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Decreto 30.855 - 03/10/2007 |
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DECRETO Nº 30.855, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza a contratação temporária de Assessores Jurídicos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais prestados pela Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO, outrossim, O Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Pernambuco em 25 de março de 2004, que tem por objeto as medidas administrativas necessárias à garantia da eficácia e eficiência dos órgãos do Estado de Pernambuco, no exercício das atividades contidas no artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC previsto na Lei Federal nº 8.087, de 11 de setembro de 1990, no âmbito da jurisdição e competência dos compromissários – PROCON/PE,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 08 (oito) profissionais de nível superior, para a função de Assessor Jurídico, para atender excepcional interesse público da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alteração, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme interesse e necessidade do órgão de que trata o artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto 34.749/2010)
Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco-IRH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de outubro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |