Portaria Conjunta SAD/SEE 104 - 12/08/2016

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PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE Nº 104, de 12 de agosto de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.365, de 3 de agosto de 2016, e nas Deliberações Ad Referendum nº 057, de 19 de maio de 2016, nº 070, de 19 de julho de 2016 e nº 074, de 25 de julho de 2016, da Câmara de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 31 (trinta e um) Profissionais de Nível Superior, sendo 17 (dezessete) para a função de Coordenador de Alimentação Escolar, e 14 (quatorze) para a função de Analista de Obras, que irão atuar na Sede da Secretaria Estadual de Educação e Gerências Regionais, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

 

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 

III – Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da Secretaria de Educação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.

 

IV – Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Gestor Governamental

SAD

ELIZABETH CAVALCANTI JALES

Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho

SEE

JOSÉ RICARDO ALVES BARROS

Superintendente de Obras

SEE

MARCELINE ARLÉGO ATHAYDE CAVALCANTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

SEE

LUCIANA MARIA ANDRÉ GOMES

Gerência de Apoio aos Projetos Executivos

SEE

MARIETA PINHO BARROS

Gerência do Programa de Alimentação Escolar

SEE

 

V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

 

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Secretário de Educação

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

(Portaria Conjunta SAD/SEE nº 104, de 12 de agosto de 2016)

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 31 (trinta e um) Profissionais de Nível Superior, sendo 17 (dezessete) para a função de Coordenador de Alimentação Escolar, e 14 (quatorze) para a função de Analista de Obras, que irão atuar na Sede da Secretaria Estadual de Educação e Gerências Regionais, cujos critérios de avaliação serão a  Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por função/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário de inscrição, Anexo V, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções constam do Anexo III deste Edital.

1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados, por função, no Anexo II deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.educacao.pe.gov.br .

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999; e,
b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para a presente Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br,  no período constante do Anexo IX.

 

3.2. REQUISITOS

 

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos ou emancipado civilmente;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;

X – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo tipo “B” válida (exclusivo para os Analistas de Obras), e

XI – Ter disponibilidade para viajar, conforme necessidade da SEE.

 

3.3. PROCEDIMENTOS

 

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a)preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre,  disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, carteira do Conselho de Classe, e CNH vigente (exclusivo para os Analistas de Obras), conforme requisitos mínimos previstos no Anexo II e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV, e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b)somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c)o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d)os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e)serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

 

3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, da falsidade, burla ou adulteração dos documentos apresentados, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época que tais irregularidades vierem a ser contatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar  por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá enviar, via internet, Laudo Médico  que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. A  Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos

4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.

4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.1.4.1.  Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:  

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo­, o início e o término do contrato, se for o caso;
b)Último contra cheque com data de admissão;
c)Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d)Certidão, Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAT, ART ou RRT), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho da Profissão, CAU ou CREA, da região de atuação do trabalho ou serviço, devendo contar expressamente a data início e final da obra ou serviço. A CAT deverá ser acompanhada do respectivo atestado. A ART ou RRT deverá corresponder ao serviço concluído (exclusivo para a função de Analista de Obras);
e)No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o período e atividades desenvolvidas (exclusivo para a função de Analista de Obras);
f)Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: carga horária, início e término do vínculo;
g)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
h)No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas;
i)As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens “h”, deve ser assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste a expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou Demonstrativo de Pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função para a qual concorre;
j)Para os casos de estágio, Declaração  emitida pela autoridade responsável pela instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas (exclusivo para a função de Coordenador de Alimentação Escolar).

4.1.1.7.1. Documentos sem a informação do tempo efetivamente trabalhados não serão considerados para fim de pontuação.

4.1.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1.1, onde o resultado final será decorrente da análise realizada pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição;

4.1.1.9. Será arredondado para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

 

5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na  ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso mediante documento escrito, de forma presencial, ou enviar via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado até a data estabelecida no Anexo IX. O recurso deverá estar de acordo com Anexo VII, e ser protocolado à Secretaria de Educação/Comissão Executora, nos endereços constantes no Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.3.1. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital, conforme padrões estabelecidos no item 5.3 acima.

