 2ª Etapa – Entrevista. 1.7. Para a análise de títulos e de experiência profissional, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme Anexo IV. 1.8. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial e no site: www.educacao.pe.gov.br.
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas a portadores de necessidades especiais, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 2.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações. 2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 2. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos. 2.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência. 2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 2.8. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 2.9. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial nos locais e no período previsto respectivamente nos Anexos V e IX, observados os procedimentos de que tratam os subitens subseqüentes. 3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição, carteira profissional, comprovante de residência, PIS/PASEP, quitação com o serviço militar (se do sexo masculino); comprovante da formação, dos cursos e da experiência profissional. 3.3. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 3.2., será eliminado do Processo de Seleção. 3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.
4. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA E ENTREVISTA 4.1. A análise dos títulos e da experiência, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem), conforme distribuição contida nos Anexos IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV–E, IV-F, deste Edital. 4.1.1. Os candidatos à função de Assistente Jurídico terão que apresentar o Registro junto à OAB. 4.2. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, período de início e término do Curso. 4.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.4. A Entrevista, de caráter classificatório, será aplicada junto aos candidatos aprovados, na análise dos títulos e da experiência, em número correspondente a 02 (duas) vezes o total de vagas, para a função de Apoio Técnico Administrativo de Nível Médio – Coordenação Estadual e, 04 (quatro) vezes o total de vagas para as demais funções, valendo de 0 (zero) a 100 (cem). 4.5. A Entrevista será realizada, em local a ser informado no site www.educacao.pe.gov.br, por ocasião do resultado da 1ª etapa.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 5.1. O Resultado Final da seleção será a média aritmética do somatório dos pontos obtidos nas duas etapas. 5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. O candidato com maior tempo de experiência comprovada; II. O candidato com Curso de Especialização LATO SENSU, para os cursos de nível superior; III. O candidato mais idoso.
6. DOS RECURSOS 6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente. 6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 08:00 as 16:00 horas, conforme modelo do Anexo VIII.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. O resultado final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial.
8. DOS CONTRATOS: 8.1. A localização dos candidatos contratados será de acordo com a opção de inscrição do candidato. 8.2. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A contratação dos candidatos dar-se-á obedecida rigorosamente o quantitativo de vagas e a ordem de classificação. 9.2. No caso do não preenchimento de vagas das ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento desta, de acordo com suas necessidades. 9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 9.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo. 9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado no item 1.8., deste Edital. 9.7. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 9.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 9.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção. 9.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
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