Portaria Conjunta SAD/SE 122 - 30/11/2012

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº  122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

O  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 38.806, de 06 de novembro de 2012, no teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal - CPP nº 061/2012, de 31 de julho de 2012,

 

RESOLVEM:

 

I Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais, sendo ofertadas 115 (cento e quinze) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de nível médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco SE, a fim de atuarem na execução do Programa  Nacional  de  Inclusão  de  Jovens  –  PROJOVEM  URBANO  e  do  Programa  PAULO  FREIRE  / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta.

 

II Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior tenha prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do  seu Resultado Final.

 

III Estabelecer que a Contratação Temporária mencionada nesta Portaria Conjunta seja válida por até 12 (doze) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 D.O de 22/12/2011.

 

IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Instituição

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RITA MARIA BORGES VANDERLEI

Gestora de Desenvolvimento de Pessoas

SE

GENILSON CORDEIRO MARINHO

Coordenador Estadual do Projovem Urbano

SE

VERA ALVES CRISPIM CAPUCHO

Coordenadora Estadual do Programa PAULO FREIRE

SE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

Assessora

SAD

 

V Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração

 

 

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação

 

EDITAL

 

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 115 (cento e quinze) para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM URBANO e 31 (trinta e um) para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO do Governo Federal, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

 

1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, está fixado no Anexo I.

 

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da Inscrição digitalizar e anexar ao formulário próprio, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

 

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do Anexo III, deste Edital.

 

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração encontra-se no Anexo II, deste Edital.

 

1.6.   O   presente   Edital   estará   disponível   no   Diário   Oficial   do   Estado   de   PE   e   no   site www.educacao.pe.gov.br.

 

 

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

 

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre.

 

2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº  3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

 

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

2.4.  Os  candidatos  que  não  se  declararem  pessoas  com  deficiência,  participarão  do  certame  em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº  3.298/99 e suas alterações.

 

2.5.O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

 

2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas

 

com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a) a        qualificação        do        candidato        enquanto        pessoa        com        deficiência,        observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº  3.298 de 20.12.1999;

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante deste Edital.

 

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

2.10. O candidato cuja deficiência for  julgada incompatível com o exercício das atividades  do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao  Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

 

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX.

 

3.2. REQUISITOS

 

3.2.1. Para a Inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição

Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

 

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo

II deste Edital;

VII – Ter disponibilidade para viajar.

 

3.3. PROCEDIMENTOS

 

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição Anexo VI e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual concorre - Anexo IV, disponível  no  site  www.educacao.pe.gov.br,  sem  omissões,  no  prazo  estabelecido  no Anexo  IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o título do arquivo deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB.

 

3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição Anexo VII, após conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido.

 

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

 

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

 

3.3.5. O candidato deverá se inscrever apenas para uma função, em um dos Programas Educacionais

PROJOVEM URBANO ou PAULO FREIRE.

 

3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

 

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

 

3.3.8. As Inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

3.3.9. O candidato que optar pelo Programa PROJOVEM URBANO poderá se inscrever para atuar em

01 (um) ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com mais de um  município  para  atuação,  compromete-se  a  trabalhar simultaneamente  nos  dois  municípios do referido Polo,   sendo da mesma GRE - Gerência Regional de Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital. Portanto, no Formulário de Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao(s) município(s), com base no Quadro de Vagas.

 

3.3.10. O candidato inscrito para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO poderá se inscrever apenas para uma das GRE - Gerência Regional de Educação constantes do quadro de vagas.

 

3.3.11. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos Programas PROJOVEM URBANO

ou PAULO FREIRE e por apenas uma função, constante da GRE para a qual concorre.

 

 

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

 

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

 

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.

 

4.1.3. Os comprovantes de Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela, oficialmente, delegada.

 

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

 

4.1.4.1. Para as funções de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da data de colação de grau.

 

4.1.4.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

 

4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

 

4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

 

4.1.7.  A contagem  do  tempo de  Experiência  Profissional  será  comprovada  através do envio  dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo, o início e, se for o caso, o término do contrato;

b) Último contracheque com data de admissão;

 

4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, pela equipe executora, designada para esse fim.

 

5.        DA        CLASSIFICAÇÃO,        DOS        RECURSOS,        CRITÉRIOS        DE        DESEMPATE        E DA HOMOLOGAÇÃO

 

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

 

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

 

5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação GRE, nos endereços constantes do Anexo V, de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

 

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

 

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

 

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

 

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional; II. O candidato com maior pontuação na análise de títulos;

III. O candidato mais idoso.

 

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos.