5.3.2. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outro(s) candidato(s).

5.3.3. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.4. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I.O candidato de maior idade;
II.O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
III.O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
IV.Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

5.5. Não obstante o disposto nos subitens 5.4 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.4.

5.6. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.7. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, na data disposta no Anexo IX e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.8. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por  função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

 

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de telegrama, enviado para o endereço constante no Formulário de Inscrição do candidato,  pela ordem de pontuação decrescente, para a ocupação das vagas, conforme a necessidade da SEE.

6.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da convocação.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

6.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE excluí-lo da seleção.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1.  A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.

7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Analista de Obras e Coordenador de Alimentação Escolar serão de  acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Carteira do Conselho de Classe, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato), bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada  a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SEE para o pagamento aos servidores.

7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Pública Simplificada.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o resultado divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br.

8.6. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.

8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua  responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.11. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando a Secretaria de Educação julgar necessário.

8.12. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

8.13. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.16. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.17. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.18. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da presente Seleção Pública Simplificada.

 

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS – Distribuição de Vagas por Função/Lotação

 

Função: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Unidade de Lotação

Vagas Concorrência Geral

Vagas Pessoa com Deficiência

Total de Vagas

SEDE DA SEE – Gerência do Programa de Alimentação Escolar

2

1

03

GRE – METROPOLITANA  NORTE

1

0

01

GRE – METROPOLITANA SUL

1

1

02

GRE – MATA NORTE (Nazaré da Mata)

1

0

01

GRE – MATA CENTRO (Vitória do Santo Antão)

1

0

01

GRE – VALE DO CAPIBARIBE (Limoeiro)

1

1

02

GRE – AGRESTE CENTRO NORTE (Caruaru)

1

0

01

GRE – AGRESTE MERIDIONAL (Garanhuns)

1

0

01

GRE – SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA (Arcoverde)

1

0

01

GRE – SERTÃO DO ALTO PAJEÚ (Afogados da Ingazeira)

1

0

01

GRE – SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO (Petrolina)

1

1

02

GRE – SERTÃO DO ARARIPE (Araripina)

1

0

01

TOTAL  GERAL

13

4

17

VCG (vaga classificação geral); VPCD (vaga pessoa com deficiência)

 

Função: ANALISTA DE OBRAS

 

Unidade de Lotação

GRADUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

Arquitetura

Engenharia Civil

(Obra)

Engenharia Civil

(Orçamentista)

Engenharia Civil

(Calculista)

VCG

VPCD

VCG

VPCD

VCG

VPCD

VCG

VPCD

Sede da Secretaria de Educação (Recife)

2

1

8

 

1

 

1

 

Sertão do Araripe (Araripina)

 

 

1

 

0

 

0

 

TOTAL

2

1

9

 

1

 

1

 

VCG (vaga classificação geral); VPCD (vaga pessoa com deficiência)

 

 

ANEXO  II

 

REQUISITOS, REMUNERAÇÃO e JORNADA DE TRABALHO

 

Função: ANALISTA DE OBRAS e COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERÊNCIA

REMUNERAÇÃO / CARGA HORÁRIA

Analista de Obras (Arquiteto)

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; Inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Carteira Nacional de Habilitação no mínimo tipo “B” válida, exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo 06 (seis) meses, na elaboração de projetos de arquitetura

Para CH de 40h

Semanais

 

R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).

Analista de Obras (Engenheiro Civil)

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional de Habilitação no mínimo tipo “B” válida, exercício profissional como Engenheiro, com ênfase na especialidade selecionada na inscrição, por no mínimo 06 (seis) meses

Coordenador de Alimentação Escolar

- Diploma, Certificado ou Declaração  de Conclusão  do Curso  Superior  de Nutrição.

- Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN (Apresentação da Carteira com o nº do Registro)

Para CH de 40h

Semanais

 

R$ 2.932,96 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).

 

 

ANEXO    III

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

 

 

FUNÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

a) Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes, calculando os parâmetros nutricionais, para atendimento a clientela, com base no resultado da avaliação nutricional e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

b) Estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

c) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico e nas referências nutricionais;

d) Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, para a comunidade escolar;

e) Elaborar fichas técnicas de preparações que compõem o cardápio;

f) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade, conservação dos produtos, observando sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

g) Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto a clientela, procedendo aos registros no relatório anual de gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;

h) Interagir com os agricultores  familiares e empreendedores familiares rurais, e suas organizações, de forma a conhecer a produção local, inserindo seus produtos na alimentação escolar;

i) Participar do processo de licitação e da compra direta de alimentos da agricultura familiar, no que se refere a parte técnica, especificações, quantitativos, entre outros;

j) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

k) Elaborar e implantar manual de boas práticas, para serviços de alimentação, de fabricação e controle para UAN;

l) Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

m) Emitir relatórios das visitas técnicas realizadas nas escolas e das atividades realizadas mensalmente, encaminhando-os para a Gerência Técnica de Alimentação e Nutrição;

n) Assessorar o CAE no que diz respeito a execução técnica do PAE;

o) Orientar as escolas quanto a estrutura física dos espaços de alimentação;

p) Realizar Formação Continuada com gestores escolares, coordenadores escolares responsáveis pela execução do PAE nas escolas e manipuladores de alimentos;

q) Orientar as escolas quanto a aquisição de gêneros alimentícios, com uso dos recursos repassados do PNAE pela SEE;

o) Desenvolver outras atividades correlatas com a função.

ANALISTA DE OBRAS – ARQUITETO

Estudar, planejar, elaborar, detalhar o projeto arquitetônico e especificar material e equipamentos; executar levantamento arquitetônico e/ou do terreno da implantação do edifício; supervisionar, coordenar, prestar orientação técnica e assistir às unidades da SE, em construção, ampliação e restauração do edificado escolar Estadual; acompanhar na fiscalização dos serviços técnicos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; colaborar com a elaboração de orçamento efetuando levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos; executar desenhos técnicos; dominar programa de AutoCad; colaborar na elaboração dos planos de obras e na formulação de editais de licitação; participar das comissões de recebimento das obras; orientar, analisar, supervisionar, fiscalizar, administrar, compatibilizar os projetos elaborados por terceiros; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; inserir os resultados das atividades no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão básico ou médio; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); ter noções de estudos geotécnicos; analisar estudos topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de projetos sob sua supervisão; disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.

ANALISTA DE OBRAS –ENGENHEIRO CIVIL

(OBRAS)

Fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre as obras e serviços; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; inspecionar as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SE, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.

ANALISTA DE OBRAS –ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA)

Elaborar orçamento de obras; efetuar composição de preços / BDI de serviços; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projeto; elaborar o material necessário para a deflagração de processos licitatórios; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o emprego de Tabelas EMLURB, SINAPI, PINI, ORSE, SEINGRA, SICRO e outras; dominar composição de custos unitários; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre as obras e serviços objeto de orçamentação; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; inserir os resultados das atividades no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; assistir às unidades sob a responsabilidade da SE, em assuntos de orçamentação de prédios; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos para orçamentação de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de orçamento sob sua supervisão; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.

ANALISTA DE OBRAS –ENGENHEIRO CIVIL (CALCULISTA)

Elaborar projetos de estrutura (fundação, mesoestrutura e superestrutura) especificando material a ser utilizado e quantificando os insumos e serviços; vistoriar e diagnosticar problemas estruturais; elaborar notas técnicas, relatórios fotográficos, pareceres e laudos indicando soluções técnicas estrutural; orçar e/ou compatibilizar projetos de estruturas com os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações; dominar programa de AutoCad; fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema estrutural, quando solicitado; assessorar o analista de obras e/ou de projeto quanto às questões estruturais; fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre as obras e serviços; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; inspecionar as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SE, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; representar a SE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.

