|
Portaria Conjunta SAD/FACEPE 104 - 23/07/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE Nº 104 DO DIA 23 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO em exercício e A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 56.979,de 15 de julho de 2024, publicado no D.O.E de 16/07/2024 bem como na Deliberação Ad Referendum nº 066, de 26 junho de 2024, da Câmara de Políticas de Pessoal, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Simplificada para contratação temporária de 29 (vinte e nove) profissionais para prestação de serviço no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, sendo 20 (vinte) com formação em nível superior e 09 (nove) com formação em nível médio, tendo em vista a necessidade excepcional de interesse público, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011., a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ Secretária Estadual de Administração em exercício
MARIA FERNANDA PIMENTEL AVELAR Diretora Presidenta – FACEPE
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 29 (vinte e nove) profissionais de Nível Técnico e Superior para atuação na Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, para as funções constantes no Anexo I deste Edital.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 6.1 deste edital.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/FACEPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/FACEPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas nas localidades conforme distribuição de vagas disposta no Anexo I, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo II deste Edital.
2.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração.
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.8. A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo item 3.2 deste edital.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As informações referentes a este processo seletivo, bem como o link para o formulário de inscrições constarão no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento no prazo estabelecido no Anexo II.
4.2. Para participação neste processo seletivo é necessário o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de inscrição.
4.3. O(A) candidato(a) deve obrigatoriamente possuir os requisitos de ingresso na função, conforme constantes no Anexo II deste Edital.
4.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender as disposições deste Edital.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.3. O (A) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar que preenche os requisitos para o cargo pretendido, assim como, indicar os critérios de pontuação que possui, observado o Anexo IV.
5.4. O (A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, preencher as informações solicitadas no formulário e anexar como documento APENAS a cópia legível do seu CPF, o comprovante de situação cadastral do CPF emitido através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, OU documento oficial que contenha o número do CPF.
5.5 Qualquer outro documento diverso do estabelecido no item anterior, que seja anexado ao formulário de inscrição, ensejará a eliminação do(a) candidato(a).
5.6. O arquivo referente ao CPF, deve estar no formato “PDF” e ter tamanho máximo de até “1 MB” e o título do arquivo deverá corresponder ao nome do candidato.
5.7. Os demais documentos comprobatórios, deverão ser apresentados somente na etapa de convocação, conforme definido no 6.5 e subsequentes deste edital.
5.8. A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.9. As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.10. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.11. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica.
5.12. O Formulário eletrônico de inscrições é parte integrante deste Edital e todas as informações obrigatórias nele solicitadas são necessárias à inteira participação neste processo seletivo.
5.13. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar de acordo com a utilização dos seus dados para todos os fins necessários ao processo seletivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção. A pontuação e consequente classificação se dará a partir do preenchimento correto das informações requeridas no formulário de inscrição.
6.3. Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
6.4. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição deverão ser comprovadas, através do envio de documentos, conforme previsto no item 6.8 deste instrumento.
6.5. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.
6.6. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado, serão convocados, conforme interesse e conveniência da Administração, para apresentação da documentação comprobatória de todas as informações inseridas no Formulário de Inscrição.
6.7. Poderão ocorrer novas convocações de candidatos aprovados e não inicialmente classificados dentro do número de vagas, nos termos do item 2.3 deste edital.
6.8. A convocação para envio dos documentos comprobatórios será realizada através de Portaria Conjunta SAD/FACEPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e enviada por email, e nela constará o link do formulário específico para envio da documentação prevista no item 6.12, bem como a lista de candidatos convocados para apresentação de documentos.
6.9. Não será permitido o envio de documentos por outro meio, além do previsto no item 6.8 deste Edital. Todo e qualquer documentos enviado por outro meio, será desconsiderado.
6.10. O prazo para envio da documentação comprobatória será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Portaria de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6.11 No email de convocação será informado código para validação do envio de documentos. Os candidatos deverão informar este código no formulário antes de enviar seus documentos.
6.12 Os candidatos convocados deverão acessar o link para envio, e anexar em um ÚNICO ARQUIVO, em formato “PDF”, no tamanho máximo de até 10 MB, os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto; b) Comprovante atualizado de situação cadastral do CPF emitido através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; c) Comprovante de residência emitido em seu nome; d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se candidato do sexo masculino e com faixa etária entre 18 e 45 anos, conforme Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); e) Carteira de registro no conselho de classe (se requisito para a função); f) Declaração de deficiência no modelo constante no Anexo V deste Edital, se candidato PCD; g) Documentação comprobatória dos requisitos para a função, conforme Anexo II deste Edital; h) Documentação comprobatória dos critérios de pontuação informados por ocasião da inscrição, observado o Anexo IV deste Edital.
6.13 O título do arquivo “PDF” referente à documentação deverá corresponder ao nome completo do candidato.
6.14. Serão considerados documento oficial de identificação: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
6.15. Para fins de comprovação de registro no Conselho de Classe, quando a função o exigir, serão aceitos APENAS a carteira de registro ou declaração expedida pelo órgão de classe.
6.16. Para comprovação de requisitos e critérios de pontuação só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
6.17. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.18. O diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de entrada não será considerado para fins de pontuação.
6.19. Para comprovação de experiência, serão considerados apenas os seguintes documentos:
a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para os cargos de Engenharia, e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), para os cargos de Arquitetura, acompanhada da Declaração de Prestação de Serviço devidamente atestada por responsável da área de Recursos Humanos e/ou Representante legal da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física e/ou CAT (Certidão de Acervo Técnico com Atestado);
i. No caso de apresentação da CAT, o(a) candidato(a) deve atentar-se ao ATESTADO, pois o mesmo garante a apresentação quando emitido pelo órgão competente.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e período (data de início e do fim) do vínculo, devendo haver clara referência à função à qual se candidatou; ou
c) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período constando a data de início e término do vínculo e as atividades desenvolvidas, ou;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
f) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
6.20. Somente serão considerados para efeitos de avaliação de experiência os documentos em que seja possível auferir e contabilizar o tempo de experiência em meses, conforme critérios de avaliação deste Edital.
6.21. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.22. A pontuação de experiência será contabilizada a cada 12 (doze) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.
6.23. Será realizado o somatório apenas das experiências profissionais que estiverem de acordo com a função à qual o(a) candidato(a) concorre observada, inclusive, a clara correlação entre as atribuições da especialidade.
6.24. Não serão aceitos instrumentos contratuais para fins de comprovação de experiência.
6.25. Não serão aceitos trabalhos voluntários, estágios de qualquer natureza ou programas de bolsa aprendizagem para fins de comprovação da experiência profissional.
6.26. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
6.27. Os cursos complementares constantes no item “A” do quadro de pontuação para a as funções de nível médio/técnico constante no Anexo IV, devem ter sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos, até a data de publicação do presente edital e constar meios de verificação de sua autenticidade como: QR Code, código de verificação de autenticidade, dados da instituição emissora do certificado (contato, CNPJ, autoridade responsável, etc.) e/ou afins.
6.28. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.29. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao prazo definido na portaria de convocação.
6.30. Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada, serão comunicados conforme item 10.1 deste Edital.
6.31. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as vias originais de todos os documentos apresentados na etapa de avaliação curricular.
6.32. Caso não seja constatado o envio da documentação comprobatória através do formulário específico, no prazo previsto no item 6.10, o candidato será considerado desistente e estará automaticamente eliminado, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte, na ordem da lista de espera.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
7.1. A classificação final no certame dar-se-á em ordem decrescente de notas através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
7.2. Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que:
a) não enviar a documentação no prazo previsto; b) não enviar a documentação prevista no item 6.12 deste edital; c) não comprovar possuir os requisitos para a função à qual concorre; d) não comprovar possuir os critérios pontuáveis informados no ato de inscrição; e) apresentar documentos ilegíveis, com cortes e/ou rasuras ou com qualquer condição que não permita a inteira e correta visualização das informações; f) apresentar documentos adulterados, irregulares ou com informações comprovadamente inverídicas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; g) não atender a quaisquer requisitos deste Edital.
7.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento, na provável data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação de títulos;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).
8.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.
9. DOS RECURSOS:
9.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Cronograma constante no Anexo III.
9.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser preenchidos conforme modelo constante no Anexo VI e enviados através do endereço eletrônico disponível através do endereço https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento
9.3. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9.4. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.5. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
9.6. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Coordenadora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado juntamente ao resultado final, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento 9.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.9. Os candidatos eliminados na etapa de convocação prevista no item 6.8, poderão apresentar recurso em um prazo de até 03 (três) dias úteis da publicação, através de formulário eletrônico a ser informado na Portaria Conjunta referente ao resultado da apresentação de documentos.
9.10 Para apresentação de recurso quanto à análise de documentos, deve ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo VI, devendo constar obrigatoriamente nome e CPF do(a) candidato(a) com a apresentação de argumentações claras e concisas.
9.11. Não será permitida a apresentação de novos documentos, quando da interposição de recurso.
9.12. A Comissão Executora analisará o pleito do(a) candidato(a) e, concordando, publicará nova Portaria com as informações de encaminhamento para contratação. Discordando, será mantida a desclassificação.
9.13. O(A) candidato(a) é o único responsável pelo acompanhamento de todas as publicações oficiais e comunicados alusivos a este processo seletivo, arcando com os prejuízos advindos do seu desconhecimento, devendo manter seu endereço de email atualizado, nos termos do item 12.12.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a análise da documentação enviada, conforme item 6.8, a Comissão Executora pronunciará o resultado da análise através de publicação do Portaria Conjunta SAD/FACEPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento.
10.2. Constarão no resultado da análise de apresentação de documentos:
a) a lista de candidatos com documentação aprovada, e as informações de encaminhamento para a contratação; b) a lista de candidatos eliminados nesta fase, com a devida justificativa.
10.2.1. O(A) candidato(a) com documentação aprovada que não comparecer para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ter sido aprovado no processo seletivo, respeitando a ordem de classificação; b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; c) atender aos requisitos da função a que concorreu; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino e com faixa etária entre 18 e 45 anos, conforme Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; i) cumprir as determinações deste edital; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; k) não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
11.2. Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades na unidade para a qual se inscreveu, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I, respeitado o prazo de até 12 (doze) meses, renováveis, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.
11.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
11.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
11.5. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
11.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino e com faixa etária entre 18 e 45 anos, conforme Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (original e cópia); h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente; j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia); k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Justiça Federal; m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual - TJPE; n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br); o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais. p) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (caso possua); q) Documentos de títulos e experiência profissional apresentados durante o processo de análise curricular (originais e cópias). r) Consulta situação cadastral do esocial: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)
11.7. O prazo de entrega da documentação será informado no e-mail de convocação e na publicação constante na página https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento.
11.8. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
12.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
12.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
12.5. O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
12.6. O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FACEPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.
12.7. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas.
12.8. À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, conforme Decreto nº 42.067/2015.
12.9. O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.
12.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
12.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes/64-concursos-e-selecoes-simplificadas/22993-selecoes-simplificadas-em-andamento
12.12. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à Comissão Coordenadora, para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: comissaocoordenadora@sad.pe.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.
12.13. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora no que couber.
12.14. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.
12.15. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.16. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
12.17. Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.18. A qualquer tempo, seja no decurso do processo seletivo ou após a sua finalização, as Comissões poderão exigir dos candidatos a apresentação de documentos complementares que julgarem necessários à perfeita condução do processo seletivo e dos atos dele resultantes.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS DE INGRESSO E ATRIBUIÇÕES
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL MÉDIO
ANEXO III CRONOGRAMA
ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO
*Os certificados não serão acumulativos, ou seja, o candidato receberá 05 pontos para cada certificado apresentado com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
ANEXO V DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo: ________________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE nº , de de de 2024, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor, _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RECURSO
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||