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Portaria Conjunta SAD/SEE 38- 04/04/2016 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, de 04 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 42.787, de 17 de março de 2016 publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2016 e a Deliberação Ad Referendum nº 030/2016, de 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior para preenchimento de 374 (trezentas e setenta e quatro) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuarem como professor na Rede Estadual de Educação, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da Secretaria de Educação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria. IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, de 04 de abril de 2016
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição digitalizar e anexar ao respectivo formulário (Anexo VIII) os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital. 1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos Anexo II e III deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função; VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações; VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital; X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I. 3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior. 3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital. 3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos. 4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital. 4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição. 4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional. 4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:
4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos. 5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, das 09:00h às 16:00h, ou enviar via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado até a data estabelecida no Anexo VI. O recurso deverá estar de acordo com Anexo X, e ser protocolado nos endereços constantes no Anexo XI. 5.3.1. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso. 5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação. 5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados, conforme necessidade da SEE, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato (Anexo VIII). O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da convocação. 6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga. 6.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE excluí-lo da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição. 7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. 7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsa-formação / Governo Federal. 7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br. 8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame. 8.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem. 8.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital. 8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. 8.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. 8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO
PROFESSOR
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental e médio conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; participar de estudos e Pesquisas da sua área de conhecimento; participar da Promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; executar outras atividades correlatas.
ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
ANEXO VI – CALENDÁRIO
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _______________ Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr. (ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Edital regido pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, de 04 de abril de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
ANEXO VIII - FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IX – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ANEXO X – FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO XI – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
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