Portaria Conjunta SAD/SCJ 47 - 16/05/2013

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ Nº 47, DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE,

tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.393, de 13 de maio de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 037, de 18 de abril de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 01 (um) Coordenador Executivo, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Coordenador Pedagógico, 01 (um) Coordenador de Monitoramento e Avaliação, 01 (um) Coordenador de Polo, 01 (um) Assistente Administrativo e 19 (dezenove) Educadores Físicos, para atuação na Secretaria da Criança e da Juventude, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Fixar o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, para funções de Coordenador Administrativo e de Assistente Administrativo em até 12 (doze) meses e para as demais funções em até 11 (onze) meses, com exceção dos Educadores Físicos cujo contrato terá vigência de até 10 (dez) meses, observados os termos do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e a PETROBRÁS.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome Cargo Órgão

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal IRH

Rodolfo de Andrade Cavalcanti Analista em Gestão Administrativa SAD

Lúcia Câmara Alves Filha Ferraz Gominho Coordenadora de Educação Permanente SCJ

 

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

Pedro Eurico de Barros e Silva

Secretário da Criança e da Juventude