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Portaria Conjunta SAD/SDS 62 - 26/04/2024 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 62 DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008 e suas alterações, na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações e em atendimento a autorização contida na Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2023, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada pelo Ato Governamental nº 6959 de 06 de novembro de 2023, publicada no DOE nº 207 de 7 de novembro de 2023, RESOLVEM:
I. Abrir concurso público para o preenchimento de 76 (setenta e seis) vagas para o cargo de Agente de Medicina Legal; 60 (sessenta) vagas para o de Médico Legista; e, 77 (setenta e sete) vagas para o de Perito Criminal, cuja execução obedecerá às normas constantes da Constituição do Estado de Pernambuco, e alterações, da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e alterações, deste Edital e em outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira homologação do seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Administração e Secretaria de Defesa Social. III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria Conjunta serão regidos pela Lei Estadual nº 6.123/1968 e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 137/2008 e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 44.469/2017, pelo Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425/72 e suas alterações) e pela Lei Federal nº 14.735, de 23 novembro de 2023. IV. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do concurso público é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 85 do dia 13 de novembro de 2023, publicada no DOE nº 212 do dia 14 de novembro de 2023. V. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto AOCP, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Maraíza de Sousa Silva Secretária de Administração
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos Secretário de Defesa Social
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 O concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data da primeira homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério das Secretarias de Administração e de Defesa Social do estado de Pernambuco. 1.3 O concurso para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir conhecimentos e habilidades conforme descrito neste Edital. 1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos, cronograma e conteúdos programáticos do Exame de Habilidades e Conhecimentos (prova objetiva e discursiva) encontram-se descritos neste Edital. 1.5 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.6 O Exame de Habilidades e Conhecimentos (prova objetiva e discursiva) será realizado na cidade de Recife, estado de Pernambuco, podendo ser aplicada também na Região Metropolitana, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 1.7 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, área do cargo, código do cargo, o requisito mínimo, as vagas para ampla concorrência e as vagas para pessoa com deficiência são os constantes na Tabela 2.1.
TABELA 2.1
2.2 Para o cargo de Agente de Medicina Legal o valor da taxa de inscrição será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal o valor da taxa de inscrição será de R$300,00 (trezentos reais). 2.3 Para o cargo de Agente de Medicina Legal o Exame de Habilidades e Conhecimentos (prova objetiva e discursiva) será realizado no período da manhã. 2.4 Para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal (todas as áreas) o Exame de Habilidades e Conhecimentos será realizado em dois períodos, sendo no período da manhã a prova Objetiva e no período da tarde a prova Discursiva, no mesmo dia. 2.5 Descrição Sumária Das Atribuições: 2.5.1 Cargos de Perito Criminal (todas as áreas): dirigir, planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, executar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas e operacionais dos órgãos e unidades sob sua direção; buscar, localizar, analisar e realizar prova objetiva no campo da criminalística, por meio das perícias criminais em locais de crimes, desastres, objetos, pessoas, meio ambiente, veículos, documentos, moedas, alimentos, mercadorias, produtos químicos, incêndios, explosivos, áudio, vídeo, mídias eletrônicas, meios informáticos, tóxicos, balística, papiloscopia, DNA, meios e instrumentos utilizados na prática de infrações, reproduções simuladas, bem como a realização de todas as apurações necessárias à complementação dessas perícias, concluindo-as em decorrência do livre convencimento técnico-científico fundamentado em laudo pericial, requisitadas para integrar inquéritos policiais, processos criminais e administrativos; requisitar dados, documentos e quaisquer outros elementos necessários, inclusive exames complementares para o embasamento científico dos exames periciais; dirigir veículos; registrar e comunicar violações de locais de crimes; realizar estudos e pesquisas e zelar pela preservação da cadeia de custódia. 2.5.2 Cargo de Médico Legista: dirigir, planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, executar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas e operacionais dos órgãos e unidades sob sua direção; realizar a prova objetiva no campo da Medicina Legal, por meio das perícias médico-legais, concluindo-as em decorrência do livre convencimento técnico-científico fundamentado, em laudo pericial; requisitar dados, documentos e quaisquer outros elementos necessários, inclusive exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e outros exames complementares para o embasamento científico dos exames periciais visando à elucidação de crimes de mortes não naturais, de acidentes e de lesões corporais, para integrar inquéritos policiais, processos criminais e administrativos; supervisionar e orientar a coleta de matrizes biológicas ou qualquer outro vestígio relacionado à perícia; dirigir veículos; realizar estudos e pesquisas e zelar pela preservação da cadeia de custódia. 2.5.3 Cargo de Agente de Medicina Legal: auxiliar o Perito Médico Legista nos trabalhos periciais internos e externos; desenvolver as ações administrativas e operacionais necessárias à execução dos exames periciais; recepcionar o periciando, morto ou vivo; executar as ações e atividades atendendo às determinações do Perito Médico Legista; manusear cadáveres, desde o recolhimento no local do óbito, guarda e liberação; sob a supervisão do Perito Médico Legista e quando autorizado por este: coletar, processar, armazenar e encaminhar vísceras, sangue, secreções, projéteis, resíduos de disparo, corpos estranhos e qualquer outro vestígio relacionado ao exame pericial; executar o embalsamamento de corpo quando autorizado; dirigir e zelar pelos veículos oficiais; fotografar durante atividades periciais internas ou externas; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e instrumentos; digitar e organizar laudos, fichas e demais documentos em arquivos físicos ou eletrônicos; enviar documentos às autoridades competentes; fazer levantamento estatístico e zelar pela preservação da cadeia de custódia. 2.6 Remuneração, Jornada de Trabalho e Regime Jurídico 2.6.1 Cargos de Perito Criminal, todas as áreas: fará jus ao vencimento base de R$ 5.311,43 (cinco mil, trezentos e onze reais e quarenta e três centavos), acrescido de valor idêntico ao vencimento base a título de Gratificação de Risco de Função Policial, nos termos da Lei Estadual nº 12.635/2004, totalizando a remuneração de R$ 10.622,86 (dez mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022. 2.6.2 Cargo de Médico Legista: fará jus ao vencimento base de R$ 5.311,43 (cinco mil, trezentos e onze reais e quarenta e três centavos), acrescido de valor idêntico ao vencimento base a título de Gratificação de Risco de Função Policial, nos termos da Lei Estadual nº 12.635/2004, totalizando a remuneração de R$ 10.622,86 (dez mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022. 2.6.3 Cargo de Agente de Medicina Legal: fará jus ao subsídio inicial de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022. 2.6.4 Para todos os cargos a Jornada de Trabalho será fixada em 08 horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 (uma hora de trabalho, para três de descanso) na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, de acordo com a Lei complementar n° 155, de 26 de março de 2010. 2.6.5 Para todos os cargos o Regime Jurídico será o estatutário, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
3. REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 Requisitos Gerais para todos os cargos: a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Não possuir antecedentes criminais; e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; f) Ter conduta civil compatível com o cargo, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social; g) Ter aptidão para o cargo, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional. h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015), comprovada nos atos de matrícula no Curso de Formação Profissional e posse. i) ter sido aprovado e classificado no concurso público; j) atender às demais exigências contidas neste Edital. 3.1.2 Requisitos Particulares para os cargos de Perito Criminal, todas as áreas: a) Possuir curso superior na área do cargo, conforme Tabela 2.1, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, comprovado no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões. 3.1.3 Requisitos Particulares para o cargo de Médico Legista: a) Possuir curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com inscrição no Conselho Regional de Medicina, comprovado no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões. 3.1.3 Requisitos Particulares para o cargo de Agente de Medicina Legal: a) Possuir curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, comprovado no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022; ou b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022; ou c) for doador regular de sangue, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou d) for doador regular de medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou e) for doador de livros ao "Banco do Livro" do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004; ou f) houver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou g) for pessoa com deficiência, em consonância com os critérios fixados no artigo 19, inciso VI da Lei 14.538/2011. h) for doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações. i) for jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V deste Edital, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 ou 4.10, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 ou 4.10:
4.3 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico: 4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) solicitar a isenção mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) indicar no Formulário de Solicitação Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, conforme descrito neste Edital.
4.4 Doador regular de sangue: 4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Sangue”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples do documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso.
4.5 Doador de Medula Óssea: 4.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples da inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), comprovando a condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do edital do concurso.
4.6 Doador de livros ao "Banco do Livro" do Estado de Pernambuco: 4.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Livros”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso;
4.7 Que concluiu o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso: 4.7.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Ensino médio em instituição pública”, declarando hipossuficiência econômica nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011, conforme descrito neste Edital; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples do certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão;
4.8 Pessoa com Deficiência: 4.8.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Pessoa com Deficiência”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples do laudo médico emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 4.8.2 Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.
4.9 Doadora regular de leite materno: 4.9.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doadora de Leite Materno”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco que comprove a doação regular.
4.10 Jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco: 4.10.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Jurado”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos 2 (dois) anos que antecederem a data da inscrição no concurso público.
4.11 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 ou 4.10, deverão ser enviados, na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V deste Edital, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.2 deste edital; 4.11.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 4.11.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 4.12 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.11 deste Edital; d) não apresentar todos os dados solicitados; e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ dos subitens 4.4.1, 4.5.1, 4.6.1, 4.7.1, 4.8.1, 4.9.1 ou 4.10.1, e/ou em cópia ilegível; f) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato, para os pedidos de isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico. 4.13 Cada pedido de isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 4.13.1 O candidato que requerer a isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 4.13.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. 4.14 Cada pedido de isenção, referente aos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 ou 4.10 será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 4.15 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 7.3 deste Edital. 4.16 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.17 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 4.18 As informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.19 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. 4.20 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.21 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até a data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 4.21.1 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 4.22 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1. 4.23 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no concurso público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V. 4.24 O deferimento da isenção da taxa de inscrição na modalidade 4.8 Pessoa com Deficiência, não garante a concorrência as vagas reservadas, devendo o candidato observar as normas contidas no item 6.4 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 As inscrições para o concurso público deste Edital serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5.3 O período para a realização das inscrições será na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o Boleto, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 2.2 deste Edital, até o dia do vencimento impresso no boleto (observado o horário de compensação bancária). 5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 5.6.2 O recibo de pagamento do Boleto será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Boleto, emitido através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo, após procedimento administrativo legal em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. 5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por cancelamento pleno deste concurso. 5.9.1 A Secretaria de Administração - SAD e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em PIX, depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com a Lei 14.538/2011. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público juntamente com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.2.1 A prova discursiva realizada por candidatos inscritos como pessoa com deficiência auditiva será corrigida por profissionais habilitados em Libras, nos termos da Lei 14.538/2011. Devendo o candidato para tanto informar a deficiência no ato da inscrição. 6.2.3 Fica assegurada a possibilidade de uso, nas provas de capacidade física, pelo candidato inscrito como pessoa com deficiência, de suas próprias tecnologias assistivas e adaptações adicionais, vedadas adaptações irrazoáveis. 6.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. 6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5 deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 6.4.2.1o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público, com exceção ao candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V. 6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso público será convocado, para Perícia Médica, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto, como requisito essencial para tomar posse no cargo. 6.8.1 A perícia médica será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA) da Secretaria de Administração (SAD) da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse. 6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD. 6.9 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.10 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA) DA CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da solicitação de condição especial para a realização do Exame de Habilidades e Conhecimentos (prova objetiva e discursiva): 7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização do Exame de Habilidades e Conhecimentos (prova objetiva e discursiva), pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações. 7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: 7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; 7.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.4; 7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 7.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 7.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao concurso público. 7.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 7.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 10.5.1. 7.2 Da candidata lactante: 7.2.1 As candidatas lactantes têm o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação. 7.2.2 Terá o direito previsto no subitem 7.1.2, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova ou avaliação. 7.2.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: 7.2.3.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante); 7.2.3.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade no caso de candidata ainda grávida no momento da inscrição, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital e conforme Artigo 23-D, § 2º da Lei 14.538/2011. 7.2.4 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova. 7.2.5 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 18 deste Edital, durante a realização da prova do certame. 7.2.6 Sempre que necessário, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação pelo período de até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido durante a amamentação será acrescido, em igual período, ao tempo limite de realização da prova ou de avaliação. 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.15, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.1.1, 7.1.3.2, 7.1.4, e 7.2.3.2 deste Edital deverão ser enviados, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo V, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 7.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 7.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 7.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V. 8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 A primeira etapa do concurso constará as seguintes fases:
TABELA 9.1
TABELA 9.2
TABELA 9.3
9.2 Os conteúdos programáticos referentes ao Exame de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva) são os constantes do Anexo I deste Edital, sendo a legislação a ser aplicada a vigente no momento da publicação do Edital de Abertura. 9.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 9.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva; b) não obter pontuação igual a 0 (zero) em quaisquer das áreas de conhecimento da Prova Objetiva; 9.5 A Prova Discursiva para o cargo de Agente de Medicina Legal será composta de uma Redação Dissertativa. 9.6 A Prova Discursiva para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal (todas as áreas) será composta de duas questões discursivas (uma Questão Teórica e um Estudo de Caso). 9.7 A execução das fases previstas nas Tabelas 9.1 e 9.2 serão executadas pelo Instituto AOCP. 9.8 O Exame de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva) será aplicado na cidade de Recife, podendo ser aplicado também em cidades da Região Metropolitana, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 9.9 As fases de Exames Médicos, Avaliação de Capacidade Física, e Avaliação Psicológica serão aplicadas na cidade de Recife, PE. 9.10 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, fotografar e coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais, em quaisquer das fases do certame. 9.10.1 O candidato que, por problemas de saúde como o uso de marca-passo, poderá solicitar o atendimento especial no ato da inscrição para que não seja submetido ao procedimento de detecção de metais, devendo enviar o laudo médico que comprove nos termos do subitem 7.3. 9.10.2 As informações e dados referentes aos candidatos (fotos, filmagens, cópias de documentos pessoais e impressões digitais) serão utilizadas exclusivamente para as finalidades restritas da realização do concurso público e em caso de necessidade de diligências a cargo da Autoridade Policial competente (instauração de Inquérito Policial) em respeito a proteção de dados individuais dos candidatos (Lei Federal nº 13.709/2018).
10. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA)
10.1 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva) será aplicado na cidade de Recife, podendo ser aplicado também em cidades da Região Metropolitana, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 10.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala (s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 10.2 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva) será aplicado na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 10.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo V. 10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 10.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte. 10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização dos Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva), ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 10.5.3.1Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico). 10.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP. 10.6 Não haverá segunda chamada para os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva), ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso público. 10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 10.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 10.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 10.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 10.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 18 deste Edital; 10.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 18 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. 10.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 18 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 10.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova. 10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.11 O candidato amparado pela Lei Federal n.10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estiver portando armas similares deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, através de campo “Condições Extras” no de formulário de solicitação de inscrição, e enviar documento comprobatório por meio de link específico até o fim do período de inscrições no endereço www.institutoaocp.org.br. O candidato que estiver portando armas ou similares, de qualquer tipo ou espécie, deverá dirigir-se à Coordenação, antes do início da realização da fase ou ingresso na sala de aplicação, conforme o caso, para realizar a guarda do objeto. 10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização dos Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva), salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.13 O Instituto AOCP, durante a aplicação das provas irá fotografar e coletar impressões digitais dos candidatos, fotografar, bem como utilizar detectores de metais. 10.14 Ao terminar os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva), o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Discursiva) devidamente preenchidas e assinadas. 10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato. 10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 10.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 10.15.5 A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 12. 10.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala. 10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas. 10.20 A aplicação do Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva), terá duração de: a) Para o cargo de Agente de Medicina Legal as provas objetiva e discursiva serão realizadas no período da manhã, com duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. b) Para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal (todas as áreas) a prova Objetiva será realizada no período da manhã, com duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. c) Para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal (todas as áreas) a prova Discursiva será realizada no período da tarde, com duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de preenchimento das Folhas da Versão Definitiva. 10.20.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, exceto nos casos previstos no subitem 7.2.6 deste Edital. 10.21 Os espelhos da Folha de Respostas e das Folhas da Versão Definitiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 10.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital. 10.23 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 12 deste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar da Prova Objetiva e o caderno de questões do Exame de Habilidades e Conhecimentos serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12. DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A Prova Discursiva será realizada para TODOS OS CARGOS, conforme previsto nos subitens 2.3 e 10.20. 12.1.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e que estiver classificado na Prova Objetiva até o limite disposto na Tabela 12.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 12.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentre o limite disposto na Tabela 12.1, terão sua Prova Discursiva corrigida. 12.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 12.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 9.4 estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público. TABELA 12.1
12.2 A Prova Discursiva, para o cargo de Agente de Medicina Legal, será composta de uma Redação Dissertativa que será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual “Dissertação”. O seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 12.3 A Prova Discursiva, para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal (todas as áreas), será composta de duas Questões Discursivas, uma Questão Teórica e um Estudo de Caso, abordando temas específicos do cargo conforme Anexo I do Edital de Abertura. 12.4 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a pontuação: 12.4.1 Para o cargo de Agente de Medicina Legal a pontuação máxima da Prova Discursiva de 20 (vinte) pontos. O candidato para ser aprovado na Prova Discursiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação prevista para a Prova Discursiva, ou seja, 10 (dez) pontos ou mais. 12.4.2 Para os cargos de Médico Legista e Perito Criminal (todas as áreas) a pontuação máxima da Prova Discursiva será de 40 (quarenta) pontos, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos para a Questão Teórica e 20 (vinte) pontos para o Estudo de Caso. O candidato para ser aprovado na Prova Discursiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação prevista para a Prova Discursiva, ou seja, obter 20 (vinte) pontos ou mais; b) obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação prevista para o Questão Teórica, ou seja, obter 10 (dez) pontos ou mais. c) obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação prevista para o Estudo de Caso, ou seja, obter 10 (dez) pontos ou mais. 12.5 A Prova Discursiva será avaliada de acordo com as Tabelas 12.2 e 12.3 deste Edital, conforme segue:
TABELA 12.2
TABELA 12.3
12.6 A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva. 12.7 O candidato disporá de, até 30 (trinta) linhas para elaborar a Versão Definitiva da Prova Discursiva – Redação Dissertativa, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de linhas permitida para a elaboração de seu texto. 12.7.1 O candidato disporá de, 20 (Vinte) linhas no mínimo, e 30 (Trinta) linhas no máximo para elaborar a Versão Definitiva da Prova Discursiva – Questão Teórica e 20 (Vinte) linhas no mínimo, e 30 (Trinta) linhas no máximo para elaborar a Versão Definitiva da Prova Discursiva Estudo de Caso, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de linhas permitida para a elaboração de seu texto. 12.8 O candidato, para a Prova Discursiva (Redação Dissertativa, Questão Teórica e/ou Estudo de Caso): a) deverá apresentar seu texto no espaço próprio das Folhas de Versão Definitiva, sendo que poderá utilizar as Folhas de Rascunho contida no Caderno de Provas, porém estas não serão apreciadas na avaliação; b) não deverá destacar qualquer parte da Folha de Resposta e das Folhas de Versão Definitiva, nem escrever nos espaços reservados à organizadora; c) deverá seguir e obedecer às Instruções constantes do Caderno de Provas e Folhas que se incorporam como documentos oficiais da Seleção. d) especificamente para a Redação Dissertativa, deverá fazer sua Prova atendendo às características próprias da dissertação/argumentação; e) deverá responder à prova escrevendo de forma legível, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta. 12.9 O candidato terá sua Prova Discursiva (Redação Dissertativa, Questão Teórica e/ou Estudo de Caso) avaliada com nota 0 (zero) e estará, automaticamente, eliminado do concurso público se: a) não desenvolver o tema proposto ou o conteúdo avaliado, ou seja, fugir ao tema proposto e ao conteúdo avaliado; b) não desenvolver sua Redação Dissertativa na tipologia textual exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seus textos a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar sua Prova Discursiva nas Folhas de Versão Definitiva ou entregá-las em branco, ou desenvolver seus textos com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número (s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). g) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; 12.9.3 Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos nos subitens 12.7 e 12.7.1, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova. 12.10 Não serão corrigidas e/ou lida as Folhas de Versão Definitiva da Prova Discursiva que forem preenchidas inadequadamente, não assinadas, assinadas em outro local que não seja o indicado, amassadas ou danificadas de qualquer modo. 12.11. A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 12.11.1 Para a correção da Prova Discursiva, as Folhas de Versão Definitiva serão digitalizadas e a identificação do candidato omitida, para, somente então, serem disponibilizadas para a correção através de um ambiente eletrônico. 12.11.2 Nas Folhas de Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, estas folhas serão digitalizadas e a identificação do candidato será omitida”.
13. DOS EXAMES MÉDICOS
13.1 Os Exames Médicos de presença obrigatória e caráter eliminatório serão realizados para todos os cargos, na cidade do Recife/PE, avaliará as condições de saúde dos candidatos, sendo considerados Aptos ou Inaptos. 13.1.1 O local, a data e o horário dos Exames Médicos serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a realização desta fase, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 13.1.2 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obtiver a aprovação na Prova Discursiva, conforme estabelecido no subitem 12.4, e estiver classificado até o limite disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital; 13.1.3 Não haverá segunda chamada para realização dos Exames Médicos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso ou a ausência. O candidato que não comparecer ao local da prova, na data e no horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado do concurso. 13.1.4 O candidato que não for convocado para a fase de Exames Médicos estará automaticamente eliminado do certame. TABELA 13.1
13.2 Para submeter-se aos Exames Médicos, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, e apresentar, sob pena de eliminação do concurso, os Exames a seguir especificados: 13.2.1 Sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama glutaril transferase (gama-GT), fosfatase alcalina, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas (total e suas frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas IgM e IgG, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc [frações IgM e IgG], Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh); 13.2.2 Urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); 13.2.3 Fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF); 13.2.4 Antidrogas: exame com 90 dias anteriores à data de coleta, e dentro do prazo de validade de 90 dias após a coleta, realizado por meio de amostra de queratina para detecção de: maconha; metabólicos do delta-9 THC; cocaína e seus metabólitos; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos; fenciclidina (PCP). 13.2.5 Neurológico: a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame complementar: b) eletroencefalograma (EEG), com laudo descritivo e conclusivo; 13.2.6 Cardiológicos: a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames complementares: b) eletrocardiograma (ECG), com traçado e com laudo descritivo e conclusivo; c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo; d) teste ergométrico; 13.2.7 Pulmonar: a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca); b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo, realizada por médico especialista (pneumologista); 13.2.8 Oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos e resultados clínicos, bem como citar e descrever os resultados dos exames complementares indicados: a) acuidade visual sem correção; b) acuidade visual com correção; c) tonometria; d) biomicroscopia; e) fundoscopia; f) motricidade ocular; g) senso cromático testado e descrito em cada olho individualmente (teste completo de Ishihara – 24 pranchas, citando também, o número de pranchas testadas); h) campimetria computadorizada, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo; i) retinografia, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo; j) topografia de córnea, imagens impressas em alta resolução, em papel fotográfico e com laudo descritivo e conclusivo; 13.2.9 Otorrinolaringológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve descrever o exame clínico, adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte exame complementar: b) audiometria tonal, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo; Candidatos em uso definitivo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), devem obrigatoriamente, enviar audiometria tonal, sem e com AASI. 13.2.10 Radiografias da coluna vertebral: a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb no laudo; b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson no laudo; 13.2.11 Ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo); 13.2.12 Exame psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso, apresentando a avaliação solicitada exatamente na ordem indicada, e que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo III deste edital. 13.2.13 Exame odontológico: a) radiografia panorâmica dos maxilares acompanhada de laudo; b) laudo odontológico assinado por cirurgião dentista atestando não apresentar as condições incapacitantes descritas no item XX do Anexo III deste Edital. 13.3 Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias. 13.4 Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício do Cargo, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos: a) Ortopédico; b) Odontológico; c) Otorrinolaringológico; d) Dermatológico; e) Ginecológico; f) Genito-urinário; g) Oftalmológico; h) Cardiológico; i) Neurológico. 13.5 Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física. 13.6 Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Instituto AOCP, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado. 13.7 Esses exames deverão ser, impreterivelmente, entregues no dia, horário e local estabelecidos para o candidato apresentar-se com vistas à realização do Exame. 13.8 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos. 13.9 Ao se apresentar para os Exames Médicos, o candidato deverá estar munido de documento de Identidade (original e físico), nos termos deste Edital. 13.10 Os Exames Médicos serão analisados e avaliados Junta Médica Avaliadora designada pelo Instituto AOCP que, após a análise dos exames laboratoriais e clínicos dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão, demonstrando de forma legível e fundamentada quais as razões técnicas de caráter médico que não tornam apto o candidato nos Exames Médicos. 13.11 Será considerado inapto, nos Exames Médicos, com a consequente eliminação do concurso, o candidato que: 13.11.1 Incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde, especificadas no Anexo III deste Edital. 13.11.2 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados. 13.11.3 Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos. 13.11.4 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, confirmada a condição de PcD, não serão eliminados em razão unicamente da aplicação do disposto no Anexo III deste edital, desde que a condição de saúde listada como incapacitante seja relacionada à própria deficiência em que o candidato se enquadra. 13.12 Quanto ao resultado dos Exames Médicos será disponibilizado através de link específico Boletim de Desempenho Individual contendo o motivo da Inaptidão, ficando disponível durante o prazo recursal. 13.12.1 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas à avaliação fora do prazo previsto neste Edital. 13.13 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos Exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do candidato. Os recursos da fase de Exames Médicos serão apreciados por Junta Médica designada pelo Instituto AOCP, exclusivamente para a avaliação dos recursos.
14. DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
14.1 A Avaliação de Capacidade Física, de presença obrigatória de caráter eliminatório, serão realizados para todos os cargos, na cidade de Recife/PE. 14.1.1 O local, a data e o horário da Avaliação de Capacidade Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a realização desta fase, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 14.1.2 Somente será convocado para participar desta fase o candidato considerado APTO na fase de Exames Médicos, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.1.3 Não haverá segunda chamada para realização da Avaliação de Capacidade Física, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso ou a ausência. O candidato que não comparecer ao local da prova, na data e no horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado do concurso. 14.1.4 O candidato que não for convocado para a Avaliação de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do certame. 14.2 A Avaliação de Capacidade Física compreenderá a avaliação da capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública, sendo considerado Apto ou Inapto. O candidato Inapto será eliminado do certame. 14.3 A Avaliação de Capacidade Física será realizada na seguinte ordem: a) Flexão de Braços na Barra Fixa (masculino) e Teste de Barra Estática (feminino); b) Impulso horizontal; c) Natação; e d) Corrida de 12 minutos. 14.3.1 Fica assegurada a possibilidade de uso, nos testes que compõem a Avaliação da Capacidade Física, pelo candidato inscrito como pessoa com deficiência, de suas próprias tecnologias assistivas e adaptações adicionais, vedadas adaptações irrazoáveis. 14.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: a) documento oficial de identificação com foto (original e físico) nos termos deste edital; b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas; c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, expedido por Cardiologista nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a Avaliação de Capacidade Física ou a realizar exercícios físicos para o cargo ao qual está inscrito, bem como data, citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, de acordo com o Modelo de Atestado previsto no Anexo II deste Edital; 14.5 À candidata gestante fica assegurado o direito à remarcação da Avaliação de Capacidade Física, nos termos da Lei 14.538/2011, devendo obrigatoriamente comprovar o estado de gravidez por meio da apresentação de atestado ou declaração de profissional médico ou clínica competente. 14.5.1 Em caso de solicitação de remarcação, a Avaliação de Capacidade Física será realizada em data a ser designada pelo Instituto AOCP, com prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data do término da gravidez. 14.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado do qual não conste expressamente que está apto a realizar a Avaliação de Capacidade Física ou a realizar os exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 14.6.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da Avaliação de Capacidade Física. 14.6.2. A documentação necessária para realização da Avaliação deverá ser apresentada exclusivamente para este edital e para o cargo em que está inscrito, não podendo ser reutilizada em outros cargos, ainda que deste mesmo edital. 14.6.3 A Avaliação de Capacidade Física realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da fase. 14.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc) que impossibilitem a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 14.7.1 O candidato que vier a se acidentar, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios da Avaliação de Capacidade Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado do concurso público. 14.7.2 Ao final de cada teste, independentemente da aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance. 14.7.3 No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência. 14.7.4 Não haverá adaptação especial para realização da Avaliação de Capacidade Física. 14.7.5 O resultado da avaliação de cada esforço físico deverá ser informado ao candidato imediatamente após a sua realização. 14.8 A Avaliação de Capacidade Física será composta de testes físicos de realização obrigatória independente do desempenho em cada um deles, a serem realizados e avaliados de acordo com o descrito a seguir: TABELA 14.1
TABELA 14.2
14.9 DA FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA PARA O SEXO MASCULINO 14.9.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, como movimentos dinâmicos, obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, em frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo ou com as barras de sustentação lateral. b) Execução: ao comando de voz “iniciar”, o candidato deverá iniciar o movimento com a flexão simultânea dos cotovelos elevando seu corpo, que deverá permanecer na posição vertical durante o exercício até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, sem apoiá-lo nesta, estendendo novamente os cotovelos, abaixando seu corpo para voltar a posição inicial, o que será considerado um movimento completo (uma repetição). 14.9.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pela banca examinadora; b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente neste momento será contada como uma repetição correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; e) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”, caso isto ocorra, será considerado encerrado o teste para aquele candidato; 14.9.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) Cruzar as pernas; c) flexionar joelhos ou quadril; d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; f) apoiar o queixo na barra; g) utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (Kipiing ou barra estilo butterfly); h) impulsionar o movimento com as pernas ou com os músculos abdominais (“keep”, “pedalada”, “galeio”, etc.); h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; i) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; 14.9.4 O fiscal da banca irá contar em voz alta o número de repetições corretamente realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. 14.9.5 Será considerada oficial somente a contagem realizada pela banca examinadora. 14.9.6 O teste será interrompido quando o candidato perder o contato das mãos com a barra. 14.9.7 Ao candidato que não atingir o desempenho mínimo na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa, que será realizada em período pelo menos cinco minutos após a primeira tentativa. 14.9.8 O candidato deverá realizar no mínimo 03 (três) repetições.
14.10 DO TESTE DE BARRA ESTÁTICA PARA SEXO FEMININO (ISOMETRIA) 14.10.1 A metodologia para a preparação e execução do teste estático de barra fixa (isometria), obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata do sexo feminino deverá se dependurar na barra com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, fazendo uso de suporte ou plataforma, somente para atingir a posição inicial. b) Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada somente pelas mãos, será retirado o ponto de apoio. O avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço dos seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados, e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocá-la com o queixo, corpo na posição vertical e pernas estendidas. 14.10.2 A cronometragem será encerrada quando: I – a candidata permanecer pelo tempo mínimo; II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; III – flexionar joelhos ou quadril; ou IV – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 14.10.3 Será proibido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem; b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) impulsionar a sustentação com as pernas ou os músculos abdominais (“keep”, “pedalada”, “galeio”, etc.); f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; g) flexionar o quadril ou o joelho em qualquer momento do teste. 14.10.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem acima descrito. 14.10.5 4 Ao candidato que não atingir o desempenho mínimo na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa, que será realizada em período pelo menos cinco minutos após a primeira tentativa. 14.10.6 A candidata deverá permanecer na posição por no mínimo 15 (quinze) segundos.
14.11 DO TESTE DE IMPULSO HORIZONTAL (AMBOS OS SEXOS). 14.11.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O (A) executante iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto. 14.11.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando “em posição”, o (a) candidato (a) deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático (a), pés paralelos sem tocar a linha; b) execução: ao comando “iniciar”, o (a) candidato (a) deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés. 14.11.3 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do (a) candidato (a) que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial. 14.11.4 Não será permitido ao (à) candidato (a), quando da realização do teste de impulsão horizontal: a) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; c) antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo antes da impulsão; d) tocar com o (s) pé (s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou e) projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 14.11.5 Os candidatos deverão alcançar a distância mínima de: a) 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo masculino; b) 1,35m (um metro e trinta e cinco centímetros) para candidatas do sexo feminino; 14.11.6 Ao candidato que não atingir o desempenho mínimo na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa, que será realizada em período pelo menos cinco minutos após a primeira tentativa.
14.12 DO TESTE DE NATAÇÃO 50 METROS 14.12.1 O teste de natação de 50 (cinquenta) metros será realizado em piscina de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta) metros e a metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina, com as costas tocando na parede da piscina; b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro ou comando de voz, o candidato deverá se deslocar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre (qualquer estilo), podendo impulsionar-se no momento da largada; c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda) – isso ocorrerá somente quando o teste for executado em piscina de 25 (vinte e cinco) metros; d) o final da prova dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda da piscina, momento em que será travado o cronômetro. 14.12.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; b) parar de nadar durante o teste, exceto na chegada; c) dar ou receber qualquer ajuda física; d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação; e) tocar ou impulsionar com os pés no fundo da piscina. 14.12.3 Ao candidato que não atingir o desempenho mínimo na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa, que será realizada em período pelo menos cinco minutos após a primeira tentativa. 14.12.4 Os candidatos deverão percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros em: a) 1’10’’ (um minuto e dez segundos) para candidatos do sexo masculino; b) 1’20’’ (um minuto e vinte segundos) para candidatas do sexo feminino;
14.13 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (AMBOS OS SEXOS) 14.13.1 A prova será realizada em pista apropriada, com as distâncias escalonadas. 14.13.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos: a) Os candidatos poderão deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando; b) Os comandos para início e término da prova serão dados por um silvo de apito; c) O candidato poderá utilizar relógio para monitorar o seu tempo; d) Ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número de peito em voz alta para o avaliador que estiver marcando o seu percurso. Quando solicitado pelo candidato, será informado de quantas voltas completou naquele momento; e) O(a) candidato(a) deverá completar o número de voltas previstas, antes do sinal de encerramento da prova. 14.13.3 A correta realização do teste de corrida levará em consideração as seguintes observações: a) O tempo oficial da prova será controlado pelo cronômetro da coordenação do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término deste teste; b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, os candidatos não parem bruscamente a corrida, evitando terem um mal súbito e que continuem a correr ou caminhar; 14.13.4 Será proibido aos candidatos, quando da realização do teste de corrida: a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) Parar; c) Sair da pista; c) Realizar a prova com aparelhos celulares e fones de ouvido. 14.13.5 Este teste será realizado em apenas uma tentativa. 14.13.6 Na corrida de 12 minutos os candidatos deverão percorrer a distância mínima de: a) 2.200 (dois mil e duzentos metros) para candidatos do sexo masculino; b) 1.800 (um mil e oitocentos metros) para candidatas do sexo feminino;
14.14 Nos testes que compõe esta avaliação não serão contabilizadas as repetições de cada esforço, que forem executadas de forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução. 14.14.1 A contagem oficial de tempo e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por membro da banca examinadora. 14.14.2 O candidato que, por qualquer motivo, interromper a execução de algum teste, não poderá retomar a execução do mesmo. 14.15 O candidato deverá executar os esforços que compõem a Avaliação de Capacidade Física de acordo com o previsto no item 14 deste edital. 14.16 Se, durante a realização da Avaliação de Capacidade Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação, que impeçam a realização da avaliação em condições normais de prova, o Instituto AOCP poderá suspender tais atividades e marcar nova(s) data(s) para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado do Instituto AOCP, a ser divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 14.17 Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, sapatilhas de prego, ajuda de outras pessoas, inclusive outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa. 14.18 Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo a outro candidato na realização dos testes, comprometendo os seus resultados. 14.19 O candidato será considerado apto na Avaliação de Capacidade Física quando realizar todos os testes atingindo o desempenho mínimo estabelecido nas tabelas 14.1 ou 14.2 deste edital e aos demais critérios estabelecidos neste edital. 14.20 Na Avaliação de Capacidade Física não serão concedidos, sob qualquer hipótese, condição individual especial para a sua realização, nem a sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade. 14.21 Todos os candidatos terão direito a realizar todos os testes de Avaliação de Capacidade Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido em algum ou alguns dos testes. 14.22 Os candidatos serão convocados para a Avaliação de Capacidade Física, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no cronograma. 14.23 O candidato que não comparecer a Avaliação de Capacidade Física no dia, local e horário para ele programado no ato da convocação será eliminado do concurso, não havendo, sob nenhuma hipótese, direito a nova data de aplicação do teste. 14.24 O candidato deverá comparecer no local e no horário definidos para a realização da Avaliação de Capacidade Física, trajando camisa de mangas ou sem mangas, calção, meias e tênis, sob pena de não realizar os testes e, consequentemente, ser eliminado do concurso. 14.25 Orienta-se, ainda, aos candidatos, que não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o período de realização da Avaliação de Capacidade Física, em quaisquer dependências do local de realização da fase. 14.26 O Instituto AOCP será responsável pela coordenação e aplicação dos testes e filmará todos os esforços físicos executados pelos candidatos.
15. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório será realizada para todos os cargos, na cidade de Recife/PE. 15.1.1 Somente será convocado para participar desta fase o candidato considerado APTO na Avaliação de Capacidade Física, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 15.1.2 O candidato que não for convocado para a Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do certame. 15.2 Para efeitos deste Edital, considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo, em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Psicologia, especificamente, as Resoluções 02/2016 que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e a resolução 31/2022 que estabelece diretrizes para a realização psicológica. 15.3 A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo público pretendido, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido. 15.3.1 Os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados são os traços de personalidade compatíveis com os serviços de natureza policial ou para o exercício de atividades inerentes aos cargos Agente de Medicina Legal, Médico Legista e Perito Criminal, conforme descrito nas tabelas 15.1, 15.2 e 15.3:
TABELA 15.1
(*) Controle emocional é avaliado por características do neuroticismo que se refere ao descontrole emocional. Portanto, alto neuroticismo significa maior descontrole emocional.
TABELA 15.2
(*) Controle emocional é avaliado por características do neuroticismo que se refere ao descontrole emocional. Portanto, alto neuroticismo significa maior descontrole emocional.
TABELA 15.3
(*) Controle emocional é avaliado por características do neuroticismo que se refere ao descontrole emocional. Portanto, alto neuroticismo significa maior descontrole emocional.
15.3.2 São os traços de personalidade incompatíveis: 1. Descontrole emocional; 2. Descontrole da agressividade; 3. Descontrole da impulsividade; 4. Alterações acentuadas da afetividade e ansiedade aumentada; 5. Oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; 6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstante e imprevisível); 8. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada; 9. Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação; 10.Dificuldade organização. 15.4 Da análise conjunta dos resultados de cada instrumento, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados na avaliação psicológica, resultará o parecer técnico, que poderá ser: a) APTO: para o candidato que não apresente traço de personalidade incompatível com o exercício da função, conforme os parâmetros de avaliação definidos em edital; b) INAPTO: para o candidato que apresente 3 (três) ou mais traços de personalidade incompatíveis; c) AUSENTE: para o candidato que não comparecer à Avaliação Psicológica ou deixar de efetuar qualquer das partes que compõem a avaliação psicológica. 15.4.1 O candidato APTO terá acesso aos resultados objetivos, de acordo com os parâmetros estabelecidos, conforme tabelas 15.1, 15.2 e 15.3 deste Edital, por meio de boletim de desempenho. 15.4.2 O candidato INAPTO ou AUSENTE na avaliação psicológica será ELIMINADO do concurso. 15.5 A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo pretendido. Caso o candidato tenha sido considerado apto, por meio de avaliação psicológica, para um cargo específico de provimento em concurso público e processo seletivo, essa avaliação não terá validade para este certame, nos termos da Resolução CFP nº 002/2016. 15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e lápis preto nº 2. 15.7 A APTIDÃO na Avaliação Psicológica é requisito indispensável para matrícula no curso de formação e inclusão nos cargos previstos neste edital 15.8 Prevê o art. 10 da Resolução Nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “Caso o (a) candidato (a) tenha sido considerado (a) apto (a) por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro processo seletivo”. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em quaisquer concursos anteriores para os cargos ofertados neste edital ou em outras instituições. 15.9 O resultado da avaliação psicológica será divulgado observando-se o previsto no art. 6º da Resolução Nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os (as) candidatos (as) aptos (as)”. Os candidatos cujos nomes não constarem desta relação foram considerados inaptos. 15.10 A avaliação psicológica realizar-se-á, independente das adversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 15.10.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 15.11 O local, a data e o horário da realização da Avaliação Psicológica serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Avaliação Psicológica, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 15.11.1 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinado no Edital de convocação para esta fase do certame. 15.11.2 No dia de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos conforme previsto no item 18 deste Edital. 15.11.3 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 15.12 Estará automaticamente eliminado o candidato que: a) não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa fase; b) durante a aplicação da Avaliação Psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc; c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) deixar de assinar a lista de presença; g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação, fora das normas contidas no edital de convocação para realização da Avaliação Psicológica; h) for considerado Inapto para o cargo. 15.13 Quanto ao resultado da Avaliação Psicológica caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, sendo adotados os seguintes procedimentos: a) será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão na Avaliação Psicológica mediante LAUDO-SÍNTESE, contendo a exposição dos motivos da incompatibilidade do (a) candidato (s) com o cargo para o(a) qual concorre contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica; b) será agendada data e horário para entrevista devolutiva de cada candidato considerado não recomendado, em edital a ser publicado para este fim; c) na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da não recomendação, será facultado ao candidato ser assessorado por psicólogo por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia; c.1) O candidato considerado Inapto poderá nomear um psicólogo, como seu procurador, para que este compareça ao local estipulado para a entrevista devolutiva, a fim de obter a abertura de vista do material da Avaliação Psicológica do candidato. Neste caso, é obrigatória a apresentação e entrega da procuração original, assinada pelo candidato, com firma reconhecida, com cópia da carteira de identidade do procurado (candidato) e do procurador (psicólogo). Não será aceita cópia da procuração, documento escaneado e/ou impresso, ou outro tipo de procuração que não o específico para verificação do resultado da Avaliação Psicológica; c.2) No procedimento de abertura de vista para o psicólogo, legalmente nomeado pelo candidato, serão observadas as seguintes condições: 1) o psicólogo deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega do original ou cópia com firma reconhecida em cartório da declaração de “nada consta” expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula Editalícia, impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim; 2) não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente aos quadros da PCPE ou psicólogo com o qual tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge; 3) para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados; 4) não será permitida a retirada ou registro do material psicológico; 5) o sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo e do candidato; 6) o psicólogo somente poderá representar um candidato por vez, a cada intervalo de tempo estabelecido no Edital de convocação para a Entrevista Devolutiva; d) não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica; e) será entregue ao candidato ou ao psicólogo, cópia de Laudo da Avaliação Psicológica, com os parâmetros alcançados na avaliação dos atributos psicológicos; f) o psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da equipe do Instituto AOCP; g) não serão aceitos outros documentos de avaliação psicológica ou resultados de testes realizados em outra data desta avaliação psicológica. Portanto, o psicólogo assistente deve levar manuais e crivos para análise da correção e analisar os documentos apresentados pelo Instituto AOCP. 15.13.1 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da Avaliação Psicológica. As informações técnicas relativas ao parecer técnico só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à entrevista devolutiva, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 15.14 Os recursos da Avaliação Psicológica serão apreciados por Junta de Psicólogos designada pelo Instituto AOCP, exclusivamente para a avaliação dos recursos.
16 INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.1 A investigação social, de caráter eliminatório, será realizada pela Polícia Civil de Pernambuco e objetiva avaliar a conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, tendo como resultado recomendado ou não recomendado. 16.1.1 A investigação social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral ou escolar, e a autenticidade de documentos apresentados, impedindo que o indivíduo com perfil incompatível com o exercício da atividade policial civil ingresse na Instituição. 16.1.2 Serão convocados para a investigação social todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica. 16.2 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação, compreendendo diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação. 16.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital. 16.4 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 16.5 O candidato deverá apresentar através de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, juntamente com a FIC, cópia dos seguintes documentos: a) certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal; b) certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual, dos locais que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; c) certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral; d) certidão de que nada consta na Polícia Judiciária, dos locais que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; e) certidão de que nada consta na Justiça Militar Estadual, dos locais que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, exclusivamente para militares ou ex-militares; f) certidão de que nada consta na Corregedoria da corporação de origem, exclusivamente para servidores públicos; g) certidão de que nada consta nas Organizações Militares Federais, das Forças Armadas, exclusivamente para militares ou ex-militares; h) uma foto 3 × 4 cm de frente, colorida com fundo branco; i) carteira de identidade; j) certidão de nascimento ou casamento; k) PIS ou PASEP, se possuir; l) CPF; m) título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral; n) comprovação de quitação com as obrigações militares, exclusivamente para candidatos do sexo masculino (a original ser entregue quando do ingresso na PCPE); o) declaração de bens; 16.6 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar que autoriza que se faça uma investigação social sobre sua vida e isenta as pessoas, empresas ou estabelecimentos de ensino que prestarem informações à Polícia Civil de Pernambuco, de qualquer responsabilidade, caso seja Não Recomendado para ingresso na Instituição Policial. 16.7 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma. 16.8 Serão desconsiderados os documentos rasurados. 16.9 A Polícia Civil do estado de Pernambuco poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 16.10 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social. 16.11 Será considerado “NÃO RECOMENDADO”, o candidato cuja Investigação Social constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor no passado ou presente, como: a) prática de ações delituosas; b) tóxicos, como usuário ou fornecedor; c) atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade; d) prática de alcoolismo; e) ações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada; 16.12 Também será considerado “NÃO RECOMENDADO”, o candidato que: a) deixar de enviar quaisquer das documentações previstas no edital; b) apresentar documentação falsa; c) houver sido condenado criminalmente; d) responda a processo criminal por prática incompatível com o exercício da atividade policial; e) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos 12 meses, se servidor público, civil ou militar; f) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura nos cargos públicos de Policial Civil, que são: I – prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados; II – seja contumaz em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade de policial civil; III – uso ou dependência química de drogas ilícitas, de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico; IV – ter sido demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos doze meses; V – prestar declaração falsa ou omitir registro significativo sobre sua vida pregressa.
16.14 O candidato que não constar na lista dos candidatos Recomendados na Investigação Social, terá acesso ao motivo ao motivo pelo qual foi Não Recomendado através do Boletim do Desempenho da fase, de acesso individual, via link específico a disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, ficando disponível durante o prazo recursal. 16.15 Demais informações serão divulgadas no Edital de convocação específico, na data oportuna.
17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL
17.1 Será considerado classificado no concurso público o candidato que obtiver a pontuação, desempenho e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. Todos os candidatos empatados na Nota Final do concurso com o último colocado serão classificados. 17.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 17.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. 17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, para todos os cargos terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) o candidato de maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); b) maior pontuação na Prova Objetiva; c) maior pontuação na Prova Discursiva; d) maior pontuação na área de conhecimentos Específicos, se houver; e) maior pontuação na área de conhecimentos de Língua Portuguesa; f) maior pontuação na área de conhecimentos de Raciocínio Lógico; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-lei nº 3.689 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal); 17.4 O resultado final do concurso público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 17.5 O candidato eliminado, em qualquer fase do certame, será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.
18. DA ELIMINAÇÃO
18.1 Será eliminado do concurso público o candidato que: 18.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 18.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 10.5.1, ou 10.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases presenciais do certame, conforme previsto neste Edital; 18.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 18.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 18.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 18.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 18.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 18.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 18.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 18.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 18.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 18.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 18.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 18.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 18.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma, com exceção aos casos previstos no subitem 10.11 deste Edital. 18.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 18.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.20; 18.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 18.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado “apto” em quaisquer das fases do certame. 18.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 18.3 Será eliminado do certame o candidato que informar os dados pessoais ou data de nascimento incorreta. Os dados serão conferidos no momento da realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
19. DOS RECURSOS
19.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 19.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 19.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado; inscrição como pessoa com deficiência, limite de idade para inscrição e condição especial; 19.1.3 contra as questões da Prova Objetiva, Discursiva e o gabarito preliminar; 19.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva; 19.1.5 contra o resultado da Prova Discursiva; 19.1.6 contra o resultado dos Exames Médicos; 19.1.7 contra o resultado da Avaliação de Capacidade Física; 19.1.8 contra o resultado da Avaliação Psicológica; 19.1.9 contra o resultado da Investigação Social. 19.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 19.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 19.3.1 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 19.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 19.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 19.4.1 Os recursos contra o resultado referente à Prova Discursiva não poderão conter nenhum tipo de identificação do candidato, inclusive nos documentos anexados, sob pena de não serem analisados. 19.4.2 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 19.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 19.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital. 19.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 19.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 19.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão (ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 19.10 No caso de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 19.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 19.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 19.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 19.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 19.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 19.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar serão analisados e serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS e INDEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 19.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 19.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Defesa Social, publicada no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, a sua pontuação e classificação. Os candidatos deverão acessar o Diário Oficial do Estado pelo site www.cepe.com.br. 20.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.3 Quando ocorrer pendência judicial, a divulgação do resultado final conterá ao lado do nome e classificação do candidato o termo “sub judice”, com o número do processo na vara ou tribunal.
21. DA SEGUNDA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
21.1 Serão considerados classificados e aptos a serem convocados para a 2ª etapa (Curso de Formação Profissional), de caráter eliminatório, os candidatos classificados na 1ª etapa do certame. 21.2 Finalizado o processo de matrícula no respectivo Curso de Formação Profissional, todos os candidatos não matriculados para as turmas de cada cargo, conforme vagas na Tabela do item 2.1, serão eliminados do concurso, não havendo disponibilidade de cadastro de reserva. 21.2.1 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica e psicológica, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e (ou) psicológica. 21.2.2 A Direção da Academia de Polícia Civil, por meio dos instrutores e dos coordenadores de turmas, comunicarão à equipe de saúde da Polícia Civil, à Junta Médica Oficial do Estado e a Diretoria de Inteligência - DINTEL/PCPE (quando for o caso), sempre que houver fatos indicativos de problemas de ordem de saúde física e/ou mental, conduta indevida e ou fatos que desabonem de algum dos candidatos matriculados, a fim de que os mesmos sejam devidamente avaliados, sendo deliberada a sua continuidade ou não no concurso. 21.2.3 A recusa à submissão à avaliação psicológica ou médica complementar implicará na eliminação do candidato do concurso. 21.2.4 Os candidatos que não forem convocados para o Curso de Formação Profissional, durante o prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas constantes no item 2.1, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma. 21.3 O Curso de Formação Profissional, a ser realizado pela SDS/PE, por meio da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL, da Academia Integrada de Defesa Social (ACADEPOL/ACIDES), será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital, pelo edital de convocação para a matrícula, bem como em Portaria da Polícia Civil do estado de Pernambuco. 21.4 As atividades do Curso de Formação Profissional poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 21.5 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Curso de Formação Profissional, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte, enxoval ou ressarcimento de despesas. 21.6 Os candidatos convocados para o Curso de Formação Profissional deverão providenciar a lista completa do enxoval do(a) aluno(a), que serão especificados na publicação do Edital de Convocação, sem ônus para a Polícia Civil do estado de Pernambuco, sendo desligados(as) do Curso de Formação Profissional aqueles(as) que não se apresentarem munidos de tais materiais no dia da aula inaugural ou quando solicitados em outro momento. 21.7 Fica assegurado à candidata gestante ou puérpera convocada para o Curso de Formação Profissional, o direito de optar pela sua realização em turma posterior, após o parto e o puerpério, nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e Lei nº 17.206, de 8 de abril de 2021. 21.8 O Curso de Formação Profissional valerá um total de 100,00 pontos e verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilibada, na vida pública e privada; b) aptidão; c) disciplina; d) assiduidade; e) dedicação; f) eficiência; g) responsabilidade; h) obtenção de média 60,00 pontos em cada matéria ministrada; i) obtenção de média global 60,00 pontos, conforme dispuser o seu regulamento interno; j) frequência obrigatória, e, em caso de faltas justificadas conforme previsão regimental, deverá ter, no mínimo, 75% de frequência às aulas. 21.8.1 Será possível diminuição da média global por incidência de punição disciplinar constante nas normas internas ao Curso de Formação Profissional. 21.8.2 Para efeitos de aprovação será necessário o atingimento dos 60,00 pontos de média global, depois de descontadas possíveis punições disciplinares. 21.8.3 O não preenchimento dos requisitos acarretará a eliminação do candidato do concurso. 21.8.4 A apuração da conduta de que trata a alínea “a” do subitem 18.7 deste edital abrangerá também o tempo anterior à nomeação. 21.9 Será eliminado o candidato que, durante o Curso de Formação Profissional: a) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da Academia; b) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição; c) cometer falta disciplinar considerada grave, na forma prevista no regulamento interno. 21.10 O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional receberá a Bolsa-Auxílio de Formação instituída pela Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, nos valores definidos no seu Anexo Único. 21.11 Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa, bem como em Portaria da Polícia Civil do estado de Pernambuco. 21.12 A ordem de escolha da lotação dos candidatos aprovados levará em consideração a nota final obtida no Curso de Formação Profissional, nos termos da Portaria da Polícia Civil do Estado de Pernambuco. 21.13 Caso o candidato tenha tido algum documento original roubado, furtado ou extraviado, poderá apresentar Boletim de Ocorrência com o registro da ocorrência acerca do(s) respectivo(s) documento(s), com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, devendo apresentar a nova via original da documentação na unidade em que estiver realizando o Curso de Formação Profissional no prazo de 30 (trinta) dias. 21.14 A apresentação de documentação para a matrícula poderá ser realizada através de procuração pública específica para o ato. 21.15 A convocação será publicada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e através de comunicado por e-mail ao candidato, conforme informado no formulário de inscrição, sendo aconselhado ao candidato acompanhar as publicações oficiais do certame. 21.16 Os alunos do Curso de Formação Profissional possuem as seguintes atribuições sumárias: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do respectivo Curso de Formação Profissional. 21.17 As demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
22. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
22.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal Nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público; b) execução de contrato entre a Secretaria de Administração - SAD e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 22.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Secretaria de Administração - SAD, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 22.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha. b) Campos condicionais: b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como pelas Secretarias de Administração e Defesa Social do estado de Pernambuco, através de sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do estado de Pernambuco. 23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 23.2.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 23.2.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o Instituto AOCP julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica, independente de denúncia. 23.3 Os candidatos que constarem da relação de candidatos aprovados, após finalizado o processo de matrícula das últimas turmas do Curso de Formação para cada cargo, conforme previsão do item 21.11, estarão eliminados do certame e não terão nenhuma classificação. 23.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes a todas as fases e etapas do concurso público de que trata este Edital. 23.5 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste concurso público. 23.6 O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas/fases acarretará sua eliminação do concurso. 23.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 23.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 23.9 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 23.10 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso público. 23.11 As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão às expensas do candidato. 23.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3013-4900, ou através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. 23.12.1 Após a homologação de seu resultado final, desde que aprovado, a atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada por meio do e-mail cursodeformacao@cere.sds.pe.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 23.13 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 23.14 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 23.15 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Instituto AOCP e da Secretarias de Administração e de Defesa Social do estado de Pernambuco. 23.16 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 23.17 A documentação referente a todas as fases do presente concurso público deverá ser mantida pela Secretaria de Defesa Social em arquivo impresso e (ou) eletrônico por no mínimo dez anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000. 23.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Recife/PE, 26 de abril de 2024. Ana Maraíza de Sousa Silva Secretária de Administração
Alessandro Carvalho Liberato de Secretário de Defesa Social
ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ANEXO II MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
Atesto que o(a) Sr.(a) ______________________________________, sexo ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas para realizar a AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA, conforme descrito no item 14 do Edital de Abertura.
_________________________________________________, _____/_____/_____ Local, Data ___________________________________________________________________________ Nome / CRM / Assinatura (médico cardiologista)
ANEXO III CONDIÇÕES CLÍNICAS, SINAIS OU SINTOMAS QUE INCAPACITAM O CANDIDATO NO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO PARA A POSSE NO CARGO
I - Cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço ou tumores benignos com repercussão funcional na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo, desde que incompatíveis com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil, na área de cabeça e pescoço. II - Ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente, e que não são corrigidas às faixas de acusia aceitas neste edital, com Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) ou prótese auditivas de uso definitivo; b) perda auditiva maior que 30 decibéis, isoladamente, nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente e que não são corrigidas às faixas de acusia aceitas neste edital, com Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) ou prótese auditivas de uso definitivo; c) labirintopatia grave, independentemente de tratamento; d) otite média crônica com comprometimento da acusia; e) otosclerose; f) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio, independentemente de tratamento. III - Olhos e visão: a) avaliação da acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos; b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais (exceto estrabismos intermitentes compensados e não acompanhados de perda de estereopsia – 40 segundos de arco medidos através de teste estereoscópico – ou de ambliopia); c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores. Relações escavação-disco acima de 0,5 devem ser acompanhadas de avaliação complementar para investigação de glaucoma, a despeito do valor de pressão intraocular; d) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a” item III; e) infecções e processos inflamatórios crônicos ou recidivantes, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo. Históricos de uveítes, esclerites ou episclerites devem ser acompanhados de relatório oftalmológico determinando possível causa, duração e número de episódios; f) ulcerações ativas e(ou) tumores, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico, exceto nevos, cistos benignos palpebrais ou conjuntivais e pterígio sem comprometimento da acuidade visual. Cistos e nevos que causem comprometimento da superfície ocular e(ou) função palpebral serão considerados incapacitantes; g) ptose palpebral importante com comprometimento da acuidade visual; h) opacificações corneanas no eixo visual; i) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem incompatíveis o pleno exercício das atividades do cargo; j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas); k) ceratocone instável ou em progressão; l) lesões retinianas, retinopatia diabética ou retinopatia hipertensiva a partir de Grau III; m) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas); n) doenças neurológicas ou musculares, incompatíveis com a atividade de Policial Civil. IV - Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; b) tumores malignos (em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico), mutilações, atresias e retrações, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; c) fístulas congênitas ou adquiridas; d) infecções crônicas ou recidivantes, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo; e) deficiências funcionais na mastigação; f) deficiências funcionais na respiração; g) deficiências funcionais na fonação; h) deficiências funcionais na deglutição; i) fenda palatina, independente de correção cirúrgica; j) lábio leporino, independente de correção cirúrgica (exceto fissura labial, de cunho estético e sem repercussão clínica). V - Pele, unhas e tecido celular subcutâneo: a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes; b) micoses profundas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados; e) expressões cutâneas das doenças autoimunes; f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; g) hanseníase; h) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica e as com Index de PASI classificados como moderado ou grave); i) eritrodermia; j) púrpuras; k) pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica; l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; n) paniculite nodular – eritema nodoso; o) neoplasia maligna em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; p) albinismo; q) líquen mixedematoso ou escleroatrófico; r) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com a atividade de Policial Civil; s) herpes zoster; t) disidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos; u) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; v) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, gênero, credo, e origem ou qualquer outra forma de intolerância. Ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e(ou) congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e(ou) a prática de crimes. (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida). VI - Sistema pulmonar: a) distúrbio moderado ou grave da função ventilatória pulmonar; b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; f) pneumotórax; g) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional. VII - Sistema cardiovascular: a) doença coronariana; b) miocardiopatias; c) hipertensão arterial sistêmica, não tratada, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo; d) hipertensão pulmonar; e) cardiopatia congênita persistente, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica; f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral e os refluxos valvares fisiológicos que não estejam associados a repercussão funcional; g) pericardite crônica, de qualquer etiologia; h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada; i) insuficiência venosa periférica (varizes do sistema venoso profundo); j) linfedema de qualquer etiologia; k) fístula arteriovenosa; l) angiodisplasia; m) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, incluindo os de septo cardíaco, mesmo após correção cirúrgica; o) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; p) síndrome do desfiladeiro torácico. q) insuficiência cardíaca. VIII - Abdome e trato intestinal: a) hérnia da parede abdominal, umbilical, da região inguinal ou escrotal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação; b) visceromegalias de quaisquer etiologias; c) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras); d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; e) história de cirurgia de correção de condição congênita, cirurgia significativa ou ressecção importante (trauma, ferimento de arma branca ou de fogo, abdome agudo clínico ou cirúrgico, cirurgia bariátrica e cirurgia metabólica). O candidato deve apresentar relatório cirúrgico descritivo e conclusivo da condição clínica pelo qual o candidato passou por cirurgia e sua condição atual, bem como sequelas e alterações da funcionalidade, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, resultados de exames complementares e anatomopatológicos realizados relacionados o ato operatório – quando for o caso); f) doenças hepáticas e pancreáticas, desde que significativas; g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica; h) tumores malignos em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; i) doenças inflamatórias intestinais; j) obesidade grau III. IX - Aparelho gênito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias com repercussão funcional; b) uropatia obstrutiva — estenose de uretra, litíase urinária redicivante; c) prostatite crônica; d) rim policístico; e) insuficiência renal de qualquer grau; f) nefrite intersticial de qualquer etiologia; g) glomerulonefrite de qualquer etiologia; h) sífilis secundária latente ou terciária; i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica; j) orquite e epididimite crônica; k) criptorquidia; l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindrúria, proteinúria (+2ou mais), hematúria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinúria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual; m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospadia balânica não é incapacitante.; n) tumores malignos em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico. X - Aparelho locomotor: 1. Doenças osteomioarticulares: a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade da coluna e dos membros superiores e inferiores; d) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose; e) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular (incluindo tendinites e bursites), incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as condrites e osteocondrites e suas sequelas; f) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren; g) tumores ósseos e(ou) musculares em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; h) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias e bursites em quadris, membros superiores e inferiores; i) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com a atividade de Policial Civil; j) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo, varo, cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo (moderado e intenso, considerando o Ângulo de Valgismo do Hálux-AVH e o Ângulo Intermetatarsal- AIM), hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias); k) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com a atividade de Policial Civil; l) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; 2. Coluna vertebral: a) espondilólise, com ou sem espondilolistese; b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos) em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; d) discopatia, discopatia degenerativa, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro (foraminal ou medular); presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral; e) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 10° (com tolerância de até 3°); f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço); g) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos; 3. Articulações: a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação; b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação; d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; e) “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática; f) “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico; g) “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico; h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros, que seja superior a 20mm (2,0cm), devendo ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores; i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; (casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado); k) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias e bursites em quadris, membros superiores e inferiores; l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo, varo, cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo (moderado e intenso, considerando o Ângulo de Valgismo do Hálux -AVH e o Ângulo Intermetatarsal - AIM), hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais); m) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; n) diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil. XI - Doenças metabólicas e endócrinas: a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2; b) tumores hipotalâmicos e hipofisários, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; c) disfunção hipofisária ou tireoidiana sintomática e(ou) não controlada; d) tumores da tireoide, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; f) hipogonadismo primário ou secundário; g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; h) erros inatos do metabolismo; i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; j) doença metabólica e Síndrome Metabólica. XII - Sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil; b) doença linfoproliferativa — leucemia, linfoma; c) doença mieloproliferativa — mieloma múltiplo, leucemia, Policitemia vera; d) hiperesplenismo; e) agranulocitose; f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias). XIII - Doenças neurológicas: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos; f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla; h) epilepsias e convulsões; i) eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade; j) distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; k) polineuropatia; l) miastenia Gravis; m) neurocisticercose; n) distúrbio dos movimentos; o) anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades de Policial Civil. p) narcolepsia e cataplexia; XIV - Doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) transtornos do humor (Bipolar; Distimia; Depressão); c) transtornos de ansiedade (Ansiedade Generalizada; Fobias; Transtorno de Pânico; Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão; Transtorno de Estresse Pós-Traumático; Transtorno de Estresse Agudo) d) Transtorno Obsessivo-compulsivo e) transtornos de personalidade (Grupos A, B e C), comportamento (Transtorno de Conduta; Transtorno de Controle de Impulsos) e de neurodesenvolvimento ; f) retardo mental, independente do grau; g) transtornos emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo a Disfemia (gagueira); Transtornos Dissociativos; Transtornos Conversivos; Transtornos Somáticos; h) história de tratamento psiquiátrico atual ou uso prolongado de psicofármacos (tempo de uso maior ou igual a 02 anos); i) transtornos psicóticos (com duração maior que 06 meses; Esquizofrenia); j) dependência de álcool ou drogas; k) transtornos parafílicos l) transtornos alimentares graves (anorexia com IMC menor que 16; bulimia maior ou igual a 8 episódios compensatórios por semana) XV - Doenças reumatológicas: a) artrite reumatoide; b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein; c) lúpus eritematoso sistêmico; d) fibromialgia; e) síndrome de Sjögren; f) síndrome de Behçet; g) síndrome de Reiter; h) espondilite anquilosante; i) dermatopolimiosite; j) esclerodermia. XVI - Tumores e neoplasias: a) qualquer tumor maligno, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo. XVII - Ginecológicas: a) Neoplasias malignas, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; b) Lesões uterinas e todas as doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; c) Mastites específicas; d) Tumor maligno da mama, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico. XVIII - Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase dos Exames Médicos, na etapa do Curso de Formação Profissional ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso público. XIX - Gerais: a) manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário; b) alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas neste anexo; c) deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades de Policial Civil; d) ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atribuições de Policial Civil; e) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea). XX - Odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes 26 com presença de restaurações deficientes, com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático, com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna); lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigências da atividade policial, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo de cirurgião dentista; prótese sem funcionalidade, bem como desajustada, com comprometimento da estética e da função; ausência de 6 (seis) elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais; disfunção da ATM.
ANEXO IV MODELO DE FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
CARGO PRETENDIDO:
DADOS FAMILIARES Nome do pai: Nome da mãe: Nome do(a) cônjuge/namorado(a)/companheiro(a): Nome do(s) irmão(s):
Endereço atual Rua: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP: Morador desde (dia, mês e ano):
Endereços anteriores (em ordem do mais recente para o mais antigo) 1. Rua: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP:
Morador no período de (dia, mês e ano de início e término): 2. Rua: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP:
Morador no período de (dia, mês e ano de início e término): 3. Rua: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP: Morador no período de (dia, mês e ano de início e término):
Emprego atual Empresa: Função/Cargo: Chefia imediata: Edereço completo: Telefone:
Empregos anteriores 1. Empresa: Função/Cargo: Chefia imediata: Edereço completo: Telefone:
2. Empresa: Função/Cargo: Chefia imediata: Edereço completo: Telefone:
3. Empresa: Função/Cargo: Chefia imediata: Edereço completo: Telefone:
DADOS ESCOLARES Enino médio (informar todas as instituições de ensino caso tenha frequentado mais do que uma) Instituição de Ensino: Endereço: Telefone:
Enino Superior (informar todas as instituições de ensino caso tenha frequentado mais do que uma) Instituição de Ensino: Endereço: Telefone:
ANTECEDENTES (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) 1. Já foi detido ou preso?
2. Já foi registrada ocorrência policial em seu desfavor?
3. Respondeu ou responde a Inquérito Policial?
4. Respondeu ou responde a Inquérito Policial Militar na Justiça Estadual?
5. Respondeu ou responde a Inquérito Policial Militar na Justiça Federal?
6. Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Estadual?
7. Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Federal?
8. Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?
9. Já foi condenado pelo cometimento de algum crime?
10. Já assinou algum Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público?
11. Já respondeu administrativamente por alguma ação ou omissão perante órgão(s) público(s)?
12. Foi beneficiado pela Lei nº 9.099/95 (dispõe sobre as infrações penais de menor potencial ofensivo, suspensão condicional do processo etc)?
13. Respondeu ou responde a Ação Civil? Em caso de resposta positiva para alguma das questões acima, descreva a (s) situação (ões), indicando o local, a data, o motivo, qual crime ou conduta lhe foi imputado(a), se o caso, se houve ou não condenação (nº da ocorrência policial, qual delegacia, cidade/estado nº do Inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal etc).
14.Em relação aos seus familiares (pais, irmãos, cunhados, tios, primos, cônjuge/companheiro/namorado(a), filhos, etc.), algum deles já foi detido ou preso, respondeu ou responde a Inquérito Policial e/ou Processo Criminal na Justiça Estadual ou na Justiça Federal? Em caso positivo, indique o local, a data, o motivo, qual crime lhe foi imputado, se o caso (nº da ocorrência policial, qual delegacia, nº do Inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal etc)
15. Você já visitou algum familiar, amigo, companheiro, namorado(a) ou assemelhado em algum presídio? Se sim, indique o nome completo da pessoa privada de liberdade, qual a relação mantida entre vocês (se é amigo, familiar etc) e qual o presídio no qual ele(a) estava preso(a).
16. É ou já foi ocupante de cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza, seja na esfera municipal, estadual, distrital ou federal? Em caso positivo, indique qual o cargo ocupado, o tipo de vínculo, qual órgão, a data de início e do término do exercício:
17.Na hipótese de ser ocupante ou já ter ocupado cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza, você respondeu ou responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Disciplinar? Em caso positivo, indique o órgão, o local, a data, o motivo e o qual foi a conclusão do procedimento, caso já tenha sido concluído, indicando também o nº do Inquérito, do Processo ou do Procedimento ao qual respondeu.
18. Você já trabalhou em campanha política para algum candidato ou partido político, seja panfletando, adesivando carro próprio ou de qualquer outra forma? Quando? Para qual(is) candidato(s)?
19. EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS 19.1 É ou já foi advogado? Em caso positivo, indique o número de inscrição na OAB e o respectivo estado da federação ao qual é/foi vinculado.
19.2 Já atuou na esfera criminal?
19.3 Já prestou atendimento no interior de recintos carcerários? Em caso positivo, cite em qual(is) presídio(s)
19.4 Já atuou em favor de membro de facção criminosa ou assemelhados? Em caso positivo, cite o(s) nome(s) completo(s) do(s) citado(s) membro(s), o seu apelido e o estado da federação no qual ele reside:
DADOSPATRIMONIAIS Relacione os bens imóveis, móveis, semoventes e de capital que possui, citando os seus respectivos valores:
OUTROSDADOS 1. Nome e perfil nas redes sociais (ainda que não seja utilizado com frequência): Facebook: Tiktok: Youtube: X (twiter): Instagram: Linkedin: Outras:
2. Você é ou já foi sócio, filiado ou associado a um partido político, associações, clubes, sindicatos etc.? Relacione-os, indicando o nome, endereço e o período da sociedade/filiação ou associação.
3. Relacione quais atividades costuma realizar nos horários de folga.
4. Você utiliza ou já utilizou algum tipo de droga ilícita? Se sim, relacione-a(s):
5. Você possui vícios? (cigarro, bebida etc.). Se sim, relacione-o(s):
CONFIDENCIAL Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com Art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB), que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite minha nomeação para desenvolver as atividades do cargo que pretendo assumir e que autorizo a realização de Investigação de Antecedentes Pessoais em minha vida pretérita para confirmar as informações prestadas e para verificar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, condições indispensáveis para o desempenho da atividade pretendida. _________________, _______________, ____, ____, ____. (Cidade, Estado, dia, mês e ano) _______________________________________ Assinatura do Candidato
ANEXO V CRONOGRAMA
As datas estabelecidas neste cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Polícia Científica de Pernambuco e do Instituto AOCP. Caso haja alteração será divulgado em momento oportuno no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||