Portaria Conjunta SAD/SEESP 43 - 22/05/2009

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo             Recife, 23 de maio de 2009

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEESP Nº 43 , DE 22/05/2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DOS ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 33.393, de 18 de maio de 2009, RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 120 profissionais, sendo 115 na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, 01 na área de Administração e/ou Pedagogia, 01 nutricionista e 03 de nível médio, para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Matrícula

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho

258.848-0

SEESP

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

 

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, pelo Secretário Especial dos Esportes, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

 

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

Secretário Especial dos Esportes de Pernambuco

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SEESP nº 43, de 22/05/2009)

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 120 (cento e vinte) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Implementar, supervisionar, coordenar e monitorar as ações previstas no Programa Segundo Tempo, de forma a garantir eficiência na execução.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na área de Gestão e Administração de Projetos Esportivos Educacionais de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar a Proposta pedagógica do Convênio; acompanhar o cumprimento integral do Plano de Trabalho proposto; coordenar o planejamento pedagógico dos núcleos conjuntamente com os demais recursos humanos envolvidos.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b)Experiência pedagógica comprovada na coordenação, supervisão e orientação na elaboração de projetos (Propostas Pedagógicas) de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 ;

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais;

2.3. PROFISSIONAL NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E/OU PEDAGOGIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades das áreas administrativa, financeira, de recursos humanos, aquisição de bens e serviços; solicitar a abertura de processos licitatórios; controlar o patrimônio, acompanhar a execução do convênio; elaborar a prestação de contas e desenvolver outras atribuições delegadas pelo Coordenador Geral.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação nas áreas de Administração e/ou Pedagogia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na atuação administrativa de Programas ou Projetos Esportivos Educacionais e/ou sociais, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

2.4. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTES

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e acompanhar o processo de planejamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos da região para o qual foi destacado; auxiliar o Coordenador Pedagógico nos processos administrativos e pedagógicos de organização e desenvolvimento das atividades dos núcleos de forma regionalizada.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na área de organização e supervisão de Projetos Pedagógicos, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.5. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTES

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável por supervisionar e acompanhar as condições de implantação das atividades e as ações técnicas e operacionais nos núcleos; fiscalizar e monitorar a distribuição, o armazenamento, a utilização e a reposição dos materiais;

Elaborar relatório trimestral.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada no acompanhamento técnico e operacional de Programas ou Projetos Esportivos Educacionais, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. NUTRICIONISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços de reforço alimentar que será servido à crianças e adolescentes beneficiárias do Programa; aprovar as amostras do alimentos; realizar o acompanhamento da distribuição nos núcleos;

elaborar relatório mensal de forma a avaliar as condições de entrega, armazenamento, quantidade e qualidade da alimentação fornecida.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso Superior em Nutrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na área de supervisão e/ou coordenação em alimentação coletiva para crianças e adolescentes, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.7. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de controle de pessoal, de folha de pagamento, obedecendo a prazos para informações de faltas; manter atualizada a ficha cadastral; executar as atividades de controle de patrimônio, compras, controle de estoque, distribuição de material, manutenção de equipamentos, controle de motorista, de consumo de água, luz, telefone e combustível,

e outras atribuições delegadas pelo Coordenador Administrativo.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de ensino médio;

b) Experiência comprovada no exercício da função, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

2.8. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTES

SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Planejar coletivamente, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades e dos membros da Equipe que atuam no núcleo sob sua coordenação.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na atuação de Programa ou Projetos Esportivos Educacionais, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea .a., da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco . IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br, no período informado no Anexo IV;

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar, ao endereço da Secretaria Especial dos Esportes . Rua Dr. João Asfora, n. 94 . Ilha do Leite, CEP 50070-430 - Recife - PE, o formulário de inscrição . Anexo II, o currículum e cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar

dentro do prazo de validade.

4.4. Os candidatos, ainda dentro do prazo para inscrição, deverão encaminhar, via sedex, a documentação acima relacionada, para o endereço da Secretaria Especial dos Esportes . Rua Dr. João Asfora, n. 94 . Ilha do Leite, CEP 50070-430 - Recife -PE.

4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado à inscrição.

4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados

comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.9. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social . CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades

desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra .b. do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras .b. e .e. do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.19. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da

Secretaria Especial dos Esportes.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pela Secretaria Especial dos Esportes e no Município para a qual se inscreveu, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEESP, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria Especial dos Esportes o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 12(doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Especial dos Esportes.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Especial dos Esportes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outro Município, a critério da Secretaria Especial dos Esportes, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

SEDEX Nº. _________ NOME DO CANDIDATO: ________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________

ASSINATURA