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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de novembro de 2013
PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ NO 144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 40.094, de 25 de novembro 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 103, de 02 de setembro de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 116, de 26 de setembro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 09 (nove) Educadores Físicos e 01 (um) Coordenador de Polo, para atuação na Secretaria da Criança e da Juventude, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com interesse e necessidade da Secretaria da Criança e da Juventude, observando-se a vigência do convênio, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, para função dos Educadores Físicos cujo contrato terá vigência de até 10 (dez) meses e para Coordenador de Polo de até 11 (onze) meses, observado o período de vigência do convênio, podendo ser prorrogado de acordo com interesse e necessidade da Secretaria da Criança e da Juventude, observados os termos do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e a PETROBRAS.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Nome
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Cargo
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Órgão
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Maria Verônica Delmondes Bentinho
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Diretora de Recursos Humanos
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IRH
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Rodolfo de Andrade Cavalcanti
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Analista em Gestão Administrativa
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SAD
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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Analista em Gestão Administrativa
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SAD
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Lúcia Câmara Alves Filha Ferraz Gominho
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Coordenadora de Educação Permanente
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SCJ
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Ana Paula Freitas Silva
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Coordenadora de Administração de Pessoas
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SCJ
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Susana Rodrigues Paulino
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Coordenadora de Planejamento
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SCJ
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V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executiva, a ser designada pelo Secretário da Criança e da Juventude, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário da Criança e da Juventude
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ no 144, de 27 de novembro de 2013.)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| 1.1. | O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 10 (dez) Técnicos de Nível Superior para atuarem no PROJETO DIREITO AO ESPORTE EDUCACIONAL SEGURO E INCLUSIVO, oriundo do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e a PETROBRAS, observadas as vagas constantes no Item 2 deste Edital. |
| .2. | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente respeitados, e observados os termos da Lei nº 14.547/2011 e suas alterações. |
| .3. | O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Comissão Executiva. |
| .4. | Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico da Secretaria da Criança e da Juventude – SCJ - www.scj.pe.gov.br. |
| .5. | Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 2. | DA FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES, LOTAÇÃO E LOCAIS DE TRABALHO. |
| .1.1. | Requisitos: superior completo em Educação Física, com experiência em atividades com crianças e adolescentes, desejável experiência em esporte educacional e/ou projetos sociais. |
| ..2 | Remuneração mensal: R$1.000,00 (um mil reais) |
2.1.3. Jornada de trabalho: regime de 20 horas semanais, com jornada diária de quatro horas, no turno manhã e/ou tarde.
2.1.4. Principais atribuições: coordenar as atividades pedagógicas no âmbito do Núcleo; executar, juntamente com os monitores (estagiários de educação física), as atividades de esporte educacional com as crianças e adolescentes participantes do projeto; coordenar os monitores do Núcleo; preencher as listas de frequência dos participantes e dos monitores; ser responsável pelo uso, zelo e conservação do material esportivo do projeto; participar das ações educativas com as famílias dos participantes; informar o Coordenador de Polo e o Coordenador de Monitoramento e Avaliação sobre problemas/progressos das atividades ou com os participantes; participar das reuniões da equipe técnica; apresentar relatório mensal sobre as atividades esportivas ao Coordenador Executivo.
| ..5. | Duração do contrato: de até 10 (dez) meses, em conformidade com a duração do período de vigência do convênio. |
| ..6. | Vagas: 09 (nove), distribuídas da seguinte forma: |
| ..6.1. | 04 (quatro) vagas para lotação e atuação no município de Paudalho; |
| ..6.2. | 02 (duas) vagas para lotação e atuação no município de Nazaré da Mata; |
| ..6.3. | 02 (duas) vagas para lotação e atuação no município de Goiana; |
| ..6.4. | 01 (uma) vaga para lotação e atuação no município de Itaquitinga. |
| .2.1. | Requisitos: superior completo em Educação Física, com experiência em projetos sociais de esporte. |
2.2.2. Remuneração mensal: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
2.2.3. Jornada de trabalho: regime de 20 horas semanais, com disponibilidade para distribuição da carga horária nos turnos manhã e da tarde.
2.2.4. Principais atribuições: ser responsável, juntamente com o Coordenador Administrativo, pelas questões logísticas do projeto; organizar e divulgar horários, produzir listas de freqüência dos participantes e dos monitores; manter atualizados os dados dos participantes do projeto; organizar e supervisionar a distribuição dos lanches dos participantes; fazer acompanhamento semanal nos Núcleos em relação à a participação das crianças e adolescentes nas atividades, problemas encontrados, resolução de problemas etc.; realizar contatos com escolas e famílias dos participantes; participar das reuniões da equipe técnica; apresentar relatório mensal de atividades ao Coordenador Executivo.
| ..5. | Duração do contrato: de até 11 (onze) meses, em conformidade com a duração do período de vigência do convênio. |
| ..6. | Vagas: 01 (uma), distribuídas da seguinte forma: |
| ..7. | Lotação: Nazaré da Mata. |
| ..8. | Locais de Trabalho: Recife, Paudalho, Goiana, Nazaré da Mata e Itaquitinga. |
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do item nº 2, acima, deste Edital, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria da Criança e da Juventude, respeitada a ordem de classificação, constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente Seleção servirá para o preenchimento de vagas necessárias para a formação da equipe executora do Projeto Direito ao Esporte Educacional Seguro e Inclusivo.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| .1 | Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou o mínimo de 01 (uma), serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. |
| .2 | Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. |
| .3 | Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. |
| .4 | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. |
| .5 | O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral. |
| .6 | A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. |
| .7 | No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. |
| .8 | A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: |
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, |
| b) | A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante dos itens 2.1.4. e 2.2.4. deste Edital. |
| .9 | O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| .10 | O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. |
| .11 | Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. |
| .12 | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. |
| .13 | Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. |
| 5. | DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial, das 08h (oito) à 12h (doze), nos dias úteis, durante o período estabelecido no Anexo I, na sede da Secretaria da Criança e da Juventude, situada no Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
5.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante do Anexo II em 02 (duas) vias e anexar os documentos que comprovam as informações referentes ao seu currículo, as quais constituirão o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa única do certame.