 

5.9. O candidato que concorrer como        Pessoa Com Deficiência PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

5.10. O Resultado Final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.        e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

 

5.11.        A relação  nominal  dos  aprovados  será emitida  por ordem  decrescente  de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

 

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE Gerência Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas, conforme a necessidade dos Programas  PROJOVEM  URBANO  e  PAULO  FREIRE  /  PERNAMBUCO ESCOLARIZADO.  A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.

 

6.2. Os candidatos classificados para o Programa PAULO FREIRE e para o Programa PROJOVEM URBANO, que fizerem opção para a Coordenação Estadual dos Programas serão convocados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE.

 

6.3. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo  estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.

 

6.4. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.

 

 

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1. A localização dos candidatos contratados para os Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I.

 

7.2. Os Diretores de Polo e os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do referido Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. No caso dos professores, será necessária a disponibilidade no horário noturno.

 

7.3. Os candidatos contratados para o Programa PAULO FREIRE terão seu horário definido pela Unidade de lotação, considerando a disponibilidade dos mesmos para os turnos da manhã, tarde e/ou noite.

 

7.4. A jornada de trabalho e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.

 

7.5.  Os candidatos contratados para a função de Professor do Programa  PROJOVEM URBANO deverão ter disponibilidade para participar de formação continuada, que ocorrerá aos sábados, dentro da carga horária estabelecida.

 

7.6. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO, à exceção

 

dos Professores e Técnicos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, que deverão ter sua conta corrente vinculada ao Banco do Brasil.

 

7.7. O candidato à função de Diretor de Polo do PROJOVEM URBANO deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO.

 

7.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011 – D.O de 22/12/2011.

 

 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

 

8.2. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

 

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

8.5.        Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para os referidos Programas, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

 

8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, em ambos os Programas,   por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

 

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação do Estado de   Pernambuco, enquanto estiver   participando deste processo,   sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br.

 

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades dos Programas.

 

8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

 

8.12.  Poderá  a  Administração  contratante  rescindir  o  contrato  antes  do  seu  tempo  final,  quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

 

8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva        Coordenação do Programa, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

 

8.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

 

8.15. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.

 

8.16. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

 

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

PROGRAMA PROJOVEM URBANO

 

 

COORDENAÇÃO ESTADUAL PROJOVEM URBANO

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

VAGAS VCG

 

VAGAS PCD

TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR

02

01

TECNICO NÍVEL MÉDIO I

01

01

 

LEGENDA:

PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA VCG – VAGA CONCORRÊNCIA GERAL

 

EQUIPE REGIONAL DE POLO

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS

 

LITORAL SUL BARREIROS

AGRESTE

MERIDIONAL

- GARANHUNS

 

SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA

 

SERTÃO CENTRAL - SALGUEIRO

SERTÃO DO

MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

DIRETOR DE POLO

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

TÉCNICO DE NÍVEL

SUPERIOR

 

0

 

0

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO  I

 

1

 

0

 

1

 

1

 

0

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS

 

 

METROPOLI- TANA  NORTE

 

 

METROPOLI- TANA  SUL

MATA CENTRO - VITÓRIA DE

SANTO ANTÃO

 

SERTÃO DO MOXOTÓ - ARCOVERDE

 

VALE DO CAPIBARIBE

- LIMOEIRO

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

DIRETOR DE POLO

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

TÉCNICO DE NÍVEL

SUPERIOR

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO  I

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

1

 

1

 

1

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS

AGRESTE CENTRO NORTE -

CARUARU

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA

INGAZEIRA

 

MATA SUL - PALMARES

 

MATA NORTE

- NAZARÉ DA MATA

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

DIRETOR DE POLO

1

0

1

0

1

0

1

0

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

0

0

0

0

1

0

1

0

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO  I

 

1

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

PROFESSOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES / ARCO

SERTÃO

CENTRAL

 

SERTÃO DO ARARIPE

 

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ

 

PARNAMI- RIM

 

 

OURICURI

 

ARARIPINA/ BODOCÓ

 

EXU/ GRANITO

AFOGADOS DA

INGAZEIRA/

TABIRA

 

CARNAÍBA/ QUIXABA

 

SÃO JOSÉ DO EGITO

ARCO CONSTRU-

ÇÃO E

REPAROS II

ARCO CONSTRU-

ÇÃO E

REPAROS II

ARCO CONSTRU-

ÇÃO E

REPAROS II

 

ARCO METAL- MECÂNICA

ARCO CONSTRU-

ÇÃO E

REPAROS II

 

ARCO METAL- MECÂNICA

ARCO CONSTRU-

ÇÃO E

REPAROS  II

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO PROFISSIO- NAL

 

 

0

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

0

TECNICO

NÍVEL MÉDIO II

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES / ARCO

 