 

 

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

 

Função: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação

Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência

Profissional

- Estágio correlato com a função (não sendo considerado o estágio curricular) -  06 meses a 02 anos

2,0 pontos por semestre (pontuação máxima 08 pontos)

60

 

Declaração ou Certidão emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.

 

 

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

 

Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição.

 

Contrato referente à prestação de serviços no exercício da função

- Experiência correlata com a função em Programas de Alimentação Escolar

De 06 meses a 03 anos:

08 pontos por semestre

          (pontuação

          máxima 48

          pontos)

 

Acima de 03 anos:

60 pontos

- Experiência correlata com a função

 

De 06 meses a 03 anos:

06 pontos por semestre

          (pontuação

          máxima 36

          pontos)

 

Acima de 03 anos:

50 pontos

Avaliação de Títulos

 

Graduação de nível superior em Nutrição

05 pontos

40

Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
 
 

 

 
Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado, apresentar Declaração ou Certidão das disciplinas que estão sendo cursadas ou cumpridas, comprovando as exigências de pontuação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

 

 

Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata com a Função para a  qual concorre

07 pontos

Mestrado correlato  à função para a qual concorre

Cursando mestrado:

a) Cursando disciplinas obrigatórias - 06 pontos

b) Concluído disciplinas obrigatórias - 10 pontos

 

Mestrado Concluído –

12 pontos

Doutorado correlato à função para

a qual concorre

 
 

Cursando o Doutorado:
a) Cursando disciplinas obrigatórias - 08 pontos
b) Concluído disciplinas obrigatórias - 12 pontos
 
Doutorado Concluído –

16 pontos

 

PONTUAÇÃO   MÁXIMA

 

100

 

 

 

Função: ANALISTA DE OBRAS

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Prevista

Pontuação

Máxima

Documentos comprobatórios

Experiência

Profissional

- Experiência correlata com a função para a qual concorre

3 pontos por semestre comprovadamente trabalhado

60

 

Declaração ou Certidão emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.

 

Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

 

Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição.

 

Contrato referente à prestação de serviços no exercício da função

 

No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o período e atividades desenvolvidas (exclusivo para a função de Analista de Obras)

 

Certidão, Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAT, ART ou RRT), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,  devidamente registrado no Conselho da Profissão, CAU ou CREA, da região de atuação do trabalho ou serviço, devendo contar expressamente a data início e final da obra ou serviço. A CAT deverá ser acompanhada do respectivo atestado. A ART ou RRT deverá corresponder ao serviço concluído.

 

No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas

Avaliação de Títulos

Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil

03 pontos

40

Diploma, Certificado, Certidão , Declaração ou Histórico Escolar de conclusão de curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação
 
 
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão de curso, com a especificação da carga horária

 

 

 

 

Curso Técnico Nível Médio na área correlata à função (edificações, saneamento, eletrotécnica, segurança do trabalho)

01 ponto

Curso de Acessibilidade com no mínimo 30 horas/aula

02 pontos

Excel avançado

02 pontos

Access avançado

02 pontos

AutoCad 2D

02 pontos

AutoCad 3D (perspectivas)

02 pontos

MS Project Management

02 pontos

Curso concluído de aperfeiçoamento com, no mínimo 180h/a, ou especialização, no mínimo, 360 h/a, em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, finalizado nos últimos 10 anos

05 pontos

Mestrado concluído em áreas diretamente correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC

08 pontos

Doutorado concluído em áreas diretamente correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC

11 pontos

PONTUAÇÃO   MÁXIMA

 

100

 

 

 

ANEXO   V

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

                                                                                                     

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

PARA ANALISTA DE OBRAS E COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ANO 2016

Função: (     ) COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

                (     ) ANALISTA DE OBRAS / ARQUITETO (A)

                (     ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO (A) CIVIL – OBRAS

                (     ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO (A) CIVIL – ORÇAMENTISTA

                (     ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO (A) CIVIL – CALCULISTA

UNIDADE DE LOTAÇÃO:  

(     )  - Sede  da SEE

(     )  - GRE:  ____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

I – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:

Curso de Formação :

Aperfeiçoamento/Especialização em:

Mestrado:

Doutorado:

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Fones:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:     /     /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:     /     /

Certif. Reservista Nº.:                                          

Atuação como Jurado:  (   ) SIM       (   ) NÃO

Registro no Conselho Regional da Categoria nº.:

Sexo: M (      )      F (      )

Estado Civil:

Data Nascimento:       /       /

Naturalidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Email:

II – DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício:  Sim (   )        Não (   )

Cargo/Função:

Tempo de Serviço:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (    ) SIM    ___ Auditiva   ___ Visual    ___ Física/Motora                         (    ) NÃO

Local e data:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

ANEXO   VI

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARA ANALISTA DE OBRAS E COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2016.

 

N.º de Inscrição: ________________

 

Nome do Candidato:

________________________________________________________________________

 

Identidade: __________________     Órgão Expedidor:____________________________

 

CPF:__________________________

 

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SEE n.º 104, de 12 de agosto de 2016, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

 

Local: _________________,(PE) _____de _________________de 2016.

 

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO   VII

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

CPF.: ________________________________________

 

À Secretaria de Educação/ Comissão Executora da Seleção Pública Simplificada para Analista de Obras e Coordenador de Alimentação Escolar:

 

Como candidato à seleção, para função de ___________________________________________, solicito revisão da minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: _____ / _____ / _____

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

 

Atenção:

1.Preencher o Recurso com letra legível
2.Apresentar argumentações claras e concisas
3.Preencher o Recurso em 2 (duas) vias, das quais uma será retida e a outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega

 

 

ANEXO   VIII

 

ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

 

 

UNIDADE / GRE

ENDEREÇO

Sede/SEE, Metropolitana Norte e Metropolitana Sul

Secretaria Estadual de Educação – Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho/Unidade de Atendimento Funcional, Bloco B, Térreo – Rua Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea. Recife-PE.    CEP: 50.810-000 . Fone:(81) 3183-9101/3183-8284

Mata Centro – Vitória de Santo Antão

Rua Dr. José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932

Mata Norte – Nazaré da Mata

Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) 3633-4900 / 3633-4901

Agreste Centro Norte – Caruaru

Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.026-205, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524

Agreste Meridional – Garanhuns

Praça Tavares Correia, nº 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389

Vale do Capibaribe – Limoeiro

Praça da Bandeira, nº42 - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone: (81) 3628-0205

Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira

Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904

Sertão do Araripe – Araripina

Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307

Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde

Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.512-400, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416

Sertão do Médio São Francisco - Petrolina

Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Vila Eduardo - Petrolina - PE - CEP: 56328-000, Fones: (87) 3864-2195/ 3864-3166 / 3864-3439

 

 

ANEXO  IX

 

CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL/HORÁRIO

Inscrição

15 a 26.08.2016

Site: www.educacao.pe.gov.br

Até as 23h59’ do dia 26.08.2016

Divulgação do Resultado Preliminar

12.09.2016

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

13 a 15.09.2016

Recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou enviado via Sedex, para os endereços do Anexo VIII, das 09:00 às 16:00 horas

Divulgação do Resultado Final

30.09.2016

Site: www.educacao.pe.gov.br

 

 

ANEXO   X – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________

CRM / UF: _______________

Especialidade: ________________________________

 

Declaro que o (a) Sr. (ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEE nº 104, de 12 de agosto de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(   ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(   ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(       ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(    ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

 

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA