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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 42.581 de 14 de janeiro de 2016 publicado no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2016 e a Deliberação Ad Referendum nº 101/2015, de 09 de novembro de 2015, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais de nível superior e médio, no âmbito da Secretaria de Educação para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC, sendo 48 (quarenta e oito) vagas para Professor da Educação Profissional, 1 (uma) vaga para Assistente Pedagógico – nível superior, 1 (uma) vaga para Assistente Administrativo – nível superior, 1 (uma) vaga para Assistente de Tecnologia da Informação – nível superior, 19 (dezenove) vagas para Assistente de nível médio, 1 (uma) vaga para Assistente Jurídico – nível superior, e 10 (dez) vagas para Coordenador de Polo, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da Secretaria de Educação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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CARGO
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ÓRGÃO
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Marília Raquel Simões Lins
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Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
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SAD
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Camila de Sá Matias
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Gestora Governamental
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SAD
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Elizabeth Cavalcanti Jales
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Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho
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SEAF SEE
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Maria Emília Monteiro Higino da Silva
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Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
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SEAF SEE
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Maria do Socorro Rodrigues dos Santos
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Gerente Geral de Educação Profissional
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SEEP SEE
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Domitila Severina Silva e Silva
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Gestora das Escolas Técnicas Estaduais
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SEEP SEE
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Maria de Araújo Medeiros Souza
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Superintendente Pedagógica da Educação Profissional e Integral
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SEEP SEE
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V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Educação Profissional a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
(Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 11, de 18 de janeiro de 2016)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo seletivo regido por este Edital visa a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Médio para preenchimento de 81 (oitenta e uma) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuar na Educação Profissional/PRONATEC - Escolas Técnicas Estaduais, sendo 48 (quarenta e oito) vagas para Professor da Educação Profissional, 1 (uma) vaga para Assistente Pedagógico – nível superior, 1 (uma) vaga para Assistente Administrativo – nível superior, 1 (uma) vaga para Assistente de Tecnologia da Informação – nível superior, 19 (dezenove) vagas para Assistente de nível médio, 1 (uma) vaga para Assistente Jurídico – nível superior, e 10 (dez) vagas para Coordenador de Polo, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos. |
| .2 | O quantitativo de vagas, por função/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital. |
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário (Anexo VIII) os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo V e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos Anexos II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, |
| b) | a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. |
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
| a) | preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição (Anexo VIII), e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII. |
| b) | somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. |
| c) | o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação. |
| d) | os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação. |
| e) | serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB. |
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição (Anexo IX), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a(s) anterior(es).
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; |
| b) | Último contra cheque com data de admissão; |
| c) | Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função; |
| d) | Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. |
4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito (Anexo X) e protocolado à Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP, nos endereços constantes no Anexo XI, de acordo com o local para o qual concorreu, na data e horário estabelecidos no Anexo VI. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
| I. | O candidato de maior idade; |
| II. | O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; e |
| III. | O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos. |
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP, conforme necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato (Anexo VIII). O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE excluí-lo da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsa-formação / Governo Federal.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas por Função/Lotação
Função: Professor da Educação Profissional/ PRONATEC
GRE
|
Município
|
Modalidade
|
Vagas Concorrência Geral
|
Vagas Pessoa com Deficiência
|
Total de Vagas
|
RECIFE NORTE/SUL
|
RECIFE
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
2
|
1
|
3
|
ANÁLISES CLÍNICAS
|
1
|
0
|
1
|
COMUNICAÇÃO VISUAL
|
1
|
0
|
1
|
DESIGN DE INTERIORES
|
1
|
0
|
1
|
ENFERMAGEM
|
1
|
0
|
1
|
INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
1
|
0
|
1
|
INSTRUMENTO MUSICAL - PIANO
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
MECÂNICA
|
1
|
0
|
1
|
PRÓTESE DENTÁRIA
|
1
|
0
|
1
|
SEGURANÇA DO TRABALHO
|
1
|
0
|
1
|
METROPOLITANA NORTE
|
PAULISTA
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
ELETROTÉCNICA
|
1
|
0
|
1
|
METROPOLITANA SUL
|
CAMARAGIBE
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
JABOATÃO
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
SÃO LOURENÇO DA MATA
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
MATA NORTE
|
CARPINA
|
COMÉRCIO
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
GOIANA
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
PAUDALHO
|
INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
1
|
0
|
1
|
TIMBAÚBA
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
MATA CENTRO
|
BONITO
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
ESCADA
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
GRAVATÁ
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
MATA SUL
|
PALMARES
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
AGROPECUÁRIA
|
1
|
0
|
1
|
AGRESTE CENTRO NORTE
|
BELO JARDIM
|
INFORMÁTICA – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
1
|
0
|
1
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
LAJEDO
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
SÃO BENTO DO UNA
|
AGROECOLOGIA
|
1
|
0
|
1
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO CENTRAL
|
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
AGROECOLOGIA
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
|
CARNAÍBA
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
SERRA TALHADA
|
ENFERMAGEM
|
1
|
0
|
1
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO ARARIPE
|
ARARIPINA
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
|
ARCOVERDE
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
BUÍQUE
|
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
|
1
|
0
|
1
|
VALE DO CAPIBARIBE
|
LIMOEIRO
|
ENFERMAGEM
|
1
|
0
|
1
|
INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
1
|
0
|
1
|
SURUBIM
|
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
1
|
0
|
1
|
|
Total
|
|
47
|
1
|
48
|
Funções: Assistentes de Nível Superior e Coordenadores de Pólo da Educação Profissional/ PRONATEC
GRE
|
Município
|
Modalidade
|
Vagas Concorrência Geral
|
Vagas Pessoa com Deficiência
|
Total de Vagas
|
RECIFE SEDE
|
RECIFE
|
ASSISTENTE PEDAGÓGICO – NÍVEL SUPERIOR
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL SUPERIOR
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
ASSISTENTE JURÍDICO – NÍVEL SUPERIOR
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SISTEMAS – NÍVEL SUPERIOR
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
COORDENADOR DE POLO - MECÂNICA
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
COORDENADOR DE POLO - DESIGN DE INTERIORES
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
COORDENADOR DE POLO - COMUNICAÇÃO VISUAL
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
COORDENADOR DE POLO - WEB DESIGN / DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
|
1
|
0
|
1
|
RECIFE
|
COORDENADOR DE POLO - ADMINISTRAÇÃO/LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
MATA NORTE
|
CARPINA
|
COORDENADOR DE POLO - REDES DE COMPUTADORES
|
1
|
0
|
1
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
SÃO BENTO DO UNA
|
COORDENADOR DE POLO - REDES DE COMPUTADORES
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO CENTRAL
|
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
|
COORDENADOR DE POLO - ADMINISTRAÇÃO/LOGÍSTICA
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
|
SERRA TALHADA
|
COORDENADOR DE POLO - ENFERMAGEM
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
|
SERTÂNIA
|
COORDENADOR DE POLO - REDES DE COMPUTADORES
|
1
|
0
|
1
|
Total
|
|
14
|
0
|
14
|
Função: Assistentes de Nível Médio/ PRONATEC
GRE
|
Município
|
Modalidade
|
Vagas Concorrência Geral
|
Vagas Pessoa com Deficiência
|
Total de Vagas
|
RECIFE NORTE/SUL
|
RECIFE
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
2
|
1
|
3
|
METROPOLITANA SUL
|
CABO DE SANTO AGOSTINHO
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
MATA NORTE
|
GOIANA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
TIMBAÚBA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
MATA CENTRO
|
BONITO
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
BEZERROS
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
ESCADA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
GRAVATÁ
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
AGRESTE CENTRO NORTE
|
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
LAJEDO
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
SÃO BENTO DO UNA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
|
SÃO JOSE DO EGITO
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
SERRA TALHADA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO ARARIPE
|
ARARIPINA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO CENTRAL
|
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
|
SERTÂNIA
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
VALE DO CAPIBARIBE
|
SURUBIM
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
0
|
1
|
Total
|
|
18
|
1
|
19
|
ANEXO II
DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Função
|
Jornada
|
Vagas
|
Vencimento Bruto
|
Mensal
|
Semanal
|
Diária
|
ASSISTENTE PEDAGÓGICO – NÍVEL SUPERIOR
|
200 horas
|
40 horas
|
08 horas
|
1
|
2.932,96
|
ASSISTENTE JURÍDICO – NÍVEL SUPERIOR
|
200 horas
|
40 horas
|
08 horas
|
1
|
2.932,96
|
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( ANÁLISE DE SISTEMAS) – NÍVEL SUPERIOR
|
200 horas
|
40 horas
|
08 horas
|
1
|
2.932,96
|
COORDENADOR DE POLO
|
200 horas
|
40 horas
|
08 horas
|
10
|
2.932,96
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL SUPERIOR
|
200 horas
|
40 horas
|
08 horas
|
1
|
2.932,96
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
|
*50 horas
|
10 horas
|
De acordo com a carga horária da disciplina
|
48
|
728,00
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
|
200
|
40 horas
|
08 horas
|
19
|
1.500,00
|
TOTAL
|
|
|
|
81
|
-
|
ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
Função - Modalidade
|
Requisito de Formação
|
Assistente Pedagógico – nível superior
|
Curso superior de Licenciatura em Pedagogia.
|
Assistente Administrativo – nível superior
|
Curso superior em Administração.
|
Assistente Jurídico – nível superior
|
Curso superior de Bacharelado em Direito, com regular registro na OAB.
|
Assistente de Tecnologia da Informação (Análise de Sistemas) – nível superior
|
Bacharelado em Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação OU Tecnólogo em Sistemas de Informações; OU Qualquer curso superior com especialização em Análise de Sistemas.
|
Assistente de Nível Médio
|
Ensino Médio completo
|
Professor da Educação Profissional – Administração / Logística
|
Curso Superior em Administração OU Economia OU Marketing OU Tecnólogo em Processos Gerenciais OU Tecnólogo em Gestão Pública OU Tecnólogo em Processos OU Tecnólogo em Recursos Humanos OU Tecnólogo em Marketing OU Tecnólogo em Gestão Financeira OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Tecnólogo em Logística OU Tecnólogo em Comércio Exterior OU Curso Técnico de Nível Médio em Administração OU Técnico de Nível Médio em Logística.
|
Professor da Educação Profissional – Agropecuária
|
Curso superior em Agronomia OU Ciências Agrícolas OU Engenharia Agrícola OU Medicina Veterinária OU Zootecnia OU Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária.
|
Professor da Educação Profissional – Agroecologia
|
Curso superior em Agronomia OU Ciências Agrícolas OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Florestal OU Engenharia de Meio Ambiental OU Engenharia Agrícola OU Tecnólogo em Gestão Ambiental OU Tecnólogo em Processos Ambientais OU Curso Técnico de Nível Médio em Agroecologia.
|
Professor da Educação Profissional –
Análises Clínicas
|
Curso Superior em Biomedicina OU Farmácia OU Ciências Biológicas com especialização em Análises Clínicas OU Curso Técnico em Análises Clínicas.
|
Professor da Educação Profissional –
Comércio
|
Curso Superior em Administração OU Economia OU Marketing OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Engenharia da Produção OU Tecnólogo em Logística OU Tecnólogo em Comércio Exterior OU Curso Técnico de Nível Médio em Comércio ou Marketing
|
Professor da Educação Profissional – Comunicação Visual
|
Licenciatura Plena em Expressão Gráfica OU Bacharelado em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual OU Licenciatura Plena em Comunicação Visual OU Tecnólogo em Design Gráfico OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Licenciatura em Desenho OU Arquitetura OU Bacharelado em Programação Visual OU Design OU Técnico de Nível Médio em Comunicação Visual.
|
Professor da Educação Profissional –
Design de Interiores
|
Curso de Licenciatura em Arquitetura OU Desenho OU Bacharelado em Design OU Desenho Industrial OU Programação Visual OU Design OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Tecnólogo Design de Interiores OU Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores.
|
Professor da Educação Profissional – Eletrotécnica
|
Curso Superior em Engenharia Elétrica OU Tecnólogo em Sistemas Elétricos OU Tecnólogo em Eletrônica Industrial OU Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial ou Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica.
|
Professor da Educação Profissional – Enfermagem
|
Curso Superior em Enfermagem (Licenciatura ou Bacharelado).
|
Professor da Educação Profissional – Informática – Desenvolvimento de Sistemas
|
Bacharelado em Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação OU Tecnólogo em Sistemas de Informações OU Curso Técnico de Nível Médio em Informática.
|
Professor da Educação Profissional – Instrumento Musical – Piano
|
Curso Superior em Licenciatura OU Bacharelado em Música com ênfase ou especialização em Piano.
|
Professor da Educação Profissional –
Redes de Computadores /
Manutenção e Suporte em Informática
|
Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Ciências da Computação OU Informática OU Sistemas de Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Física desde que com Especialização em Manutenção e Suporte em Informática OU Tecnólogo em Redes de Computadores OU Tecnólogo em Segurança da Informação OU Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática OU Técnico em Nível Médio em Redes de Computadores
|
Professor da Educação Profissional – Mecânica
|
Bacharel em Engenharia Mecânica OU Tecnólogo em Mecânica de Precisão OU Tecnólogo em Automação Industrial OU Técnico de Nível Médio em Mecânica
|
Professor da Educação Profissional – Prótese Dentária
|
Curso Superior em Odontologia desde que com especialização e/ou aperfeiçoamento em prótese ou Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária.
|
Professor da Educação Profissional – Segurança do Trabalho
|
Bacharelado em Engenharia OU em Arquitetura e Urbanismo, ambos com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho OU Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho OU Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho.
|
Coordenador de Polo –
Web Design / Desenvolvimento de Sistemas
|
Bacharelado em Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação; OU Curso técnico de nível médio nos eixos tecnológicos de informação e comunicação ou produção cultural e design.
|
Coordenador de Polo –
Redes de Computadores
|
Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Ciências da Computação OU Informática OU Sistemas de Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Física desde que com Especialização em Redes de Computadores OU Tecnólogo em Redes de Computadores OU Tecnólogo em Segurança da Informação OU Técnico em Nível Médio em Redes de Computadores
|
Coordenador de Polo –
Mecânica
|
Bacharel em Engenharia Mecânica OU Tecnólogo em Mecânica de Precisão OU Tecnólogo em Automação Industrial OU Técnico de Nível Médio em Mecânica.
|
Coordenador de Polo –
Design de Interiores
|
Curso de Licenciatura em Arquitetura OU Desenho OU Bacharelado em Design OU Desenho Industrial OU Programação Visual OU Design OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Tecnólogo Design de Interiores OU Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores.
|
Coordenador de Polo –
Comunicação Visual
|
Licenciatura Plena em Expressão Gráfica OU Bacharelado em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual OU Licenciatura Plena em Comunicação Visual OU Tecnólogo em Design Gráfico OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Licenciatura em Desenho OU Arquitetura OU Bacharelado em Programação Visual OU Design OU Técnico de Nível Médio em Comunicação Visual.
|
Coordenador de Polo –
Administração / Logística
|
Curso Superior em Administração OU Economia OU Marketing OU Tecnólogo em Processos Gerenciais OU Tecnólogo em Gestão Pública OU Tecnólogo em Processos OU Tecnólogo em Recursos Humanos OU Tecnólogo em Marketing OU Tecnólogo em Gestão Financeira OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Tecnólogo em Logística OU Tecnólogo em Comércio Exterior OU Curso Técnico de Nível Médio em Administração OU Técnico de Nível Médio em Logística.
|
Coordenador de Polo –
Enfermagem
|
Curso Superior em Enfermagem (Licenciatura ou Bacharelado).
|
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
| a) | ASSISTENTE PEDAGÓGICO – NÍVEL SUPERIOR |
Acompanhar a elaboração e o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar; Elaborar e Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; organizar e oferecer formação aos professores de conteúdos de didática; Elaborar Planos de Cursos; Monitorar as atividades das escolas; Coordenar reuniões pedagógicas; Elaborar, com os professores, programas e selecionar conteúdos dos cursos; Proceder com orientação pedagógica aos educadores na elaboração de planejamentos e relatórios; Monitorar as atividades pedagógicas; Estimular e orientar pesquisas e outras atividades de interesse da instituição.
| b) | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL SUPERIOR |
Participar e acompanhar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar. Realizar e acompanhar as atividades administrativas, quanto ao registro escolar do estudante referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; atender à comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado; acompanhar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; organizar e acompanhar os serviços administrativos; acompanhar e efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade; organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo; acompanhar, classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; executar trabalho de digitação; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com estudantes, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar e outras atividades de interesse da instituição.
| c) | ASSISTENTE JURÍDICO – NÍVEL SUPERIOR |
Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos, e regulamentos; redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesses da instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida a legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas; assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica; examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, estudando sua aplicação, para atender os casos de interesses da instituição; participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e colaborando com autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos que deram origem às mesmas; redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa dos interesses da instituição; executar outras tarefas correlatas, sempre respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado.
| d) | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar. Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações da Gestão Escolar; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma proativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Escolar e orientações da Escola e da Secretaria de Educação.
| e) | ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SISTEMAS – NÍVEL SUPERIOR Atuar com análise e projeto de sistemas, levantamento de requisitos e regras de negócio, mapeamento de processos e modelagem de dados, atuará com padrões de qualidade das rotinas e processos, impacto das alterações, garantia da integridade dos sistemas, realizar o planejamento de projetos e operações e versões, documentação das rotinas e processos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação |
| f) | ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO |
Planejar e administrar o mapeamento e controle eletrônico dos processos, atualização dos sistemas das escolas no âmbito da Secretaria de Educação e MEC; atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações e estatísticas, executar ações correlatadas para segurança da informação e dos processos e realizar outras atividades de interesse da Escola.
Estimular, acompanhar e participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades do seu curso, acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos e projetos planejados pela equipe docente, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelo cumprimento das orientações normativas educacionais e pela formação integral dos estudantes; sugerir a equipe docente alternativas de atividades que favoreçam uma melhoria na aprendizagem , buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e as diretrizes delineados pela gestão da escola; contribuir e trabalhar com a equipe gestora da escola para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas, bem como participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
ASSISTENTE PEDAGÓGICO – NÍVEL SUPERIOR
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em gestão pedagógica da Educação Profissional no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Licenciatura em Pedagogia
|
30
|
40
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas.
|
10
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL SUPERIOR
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Na área administrativa no setor público ou privado.
|
5 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Na área administrativa educacional no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
Na área administrativa da educação profissional no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso superior em Administração.
|
30
|
40
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas.
|
10
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
|
ASSISTENTE JURÍDICO – NÍVEL SUPERIOR
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Na área jurídica no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Na área jurídica da educação no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso superior de Bacharel em Direito.
|
30
|
40
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas.
|
10
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
100
|
|
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SISTEMAS – NÍVEL SUPERIOR
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em coordenação de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação (software) no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em coordenação de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação educacional (software) no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso superior
|
30
|
40
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas.
|
10
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
100
|
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em Docência na área correlata no setor público ou privado
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em Docência na educação profissional na área correlata no setor público ou privado
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Técnico de Nível Médio correlato com a função para a qual concorre
|
5
|
40
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Graduação correlata com a função para a qual concorre.
|
10
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
15
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
20
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
25
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em qualquer área de atuação no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em qualquer área de atuação na Educação Profissional no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Nível médio completo
|
15
|
40
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.de Educação.
|
Curso Técnico de Nível Médio em qualquer eixo tecnológico
|
25
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO - WEB DESIGN / DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em desenvolvimento para web de sistemas de informação (software), incluindo codificação em PHP e design no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em desenvolvimento para web de sistemas de informação (software), incluindo codificação em PHP e design: em atuação na educação profissional. No setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso técnico de nível médio nos eixos tecnológicos de informação e comunicação OU produção cultural e design
|
10
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Curso superior
|
15
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO – REDES DE COMPUTADORES
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em atuação profissional na área de Redes de Computadores no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em atuação na Educação Profissional na área de Redes de Computadores no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Técnico em Nível Médio em Redes de Computadores
|
10
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Ciências da Computação OU Informática OU Sistemas de Informação OU Licenciatura Plena em Informática OU Física OU Tecnólogo em Redes de Computadores OU Tecnólogo em Segurança da Informação
|
15
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO – MECÂNICA
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em atuação profissional na área de Mecânica Industrial no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em atuação na Educação Profissional na área de Mecânica Industrial no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica
|
10
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Bacharel em Engenharia Mecânica OU Tecnólogo em Mecânica de Precisão OU Tecnólogo em Automação Industrial
|
15
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO – DESIGN DE INTERIORES
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em atuação profissional na área de Design de Interiores no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em atuação na Educação Profissional na área de Design de Interiores no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores
|
10
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Licenciatura em Arquitetura OU Desenho OU Bacharelado em Design OU Desenho Industrial OU Programação Visual OU Design OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Tecnólogo Design de Interiores
|
15
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO – COMUNICAÇÃO VISUAL
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em atuação profissional na área de Comunicação Visual no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em atuação na Educação Profissional na área de Comunicação Visual
no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Técnico de Nível Médio em Comunicação Visual.
|
10
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Licenciatura Plena em Expressão Gráfica OU Bacharelado em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual OU Licenciatura Plena em Comunicação Visual OU Tecnólogo em Design Gráfico OU Superior de Tecnologia em Design Gráfico OU Licenciatura em Desenho OU Arquitetura OU Bacharelado em Programação Visual OU Design.
|
15
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO – ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em atuação profissional na área Administrativa / Logística no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em atuação na Educação Profissional na área Administrativa / Logística no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Técnico de Nível Médio em Administração OU Técnico de Nível Médio em Logística.
|
10
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Curso Superior em Administração OU Economia OU Marketing OU Tecnólogo em Processos Gerenciais OU Tecnólogo em Gestão Pública OU Tecnólogo em Processos OU Tecnólogo em Recursos Humanos OU Tecnólogo em Marketing OU Tecnólogo em Gestão Financeira OU Tecnólogo em Gestão Comercial OU Tecnólogo em Logística OU Tecnólogo em Comércio Exterior.
|
15
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
COORDENADOR DE POLO – ENFERMAGEM
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Prevista
|
Pontuação Máxima
|
Documentos comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Em atuação profissional na área de Enfermagem no setor público ou privado.
|
10 (Para cada ano)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Em atuação na Educação Profissional na área de Enfermagem no setor público ou privado.
|
15 (Para cada ano)
|
Avaliação de Títulos
|
Curso Superior em Enfermagem
|
25
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas*
|
5
|
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
|
Mestrado correlato com a função para o qual concorre*
|
10
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
Doutorado correlato com a função para o qual concorre*
|
15
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
*Será considerado apenas a Pós-Graduação com maior titulação.
|
|
100
|
|
ANEXO VI – CALENDÁRIO
EVENTO
|
DATA / PERÍODO
|
LOCAL/HORÁRIO
|
Inscrição
|
19.01.16 a 02.02.16
|
www.educacao.pe.gov.br
|
Divulgação do Resultado Preliminar.
|
Até 22.02.16
|
www.educacao.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado Preliminar.
|
23, 24 e 25.02.16
|
Recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, conforme item 5.3 no horário das 09:00 às 16:00 horas
|
Divulgação do Resultado Final.
|
Até 04.03.16
|
www.educacao.pe.gov.br
|
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________
CRM / UF: _______________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 11, de 18 de janeiro de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso da seleção simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
ANEXO VIII – FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
|
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Município: ______________________________________________________________
|
( ) Professor da Educação Profissional
|
( ) Assistente Jurídico – Nível Superior
|
( ) Assistente Pedagógico – Nível Superior
|
( ) Assistente De Tecnologia Da Informação – Análise De Sistemas – Nível Superior
|
( ) Assistente Administrativo – Nível Superior
|
( ) Coordenador De Polo
|
( ) Assistente de nível médio
|
|
Disciplina de Graduação: ________________________________________________
|
Curso de Formação:
|
I – IDENTIFICAÇÃO
|
Nome do Candidato:
|
Endereço:
|
Nº.:
|
Bairro:
|
Cidade:
|
CEP:
|
UF:
|
Fones:
|
RG:
|
Órgão Emissor:
|
Data de Emissão: / /
|
CPF:
|
PIS/PASEP:
|
Ano 1º Emprego:
|
Título de Eleitor:
|
Zona:
|
Secção:
|
Cart. Profissional Nº.:
|
Série:
|
UF:
|
Data Expedição: / /
|
Certif. Reservista Nº.:
|
Sexo: M ( ) F ( )
|
Estado Civil:
|
Data Nascimento: / /
|
Naturalidade:
|
Nacionalidade:
|
Nome do Pai:
|
Nome da Mãe:
|
Email:
|
II – DADOS PROFISSIONAIS
|
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
|
Função:
|
Tempo de Serviço:
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora
( ) NÃO
|
Local e data:
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
|
ANEXO IX – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS/PRONATEC
N.º de Inscrição: ________________
Nome do Candidato:
____________________________________________________________________
Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________
CPF:__________________________
GRE / Município: ______________________________________________________
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 11, de 18 de janeiro de 2016, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local: _________________, _____de _________________de 2016.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
|
ANEXO X – FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
|
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Função:
|
À
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para atuar na Educação Profissional - Escolas Técnicas Estaduais/PRONATEC, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:
(Discriminar a Etapa)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local: ___________, ___ de __________ de 2016.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
Apresentar argumentações claras e concisas.
|
ANEXO XI – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / GRE
|
ENDEREÇO
|
Recife Norte/ Recife Sul/ Metropolitana Norte/ Metropolitana Sul
|
Secretaria Estadual de Educação – Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho/Unidade de Atendimento Funcional, Bloco B, Térreo – Rua Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea. Recife-PE. CEP: 50.810-000 . Fone:(81) 3183-9101/3183-8284
|
Mata Centro – Vitória de Santo Antão
|
Rua Dr. José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932
|
Mata Norte – Nazaré da Mata
|
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) 3633-4900 / 3633-4901
|
Mata Sul – Palmares
|
Rua da Palma, 65 - Centro – CEP: 55540-000 - Fone: (81) 3662 - 0146
|
Agreste Centro Norte – Caruaru
|
Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524
|
Agreste Meridional – Garanhuns
|
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389
|
Vale do Capibaribe – Limoeiro
|
Praça da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone: (81) 3628-0205
|
Sertão Central - Salgueiro
|
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388
|
Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira
|
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904
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Sertão do Araripe – Araripina
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Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307
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Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde
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Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416
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