Portaria Conjunta SEE/SAD 2619 - 10/04/2008

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PORTARIA CONJUNTA SEE/SAD Nº 2619, de 10/04/2008.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a necessidade do preenchimento de vagas não ocupadas, por falta de candidatos inscritos, remanescentes das últimas seleções públicas simplificadas realizadas;

 

Considerando a ocorrência de dois processos seletivos sem o êxito esperado, notadamente, nos municípios do interior do Estado;

 

Considerando a dificuldade de preenchimento de vagas, principalmente, nas disciplinas da área de conhecimento de ciências da natureza, em virtude do baixo quantitativo de candidatos com licenciatura para preencher as vagas;

 

Considerando a insuficiência da oferta de cursos de nível superior, em licenciatura plena, nos municípios do interior do Estado;

 

Considerando que é dever do Estado o cumprimento da LDB no que se refere a observância da carga horária mínima de oitocentas horas-aula e o mínimo de duzentos dias letivos;

 

Considerando o cumprimento do compromisso "Todos pela Educação", firmado pelo Governo do estado com o MEC;

 

Considerando o alcance de metas da melhoria da qualidade do ensino público, estabelecidas no Programa de Modernização da Gestão da Educação promovido pelo Governo estadual;

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 404 (quatrocentos e quatro) professores, para atuar nos Projetos Especiais: Travessia, Se Liga e Acelera, bem como preencher as lacunas existentes no ensino regular da Secretaria de Educação, observadas as regras contidas no Anexo Único da presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de publicação do resultado final, levando em consideração a necessidade e conveniência da Secretaria de Educação.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período, para o Projeto Travessia, de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para os Projetos Se Liga e Acelera, e por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para o ensino regular, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Secretário de Educação

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SEE) 2619, de 10/04/2008.

 

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo o preenchimento de 404 (quatrocentas e quatro) vagas de professores temporários para atuarem no ensino fundamental e ensino médio estadual, através dos Projetos Se Liga, Acelera e Travessia, bem como preencher lacunas existentes no ensino regular nos estabelecimentos da Secretaria de Educação, observado o quadro de vagas constantes do Anexo I, deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência docente do candidato, bem como os títulos adquiridos durante sua carreira profissional.

1.3. Para a análise de experiência docente e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme Anexo IV.

1.4. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial, nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo VI, e no site www.educacao.pe.gov.br.

1.5. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência:

1.5.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.5.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 1.5. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.5.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e dos títulos.

1.5.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições e critérios de aprovação, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

1.5.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.5.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.5.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 

1.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.5.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

1.6. A indicação dos requisitos de formação, valor da remuneração e número de vagas para cada área de conhecimento ou nível/modalidade/disciplina, encontram-se no Anexo III deste Edital.

1.7. A descrição sintética das atribuições específicas da função de professor consta do Anexo II, deste Edital.

1.8. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação -GRE e município, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.

1.9. A jornada de trabalho dos contratados será de 150 (cento e cinqüenta) ou 200 (duzentas) horas/aula, no período diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da GRE a que pertença o município onde optou por exercer suas atividades.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DO PERÍODO:

2.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 11 a 18.04 no horário de 8:00 às 16:00 horas, em uma das GRE constantes do Anexo VI.

2.2. DOS REQUISITOS

2.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;

b) possuir Idade mínima de 18 anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos de formação profissional exigidos para a função pretendida, observado o contido no Anexo III deste Edital. 

2.3. DOS PROCEDIMENTOS:

2.3.1 São procedimentos para a inscrição:

a) preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

b) devolver, no mesmo período, local e horário, estabelecido para a inscrição, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma página), do CPF e dos documentos de comprovação da formação e da experiência docente, conforme previsto nos Anexos III e IV, de acordo com a área de conhecimento, o nível/modalidade/disciplina que irá concorrer.

c) receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

2.3.2 Cada candidato poderá concorrer apenas a uma área de conhecimento ou disciplina, e apenas a um município, de acordo com o Anexo I, deste Edital.

2.3.3. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na Ficha de Inscrição, tendo a Secretaria de Educação o direito de excluir o candidato.

2.3.4. Ao efetuar a inscrição para qualquer área de conhecimento ou nível/modalidade/disciplina, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no subitem 2.2.

2.3.5 Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular, observados os procedimentos estabelecidos no subitem 2.3. e os abaixo mencionados:

a) o procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no subitem 2.3., cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.

b) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

2.3.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

2.3.7. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas.

2.3.8. O portador de deficiência deverá entregar laudo médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no subitem 1.5.3 deste Edital.

2.3.9. Deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos documentos comprobatórios da formação, tempo de experiência em docência e de Pós-graduação Lato Sensu, declarados, conforme especificado no Anexo IV deste Edital.

2.3.10. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados na alínea b do subitem 2.3.1, será eliminado do Processo de Seleção.

2.3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.

 

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1. Na avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada a experiência docente e os títulos do candidato, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0(zero) a 10(dez), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 

3.2. A contagem do tempo de experiência docente será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo/função, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição, contendo disciplina, carga horária e início/término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.3. O título de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser em disciplina correlata com a área para a qual concorre, devendo ser comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.

3.3.1. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do curso.

3.3.2. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por GRE e Município, Projeto, área de conhecimento (quando for o caso), e disciplina, por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. Ocorrendo empate no resultado final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior tempo de experiência comprovada como professor;

b) portador de título de Curso de Especialização Lato Sensu, conforme anexo IV;

c) o mais idoso.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial.

5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.

5.3. O Resultado Final contemplará os candidatos obedecida a ordem decrescente de classificação.

 

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

6.1. O prazo de vigência do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, a partir da publicação do Resultado Final na imprensa oficial,

podendo ser prorrogado por igual período.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento.

7.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

7.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e abertura de turmas do Projeto, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

7.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital.

7.7. O candidato convocado que não puder exercer suas atividades no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

7.8. A convocação de candidatos aprovados na seleção regida por este edital ocorrerá após a contratação dos candidatos aprovados nos certames divulgados através da PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 05 de 12.01.08, e PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 32, de 12/03/2008, observado o quantitativo de vagas, por Gerência Regional de Educação – GRE/Município.

7.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, até o final do período de inscrições. 

7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.