Portaria Conjunta SAD/PGE 53 - 05/05/2021

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PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 053, DE 05 DE MAIO DE 2021.

(REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 82/2021)

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 02 de agosto de 1990,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art.191 e no inciso II do art.193 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que assegura a possibilidade de a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da retromencionada legislação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO que o contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação até então em vigor, conforme preceitua o art. 190 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos estaduais para adaptação às normas inseridas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, que ainda não foi implementado pela União;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos, aditivos, convênios e instrumentos congêneres, pela Procuradoria Geral do Estado, em conformidade com os novos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração em promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional do Estado, bem como atuar como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos, conforme disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SAD nº 708, de 08 de abril de 2021, que institui comitê técnico estadual para estudos, planejamento e elaboração de proposta de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no exercício da competência regulamentar do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública Estadual possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo nas leis ainda vigentes, até dois anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, RESOLVEM:

Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual orientados a não licitar nem realizar contratações diretas com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma estadual que discipline a implantação gradual das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Art. 2º Desde que previamente autorizado pela Secretaria de Administração, poderá o órgão ou a entidade autárquica ou fundacional, com a devida motivação e em caráter excepcional, utilizar o novo regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, antes da publicação das normas regulamentares prevista no art. 1º desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. A utilização da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser informada e motivada nos atos preparatórios e no edital de licitação, bem como no processo de contratação direta, conforme o caso, sendo vedada a combinação dos dois regimes legais no mesmo procedimento.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Procurador Geral do Estado