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Decreto 42.581 - 14/01/2016 |
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DECRETO Nº 42.581, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais das áreas de Educação Profissional – Escolas Técnicas para atuarem no currículo da base comum e técnica, a fim de atender ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC do Governo Federal;
CONSIDERANDO que o recurso para a contratação em questão está garantido pelo Convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, e a União, não havendo, portanto, impacto financeiro para o erário estadual;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP aprova o pleito da Secretaria de Educação de autorização para contratação temporária, mediante a Deliberação Ad Referendum nº 101, de 09 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais de nível médio e superior para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO MARCELO CANUTO MENDES MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ADAILTOM FEITOSA FILHO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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