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Portaria Conjunta SAD/SDS 44 - 19/05/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 44, DE 19/05/2010.
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SDS 73/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 34.995, de 17 de maio de 2010, bem como o teor do Ofício SAD/CPP nº 184/2009, de 28/09/2009, da Câmara de Política de Pessoal -CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 04(quatro) profissionais, sendo 01(um) estatístico, 01(um) sociólogo, 01(um) geógrafo e 01(um) topógrafo, para atuarem na Secretaria de Defesa Social.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS, e tenha 1 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por portaria da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO EDITAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste Edital, observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável à matéria. 1.2 As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital. 1.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução,constante do ANEXO VII deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 3. 1.4 A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no item 4 deste Edital; 1.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 2.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 2.2 Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. 2.3 Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99. 2.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.5 Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados,for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação. 2.6 Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual; b) entregar impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 2.7 Os Candidatos portadores de deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. 2.7.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral. 2.8 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.9 As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3 DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever o candidato deverá: 3.1.2 Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e local indicados no Anexo VII deste Edital. 3.1.3 Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III. 3.1.4 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos (anexo IV). 3.1.5 Anexar cópia dos seguintes documentos, original e cópia ou cópia devidamente autenticada: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a que concorre; 3.1.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.2. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.4. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3.5 Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS; 4.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos. 4.4 A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO VI deste Edital. 4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função; b) maior idade. 4.5.1 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5. 4.6 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 4.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado. 4.11 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.12 As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão; 4.13 Serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional; 4.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses na função; 4.15 A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;
5 DOS RESULTADOS 5.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção;
6 DOS RECURSOS 6.1 Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo fixado no ANEXOVII deste Edital, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VIII, mediante argumentação lógica e fundamentada. 6.2 Os recursos deverão ser protocolados No local, data e horário indicados no ANEXO VII. 6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7 DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: 7.1.1 ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; 7.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado; 7.1.3 cumprir as normas estabelecidas neste edital; 7.1.4 não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas; 7.1.5 apresentar cópia dos seguintes documentos: 7.1.5.1 RG - Registro Geral de Identificação; 7.1.5.2 CPF; 7.1.5.3 PIS OU PASEP; 7.1.5.4 Título de eleitor com comprovante da última eleição; 7.1.5.5 Quitação do serviço militar se do sexo masculino; 7.1.5.6 Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e, no caso do cartógrafo, da especialidade na área exigida; 7.1.5.7 Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo SDS); 7.1.5.8 Certificados comprovatórios das habilidades técnicas exigidas no escopo de cada função concursada; 7.1.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: 7.1.6.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou, 7.1.6.2 Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou, 7.1.6.3 Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou, 7.1.6.4 Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou, 7.1.6.5 Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito a contratação, cabendo à SDS decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação; 8.2 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação; 8.3 Os candidatos aprovados e classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato; 8.4 O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga; 8.5 O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período; 8.6 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na SDS em regime de 40 horas semanais, de segunda a sexta feira, das 8 às 12h e das 14h às 18h; 8.7 A Secretaria de Defesa Social reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente; 8.8 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.9 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação; 8.10 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÕES FUNÇÃO: ESTATÍSTICO: JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 VAGAS: 01 REQUISITOS: -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em Estatística reconhecido pelo Ministério de Educação. ATRIBUIÇÃO: Desenvolver sistemática de monitoramento permanente da qualidade das informações policiais, mediante a elaboração de relatórios técnicos, com análises e testes estatísticos, periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta de trabalho os sistemas: excel, spss e banco de dados.;
FUNÇÃO: SOCIÓLOGO JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 VAGAS: 01 REQUISITOS: -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em ciências sociais reconhecido pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÃO: -Desenvolver sistemática de monitoramento permanente da produtividade policial, visando o diagnóstico de gargalos, experiências bem sucedidas e mediante a elaboração de relatórios técnicos, com periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta de trabalho os sistemas: excel, spss e banco de dados.
FUNÇÃO: GEÓGRAFO JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 VAGAS: 01 REQUISITOS: -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em geografia reconhecido pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÃO: -Desenvolver estudos de estatística espacial da criminalidade violenta, visando o cruzamento geográfico de variáveis criminais, sociais, ambientais, com periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta o sistema ArgGis.
FUNÇÃO: TOPÓGRAFO JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 VAGAS: 01 REQUISITOS: -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em topografia reconhecido pelo Ministério da Educação, ou-Diploma/Certificado de conclusão de curso superior com especialização ou mestrado nas áreas cartográfica ou topográfica. ATRIBUIÇÃO: Criação e atualização de cartas, mapas e cartogramas, bem como assessoramento no planejamento e confecção de novo sistema de informações geográficas desta Secretaria. Utilizar como ferramenta o sistema ArgGis.
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