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Portaria Conjunta SAD/SCJ 142 - 22/11/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de novembro de 2013
PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ Nº 142, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 40.051, de 14 de novembro de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 104/2013, de 02 de setembro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA Secretário da Criança e da Juventude
(Portaria Conjunta SAD/SCJ Nº 142, de 22 de novembro de 2013)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 02 (dois) Engenheiros para atuarem em Obras, observados os quantitativos por função e localização, conforme os Anexos II e III.
1.5. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar. 1.6. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou o mínimo de 01 (uma), serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989. 3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações. 3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. 3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. 3.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial, das 08h (oito) à 12h (doze), nos dias úteis, durante o período estabelecido no Anexo I, na sede da Secretaria da Criança e da Juventude, situada no Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000. 5.2. São procedimentos para Inscrição:
5.3. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras. 5.4. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do Processo Seletivo.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. 6.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:
6.2.1. A contagem do tempo de experiência será realizada por meses e anos, de forma que não haverá arredondamento para fins de apuração da experiência do candidato. 6.2.2. Na data prevista no Anexo I deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados. 6.2.3. As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de: 6.2.3.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 6.2.3.2 Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; 6.2.3.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; 6.2.3.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; 6.2.3.4. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 6.3. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento. 6.4 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação. 6.5 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 6.2, c., b), a certidão/declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. 6.6 Estágios e monitorias não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 6.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação. 6.8. Para comprovação de pós-graduação lato sensu, serão documentos que comprovem sua autenticidade: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular. 7.2. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital. 7.3. Será também eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos. 7.4. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. 7.5 O resultado final, após análise dos eventuais recursos, será divulgado, por Vaga, classificados por ordem decrescente, no sítio eletrônico www.scj.pe.gov.br, link do Processo Seletivo Simplificado, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
8.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I). 9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executiva, situada no Palácio Frei Caneca – Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000, pelo próprio candidato, no horário das 9h00 às 17h00, utilizando-se do Modelo do Anexo V, deste Edital. 9.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Coordenadora, até a data especificada no Anexo I, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 9.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital. 9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou recebidos fora do formulário constante o Anexo V. 9.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 9.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. 9.8. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Coordenadora da Seleção.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, para exercerem suas atividades no âmbito da SCJ, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele. 10.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço eletrônico www.scj.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 10.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. 10.4. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
10.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. 10.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
11. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 São requisitos básicos para a contratação:
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento. 12.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova. 12.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 12.5. A aprovação e a classificação final na presente Seleção não conferem ao candidato selecionado o direito à imediata contratação, apenas impede que a Secretaria da Criança e da Juventude preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção. A SCJ reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 12.6. O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, prorrogável por igual período. 12.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 12.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 12.9. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SCJ, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 12.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a Comissão executora, quando necessário. 12.11. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 12.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SCJ, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados; 12.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ANEXO II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA) NÚMERO APTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE
E-MAIL:______________________________________________________________________________________________________
2. OPÇÃO DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? ________________________ 4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( )
5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________ Local e Data
__________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, REGIDA PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ nº 142, de 22 de novembro de 2013.
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ____________________________________________________________________________________
G
ANEXO V - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À SCJ: Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Secretaria da Criança e da Juventude, para a função de ANALISTA DE OBRAS, interpõe recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2013.
_______________________________ Assinatura do Candidato
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _____________ Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o emprego de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Legislação de referência
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