5.3. Valerá como comprovante de inscrição, a 2ª via do Formulário de Inscrição.
5.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
5.6. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
5.7. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.8. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
| 6. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| .1. | A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações que prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. |
| .2. | A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo: |
ESPECIFICAÇÃO
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PONTUAÇÃO UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Experiência profissional na função / especialidade para a qual concorre.
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10 pontos por cada semestre de trabalho comprovado
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70 pontos
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Certificado / Declaração de conclusão de curso de pós graduação com carga mínima de 360 horas na função / área para a qual concorre.
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15 pontos por curso
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30 pontos
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TOTAL
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100
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| .3. | Será arredondada para 01 (um) semestre, o tempo de experiência superior a três meses e inferior a 06 (seis) meses completos. |
| .4. | Na data prevista no Anexo I deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados. |
| .5. | As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de: |
| .5.1. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; |
| .5.2. | Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; |
| .5.3. | No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; |
| .5.4. | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; |
| .5.5. | No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. |
| .6. | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular. |
| .7. | Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital |
| .8. | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. |
| .9. | O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente. |
| 8. | DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
| .10. | Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: |
| a) | maior tempo de experiência profissional; |
| b) | idade civil mais avançada. |
| .11. | Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”. |
| .12. | Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I). |
| .13. | Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executiva, situada no Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000, pelo próprio candidato, no horário das 9h00 às 17h00, utilizando-se do Modelo do Anexo III, deste Edital. |
| .14. | Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Coordenadora, até a data especificada no Anexo I, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. |
| .15. | Não será aceito recurso via fax. |
| .16. | Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. |
| .17. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. |
| .18. | O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Coordenadora da Seleção. |
| .19. | Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, para exercerem suas atividades no âmbito da SCJ, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele. |
| .20. | Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço eletrônico www.scj.pe.gov.br. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. |
Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço eletrônico www.scj.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SCJ 148/2013)
| .21. | Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. |
| .22. | No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: |
| a) | CPF - Cadastro de Pessoa Física; |
| b) | Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); |
| d) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; |
| e) | Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso; |
| f) | Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital; |
| g) | Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou declaração de união estável; |
| h) | Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino; |
| i) | Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais; |
| j) | 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; |
| k) | Registro Civil dos filhos, se houver; |
| l) | Comprovação do nível de escolaridade exigido para o função/especialidade pleiteado; |
| m) | Comprovante de residência; |
| n) | Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual. |
| .23. | A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. |
| .24. | DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO |
| a) | Ter sido aprovado no processo seletivo; |
| b) | Ser brasileiro nato ou naturalizado; |
| c) | Atender aos requisitos da função a que concorreu; |
| d) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| e) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; |
| f) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
| g) | Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| h) | Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; |
| i) | Cumprir as determinações deste edital; |
| j) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos. |
| 11. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| .25. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. |
| .26. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento. |
| .27. | Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova. |
| .28. | Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. |
| .29. | A aprovação e a classificação final na presente Seleção não confere ao candidato selecionado o direito ao imediato provimento, apenas impede que a Secretaria da Criança e da Juventude preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção. A SCJ reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e prazo de vigência, previstas nos Termos do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e a PETROBRAS. |
| .30. | O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado. |
| .31. | Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. |
| .32. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. |
| .33. | Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SCJ, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. |
| .34. | A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a Comissão Executora, quando necessário. |
| .35. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| .36. | A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SCJ, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| .37. | Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. |
ANEXO I - CALENDÁRIO
ATIVIDADE
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DATA/PERÍODO
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LOCAL
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Inscrição
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De sexta-feira, 29 de novembro de 2013.
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Até quinta-feira, 12 de dezembro de 2013.
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Secretaria da Criança e da Juventude. Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
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Avaliação Curricular
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De sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.
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Até quinta-feira, 19 de dezembro de 2013.
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Resultado Preliminar
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013.
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www.scj.pe.gov.br
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Recurso
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De segunda-feira, 23 de dezembro de 2013.
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Até sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
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Secretaria da Criança e da Juventude. Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
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Julgamento do Recurso
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De segunda-feira, 30 de dezembro de 2013.
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Até sexta-feira, 03 de janeiro de 2014.
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www.scj.pe.gov.br
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Resultado final
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segunda-feira, 06 de janeiro de 2014.
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www.scj.pe.gov.br
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA) NÚMERO APTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE
E-MAIL:__________________________________________________________________________________
2. OPÇÃO DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? ________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( )
5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
| • | GRADUAÇÃO:________________________________________________________________________ |
| • | PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: ____________________________________________________________________________________ |
| • | MESTRADO: ____________________________________________________________________________________ |
| • | DOUTORADO: ____________________________________________________________________________________ |
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
LOCAL:
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Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
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Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, REGIDA PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ nº 144, de 27 de novembro de 2013.
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________
EMPREGO/FUNÇÃO: ____________________________________________________________________________________
G
ANEXO III - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À SCJ:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Secretaria da Criança e da Juventude, para a função de ____________________, interpõe recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2013.
_______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________, CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga para a função de Calculista, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
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Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
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