METRO SUL

VALE DO CAPI- BARIBE

 

MATA NORTE

 

 

IPOJU- CA

 

SÃO LOUREN- ÇO DA MATA

CABO DE SANTO AGOSTI-

NHO

 

PASSIRA/ JOÃO AL- FREDO

 

 

GOIANA

PAUDA- LHO/ LAGOA

DE ITAENGA

 

 

TIMBAÚ- BA

 

CONDA- DO/ITA- QUITIN- GA

 

 

CARPINA

 

ARCO METAL- MECÂNI- CA

ARCO CONS-

TRUÇÃO E REPA- ROS II

ARCO CONS-

TRUÇÃO E REPA- ROS II

ARCO CONS-

TRUÇÃO E REPA- ROS II

 

ARCO METAL- MECÂNI- CA

 

ARCO METAL- MECÂNI- CA

 

ARCO METAL- MECÂNI- CA

 

ARCO METAL- MECÂNI- CA

 

ARCO METAL- MECÂNI- CA

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

PROFESSOR

DE EDUCA- ÇÃO PROFIS-

SIONAL

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

0

 

 

1

 

 

1

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

INTÉR- PRETE DE LIBRAS

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES / ARCO

 

METRO NORTE

 

AGRESTE CENTRO NORTE

 

MATA CENTRO

SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA

 

ABREU E LIMA/ ARAÇOIABA

 

BELO JARDIM/ TACAIMBÓ

 

BEZERROS/ GRAVATÁ

 

BONITO

 

PESQUEIRA

 

ARCO CONSTRUÇÃO E REPAROS II

 

ARCO METALMECÂNICA

ARCO TURISMO E HOSPITALIDA- DE

ARCO TURISMO E HOSPITALIDA- DE

 

ARCO CONSTRUÇÃO E REPAROS II

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

0

 

0

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE / POLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES / ARCO

 

MATA SUL

LITORAL SUL

 

AGRESTE MERIDIONAL

 

ÁGUA PRETA / QUIPAPÁ

 

PALMA- RES / CATENDE

BARREI-

ROS / SÃO JOSÉ DA

COROA

GRANDE

 

 

ITAÍBA / IATÍ

 

 

CAETÉS / SALOÁ

 

PALMERI- NA / ANGELIM

 

PARANA- TAMA / CORREN- TES

 

 

GARA- NHUNS

ARCO

CONSTRU ÇÃO E REPAROS

II

 

ARCO METAL MECÂNI- CA

ARCO

CONSTRU ÇÃO E REPAROS

II

 

ARCO AGROEX- TRATIVIS MO

 

ARCO AGROEX- TRATIVIS MO

 

ARCO AGROEX- TRATIVIS MO

 

ARCO AGROEX- TRATIVIS MO

 

ARCO AGROEX- TRATIVIS MO

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

 

VCG

 

PCD

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

TECNICO DE NÍVEL MÉDIO II

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

1

 

0

 

ANEXO I.A

 

 

 

QUADRO DE VAGAS

 

PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

GRE – GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

 

COORDENAÇÃO ESTADUAL - Sede

 

 

RECIFE NORTE

 

 

RECIFE SUL

 

METROPOLI - TANA NORTE

 

MATA NORTE NAZARÉ DA MATA

 

MATA SUL PALMARES

 

AGRESTE MERIDIONAL GARANHUNS

 

SERTAO ALTO PAJEÚ AFOGADOS DA INGAZEIRA

 

SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA

ARCO VERDE

 

SERTÃO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO FLORESTA

 

MATA CENTRO VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

 

VALE DO CAPIBARIBE LIMOEIRO

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

COORDENADOR

EXECUTIVO REGIONAL

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

COORDENADOR

PEDAGÓGICO

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE DE

MONITORAMENTO

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR

JURIDICO

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO DE NÍVEL

MÉDIO

7

1

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

1

1

1

 

1

1

1

 

1

1

1

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

 

 

PROGRAMA PROJOVEM URBANO

 

EQUIPE DE POLO/COORDENAÇÃO ESTADUAL

 

 

FUNÇÕES

 

REQUISITO DE FORMAÇÃO

 

CH

VALOR (R$)

 

DIRETOR DE POLO

Curso Superior de Licenciatura Plena nas

diversas áreas do currículo

 

40h/semanais

 

3.000,00

TECNICO DE NÍVEL

SUPERIOR - COORDENAÇÃO

ESTADUAL

 

Curso Superior Completo em Pedagogia

 

 

40h/semanais

 

 

2.500,00

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO

 

Curso Superior Completo

 

40h/semanais

 

2.500,00

TÉCNICO DE NÍVEL

MÉDIO I - POLO

Curso de Nível Médio completo/

Básico de Informática

 

40h/semanais

 

1.200,00

TÉCNICO DE NÍVEL

MÉDIO I - COORDENAÇÃO

ESTADUAL

 

Curso de Nível Médio completo/ Básico de Informática

 

 

40h/semanais

 

 

1.200,00

 

PROFESSORES E EQUIPE TÉCNICA

 

 

 

 

FUNÇÕES

 

REQUISITO DE FORMAÇÃO

 

CH

 

VALOR R$)

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ARCO CONSTRUÇÃO E REPAROS II

Curso Superior em Engenharia Civil,

Arquitetura ou Tecnólogo em Construção de

Edifício, Tecnólogo em Controle de Obras, Tecnólogo em Materiais de Construção, Tecnólogo em Controle de Obra, Tecnólogo em Estradas, Tecnólogo em Material de Construção, Tecnólogo em Instalações Elétricas e de Comunicação

 

 

 

 

30h/semana

 

 

 

 

1.200,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ARCO TURISMO E HOSPITALIDADE

 

Bacharelado em Hospedagem ou em

Turismo; Curso Superior em Hotelaria, Curso

Superior de Tecnologia em Gestão de

Turismo, Tecnólogo em Eventos.

 

 

 

30h/semana

 

 

 

1.200,00

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ARCO

AGROEXTRATIVISMO

 

Curso Superior em Agronomia, Ciências

Agrícolas, Engenharia Agrícola

 

 

30h/semana

 

 

1.200,00

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ARCO METALMECÂNICA.

Curso Superior em Engenharia Mecânica;

Tecnólogo em Funilaria Industrial, Tecnólogo em Serralharia, Tecnólogo em Assistente de Vendas

 

 

30h/semana

 

 

1.200,00

TÉCNICO NIVEL MÉDIO II

Curso de Nível Médio completo

20h/semana

800,00

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Certificação pelo PROLIBRAS ou

Licenciatura em Letras/LIBRAS

 

30h/semana

 

1.200,00

 

 

FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO

 

 

FUNÇÕES

 

REQUISITO DE FORMAÇÃO

 

CH

 

VALOR (R$)

COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo

 

 

40h/semana

 

 

1.200,00

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Curso Superior Completo em

Pedagogia

 

 

40h/semana

 

 

3.000,00

 

ASSISTENTE DE MONITORAMENTO

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo

 

 

40h/semana

 

 

2.500,00

 

ASSESSOR JURIDICO

Curso Superior Completo em Direito, comprovação de registro na OAB

 

 

40h/semana

 

 

2.800,00

 

 

TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO

Curso de Nível Médio Completo

30h/semana

850,00

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Curso de Nível Médio Completo e

Curso de Informática Básica

 

30h/semana

 

1.200,00

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PROGRAMA PROJOVEM URBANO

 

 

FUNÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

 

DIRETOR DE POLO

Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar

acompanhamento  das aprendizagens  dos estudantes, visitar espaços  de  aula, dar suporte pedagógico a educadores e coordenadores.

TECNICO DE

NÍVEL SUPERIOR-

COORDENAÇÃO ESTADUAL

Elaborar e executar orientações e subsídios teórico-metodológicos norteadores do

processo de  formação inicial  e continuada;  planejamento,  execução, avaliação  e acompanhamento das aprendizagens estudantis.

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

- POLO

Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do PROJOVEM URBANO,

manter contato permanente com municípios para acompanhamento do programa. Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente,

velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabecimentos de

ensino, gerenciar os espaços e tempos escolares.

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

Dar suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO,

serviço técnico-administrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao PROJOVEM URBANO e cadastramento.

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Ministrar aulas de formação técnica;

Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos;

Realizar contatos com empresas e outras organizações relacionadas aos arcos, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos

núcleos para serem entrevistados;

Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com

o “mundo do trabalho”;

Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens;

Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder

interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação

Básica, na co-orientação dos jovens;

Participar das atividades de formação inicial e continuada.

 

 

 

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

Acolher e acompanhar os filhos dos alunos do programa PROJOVEM URBANO nas

escolas/núcleos;

Planejar e executar atividades adequadas às diferentes faixas etárias das crianças; Oportunizar às crianças um ambiente acolhedor, estimulante e seguro;

Contribuir para integração das crianças;

Responsabilizar-se pelo recebimento e entrega dos filhos aos devidos pais.

INTÉRPRETE DE

LIBRAS

Atuar em sala de aula para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais;

Coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da

 

língua no momento das aulas;

Planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação  no trabalho a ser executado; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

 

 

PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR

EXECUTIVO REGIONAL

Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar

acompanhamento das aprendizagens dos alfabetizandos, visitar espaços de aula, dar suporte pedagógico a educadores e coordenadores.

