Portaria Conjunta SAD/SES 67 - 14/06/2013

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 055/2013, de 29 de maio de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 13 (treze) Profissionais de Nível Superior, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 
NOME 

 
FUNÇÃO 

 
ORGÃO 

 
PATRICIA DE ARAUJO LOPES THÉ 

 
Gestora de Pessoas 

 
IRH 

 
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI 

 
Analista em Gestão Administrativa 

 
SAD 

 
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT 

 
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas 

 
SE 

 
VALQUÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA 

 
Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Pessoas 

 
SE 

 
AURIDAN MARINHO COUTINHO 

 
Superintendente de Obras 

 
SE 

 

V. Estabelecer que seja responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Educação

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD / SE Nº 67 , DE 14 DE JUNHO DE 2013)

ANEXO ÚNICO – EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa a contratação temporária de 13 (treze) Profissionais de Nível Superior para atuarem como Analista de Obras, observados os quantitativos por função e localização, conforme o Anexo I .

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas: Avaliação de Experiência Profissional, Análise de Títulos e Avaliação Prática.

1.3. Para a análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido no Anexo IX , original e cópia dos documentos comprobatórios. Na Avaliação Prática, o candidato será submetido a um teste de informática (Excel e/ou AutoCAD), conforme estabelecido no Anexo IX.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função consta do Anexo III deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação e Experiência, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

1.7. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar;

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 . Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

e) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

f) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. Ter idade mínima 18 anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. Preencher os requisitos de formação e Experiência exigidos, conforme indicado no Anexo II , deste Edital;

VII. Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

VIII. Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços, período e horário constantes dos Anexos VIII e IX.

4.2. São procedimentos para Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado de Identidade, CPF, Carteira Profissional, Contracheque, Comprovante de Residência, documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e Registro no CREA. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V – A, devidamente preenchido pelo candidato.

4.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com o formulário do anexo V – A.

4.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.

4.4.1. O procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 3.2, como também cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.

4.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do Processo Seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

4.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

4.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

4.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.

4.9. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Sede/SE ou GRE, um só Município e para uma única função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

4.10. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.11. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.

4.12. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4.13. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.

4.14. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do Processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1. A Avaliação da Experiência Profissional equivalerá a 40 (quarenta) pontos e a Análise de Títulos 20 (vinte) pontos, dar-se-ão através da análise da documentação comprobatória apresentadas pelo candidato e das informações prestadas na ficha de inscrição. A Avaliação Prática, teste de informática (Excel e/ou AutoCAD) equivalerá a 40 (quarenta) pontos e dar-se-á através de teste que avaliará a habilidade do candidato nos programas utilizados para desenvolver as atribuições exigidas. A Avaliação Prática será realizada de acordo com o Anexo IX.

5.1.2. Para a comprovação da Experiência Profissional e de Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV, de acordo com a função para a qual concorre.

5.1.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual concorre.

5.1.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por Instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.1.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.1.6. A experiência profissional indicada pelo candidato só será aceita se comprovada e se estiver de acordo com o estabelecido no Anexo IV.

5.1.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinadas pelas autoridades responsáveis por sua emissão. 5.1.8 Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

5.1.9. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO.

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional, de Títulos e da Avaliação Prática.

6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por Sede/SE ou GRE/Município e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.

6.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial no local para o qual se inscreveu, mediante documento escrito e protocolado à Sede/SE ou GRE – Gerência Regional de Educação, de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII , no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à respectiva Unidade Administrativa ou GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo. 6.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

6.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

6.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

6.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com maior pontuação na avaliação de Experiência Profissional e Análise de Títulos;

II. O candidato com maior pontuação na Avaliação Prática (teste de informática - Excel e/ou AutoCAD);

III. O candidato mais idoso.

IV.

6.8. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos dos outros critérios previstos no item 6.7.

6.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.10. O Resultado Preliminar e Final do Processo Seletivo Simplificado estarão à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br. Sendo o Resultado Final homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

6.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por Sede/SE, GRE, município e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Sede/SE ou GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade da Secretaria de Educação, a convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.

7.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do Processo Seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A localização dos candidatos contratados será na Sede/SE ou Gerência Regional de Educação/Município obedecendo à opção feita pelos mesmos, no ato da Inscrição.

8.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Lotação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

8.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Analista de Obras serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.

8.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento dos servidores. 8.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

8.6. Para a efetivação da contratação deverão ser apresentados a cópia e original da identidade, CPF, título de eleitor com comprovação do último pleito, certificado de reservista do candidato (se do sexo masculino), carteira profissional, PIS ou PASEP, comprovante de residência, Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação com habilitação na modalidade para a qual concorre e Registro no CREA.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.2. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.5. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.8. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse Processo Seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012 – (Art. 9º), publicado no D.O de 15/12/2012, podendo ser prorrogado por igual período.

9.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

9.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 
GRE / UNIDADE
ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS 

 
GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA
ARQUITETURA 

 
CIVIL/ 

 
GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA
ELETRICA 

 

 
GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA
CIVIL
CALCULIST 

 
A 

 
GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA
CIVIL
HIDROSANITÁRIA 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
SEDE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 
Recife 

 
2

 
1

 
111

 

 

 
-

 
1

 
-

 
Gerência Regional da Mata
Norte 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Nazaré da Mata 

 
1 

 
-

 
---

 

 

 
--

 

 
-

 
Gerência Regional da Mata Sul 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Palmares 

 
1

 
-

 
---

 

 

 
--

 

 
-

 
Gerência Regional do Sertão do
Moxotó Ipanema 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Arcoverde 

 
1

 
-

 
---

 

 

 
--

 

 
-

 
Gerência Regional do Sertão
Central 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Salgueiro 

 
1

 
-

 
---

 

 

 
--

 

 
-

 
Gerência Regional do Sertão do
Alto Pajeú 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Afogados da Ingazeira 

 
1

 
-

 
---

 

 

 
--

 

 
-

 
Gerência Regional do Sertão do
Médio São Francisco 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Petrolina 

 
1

 
-

 
---

 

 

 
--

 

 
-

 
TOTAL GERAL 

 
8 

 
1 

 
1 

 
1 

 
1 

 

 
1 

 

 

ANEXO II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

 

 
FUNÇÃO
ANALISTA DE OBRAS 

 
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERÊNCIA 

 
REMUNERAÇÃO /
CARGA HORÁRIA 

 
Graduação em Engenharia
Civil/Arquitetura 

 
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia
Civil ou Arquitetura e experiência em Obras Civis 

 

 
Graduação em Engenharia
Elétrica 

 
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia
Elétrica e experiência em Eletrotécnica 

 
Para CH de 40h 

 
Graduação em Engenharia
Civil Calculista 

 
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia
Civil e experiência em Cálculo Estrutural 

 
Semanais R$ 4.590,00 

 
Graduação em Engenharia
Civil Hidrossanitária 

 
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia
Civil e experiência em Hidrossanitária 

 

 

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

 

 
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS ANALISTAS DE OBRAS 

 
a) Estabelecer, fiscalizar e executar mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia;
b) Fiscalizar obras, elaborar e aprovar medições;
c) Prestar assessoramento às obras de construção, reforma e ampliação de prédios no âmbito da Secretaria de Educação;
d) Realizar acerto de contas das obras sob sua responsabilidade;
e) Esclarecer as unidades gerenciais da Secretaria de Educação sobre as justi
execução das obras;
f) Emitir relatórios de avaliação e laudos técnicos sobre as obras em andamento ou concluídas;
g) Colaborar na definição de especi
h) Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo relativo às obras sob sua responsabilidade;
i) Fornecer informações necessárias para a composição de preços, boni
Referência para a deflagração de processo licitatório;
j) Acompanhar os controles administrativos dos contratos de obras e serviços de engenharia, sob sua responsabilidade, interagin
com a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Engenharia, para as devidas providências;
k) Supervisionar e coordenar a execução dos contratos de obras. 

 
ficativas técnicas, orçamentos e cronogramas de
ficações técnicas de materiais de construção e equipamentos;
ficação de despesas indiretas, e elaboração de Termos de
do 

 
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS 

 
ANALISTAS DE OBRAS POR ÁREA 

 
ENGENHEIRO CIVIL /
ARQUITETO 

 
a) Elaborar medições de obras e serviços executados, através da utilização do SIIG (Sistema
Integrado de Informações Gerenciais), cumprindo os critérios de medição estabelecidos;
b) Realizar visitas rotineiras nos locais das obras e serviços;
c) Elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre obras e serviços executados;
d) Controlar e analisar documentos de despesas de obras;
e) Elaborar cronograma físico financeiro de obras;
f) Elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise
de preços e elaboração de cronogramas;
g) Efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para
elaboração de orçamentos;
h) Inspecionar as obras quanto ao quesito segurança do trabalho e proteção contra incêndio;
i) Quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços
unitários;
Desempenhar outras atividades correlatas. 

 
ENGENHEIRO CIVIL
CALCULISTA 

 
a) Elaborar, orçar e compatibilizar projetos de estruturas com os demais projetos, inclusive
acompanhando suas alterações;
b) Efetuar vistorias para diagnóstico de problemas estruturais, com elaboração de pareceres e
laudos indicando soluções técnicas;
c) Quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços
unitários;
d) Assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica,
análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação;
e) Fiscalizar a execução de obras quando solicitado;
f) Desempenhar outras atividades correlatas. 

 
ENGENHEIRO CIVIL
HIDROSSANITÁRIO 

 
a) Elaborar, orçar e compatibilizar projetos hidrossanitários (água fria, esgoto sanitário e águas
pluviais) com os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações;
b) Fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema hidrossanitário;
c) Quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços
unitários;
d) Propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras para o abastecimento de
água e destino final/tratamento de esgoto;
e) Vistoriar e diagnosticar problemas no sistema hidrossanitários dos prédios das Unidades
Escolares e Gerências Regionais, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas;
f) Assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica,
análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação;
g) Definir critérios de medição;
h) Desempenhar outras atividades correlatas. 

 
ENGENHEIRO
ELETRICISTA 

 
a) Elaborar, orçar e compatibilizar projetos de instalações elétricas e de subestações com os
demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações;
b) Fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema elétrico e subestações;
c) Vistoriar e diagnosticar problemas de instalações elétricas nos prédios das Unidades Escolares
e Gerências Regionais, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas;
d) Assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica,
análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação;
e) Definir critérios de medição;
f) Desempenhar outras atividades correlatas. 

 

ANEXO IV - AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

Analista de Obras- Engenheiro Civil /Arquiteto

 

 

 
Pontuação 

 

 
Total de pontos 

 

 
Especificações 

 
Pontuação 

 
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 
1º Avaliador 

 
2º Avaliador

De 6 meses até 2 anos na

função para a qual concorre

20,0 pontos

De 2 anos e 1 dia a 4

anos na função para a qual

concorre

Experiência 30,0 pontos

Profissional 40

Mais de 5 anos na função

para a qual concorre

40,0 pontos

Até 04 Anotações de

Responsabilidade Técnica –

ART 5,0 pontos por ART

Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro de Exercício na Função)

Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência), especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área Civil. Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área.

Declaração ou Certidão emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado na qual o profissional tenha atuado.

Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.

Anotações de Responsabilidade Técnica ART especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

Graduação exigida na

função para a qual concorre

10 pontos

Curso de Especialização,

com carga horária igual ou

superior a 360 horas, correlata

com a função para a qual

Avaliação de concorre.

20

Títulos 20 pontos

Curso de Aperfeiçoamento

em área correlata à função,

com carga horária mínima de

40 h/a (02 pontos por curso),

máximo de 05 cursos.

10 pontos

Diploma ou Certidão de

conclusão de nível superior emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Especialização emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual o candidato se inscreveu com no mínimo 360 horas.

Certificado de realização

de curso emitido por Instituição autorizada pelo órgão competente.

 
10 pontos para cada questão 

 
40 

 

 
100 

 

Avaliação

Prática de

informática

(Excel)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Analista de Obras Engenheiro Civil Calculista

 

 

 

 

 
Total de pontos 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 
1º Avaliador 

 
De 6 meses até 2
anos na função para a
qual concorre
20,0 pontos
De 2 anos e 1 dia a
4 anos na função para a
qual concorre
30,0 pontos
Mais de 5 anos na
função para a qual
concorre
40,0 pontos
Até 04 Anotações
de Responsabilidade
Técnica – ART
5,0 pontos por ART  

 
40 

 
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (Registro de Exercício na
Função)
Certidão de Acervo Técnico - CAT
(Emitida a cada ano de experiência),
especifica da área de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento de
obras.
Certidão de Acervo Técnico - CAT
(Emitida a cada ano de experiência)
especifica da área de Orçamento.
Certidão de Acervo Técnico - CAT
(Emitida a cada ano de experiência)
especifica da área de cálculo
estrutural.
Declaração ou Certidão emitida por
Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado na qual o profissional tenha
atuado.

Contratos referentes à prestação
de serviços no exercício da função.
Anotações de Responsabilidade
Técnica. ART especifica da área
de fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras.
Anotações de Responsabilidade
Técnica. ART especifica da área de
orçamento.
Anotações de Responsabilidade
Técnica. ART especifica da área de
cálculo estrutural. 

 

 

Especificações

2º Avaliador

Experiência

Profissional

Graduação exigida

na função para a qual

concorre

10,0 pontos

Diploma ou Certidão de conclusão

de nível superior emitido por

Curso de

Instituição reconhecida pelo MEC.

Especialização, com

carga horária igual ou

Diploma ou Certidão de conclusão

superior a 360 horas,

de curso de Especialização emitido

correlata com a função

Avaliação de por Instituição reconhecida pelo MEC,

para a qual concorre. 20

Títulos correlato com a função para o qual

20,0 pontos

o candidato se inscreveu com no

mínimo 360 horas.

Curso de

Aperfeiçoamento em

Certificado de realização de curso

área correlata à função,

emitido por Instituição autorizada pelo

com carga horária

órgão competente.

mínima de 40 h/a (02

pontos por curso),

máximo de 05 cursos.

10,0 pontos

 

 
10 pontos
para cada
questão 

 
40 

 

 
100 

 

Avaliação

Prática de

Informática

(AutoCAD)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Analista de Obras Engenheiro Civil Hidrossanitário

 

 

 

 

 
Total de pontos 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 
1º Avaliador 

 

Especificações

2º Avaliador

De 6 meses até 2 anos na

função para a qual concorre

20,0 pontos

De 2 anos e 1 dia a 4 anos na

função para a qual concorre

30,0 pontos

Experiência

Profissional 40

Mais de 5 anos na função para

a qual concorre

40,0 pontos

Até 04 Anotações de

Responsabilidade Técnica – ART

5,0 pontos por ART

Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro de Exercício na Função)

Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência), especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras. Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) específica da área de Hidrossanitária. Declaração ou Certidão emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado na qual o profissional tenha atuado.

Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.

Anotações de Responsabilidade Técnica. ART especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

Anotações de Responsabilidade Técnica - ART especifica da área de Hidrossanitária.

 
Graduação exigida na função
para a qual concorre
10,0 pontos
Curso de Especialização, com
carga horária igual ou superior a 360
horas, correlata com a função para a
qual concorre.
20,0 pontos
Curso de Aperfeiçoamento em
área correlata à função, com carga
horária mínima de 40 h/a (02 pontos
por curso), máximo de 05 cursos.
10,0 pontos 

 
20 

 
Diploma ou Certidão de conclusão
de nível superior emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Certidão de conclusão
de curso de Especialização emitido
por Instituição reconhecida pelo MEC,
correlato com a função para o qual o
candidato se inscreveu com no mínimo
360 horas. 

