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Portaria Conjunta SAD/PGE 59 - 11/06/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de junho de 2012
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE nº 59, de 11 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR GERAL do Estado de Pernambuco, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.273, de 08 de junho de 2012, e na Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 05 de janeiro de 2012, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 11 (onze) profissionais de nível superior para atuar na Procuradoria Geral do Estado - PGE/PE, observados os termos da Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira ou do segundo, em decorrência de ausência ou impedimento da primeira:
IV. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE, a execução da Seleção Pública de que trata a presente Portaria, cabendo-lhe a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, prova discursiva, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Procurador Geral do Estado EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa – Avaliação Curricular, e 2ª Etapa – Prova Discursiva, conforme dispõem os itens 6.1.1 e 6.1.2 deste Edital.
1.3. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/PGE, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:
2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:
2.1.1. FUNÇÃO: ADVOGADO
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 5 de janeiro de 2012. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente; b) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
2.1.2. FUNÇÃO: ENGENHEIRO
São atribuições do Engenheiro:
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais), conforme Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 5 de janeiro de 2012. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 03 (três) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Engenharia Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
2.1.3. FUNÇÃO: ANALISTA DE NEGOCIAÇÃO São atribuições do Analista de Negociação:
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 5 de janeiro de 2012. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 03 (três) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Assistência Social, Ciências Sociais, Psicologia, Economia ou Administração de Empresas, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente; b) Inscrição no órgão de representação da categoria profissional, quando exigido.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na Sede da Procuradoria Geral do Estado, conforme constante do Anexo I deste Edital.
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para o qual concorre.
3.3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.5.O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.3.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
3.3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.3.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.3.11.Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
3.3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.1. Para se inscrever, o candidato deverá: a) acessar, no site www.upenet.com.br, o link Procuradoria Geral do Estado/Inscrição, utilizando para isso o Internet Explorer, nas Versões 8.0 ou superior, ou o novilla fire fox; b) preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a Avaliação Curricular, primeira etapa da Seleção.
4.2. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.
4.3. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor R$ 80,00, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal. 4.4. O pagamento do boleto deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão da inscrição do candidato.
4.5. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.
4.6. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas forem ocasionados pelos seus próprios equipamentos.
4.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4.9. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007 e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 4.9.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital; 4.9.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9. “b” deste Edital. 4.9.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; 4.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979; 4.9.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação. 4.9.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.9.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 4.9.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo III, através do site www.upenet.com.br. 4.9.9. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis (Anexo III), após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção de inscrição, para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
5. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A partir da data designada no calendário disposto no Anexo III, o Candidato deverá acessar o site da CONUPE, www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha da seleção, para obter a confirmação de sua inscrição. 5.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, e 2ª Etapa – Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo III, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados, na 1ª Etapa, em número correspondente a 05 (cinco) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, conforme Conteúdo Programático – Anexo V.
6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
6.1.1.2. Em nenhuma hipótese, informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação.
6.1.1.3. Os candidatos melhor classificados na avaliação curricular, em quantidade equivalente a 15 (quinze) vezes o número de vagas oferecidas por cada função, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, serão convocados preliminarmente para, no período estabelecido no Calendário de Atividades (Anexo III), entregarem a documentação comprobatória das informações curriculares prestadas no ato da inscrição.
6.1.1.4. O candidato convocado para comprovação que não apresentar, dentro do período fixado no Anexo III, documento comprobatório de algum dos itens por ele informado na inscrição terá pontuação zero no respectivo item, sendo a sua pontuação total reduzida.
6.1.1.4.1. Após análise da documentação comprobatória entregue, serão convocados para a segunda etapa os candidatos melhor classificados, conforme quantitativos especificados no item 6.1.
6.1.15. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes tabelas:
6.1.1.5.1- PARA A FUNÇÃO DE ADVOGADO
6.1.1.5.2. PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO
6.1.1.5.3. PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE NEGOCIAÇÕES
6.1.1.6. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação.
6.1.1.7. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) por meio de certidões narrativas de órgãos judiciais, para a função de advogado; c) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; f) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.1.1.7.1. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.1.1.8. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
6.1.1.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.1.1.10. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 6.1.1.7 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
6.1.1.11. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.12. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.
6.1.1.13. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.1.14. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, conforme tabelas anexas acima, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis, ou eventos similares.
6.1.1.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
6.1.1.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.
6.1.1.17. Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau.
6.1.2. DA PROVA DISCURSIVA
6.1.2.1. Participarão da Prova discursiva os candidatos classificados na Avaliação Curricular em número correspondente a 05 (cinco) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.
6.1.2.2. O candidato deverá estar presente no local da realização da prova discursiva na data prevista no Anexo III e uma hora antes do horário previsto na convocação para a segunda etapa, a ser publicada no site www.upenet.com.br., munido do Cartão de Informações e de documento de identidade com foto recente.
6.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
6.1.2.3. A Prova Discursiva consistirá na realização de 02 (duas) questões discursivas e 08 (oito) questões de múltipla escolha formuladas por Banca Examinadora. As questões discursivas deverão ser respondidas, por escrito, pelo candidato contendo no máximo 30 (trinta) linhas para cada questão.
6.1.2.4. A prova discursiva valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 6,0 (seis) para as questões discursivas e até 4,0 (quatro) para as questões de múltipla escolha. A duração da prova é de até 04 (quatro) horas.
6.1.2.5. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, em toda a prova, menos de 04 (quatro) pontos.
6.1.2.6. As questões da Prova Discursiva versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, observando o conteúdo programático do Anexo V.
6.1.2.7. A segunda etapa da seleção será realizada pela Banca Examinadora considerando-se, principalmente, os seguintes itens: domínio e abrangência do conteúdo, raciocínio lógico, uso adequado da terminologia; apresentação analítica e didática.
6.1.2.8. Não poderão ser utilizados durante a segunda etapa, quaisquer materiais para consulta (apostilhas, cadernos, livros, calculadoras, etc), bem como telefones celulares, rádios ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.1.2.9. O candidato que, durante a realização da segunda etapa, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Prova Discursiva.
7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
b) maior pontuação obtida no segundo item da tabela de Avaliação Curricular; c) idade mais avançada.
7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à instituição organizadora (IAUPE/CONUPE), e apresentados nas datas, locais fixados no Anexo III e dentro do horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados via Correios, por SEDEX ou encomenda com AR, ou entregues pessoalmente na CONUPE, no mesmo endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo amaro, Recife – PE (Reitoria da UPE), no período estabelecido no Calendário do Anexo III.
8.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como postados ou encaminhados fora do período estabelecido.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido classificado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) estar inscrito no órgão de representação da respectiva categoria profissional; i) Observar os prazos estabelecidos na Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011.
9.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da PGE.
9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.pge.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
9.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da Procuradoria Geral do Estado, no município do Recife, podendo se deslocar dentro ou fora do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos (comprovar a escolaridade mínima exigida ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação), bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Prova Discursiva.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/PGE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.6. A PGE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.8. O prazo de validade da seleção será aquele permitido nos termos da Lei 14.547/2011 , a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da PGE.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à PGE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
Nº de Inscrição: Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de __________________, lotação _____________________________________________________________________ ________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 2012.
___________________________ Assinatura do Candidato
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO III CALENDÁRIO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA MOTORA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado. Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVA DISCURSIVA
ADVOGADO
ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
ANALISTA DE NEGOCIAÇÃO
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
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