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Responder pela Gestão Pedagógica. Elaborar e executar orientações e subsídios

teórico-metodológicos norteadores do processo de formação inicial e continuada; planejamento, execução, avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alfabetizandos.

ASSISTENTE DE

MONITORAMENTO

Realizar ações gerais de articulação, monitoramento, avaliação  do Programa e suporte

aos municípios e regionais.

ASSESSOR

JURÍDICO

Realizar análise de processos, licitações, contratações e elaboração de parecer jurídico

sobre assuntos pertinentes ao Programa, bem como assisti-lo em assuntos jurídicos.

 

 

 

TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO

Dar suporte para manutenção do Sistema Brasil Alfabetizado e Programa Paulo Freire,

serviço técnico administrativo, suporte às demandas do Sistema Brasil Alfabetizado, digitação de materiais necessários ao Programa Paulo Freire, cadastramento de

alfabetizandos,        alfabetizadores        e        coordenadores        de        turma.        Prestar        apoio        à

Coordenação Geral, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes, recepcionar, atender telefone e apoiar as necessidades operacionais e administrativas.

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA

Operar e sistematizar dados no âmbito do Sistema Brasil Alfabetizado e Sistema de

Gerenciamento de Bolsas, diagramação e suporte.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO

 

PROGRAMA PROJOVEM URBANO

 

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

TABELA – A

 

DIRETOR DE POLO

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

 

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

 

 

Experiência em Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas

 

De 6 meses a 2 anos -

20 pontos

 

De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos

 

Mais de 5 anos - 50 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).

 

 

 

 

Último        contracheque        com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

Curso de Pos- Graduação (stricto sensu) na área de Educação - 15 pontos

 

Curso de Pos- Graduação  (lato sensu) na área de Educação -

10 pontos

 

 

 

 

Cursos na área de Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas com CH igual ou superior a 40 horas (até 03 cursos) - 5 pontos por curso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

Diploma,

Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso

expedido por IES reconhecida

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

 

 

 

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.

 

 

 

 

Certificado ou Declaração emitida por pessoa jurídica

de direito público ou privado

habilitada, com a informação da Carga Horária.

 

 

 

 

 

Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (office, internet e correio eletrônico) 5 pontos.

 

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

TABELA – B

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

 

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais, na Área de Educação de Jovens e Adultos EJA

 

De 6 meses até 2 anos 20 pontos

 

De 2 anos e 1 dia a

5 anos - 40 pontos

 

Mais de 5 anos 50 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).

 

 

 

Último contracheque com data de admissão.

 

(Os documentos acima deverão ser  acompanhados de Declaração especificando a experiência em Educação de Jovens e Adultos – EJA,        emitida        pela        respectiva instituição)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

Graduação na área para a qual

concorre – 5 pontos

 

 

 

 

 

Curso de Pos- Graduação (stricto sensu) na área de Educação - 15 pontos

 

Curso de Pos- Graduação (lato sensu) na área de Educação - 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.

 

Certificado ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da

 

 

 

 

pontos

 

Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até

03 cursos) - 5 pontos por curso

 

Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (office, internet e correio eletrônico)

5 pontos.

 

Carga Horária.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

TABELA – C

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

Documentos

Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (Não Cumulativa)

 

 

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:

De 06 meses até 02 anos – 10 pontos

De 02 anos e 1 dia até 05 anos

– 15 pontos

Acima de 05 anos – 20 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)

 

 

 

 

.

 

Último        contracheque com data de admissão.

 

Experiência como instrutor de formação profissional

De 06 meses a 01 ano – 05 pontos

De 01 ano e 01 dia a 02 anos –

10 pontos

Acima de 02 anos – 15 pontos

 

Experiência em coordenação de projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos

De 06 meses a 01 ano – 05 pontos

De 01 ano e 01 dia a 02 anos –

10 pontos

Acima de 02 anos – 15 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

 

 

 

 

 

Graduação na área para a qual concorre – 08 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curso Pós–Graduação: Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 12 pontos

 

 

 

 

 

 

Mestrado Profissional –18 pontos

 

 

 

 

 

 

 

Curso na área de educação de jovens e adultos, com carga horária igual ou superior a 20 horas – 06 pontos

 

Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e

manutenção de computadores)

com carga horária igual ou superior a 40 horas - 06 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

 

 

 

 

Diploma, Certidão ou Declaração  de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

Diploma ou Certidão de Conclusão                de        Curso expedido                por                IES credenciada pelo MEC ou Conselho        Estadual         de Educação.

 

 

 

Certidão ou Declaração emitida por entidade competente, com a informação da carga horária.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

TABELA D

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

 

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

 

Experiência em atividades de  apoio administrativo

 

De 6 meses até 2 anos - 20 pontos

 

De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos

 

Mais de 5 anos - 50 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)

 

 

 

 

Último contracheque com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

Curso de Nível Médio

Completo – 5 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graduação na área para a qual concorre –

15 pontos

 

 

 

 

 

Cursos na área administrativa com

CH igual ou superior a

20 horas (até 2 cursos)

10 pontos por curso

 

Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (corel draw, web design, office, internet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

 

 

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o qual concorre.

 

 

 

 

Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.

 

 

 

 

e correio eletrônico) –

10 pontos.

 

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

TABELA E

 

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

 

 

Especificações

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

Documentos

Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

Experiência comprovada em Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental;

De 06 meses até 02 anos –

10 pontos

De 02 anos e 1 dia até   05 anos – 15 pontos

Acima de 05 anos –  25 pontos

 

Experiência comprovada na atuação com cuidados  de crianças;

De 06 meses até 02 anos –

10 pontos

De 02 anos e 1 dia até   5 anos

15 pontos

Acima de 05 anos –  25 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)

 

 

 

 

Último contracheque com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

Curso de nível médio completo e /ou Magistério -

10 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura  Plena em

Pedagogia

- 15 pontos

 

 

 

 

 

Curso de aperfeiçoamento nos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

Histórico Escolar, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação

 

Certidão ou Declaração emitida por pessoa

 

 

 

 

cuidados com criança - 25

 

jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da carga horária.

 

 

 

 

 

 

TABELA F

 

 

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

 

Especificações

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

Documentos

Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

Experiência comprovada na atuação como intérprete de LIBRAS

De 06 meses até 02 anos – 30 pontos

De 02 anos e 1 dia até 05 anos

– 40 pontos

Acima de 05 anos

– 50 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)

 

 

 

Último contracheque com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

Graduação de nível superior em Licenciatura nas diversas áreas do currículo

- 10 pontos

 

Curso de Intérprete de

LIBRAS

- 10 pontos

 

Graduação de nível superior, com formação específica em linguagem de sinais

- 15 pontos

 

Pós Graduação na Área de

Educação Especial

- 15 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós- Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

 

 

PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO

 

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS TABELA – A

 

COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ASSISTENTE DE MONITORAMENTO

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

 

Pontuação

Máxima

 

 

Documentos Comprobatórios

 

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais:

 

De 06 meses a 02 anos - 40 pontos

 

De 02 anos e 1 dia a

05 anos - 50 pontos

 

Mais de 5 anos - 60 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).

 

 

 

Último  contracheque com data  de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

 

Curso de Pos- Graduação (stricto sensu) na área de Educação - 15 pontos

 

Curso de Pos- Graduação (lato sensu) na área de Educação - 10 pontos

 

 

 

Cursos na área de

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Certificado ou Declaração, emitida por pessoa jurídica de direito publico ou privado habilitada, com

 

 

 

 

Coordenação de Projetos Educacionais (até 02 cursos)

– 5 pontos por curso

 

Curso de Informática (Office, internet e correio eletrônico) - 5 pontos.

 

a carga horária igual ou superior a

40 horas.

 

 

 

Certidão        ou        declaração        de conclusão do curso, expedida por entidade   competente,   com   carga horária mínima de 40 horas.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

 

TABELA – B

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

 

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

Experiência em Direito Administrativo:

 

De 06 meses até 02 anos - 40 pontos

 

De 02 anos e 1 dia a

05 anos - 50 pontos

 

Mais de 05 anos

- 60 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).

 

.

 

Último contracheque com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

 

Graduação na área para a qual concorre –

05 pontos

 

 

 

 

Curso de Especialização na área Jurídica

- 10 pontos

 

Cursos na área de

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

 

Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360

 

 

 

 

Licitação e Contratos

(até 04 cursos)

- 05 pontos por curso

 

Curso de Informática (office, internet e correio eletrônico)

5 pontos.

 

horas.

 

Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária mínima de 40 horas.

 

 

 

Certidão        ou        declaração        de conclusão do curso, expedida por entidade  competente,  com carga horária mínima de 40 horas.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

TABELA – C

 

 

 

TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

Documentos

Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência Profissional (não cumulativa)

 

 

 

Experiência na área de

Tecnologia da Informação:

 

De 06 meses até 02 anos - 30 pontos

De 02 anos e 1 dia até 05 anos

– 40 pontos

Acima de 05 anos – 50 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).

 

 

 

 

 

Último        contracheque com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

 

Curso de nível médio completo

- 10 pontos

 

 

 

 

 

 

Cursos na área de Tecnologia da Informação (operação de

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

Histórico Escolar, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

Certidão ou declaração de conclusão do curso,

 

 

 

 

software e textos, planilhas, correio eletrônico e internet) (até 04 cursos)

- 10 pontos por curso.

 

expedida pela entidade competente, com carga horária   mínima   de   40 horas.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

TABELA D

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

 

Especificações

 

 

Pontuação

 

Pontuação

Máxima

 

 

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos AVALIADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Experiência

Profissional

 

 

 

 

(não cumulativa) Experiência na área de Tecnologia da Informação:

 

 

 

De 06 meses até 02 anos - 40 pontos

De 02 anos e 1 dia até

05 anos – 50 pontos

Acima de 05 anos –

60 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).

 

 

 

 

 

Último contracheque com data de admissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de

Títulos

 

 

 

Curso Técnico de Nível Médio na área de Informática

- 10 pontos

 

 

 

 

 

Cursos na área de Tecnologia da Informação (corel draw, excel, sistema operacional e web designer)

(até 03 cursos)

– 10 pontos por curso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

Histórico Escolar, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

 

 

 

Certidão        ou        declaração        de conclusão do curso, expedida por entidade  competente,  com carga horária mínima de 40 horas.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

ANEXO V

 

LOCAIS PARA ENTREGA DE RECURSOS

 

 

 

PROGRAMAS PROJOVEM URBANO E PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO

 

 

 

 

 

 

UNIDADE SE/GRE

 

ENDEREÇO

 

 

1

 

COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA PAULO FREIRE

AV. AFONSO OLINDENSE, 1513 – BLOCO B –

TÉRREO - VÁRZEA – RECIFE – PE (Unidade de

Atendimento - GGDP)

 

 

2

 

COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO

AV. AFONSO OLINDENSE, 1513 – BLOCO B –

TÉRREO - VÁRZEA – RECIFE – PE (Unidade de

Atendimento - GGDP)

 

 

3

 

 

RECIFE NORTE

RUA COELHO LEITE, Nº80 – SANTO AMARO –

RECIFE-PE - CEP: 50.100-150.

 

 

4

 

 

RECIFE SUL

AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA – RECIFE - CEP: 50.740-530

 

 

5

 

 

METROPOLITANA NORTE

AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA - RECIFE - CEP: 50.740-530

 

 

6

 

 

METROPOLITANA SUL

AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA - RECIFE – PE - CEP: 50.740-530

 

7

 

MATA NORTE-NAZARÉ DA MATA

RUA COELHO NETO, S/N, NAZARÉ DA MATA –

PE, CEP: 55.800-00

 

 

8

MATA CENTRO- VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

RUA. D. JOSÉ AUGUSTO, S/N, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO– PE, CEP: 55.612-510

 

9

 

MATA SUL- PALMARES

VILA DA COHAB, BAIRRO MODELO-

PALMARES– PE, CEP: 55.540-000

 

10

 

LITORAL SUL- BARREIROS

AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N- BARREIROS–

PE - CEP: 55.560-000

 

11

 

VALE DO CAPIBARIBE- LIMOEIRO

AV. JERÔNIMO HERÁCLIO, 99- LIMOEIRO-PE,

CEP:55.700-000

 

 

12

AGRESTE CENTRO NORTE- CARUARU

R. OLAVO BILAC, S/N,BAIRRO INDIANÁPOLIS - CARUARU– PE, CEP: 55.000-000

 

 

13

AGRESTE MERIDIONAL- GARANHUNS

PÇ. TAVARES CORREIA, 52, HELIÓPOLIS - GARANHUNS– PE, CEP: 55.297-040

 

 

14

SERTÃO DO MOXOTO- IPANEMA- ARCOVERDE

RUA CASTRO ALVES, S/N, SÃO CRISTOVÃO- ARCOVERDE– PE, CEP: 56.500-000

 

 

15

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ- AFOGADOS DA INGAZEIRA

AV. ARTUR PADILHA, S/N, AFOGADOS DA INGAZEIRA – PE, CEP: 56.800-000

 

 

16

SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO- FLORESTA

AV. DEPUTADO AUDOMAR FERRAZ,

65,FLORESTA–PE, CEP: 56.400-000

 

 

17

SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO- PETROLINA

AV. MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO, S/N, AREIA BRANCA, PETROLINA-PE - CEP: 56.328-

 

 

 

 

000

 

 

18

 

 

SERTÃO CENTRAL- SALGUEIRO

TRAVESSA LOURIVAL SAMPAIO, 395, SALGUEIRO– PE - CEP: 56.000-000

 

19

 

SERTÃO DO ARARIPE- ARARIPINA

RUA JOSAFÁ, S/N, BR 316, ARARIPINA– PE, CEP:

56.280-000

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROJOVEM URBANO

(        ) Sede        (        ) GRE:

Polo / Município(s) Pretendido(s):

FUNÇÃO

 

 

(        ) DIRETOR DE POLO

 

 

(        ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

 

(        ) PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

- ARCO AGROEXTRATIVISMO

 

(        ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –

POLO

(        ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –

COORDENAÇÃO ESTADUAL

 

(        ) PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL –

ARCO TURISMO E HOSPITALIDADE

 

 

(        ) PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

– ARCO METALMECÂNICA

 

(        ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I –

POLO

(        ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I –

COORDENAÇÃO   ESTADUAL

 

 

(        ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ARCO CONSTRUÇÃO E REPAROS II

 

 

(        ) INTÉRPRETE DE LIBRAS

Nome do Candidato:

Sexo: M (        )        F (        )

Estado Civil:

Data Nascimento:        /        /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:        /        /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano do 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:        /        /

Cert. Reservista Nº.:

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

E-mail:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de Instrução:        (        ) NÍVEL MÉDIO        ( ) NÍVEL SUPERIOR

Formação (Curso):

Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício: Sim (        )        Não ( )

 

Local:

Função:

Tempo de Serviço:

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO

(        ) Sede        (        )  GRE:

FUNÇÃO:

 

(        ) COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL

 

(        ) ASSESSOR JURÍDICO

 

(        ) COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

(        ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

(        ) ASSISTENTE DE MONITORAMENTO

 

(        ) TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Nome do Candidato:

Sexo: M (        )        F(        )

Estado Civil:

Data Nascimento:        /        /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:        /        /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano do 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:        /        /

Cert. Reservista Nº.:

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

E-mail:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de Instrução:        (        ) NÍVEL MÉDIO        (        ) NÍVEL SUPERIOR

Formação (Curso):

Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício: Sim (        )        Não (        )

 

Local:

Função:

Tempo de Serviço:

 

 

ANEXO – VII COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO:        

PROGRAMA:         N.º de Inscrição:         Nome do Candidato:

 

 

Identidade nº: CPF nº :

Órgão Expedidor:

 

 

Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital desta seleção, Anexo Único da Portaria SAD/SEE

 

n.º        

inscrição.

de        

de _        de 2012, de que são verdadeiras as informações declaradas na

 

Local        ,(PE)        de        de 2012.

 

ANEXO VIII

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

 

 

Nome do Candidato:

 

À Comissão Coordenadora:

RECURSO

 

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, para a função de                , do Programa        , solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos:

       _

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife,        de

de 2012.

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

ANEXO IX CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

 

Inscrição eletrônica

 

07 a 16/12/2012

Site: www.educacao.pe.gov.br,

até as 23:59 do último dia de inscrição.

 

Divulgação do Resultado Preliminar

 

Até 23/01/2013

 

www.educacao.pe.gov.br

 

 

 

Recurso ao Resultado Preliminar

 

1º e 2º dias após a divulgação do resultado preliminar

No horário das 09h às 16h

 

 

 

De acordo com o item 5.3 deste Edital

 

Divulgação do Resultado Final e

Homologação

 

 

Até 01/02/2013

 

www.educacao.pe.gov.br e

Diário Oficial do Estado de PE

 

ANEXO   X

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dr.(ª)                _CRM - PE:         Especialidade:        , fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando  o comprometimento  da função física apresentando-se  sob a forma  de  paraplegia,  paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação  ou  ausência  de  membro,  paralisia  cerebral,  nanismo,  membro  com  deformidade  congênita  ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro        que        o(a)        Sr(ª)                Identidade        Nº

        inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de                 como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é        . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o  seguinte  quadro  deficitário motor:                        

 

 

 

 

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)        CRM        -        PE:

 

 

Especialidade:

, fundamentado no Texto da Lei   7.853 DE 24/10/1989,

 

Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto

5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

 

Declaro        que        o(a)        Sr(ª)                

Identidade        Nº

 

        inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de        como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é                . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de        /        /         em anexo.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)        CRM        -        PE:

 

 

Especialidade:

, fundamentado no Texto da Lei   7.853 DE 24/10/1989,

 

Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso  aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com  deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

 

Declaro        que        o(a)        Sr(ª)                

Identidade        Nº

 

        inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de         como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é

       _. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho

       , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de        /        /        

anexa.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira

 

m onocul ar “vi são m onocular ” aquel e que tenha acui dade vi sual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente