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Decreto 38.806 - 06/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de novembro de 2012
DECRETO Nº 38.806, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção do ser humano na sociedade;
CONSIDERANDO que o Programa Paulo Freire tem por objetivo a ampliação de oportunidades educacionais para jovens com 14 anos ou mais, adultos e idosos que não tiveram acesso ou permanência na educação básica;
CONSIDERANDO que o referido Programa vem promovendo o fortalecimento da Rede Estadual de Alfabetização por meio da ampliação do atendimento a 168 (cento e sessenta e oito) Municípios, resultando no aumento de número de vagas em turmas e no aumento de captação de recursos e de impacto na economia local;
CONSIDERANDO que o Programa Projovem Urbano tem por finalidade viabilizar aos jovens de 18 a 29 anos de idade a elevação da escolaridade, objetivando a conclusão do ensino fundamental, o início da qualificação profissional e a participação cidadã;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 061, de 31 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 154 (cento e cinquenta e quatro) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para atuarem nos Programas Paulo Freire e Projovem Urbano, e, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VII da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por 12 (doze) meses.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado - Grão-Mestre da OMG
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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