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Portaria Conjunta SAD/SES 73 - 15/07/2009 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N. 73, DE 15 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a Constituição Federal, art.196 e ainda:
o direito da população ao atendimento de saúde;
o dever do Estado em assegurar a prestação desses serviços;
o esforço e a disposição do governo em continuar dialogando, na tentativa de atender às reivindicações dos servidores, quando da melhoria das condições econômicas e financeiras do Estado;
· a decisão dos servidores de não retornar ao trabalho, apesar de determinação judicial para a garantia das atividades nos serviços essenciais, especialmente de urgência e emergência dos hospitais da rede pública do Estado de Pernambuco, não paralisando os tratamentos crônicos e assegurando o atendimento em 30% nos demais serviços da rede estadual de saúde.
RESOLVEM: I – Determinar a apuração rigorosa do controle de freqüência nas unidades de trabalho da Secretaria de Saúde e o envio das informações à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho - DGGT, nos prazos estipulados pela referida Diretoria, através de comunicação interna. II – Estabelecer que os servidores que não estão comparecendo no presente mês às suas respectivas unidades de trabalho, por motivo de greve, ou que não estiverem desempenhando as suas funções, terão efetuado o desconto dessas faltas na sua remuneração. III – Os servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior receberão a sua remuneração, relativa ao mês de julho, no próximo dia 05 de agosto, devendo os demais servidores receber em data anterior, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado pelo Estado. IV – Determinar à DGGT que inicie a aplicação das medidas administrativas disciplinares cabíveis aos faltosos, bem como aos responsáveis pela apuração e envio das frequências, nos termos da Lei nº 6.123/68. V – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. VI – Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração JOÃO LYRA NETO Secretário de Saúde |