Portaria Conjunta SAD/SEE 66 - 08/07/2009

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 66 DE 08/07/2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 205, da Constituição Federal, e no art. 24, inciso I, da 9.394/96, e ainda:

 

CONSIDERANDO o direito dos estudantes à Educação Básica;

 

CONSIDERANDO o dever do Estado em assegurar a oferta regular do ensino e o acesso à educação;

 

CONSIDERANDO o esforço e a disposição do Governo do Estado em continuar dialogando, na tentativa de atender às reivindicações dos servidores, quanto aos itens financeiros, quando do fechamento do segundo quadrimestre;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 196/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco – SINTEPE, através do qual é noticiada a realização de movimento paredista, a partir do dia 06 de julho do ano em curso;

 

CONSIDERANDO a implantação integral e antecipada, em setembro de 2008, do Piso Nacional do Magistério;

 

CONSIDERANDO a elevação na média da remuneração dos docentes, no percentual de 38% (trinta e oito por cento), no período de 2007 a 2009, e que novos aumentos poderão comprometer o equilíbrio financeiro do Estado;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das metas e propostas de valorização dos servidores da educação, através de diversos programas e incentivos, tais como capacitações pedagógicas, Programa Professor Conectado, distribuição gratuita de jornais e revistas, bônus da bienal do livro, bônus de desempenho da educação – BDE, entre outros;

 

CONSIDERANDO o elevado investimento na melhoria estrutural das unidades escolares estaduais, bem como na aquisição e distribuição de material didático para alunos e professores, melhorando as condições de trabalho; na ampliação de merenda para os alunos do ensino médio; e na implantação de Escolas Integrais;

 

RESOLVEM:

 

I. Determinar a apuração rigorosa do controle de freqüência, nas unidades de trabalho da Secretaria de Educação, e o envio das informações, à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas – SDP, nos prazos estipulados pela referida Superintendência, através de comunicação interna.

II. Estabelecer que os servidores que não comparecerem às suas respectivas unidades de trabalho, por motivo de greve, terão o desconto dessas faltas efetuado, na sua remuneração.

III. Os servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior receberão a sua remuneração, relativa ao mês de julho, no próximo dia 05 de agosto, devendo os demais servidores receberem, em data anterior, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado pelo Estado.

IV. Os servidores contratados temporariamente que aderirem à paralisação terão os seus contratos de trabalho rescindidos.

V. Ante o excepcional interesse público, em assegurar a oferta regular de ensino, o número de vagas, correspondente ao de servidores que tiverem o contrato temporário rescindido, será preenchido mediante contratação temporária.

VI. Os critérios para contratação temporária de que trata o item anterior serão definidos pelas Secretarias de Educação e Administração, mediante publicação de Edital específico.

VII. Os servidores lotados nas escolas de referência que aderirem à paralisação serão, imediatamente, removidos para a Gerência Regional a que estiverem vinculados, para posterior localização em outra unidade de trabalho, sendo aberto processo seletivo interno, para a substituição dos servidores mencionados neste item.

VIII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

IX. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração

Danilo Jorge de Barros Cabral

Secretário de Educação