Decreto 43.365 - 03/08/2016

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DECRETO Nº 43.365, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 0770/2016-GAB/SEE-PE, de 18 de maio de 2016, acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública simplificada, a fim de que sejam contratados 31 (trinta e um) profissionais para que estes desempenhem suas funções na sede da referida Secretaria, bem como em suas regionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em decorrência do término de contratos ao longo do primeiro semestre do corrente ano;

 

CONSIDERANDO, ainda, o planejamento de obras ao longo de 2016, a melhoria da infraestrutura da rede física e o Programa de Alimentação de Pernambuco – PAE/PE;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, por intermédio da Deliberação Ad Referendum nº 057, de 19 de maio de 2016, retificada pela da Deliberação Ad Referendum nº 070, de 19 de julho de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 31 (trinta e um) profissionais de nível superior para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANT.

ANALISTA EM OBRAS (ENGENHEIRO)

11

ANALISTA EM OBRAS (ARQUITETO)

3

COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (NUTRICIONISTA)

17

TOTAL

31