 
10 pontos para cada questão 

 
40 

 

 

 
100 

 

 

Avaliação de

Títulos

Avaliação Prática de

Informática (AutoCAD)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Analista de Obras Engenheiro Eletricista

 

 

 
Pontuação 

 
Documentos 

 
Total de pontos 

 
Pontuação 

 
Máxima 

 
comprobatórios 

 
1º Avaliador 

 

Especificações

2º Avaliador

De 6 meses até 2 anos na Carteira de Trabalho e

função para a qual concorre Previdência Social (Registro

20,0 pontos de Exercício na Função)

Certidão de Acervo

De 2 anos e 1 dia a 4 Técnico. CAT (Emitida a cada

anos na função para a qual ano de experiência) especifica

concorre da área

30,0 pontos Declaração ou Certidão

Experiência

40 emitida por Pessoa Jurídica

Profissional

Mais de 5 anos na função de Direito Público ou Privado

para a qual concorre na qual o profissional tenha

40,0 pontos atuado

Contratos referentes à

Até 04 Anotações de prestação de serviços no

Responsabilidade Técnica – exercício da função Anotações

ART de Responsabilidade Técnica.

5,0 pontos por ART ART especifica da área

 

 
Avaliação de Títulos 

 
Graduação exigida na
função para a qual concorre
10,0 pontos
Curso de Especialização,
com carga horária igual
ou superior a 360 horas,
correlata com a função para a
qual concorre.
20,0 pontos
Curso de Aperfeiçoamento
em área correlata à função,
com carga horária mínima de
40 h/a (02 pontos por curso),
máximo de05 cursos.
10,0 pontos 

 
20 

 
Diploma ou Certidão de
Conclusão de nível superior,
emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Certidão
de Conclusão de Curso de
Especialização, emitido por
Instituição reconhecida pelo
MEC correlato com a função
para a qual o candidato se
Inscreveu com no mínimo 360
horas. 

 
Avaliação Prática
de Informática
(AutoCAD) 

 
10 pontos para cada
questão 

 
40 

 

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 

 

 
100 

 

 

ANEXO V

A) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 
SECRET 

 
ARIA DE EDUCAÇÃO DO EST 

 
ADO DE PERNAMBUCO 

 

 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA 

 
SELEÇÃO PÚBLICA 

 

 
SIMPLIFICADA 

 

 
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simpli 

 

 

 
ficada de Analista de Obras. 

 

 
GRE: _____________________________ 

 

 

 
Município: ___________________ 

 

 
Sede/SE () 

 

 

 

 

 
( ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITET 

 

 

 

 

 
( ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO CIVIL 

 

 
CALCULIST 

 

 

 
( ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO ELETRICIST 

 

 

 

 

 
( ) ANALISTA DE OBRAS / ENGENHEIRO CIVIL 

 

 
HIDROSSANITÁRIO 

 

 

 
Curso de Formação: 

 

 

 
Pós-Graduação: 

 

 
I – IDENTIFICAÇÃO 

 

 

 

 

 
Nome do Candidato: 

 

 

 

 

 
Endereço: 

 

 

 

 
Nº.: 

 
Bairro: Cidade: 

 

 

 
CEP: 

 
UF: 

 
Fones: 

 

 

 

 

 
RG: 

 
Órgão Emissor: 

 

 
Data de Emissão: / / 

 

 
CPF: 

 
PIS/PASEP

 

 

 
Ano 1º Emprego: 

 
Título de Eleitor: 

 

 
Zona: 

 

 
Secção: 

 
Cart. Profissional Nº.: 

 
Série: 

 
UF: 

 
Data Expedição: / / 

 

 
Certif. Reservista Nº.: 

 

 

 

 

 
Sexo: () F () Estado Civil: 

 

 

 
Data Nascimento: / / 

 

 
Naturalidade: 

 

 
Nacionalidade: 

 

 

 
Nome do Pai: 

 

 
Nome da Mãe: 

 

 

 
Email: 

 

 

 

 

 
II – DADOS PROFISSIONAIS 

 

 

 

 

 
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim () Não () 

 

 

 

 

 
Cargo/Função: 

 
Tempo de Serviço: 

 

 

 

 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: () SIM ___ 

 

 
Auditiva ___ V 

 
isual ___ Física/Motora 

 
( ) NÃO 

 
Local data: 

 

 

 

 

 
Assinatura: _____________________________________________________ 

 

 

 

 

 
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. 

 

 

 

 

 

ANEXO V

B) CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

INSCRIÇÃO Nº ____________________

NOME: _____________________________________________________________

FUNÇÃO ANALISTA DE OBRAS: __________________________________

SEDE/SE ( )

GRE: ______________________________________

REQUERIMENTO

À Comissão,

Na condição de candidato à Seleção Pública Simplificada para Analista de Obras da Secretaria de Educação do Estado, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 
Sequencia de apresentação 

 
Especificação dos Documentos 

 
Quantidade de Folhas 

 
1

 

 

 
2

 

 

 
3

 

 

 
4

 

 

 
5

 

 

 
6

 

 

 
7

 

 

 
8

 

 

 
9

 

 

 
10 

 

 

 
11 

 

 

 
12 

 

 

 
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO 

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, ____de _________________de 2013.

_____________________________________

Assinatura

ANEXO VI - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Declaro, para fins de comprovação ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Analistas de Obras/SE, que ___ _______________________________ inscreveu-se para a função de ____________________________________________, tendo apresentado ______________ documentos autenticados, conforme ficha de inscrição nº. ____________.

___________, ____ de _________ de 2013.

__________________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável pela Inscrição

VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Nome do Candidato: ____________________________________________________

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo para Analistas de Obras:

Como candidato ao Processo Seletivo simplificado da SE, para a função de_____________________________, com experiência em: __________________solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

__________, ____ de ___________ de 2013.

________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO VIII - ENDEREÇOS PARA INSCRIÇÃO, AVALIAÇÃO PRÁTICA E ENTREGA DE RECURSO.

 

 
UNIDADE / G R E 

 
ENDEREÇO 

 
Sede / SE - Unidade de Atendimento
Funcional da Gerência Geral de
Desenvolvimento de Pessoas. 

 
Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Bloco B Térreo - CEP 50810-000, Fone: 3183-8978. 

 
Mata Norte – Nazaré da Mata 

 
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901 

 
Mata Sul – Palmares 

 
Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: 3673-1013. 

 
Sertão Central - Salgueiro 

 
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 /
3871-8388. 

 
Sertão do Alto Pajeú – Afogados da
Ingazeira 

 
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904 

 
Sertão do Moxotó Ipanema –
Arcoverde 

 
Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417
/ 3821-8416 

 
Sertão do Médio São Francisco Petrolina 

 
Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone:
(87) 3866-6336 / 3866-6337. 

 

ANEXO IX - CALENDÁRIO

 

 
EVENTO 

 
DATA / PERÍODO 

 
LOCAL/HORÁRIO 

 
Inscrição e Apresentação da Documentação 

 
19/06/13 até 03/07/13 

 
De acordo com Anexo VIII de 09h as 16h 

 
Avaliação Prática de Informática (Excel e/ou
AutoCAD) 

 

 
Data, local e horário serão informados no site
www.educacao.pe.gov.br durante o período de
inscrição. 

 
Divulgação do Resultado Preliminar 

 
Até 17/07/13 

 
Site: www.educacao.pe.gov.br 

 
Recebimento de Recurso ao Resultado
Preliminar 

 
1º, 2º dias úteis após a divulgação
do Resultado Preliminar 

 
De acordo com o item 6.3 do Edital, das 09h às
16h. 

 
Divulgação do Resultado Final 

 
Até 26/07/13 

 
www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do
Estado. 

 

ANEXO X - DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).

Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O (A) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor : _____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ _________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Físico (a) é obrigado (a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Visual é obrigado (a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente