Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 05 - 24/01/2012

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PORTARIA CONJUNTA SAD/JUCEPE Nº. 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

 

 

 

O        SECRETÁRIO        DE        ADMINISTRAÇÃO        e        o        PRESIDENTE        DA        JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização do Conselho  Superior de Política de Pessoal, Ofício SAD/CPP nº 123/2010, 20 de agosto de 2010.

 

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir concurso público para o preenchimento 100 (cem) vagas, sendo 30 (trinta) vagas para o  cargo de nível superior de Analista de Registro do Comércio e 70 (setenta)  vagas  para  o  cargo  de  nível  médio  de  Assistente  de  Registro  do Comércio, indicados no Anexo Único desta Portaria Conjunta.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior será valido por

02  (dois)  anos,  podendo  ser  prorrogado  por  igual  período,  a  contar  da  sua homologação,        observando        o        interesse        da        Junta Comercial do        Estado        de Pernambuco – JUCEPE.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do Certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Valesca Vasconcelos Romão

Gerente Administrativa

JUCEPE

3212-3

Pedro Henrique de Oliveira

Bezerra

Diretor Jurídico

JUCEPE

3211-5

Nilson de Oliveira Melo Neto

Analista em Gestão

Administrativa

SAD

318.719-5

Dayse Avany Feitoza

Cavalcanti

Assessora

IRH

19.752-1

Sebastião Borges Carneiro da

Cunha Melo

Chefe de Unidade de armazenamento de informação

JUCEPE

2051-6

 

IV. O candidato que vier a ser contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretario de Administração

 

 

 

 

 

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD / JUCEPE nº. 05, de 24 de janeiro de 2012)

 

 

 

EDITAL JUCEPE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – JUCEPE

 

 

 

 

A Junta  Comercial  do  Estado  de  Pernambuco  –  JUCEPE  e  a  Secretaria  de Administração  do Estado de Pernambuco – SAD tornam pública a abertura de inscrições  e  estabelecem  normas  relativas  à  realização  de  Concurso  Público destinado a selecionar candidatos para o  provimento de cargos de Analista de Registro do Comércio e de Assistente de Registro do  Comércio, do quadro de pessoal da JUCEPE, observadas os termos da Lei Complementar nº. 186 de 01 de novembro de 2011.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

 

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, cabendo a sua execução ao

INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.

 

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas especificadas  nos Anexos I e II deste Edital, para os cargos de Analista de Registro do Comércio e de Assistente de Registro do Comércio.

 

1.2.1 Os Anexos I e II deste Edital indicam ainda o quantitativo e os locais para os quais poderão  ser lotados os candidatos aprovados, bem como descrevem as atribuições  de  cada  um  dos  cargos  e  função,  e  da  habilitação  objeto  deste concurso.

 

1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá manifestar, no requerimento de inscrição,  sua  opção  pelo  cargo  ao  qual  pretende  concorrer,  bem  como  pelo Município em que deverá ser lotado em caso de classificação no concurso.

 

1.4 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1.4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o percentual de 3% (três por cento) e o mínimo de uma vaga, será reservado para os portadores de deficiências, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I e II deste Edital.

 

1.4.2.        Para        fins        de        nomeação,        a        deficiência        do        candidato        deverá        ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do  cargo,   serão   consideradas  pessoas  com  deficiência  aqueles  candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377, ressalvado o previsto no art. 22, §§

1º e 2º da Lei 14.538/2011.

 

1.4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

1.4.4.  O  candidato  classificado  e  aprovado  deverá,  no  ato  da  convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência,  com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -  CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

1.4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem  anterior,  participarão  do  certame  em  igualdade  de  condições  com  os demais candidatos,  quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como  determinam  os  artigos  37  e  41,  do  Decreto  nº  3.298/99,  e  alterações posteriores.

 

1.4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado  no  limite  de  vagas  reservadas  às  pessoas  com  deficiência  será convocado  para  se  submeter   à   perícia  médica,  promovida  pelo  Núcleo  de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos  Humanos  do  Estado  de  Pernambuco  -  IRH,  ou   entidade  por  ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua  qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

 

1.4.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência  terá  seu  nome  excluído  da  lista  de  classificados  para  as  vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

1.4.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.

 

 

 

 

 

 

1.4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição,  receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

 

1.4.10.  As  vagas  reservadas  às  pessoas  com  deficiência  que  não  forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

1.4.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

1.5        A seleção para os Cargos de que trata este Edital constituir-se-á de exame de habilidades e conhecimentos, de Caráter Eliminatório e Classificatório, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os Cargos, avaliada na escala de 0 (zero) a

10 (dez), sendo classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

 

1.6        A remuneração mensal inicial, será composta de vencimento base mais produtividade. Para o cargo de Analista de Registro do Comércio a remuneração mensal inicial será de R$  2.024,23 (dois mil e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), mais a produtividade inicial com valor até R$ 900,00 (novecentos reais), para o cargo de Assistente de Registro do Comércio, a remuneração mensal inicial será  de  R$  1.106,14  (mil  cento  e  seis  reais  e  quatorze  centavos),  mais  a produtividade inicial com valor até R$ 700,00 (setecentos reais), além de  outros benefícios, para uma carga de trabalho de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições a este Concurso Público serão realizadas apenas por via Internet, no período constante no Anexo V, devendo o interessado consultar as instruções constantes no site do INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO        -        IAUPE,        no        site        www.upenet.com.br,        preenchendo        o Requerimento de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário correspondente à Taxa de Inscrição,  que  deverá  ser  paga  preferencialmente  em  qualquer  Casa  Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, até a data limite estipulada no Calendário do Concurso, Anexo V, nos valores abaixo:

 

 

 

CARGO

VALOR

Analista de Registro do Comércio

R$ 55,00

Assistente de Registro do

R$ 45,00

 

2.3 No ato de inscrição, o candidato deverá:

 

a) indicar a opção relativa ao cargo/função a que pretende concorrer, conforme consta dos quadros dos Anexos I e II deste Edital.

 

b) indicar a opção relativa à cidade para qual deseja ser lotado, conforme consta dos quadros dos Anexos I e II deste Edital.

 

c) indicar a opção do local de realização da prova.

 

2.4 O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento        de        Inscrição        e        da        confirmação,        pela        agência        bancária,        do recebimento da Taxa de Inscrição.

 

2.5 A Inscrição será válida somente para o candidato que efetuar o pagamento da taxa  de   inscrição  no  prazo  determinado  no  Anexo  V,  sendo  vedada  sua transferência para terceiros ou para outros Concursos.

 

2.5.1 Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de Taxa de Inscrição, assim como qualquer solicitação de alteração do Cargo no qual o candidato tenha se inscrito.

 

2.5.2  A  devolução  da  Taxa  de  Inscrição  paga  ocorrerá  apenas  no  caso  de cancelamento  do Certame por conveniência da Secretaria de Administração do Estado – SAD ou da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ou na hipótese de anulação do Concurso Público.

2.5.2  A devolução da Taxa de Inscrição paga ocorrerá apenas no caso de cancelamento do Certame por conveniência da Secretaria de Administração do Estado – SAD ou da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ou na hipótese de anulação do Concurso Público, bem como pela não realização do processo seletivo por motivo de força maior que atinja a Administração. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 17/2012)

 

2.6 O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso Público o direito de  excluir do Certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso Público, podendo incorrer  o  autor  no  crime  previsto  no  artigo  299  do  Código  Penal,  além  da Responsabilidade Civil pelos eventuais prejuízos que causar à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO – SAD ou à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO .

 

2.6.1        A        SECRETARIA        DE        ADMINISTRAÇÃO        DO        ESTADO,        A                JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO        UNIVERSIDADE                DE        PERNAMBUCO         -        IAUPE,                não        se responsabilizarão  por  solicitações  de  Inscrições  não  recebidas  por  motivo  de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas  de  comunicação,  bem  como  por  outros  fatores  de  ordem  técnica  que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais falhas forem ocasionadas por pane nos seus próprios equipamentos.

 

2.6.2 No período de 06 de fevereiro de 2012 a 04 de março de 2012, o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE  www.upenet.com.br, para identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", onde  constará o local, dia e horário de realização das Provas Objetivas, o qual deverá ser apresentado pelo Candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu Documento de Identidade original.

 

2.6.2.1 É vedada a Inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

 

2.6.2.2 No ato da Inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no item 4 deste Edital.

 

3  -  DAS  DISPOSIÇÕES  GERAIS  SOBRE  A  INSCRIÇÃO  NO  CONCURSO PÚBLICO

 

3.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame,  www.upenet.com.br.

 

3.1.1 As Inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

3.1.2 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.

3.1.3 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas  na   solicitação  de  inscrição  serão  de  inteira  responsabilidade  do candidato,        arcando este        com        as        consequências        de        eventuais        erros        no preenchimento.

3.1.4 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.1.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para  o  cargo público a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

3.1.6 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

3.1.7 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido, salvo nas hipóteses previstas no item 2.5.2.

3.1.8  As  informações  prestadas  no  Formulário  de  Inscrição  são  de  inteira responsabilidade do Candidato, devendo a Comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele Candidato que não preencher o formulário de forma completa e  correta,  ou  fornecer  dados  comprovadamente  inverídicos,  sem  prejuízo  das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.1.9 Não será aceita a Inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.1.10 A qualquer tempo, será anulada a Inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes,  se   for  constatada  falsidade  em  qualquer  declaração,  qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da Prova.

3.1.11 Estará isento do pagamento da Taxa de Inscrição, em compatibilidade com o teor da Lei 14.538, de 14 de dezembro de 2011, em seu artigo 19, o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo  Federal  (CadÚnico)  de  que  trata  o  Decreto  Federal  nº.  6.135,  de

26/06/2007;

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

 

3.1.12  A  isenção  deverá  ser  solicitada  mediante  requerimento  do  Candidato, disponível        por        meio        do        aplicativo        para        a        Inscrição,        através        do        site www.upenet.com.br,  no  período  constante  no  calendário  previsto  no  Anexo  V deste edital;

3.1.13  O  requerimento  para  isenção  da  Taxa  de  Inscrição  deverá  indicar, necessariamente:

 

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

 

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta

Portaria Conjunta.

 

3.1.14        O        INSTITUTO        DE        APOIO        A        FUNDAÇÃO        UNIVERSIDADE        DE PERNAMBUCO – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

3.1.15 As informações prestadas no  requerimento  de isenção serão de inteira responsabilidade  do  candidato,  verificada  em  qualquer  tempo  a  ocorrência  de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado a exigência será  considerada  como  não  satisfeita  e  sem  efeito  o  ato  praticado,  conforme disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979; podendo o candidato incorrer em crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.

3.1.16 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

 

a) omitir informações ou apresentar informações inverídicas;

 

b) fraudar ou falsificar documentação.

 

3.1.17 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.1.18 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo

IAUPE.

3.1.19. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada,  até   a   data  prevista  no  cronograma  Anexo  V,  através  do  site www.upenet.com.br.

3.1.20. O candidato disporá do período estipulado no Anexo V para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção, o que poderá fazer pessoalmente ou via Correios, dirigindo-se à Av.  Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco (Reitoria da UPE),  CEP: 50.100-010, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

 

3.2. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

 

3.2.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a  realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente  no  formulário  quais  os  recursos  especiais  necessários  (materiais, equipamentos etc);

3.2.2  O  candidato  deverá  enviar  laudo  médico  que  justifique  o  atendimento especial  solicitado, até o dia 05.03.2012, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou Encomenda Registrada dos Correios  com  Aviso de  Recebimento,  endereçados  à  CONUPE  -  CONCURSO PÚBLICO DA CEPE 2010 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada  à  Av.  Agamenon  Magalhães,  s/n,  Bairro   de  Santo  Amaro,  Recife, Pernambuco (Reitoria da UPE), CEP: 50.100-010. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior;

3.2.3 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das  9h  (nove  horas) às 16h (dezesseis horas),  pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada  à Av. Agamenon Magalhães, s/n, bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco (Reitoria da UPE);

3.2.4  A  candidata  com  necessidade  de  amamentar,  durante  a  realização  das provas, deverá  levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança;

3.2.5 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas;

3.2.6 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança;

3.2.7 Aplica-se à situação dos subitens 3.2 e seguintes os casos de Atendimento

Especial;

3.2.8 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade;

 

3.2.9 A não solicitação de recursos especiais no ato de Inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas;

3.2.10 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

 

3.3 O Candidato poderá, no ato da Inscrição optar por fazer a prova para o cargo de  nível  médio  e  para  o  cargo  de  nível  superior,  que  ocorrerão  em  horários distintos. Nível Médio, no turno da manhã, das 08:15h às 12:15h e Nível Superior no turno da tarde, das 14:15h às 18:15h.

 

3.4  Antes  de  efetuar  a  Inscrição,  o  Candidato  deverá  conhecer  este  Edital  e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a Inscrição e para o Exercício do Cargo a que pretende concorrer.

 

3.5 Ao se inscrever o Candidato estará declarando tacitamente ter ciência e aceitar que,  caso  seja  Aprovado  e  Classificado  de  acordo  com  o  número  de  vagas ofertadas, entregará por  ocasião  da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do  Cargo, devendo satisfazer as seguintes condições:

 

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

 

b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura no Cargo pleiteado, constantes nos Anexos I e II deste Edital.

 

4. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

4.1 Concluídas as Inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos Candidatos.

4.2  O  Candidato,  após  efetivação  de  sua  Inscrição,  poderá  retificar  os  dados apresentados  no  Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia 19.03.2012, através  de requerimento disponibilizado na Av. Agamenon Magalhães, s/n, bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco (na sede da Reitoria da UPE);

4.3        Poderão        ser        retificadas,        exclusivamente,        as        seguintes        informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

 

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

 

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

 

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

 

4.4. Transcorrido o prazo do item 4.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita        e        tacitamente,        convalidadas,        correspondendo        a        real        intenção        do candidato, não podendo sofrer alteração;

 

 

 

 

 

8

 

4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital;

 

4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente;

 

4.7 O requerimento de retificação das informações de inscrição deverá observar o modelo  a  ser   obtido  na  Sede  da  Entidade  Executora  e,  acompanhado  do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.7.1 O Requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou enviado através dos Correios,  por  SEDEX,  ou  Encomenda  Registrada  com  Aviso  de  Recebimento endereçado  à  CONUPE  –  CONCURSO  JUCEPE  2012  –  RETIFICAÇÃO  DE DADOS,  à  Av.  Agamenon  Magalhães,  s/n,  bairro  de  Santo  Amaro,  Recife-PE (Reitoria da UPE), CEP: 50.100.010, devendo ser postado até o dia 19.03.2012.

4.7.2  O  cumprimento  do  prazo  será  comprovado  pela  data  de  postagem  da documentação.

 

4.8 O envio do documento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento;

 

4.9 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital.

 

4.10 - DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO CARGO POR OCASIÃO DA POSSE

 

4.10.1 Requisitos Gerais:

 

a) Ter nacionalidade brasileira,

 

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

 

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

 

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei.

 

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público;

 

g) Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo público, conforme estabelecido nos Anexos I e II, deste Edital.

 

4.10.2  Quando  convocado  para  a  Posse,  serão  exigidos  dos  candidatos  os documentos        comprobatórios        estipulados        no        subitem        4.10.1        deste        Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da Posse e Exercício do cargo.

 

5 - DA PROVA - NORMAS GERAIS

 

5.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Prova de

Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

 

5.2 Desde que atenda aos respectivos requisitos, o candidato poderá se inscrever para os dois cargos oferecidos, Analista de Registro do Comércio e o de Assistente de Registro do Comércio, cujas provas serão realizadas em horários distintos, sendo a primeira no turno da manhã, e a segunda no turno da tarde, ambas com quatro horas de duração.

 

5.3  A  Prova  objetiva  abrangerá  os  conteúdos  programáticos  constantes  dos Anexos III e  IV  deste Edital, tendo duração de 04 (quatro) horas e a seguinte composição:

 

a) Para o cargo de Assistente de Registro do Comércio: Conhecimentos de Língua Portuguesa,   10        (dez)  questões;   Conhecimentos   de        Informática,  05        (cinco) questões;  Conhecimentos  de  Matemática  05  (cinco)  questões;  Conhecimentos Específicos 20 (vinte) questões.

 

b) Para o cargo de Analista de Registro do Comércio: Conhecimentos de Língua Portuguesa 10 (dez) questões, Conhecimentos de Informática 05 (cinco) questões; Conhecimentos de Matemática 05 (cinco) questões; Conhecimentos Específicos 30 (trinta) questões.

 

5.4  Será  eliminado  do  Concurso  Público  o  candidato  que  obtiver  menos  de sessenta por cento (60%) do total de pontos nas Provas Objetivas.

 

5.5 Serão considerados Aprovados neste Concurso Público todos os candidatos aos cargos de nível médio e de nível Superior que obtiverem o mínimo de sessenta por cento (60%) do total de  pontos da Prova Objetiva e forem classificados em posição que corresponda a até dez vezes o número de vagas definidas neste Edital para cada cargo, observada a reserva de vagas para  candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

 

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1  As questões das Provas Objetivas avaliarão  conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio, de análise e de reflexão dos candidatos, valendo cada questão:

 

a) 2,5 (dois e meio) pontos para o Cargo de Assistente de Registro do Comércio;

 

b) 2,0 (dois) pontos para o Cargo de Analista de Registro do Comércio.

 

6.1.2 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, cada uma com

05  (cinco)  alternativas,  sendo  apenas  uma  delas  correta,  de  acordo  com  o comando da questão.

6.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova, não havendo em hipótese alguma substituição deste Cartão.

 

6.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação,  marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

 

6.3  O  candidato não deverá  amassar,  molhar,  dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

 

6.4 Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente   a  essa(s)  questão(ões)  será  redistribuída  entre  as  demais questões da prova consideradas válidas.

 

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1 As Provas Objetivas para todos os Cargos terão duração de 04 (quatro) horas

e será aplicada, conforme Calendário Previsto no Anexo V.

 

7.2 Os locais e horários de realização das Provas Objetivas, que constarão no Cartão        de        Confirmação        de         Inscrição        dos   Candidatos,         serão        publicados  e divulgados no site do INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO        –        IAUPE,        www.upenet.com.br,        sendo        de        responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova e o  comparecimento  no  horário  determinado,  não  havendo,  autorização  para  a realização da Prova Objetiva em outros locais.

 

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva  com   antecedência  mínima  de  uma  hora  do  horário  fixado  para  o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do "Cartão de Confirmação de Inscrição" e do Documento de Identidade Original.

 

7.4 Serão considerados Documentos de Identidade, aqueles que contenham foto, tais        como:        Carteiras          expedidas        pelos        Comandos         Militares,        Secretarias        de Segurança  Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras        expedidas        pelos        Órgãos        Fiscalizadores        de        Exercício        Profissional (Ordens, Conselhos  e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras  funcionais  do  Ministério  Público;  Carteiras  Funcionais  expedidas  por Órgãos  Públicos  que,  por  Lei  Federal,  valham  como  identidade;  Carteira  de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo

159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

7.4.1 Não serão aceitos como Documentos de Identidade: Certidão de Nascimento, CPF/MF, Título de Eleitor, Carteira de Motorista (sem foto), Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor  de  identidade, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

 

7.4.2 Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar Documento de Identidade Original, na forma definida no subitem 7.3 deste Edital, não  poderá  fazer  a  prova   e   será  automaticamente  excluído  do  concurso, ressalvado o disposto no subitem 7.4.

 

7.4.3 A Identificação Especial será exigida, também, do candidato cujo documento de  identificação  apresente dúvidas  relativas  à  fisionomia  e/ou à  assinatura  do portador.

 

7.4.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o IAUPE  poderá  proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da Prova Objetiva.

 

7.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova

Objetiva após o horário fixado para o fechamento dos portões.

 

7.5.1 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após 02 (duas) horas do seu início.

 

7.5.2 No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina  fotográfica, máquina de calcular e outros equipamentos  semelhantes),  assim  como  usando  qualquer  tipo  de  chapéu  ou boné.  O  descumprimento  da  presente  instrução  implicará  na   eliminação  do candidato, constituindo tentativa de fraude.

 

7.6 O INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

– IAUPE,  www.upenet.com.br, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de  equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva, nem por danos neles causados.

 

7.7 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a

Prova Objetiva ou que, durante a realização da mesma:

 

a)  utilizar  meios  fraudulentos  ou  ilegais  para  obter  aprovação  própria  ou  de terceiros;

 

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas  e/ou   impressos  que  não  forem  expressamente  permitidos  ou  que  se comunicar com outro candidato;

 

c) ingressar no prédio de realização da prova portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook ou equipamento similar;

 

d)  faltar  com  o  devido  respeito  para  com  qualquer  membro  da  equipe  de fiscalização das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

 

e) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

 

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal, assim como portando o Caderno de Questões ou o Cartão de Respostas;

 

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

 

h)        perturbar,        de        qualquer        modo,        a        ordem        dos        trabalhos,        incorrendo        em comportamento indevido.

 

7.8  A  qualquer  tempo,  após  a  Prova  Objetiva,  sendo  constatado,  por  meio eletrônico,   estatístico,  visual,  grafológico  ou  por  investigação  policial,  ter  o candidato        utilizado        processos        ilícitos,        sua        Prova        será        anulada        e        será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

7.9  Não  haverá,  por  qualquer  motivo,  prorrogação  do  tempo  previsto  para  a aplicação da  Prova Objetiva em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

 

7.10 No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da  equipe de fiscalização ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Prova ou a Critérios de Avaliação/Classificação.

 

7.11        O        Caderno        de        Questões        será        disponibilizado        no        site        do        IAUPE        - www.upenet.com.br, no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.

 

7.12 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, observar rigorosamente o Edital e comunicados na forma dos subitens 2.0 deste Edital, e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.

 

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

 

8.1  A  Classificação  Geral  dos  Candidatos  será  feita  com  base  na  ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva. Em casos de empate na nota da Prova, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios:

 

a) idade mais avançada, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;

 

b) maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova

Objetiva.

 

9 - DOS RECURSOS

 

9.1 É facultado a qualquer candidato interpor Impugnações ou Recursos a respeito de Atos e Resultados Parciais ou Finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias subseqüentes a data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:

 

a)  seja  apresentado  no  prazo  definido  no  Calendário  Previsto,  Anexo  V,  em Formulário   Eletrônico  Específico,  que  ficará  disponível  no  site  do  IAUPE  - www.upenet.com.br, ou  formalmente protocolado na Central de Atendimento do IAUPE, localizado a Av. Agamenon Magalhães, s/n - Sto. Amaro - Recife - PE, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas;

 

b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar documentos ao Recurso Interposto, no caso de ser protocolado na Av. Agamenon Magalhães, s/n - Sto. Amaro - Recife - PE;

9.2  O  Recurso  ou  Impugnação  Interposto  fora  do  prazo  definido  no  subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

9.3 O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão Executora do INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.

9.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

9.5 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente   a  essa(s)  questão(ões)  será  redistribuída  entre  as  demais questões da prova  consideradas  válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

 

 

9.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o item 9.5, o quantitativo de questões da  Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

9.5.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 05 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 05 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

 

10 - REQUISITOS PARA A POSSE

 

10.1 Após a publicação do Ato de Nomeação, a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE convocará os nomeados.

 

10.2 Os candidatos nomeados deverão apresentar documentos comprobatórios para posse no  Cargo Público, observados os requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I e Anexo II, dentre outros documentos especificados neste Edital.

 

10.2.1 O candidato, por ocasião da sua Posse para o Quadro de Pessoal Efetivo da JUNTA  COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE declarará sua  condição  relativa  a  não  acumulação  de  Cargos,  Empregos  ou  Funções Públicas, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

 

10.2.2  Por  ocasião  de  sua  Posse  o  candidato  deverá  apresentar  todos  os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade de posse:

 

a) 02 (duas) fotos 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem data);

 

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

 

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

 

d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF (original e cópia);

 

e) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

 

f) Certificado Militar, na forma da lei;

 

g) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

 

h) Diploma ou Certificado referente à formação e escolaridade exigida para função a qual aprovado;

 

i) Comprovante de Residência (original e cópia);

 

j)  Declaração  assinada  de  que  não  exerce  outro  Cargo,  Emprego  ou  Função

Pública que caracterize acumulação na forma da Lei.

 

l) Declaração de bens, exigido por força do art. 25, parágrafo único da Lei 6.123/68.

 

 

10.3        Não        serão        aceitos        protocolos        de        requerimentos        de        solicitação        dos documentos exigidos no subitem 10.2.2 deste Edital.

 

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais        atualizados        junto        ao                INSTITUTO        DE        APOIO        A                FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE, durante a realização do Concurso Público        e,         se        aprovado,        junto        à                JUNTA        COMERCIAL        DO        ESTADO        DE PERNAMBUCO - JUCEPE, sendo responsável pelos prejuízos advindo da não atualização ou  erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para Posse.

 

10.5 A posse dos candidatos classifcados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.  (Incluído pela Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 17/2012)

 

10.5.1. Os exames médicos admissionais serão realizados pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do IRH/PE, que solicitará, através do endereço eletrônico oficial exames complementares. (Incluído pela Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 17/2012)

 

10.5.2. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional. (Incluído pela Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 17/2012)

 

11 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

 

11.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pernambuco, podendo ser  prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.

 

11.2 Os Candidatos Aprovados e Não Classificados de acordo com o número de vagas ofertadas nos Anexos I e II deste Edital, poderão ser convocados obedecida a ordem de classificação, conforme o interesse da administração, de acordo com a estrutura da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no prazo de validade do Concurso Público.

 

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso

Público contidas neste Edital.

 

12.2 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no site        do        INSTITUTO        DE        APOIO        A        FUNDAÇÃO        UNIVERSIDADE        DE PERNAMBUCO - IAUPE - www.upenet.com.br.

 

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos,  Editais  e Comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também  serão  divulgados,  no  site  do  INSTITUTO  DE  APOIO  A  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE  PERNAMBUCO - IAUPE -  www.upenet.com.br, bem como aqueles publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

12.4 A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à  nomeação. Durante o período de validade do concurso, a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE reserva-se o direito de solicitar        nomeações        de        Candidatos        Aprovados,        obedecendo        à        ordem        de classificação no Concurso, em número que atenda ao interesse e às necessidades do  serviço,  de  acordo  com  a  disponibilidade  orçamentária  -  financeira,  até  o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no Art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

 

12.5  A  convocação  dos  Candidatos  Aprovados  neste  Concurso  obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

 

12.6  O  resultado  final  do  Concurso  Público  será  homologado  pela  Portaria

Conjunta SAD/JUCEPE, publicado no Diário Oficial do Estado, e divulgado no sitedo INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE - www.upenet.com.br.

 

12.7 A Secretaria de Administração do Estado - SAD e a Junta Comercial do Estado  de  Pernambuco  –  JUCEPE,  bem  como  o  IAUPE,  não  arcarão  com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de domicílio de candidato para a investidura no Cargo.

 

12.8 A Fiscalização do Concurso Público será autorizada mediante solicitação à Comissão  de   Concurso  Público,  designada  por  meio  da  Portaria  Conjunta SAD/JUCEPE nº 56, de 31  de  maio de 2011, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.

 

12.9 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como  alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas Provas Objetivas do Concurso Público.

 

12.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

12.11  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  INSTITUTO  DE  APOIO  A FUNDAÇÃO  UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, em conjunto com a Comissão do Concurso Público.

 

12.12 A documentação referente às inscrições e classificações dos candidatos serão arquivadas em envelopes lacrados, por um período mínimo de 10 (dez) anos, em função do prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos. (Incluído pela Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 17/2012)

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO:  ASSISTENTE  DE  REGISTRO  DO  COMÉRCIO  –  ESCOLARIDADE EXIGIDA DE NÍVEL MÉDIO

 

 

 

 

LOCALIZAÇ ÃO

 

 

 

FUNÇÃ O

 

TOTA L DE VAGA S

Nº DE VAGAS

RESERVADA S AOS PORTADORE S DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

 

 

HABILITA ÇÃO

 

 

Sede-Recife

 

TÉCNICO DE REGISTRO EMPRESARIAL

 

 

51

 

 

2

Executar                os        serviços        de menor        complexidade        do registro                 de                empresas mercantis  e  de  atividades afins,  realizar   serviços  de autenticação,         digitação          e digitalização;         proceder          à manutenção  e   atualização de        dados;        providenciar relatórios          estatísticos          e contábeis;                                realizar pesquisas

de  dados   informatizados; realizar                atendimento ao   público;  desempenhar atividades        administrativas,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Médio Completo

Escritório Regional de Petrolina

 

 

02

 

 

1

Escritório Regional de Caruaru

 

 

02

 

 

1

Escritório Regional de Garanhuns

 

02

 

1

Escritório Regional de Arcoverde

 

1

 

-

 

Escritório Regional de Salgueiro

 

 

 

1

 

 

-

tecnológica  e  de  logística, relativas às competências constitucionais  e  legais  a cargo da JUCEPE.

 

Escritório

Regional de Santa Cruz do Capibaribe

 

 

 

02

 

 

 

1

Escritório Regional de Araripina

 

1

 

-

Escritório

Regional de Serra Talhada

 

 

1

 

 

-

Escritório Regional de Goiana

 

02

 

1

Escritório Regional de Palmares

 

02

 

1

Escritório

Regional de

Petrolândia

 

1

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sede-Recife

 

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Desempenhar atividades de

apoio                          administrativo; realizar        conferência                de documentos                                                para realização                 dos          registros contábeis; escriturar atos e fatos  contábeis  e  analisar as        respectivas                contas; realizar                 cálculos                  e demonstrativos  contábeis e patrimoniais;        proceder        ao planejamento   orçamentário e financeiro;  acompanhar e controlar                 a                        execução orçamentária  e   financeira; elaborar                 balanços                  e balancetes         orçamentários, financeiro                e                patrimonial; desempenhar atividades de controle                                                                  e acompanhamento  da  folha de pessoal e de inativos da JUCEPE.

 

Total de vagas

 

70

 

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO:        ANALISTA  DE        REGISTRO        DO        COMÉRCIO        –        ESCOLARIDADE EXIGIDA DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

Localização

 

 

 

 

Função

 

 

 

Nº de

Vagas

Nº de

Vagas Reservadas aos portadores de deficiência

 

 

 

Descrição das atribuições

 

 

 

Habilitação em Nível Superior

 

 

Escritório Regional Caruaru

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista de Registro Empresarial

 

 

 

01

 

 

 

-

Coordenar,

planejar,                orientar, assessorar, supervisionar          e executar        serviços, de        registro        de empresas

mercantis                e                de atividades                  afins; realizar  estudos  e pesquisas                  sobre legislação                                do registro empresarial. Executar                 outras atividades administrativas, financeiras, tecnológicas  e  de logística,        inclusive relacionadas        com gestão                                de pessoas,         relativos ao        exercício         das competências constitucionais                  e legais  a  cargo  da JUCEPE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Direito, Contabilidad e, Administraçã o e Economia.

 

Escritório Regional Petrolina

 

 

 

01

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sede-Recife

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sede-Recife

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessor

Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

Prestar  orientação

e                assistência jurídica                                em assuntos                relativos às        questões                de direito empresarial, constitucional, civil, administrativo                  e penal.                  Executar outras                atividades administrativas, financeiras, tecnológicas  e  de logística,                relativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Bacharel em

Direito,.

 

 

 

 

 

ao        exercício        das

competências constitucionais        e legais  a  cargo  da JUCEPE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Organizar  e  executar

serviços                                                  de contabilidade em geral; realizar conferência de documentos                        para realização                                        dos registros                        contábeis; escriturar atos e fatos contábeis e analisar as respectivas                 contas; realizar                        cálculos                e demonstrativos contábeis                                                        e patrimoniais;  proceder ao                planejamento orçamentário                                e balancetes orçamentários; acompanhar                                        e controlar  a  execução orçamentária                                e financeira;                   elaborar balanços e balancetes orçamentários, financeiro                                                e patrimonial;                controle da folha de pessoal e de        inativos                  da JUCEPE  e  quaisquer outras  atribuições  de natureza                           contábil, conferidas  por lei  aos profissionais                                  de contabilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciências

Contábeis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista de

TI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Coordenar,

planejar, desenvolver, elaborar                projetos, disponibilizar                  e sugerir                recursos tecnológicos        para a                gestão                de informática                da JUCEPE. Executar outras        atividades administrativas, financeiras, tecnológicas  e  de logística,                inclusive relacionadas         com gestão                                de pessoas,                 relativos ao        exercício          das

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informática ou Ciências da Computação

 

 

 

 

 

competências constitucionais        e legais  a  cargo  da JUCEPE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Psicólogo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

Coordenar,

organizar, planejar, executar  e  avaliar atividades relacionadas                        à gestão                        de pessoas,                                à psicologia                        do trabalho, individualmente ou em        equipe; participar                                e assessorar                em estudos,

programas                                e projetos relativos à organização                        do trabalho                                        e definição                                de papéis ocupacionais. Executar                outras atividades administrativas, financeiras, tecnológicas  e  de logística,        inclusive relacionadas                com gestão                                de pessoas,         relativos ao        exercício         das competências constitucionais                        e legais  a  cargo  da JUCEPE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Psicologia

 

Total de vagas

 

30

 

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

ANÁLISE  DE  TEXTOS:  1.1  Leitura,  compreensão  e  interpretação  de  texto  (s)

original        (is)        ou        adaptado        (s),        de        natureza        diversa:        descritivo,        narrativo        e

 

20

 

dissertativo, e de diferentes gêneros, como por exemplo: poema, crônica, notícia, reportagem,   editorial,  artigo  de  opinião,  texto  ficcional,  texto  argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda e outros.1.2. Significado contextual de palavras e expressões; 1.3 Identificação do tema ou da idéia global do texto, 1.3

Relações  de  intertextualidade.  1.5  Relações  de  sentido  entre  as  palavras: sinonímia  e  antonímia.  2.  GÊNEROS  TEXTUAIS:  2.1.  Tipo  textual  de  certos segmentos  do  texto   (narrativo,  descritivo,  argumentativo,  expositivo,  etc.);  3. EMPREGO  DAS  CLASSES  DE  PALAVRAS:  3.1  substantivo,  3.2  adjetivo,  3.3 pronome, 3.4 verbo, 3.5 artigo, 3.6 numeral,  3.7  advérbio, 3.8 preposição, 3.9 interjeição, 3.10 conjunção; 4. EMPREGO DE TEMPO E  MODO VERBAIS: 4.1 presente simples, pretérito perfeito, pretérito imperfeito, futuro do presente, futuro do pretérito, 4.2 modo indicativo, modo subjuntivo e modo imperativo; 5. NOVA ORTOGRAFIA OFICIAL; 6. ACENTUAÇÃO GRÁFICA; 7. SINTAXE: 7.1. Crase;

7.2. Concordância nominal e verbal; 7.3. Regência nominal e verbal; 10. Sentido de radicais, prefixos e sufixos. 11. ANÁLISE SINTÁTICA: 11.1. Frases, 11.2. Orações e  Períodos,  11.3.  Termos  Essenciais  da  Oração,  11.4  Termos  Integrantes  da Oração, 11.5 Termos Acessórios da Oração.

 

2. INFORMÁTICA:

2.1  Noções  básicas  do  computador,  2.2  principais  componentes  de  um  PC  e periféricos  (visão  do  usuário);  2.3  rotinas  principais  para  o  uso  do  ambiente operacional  Windows  98   e   XP;  2.4  edição  de  textos:  Word;  2.5  planilhas eletrônicas: Excel; 2.6 banco de dados: Access; 2.7 noções de Internet: principais conceitos; 2.8 correio eletrônico: Internet Explorer e 2.9 Outlook Express.

 

3. MATEMÁTICA:

1. Conjuntos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta; 4. Porcentagem; 5. Juros Simples e Composto; 6. Descontos Simples; 7. Equações, Sistemas  e  Problemas  envolvendo  Variáveis  do  1º  e  2º  Graus;  8.  Relações Métricas  e  Trigonométricas  no  Triângulo;  9.  Problemas  que  envolvam  Figuras Planas; 10. Funções; 11. Sistemas Legais de Medidas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO FUNÇÃO: DE TÉCNICO DE REGISTRO EMPRESARIAL

I.a) DIREITO DE EMPRESA: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – CC, Lei 10.406, 10 de janeiro, de 2002:

Parte Especial: Livro II - Do Direito de Empresa: Título I – Do Empresário: artigo

966 ao artigo 980; Título II – Da Sociedade: artigos 981 ao 985; Subtítulo I – Da Sociedade Não Personificada: artigo 986 ao artigo 996; Subtítulo II – Da Sociedade Personificada: artigo 997 ao artigo 1.141; Título II – Do Estabelecimento: art. 1.142 ao 1.149; Título IV – Dos Institutos Complementares: artigo 1.115 ao artigo 1.195.

 

I.b) REGISTRO DO COMÉRCIO - NORMAS DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC:

 

1. Lei Federal n° 8.934, de 18, de novembro de 1994; 2. Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro, de 1996; 3.0 Instruções Normativas do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC: IN N° 97, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário; 3.1 IN N° 98, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada; 3.2 IN Nº 114, de 30/10/2011, aprova o quadro enumerativo  dos  atos  empresariais  sujeitos  à  aprovação  prévia  de  órgãos  e entidades  governamentais  para  registro  nas  Juntas  Comerciais  e  dá  outras

 

 

providências;  3.3  IN  N°  115,  de  30/10/2011,  dispõe  sobre  os  atos  sujeitos  à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.4

IN N° 116, de 22/10/2011, dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências; 3.5 IN N° 117, de 22/11/2011, aprova o Manual de Atos de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 3.6 IN N°

118, de 22/10/2011, dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário   individual  em  sociedade  empresária,  contratual,  ou  em  empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, e dá outras providências.

 

 

 

II.        CONHECIMENTO        ESPECÍFICO        PARA        A        FUNÇÃO        DE        TÉCNICO        EM CONTABILIDADE:

 

II.a) CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA:

1.        Contabilidade  Geral:  Princípios  contábeis;  2.  regime  de  competência,  3. conciliação bancária 4. registros contábeis; 5. Contabilidade Pública: Contabilidade aplicada ao setor público; 5.1 conceito; 5.2 objetivo; 6. regime contábil; 7. plano de contas  utilizado  pelo  Estado;  8.   variações  patrimoniais;  9.  escrituração  do orçamento;        10.        balanço        orçamentário;        11.        superávit,        equilíbrio        e        déficit orçamentário; 12. balanço patrimonial; 13. Lei n° 4.320, de 17 de março 1964; 14. Lei de Responsabilidade Fiscal; 15.  normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

ANÁLISE  DE  TEXTOS:  1.1  Leitura,  compreensão  e  interpretação  de  texto  (s) original        (is)        ou        adaptado        (s),        de        natureza        diversa:        descritivo,        narrativo        e dissertativo, e de diferentes gêneros, como por exemplo: poema, crônica, notícia, reportagem,   editorial,  artigo  de  opinião,  texto  ficcional,  texto  argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda e outros.1.2. Significado contextual de palavras e expressões; 1.3 Identificação do tema ou da idéia global do texto, 1.3

Relações  de  intertextualidade.  1.5  Relações  de  sentido  entre  as  palavras: sinonímia  e  antonímia.  2.  GÊNEROS  TEXTUAIS:  2.1.  Tipo  textual  de  certos segmentos  do  texto   (narrativo,  descritivo,  argumentativo,  expositivo,  etc.);  3. EMPREGO  DAS  CLASSES  DE  PALAVRAS:  3.1  substantivo,  3.2  adjetivo,  3.3 pronome, 3.4 verbo, 3.5 artigo, 3.6 numeral,  3.7  advérbio, 3.8 preposição, 3.9 interjeição, 3.10 conjunção; 4. EMPREGO DE TEMPO E  MODO VERBAIS: 4.1 presente simples, pretérito perfeito, pretérito imperfeito, futuro do presente, futuro do pretérito, 4.2 modo indicativo, modo subjuntivo e modo imperativo; 5. NOVA ORTOGRAFIA OFICIAL; 6. ACENTUAÇÃO GRÁFICA; 7. SINTAXE: 7.1. Crase;

7.2. Concordância nominal e verbal; 7.3. Regência nominal e verbal; 10. Sentido de radicais, prefixos e sufixos. 11. ANÁLISE SINTÁTICA: 11.1. Frases, 11.2. Orações e  Períodos,  11.3.  Termos  Essenciais  da  Oração,  11.4  Termos  Integrantes  da Oração, 11.5 Termos Acessórios da Oração.

 

2. INFORMÁTICA:

 

2.1  Noções  básicas  do  computador,  2.2  principais  componentes  de  um  PC  e periféricos  (visão  do  usuário);  2.3  rotinas  principais  para  o  uso  do  ambiente operacional  Windows  98   e   XP;  2.4  edição  de  textos:  Word;  2.5  planilhas eletrônicas: Excel; 2.6 banco de dados: Access; 2.7 noções de Internet: principais conceitos; 2.8 correio eletrônico: Internet Explorer e 2.9 Outlook Express.

 

3. MATEMÁTICA:

1. Conjuntos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta; 4. Porcentagem; 5. Juros Simples e Composto; 6. Descontos Simples; 7. Equações, Sistemas  e  Problemas  envolvendo  Variáveis  do  1º  e  2º  Graus;  8.  Relações Métricas  e  Trigonométricas  no  Triângulo;  9.  Problemas  que  envolvam  Figuras Planas; 10. Funções; 11. Sistemas Legais de Medidas.

 

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR I – FUNÇÃO: ANALISTA DE REGISTRO EMPRESARIAL

I.a) DIREITO CONSTITUCIONAL:

1.  Constituição:  Conceito,   objeto,   tipos  e        elementos;  2.  Teoria        do        Poder Constituinte;  3.  Supremacia  da  Constituição;  4.  Emenda,  reforma  e  revisão constitucional;        5.        Aplicabilidade        das        Normas        constitucionais;        6.         Princípios específicos        de                interpretação        constitucional;          7.         Princípios        Fundamentais        da República do Brasil; 8. Direitos e Garantias Fundamentais; 9. Direitos e Garantias Individuais e Coletivos; 10.  Direitos Sociais; 11. Direitos Políticos; 12. Partidos Políticos; 13. Teoria do Federalismo e  Federalismo brasileiro; 14. Repartição de Competências;  15.  Autonomia  dos  entes  federativos;  16.  Organização  político- administrativa; 17. União, Estados Federados; 18. Municípios, Distrito  Federal e Territórios; 19. Regiões de Desenvolvimento; 20. Intervenção Federal e Estadual;

21.  Administração  Pública:  Disposições  Gerais;  Servidores  Públicos  Civis  dos Estados;   Militares  dos  Estados;  22.  Organização  dos  Poderes;  23.  Poder Legislativo Federal:  Organização e atribuições; 24. Estatuto dos Parlamentares Federais; 25. Processo legislativo federal; 26. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Federal; 27. Poder Executivo:  Atribuições e responsabilidades do Presidente da República e de Ministros de Estado; 28. Conselho da República e de Defesa Nacional; 29. Poder Judiciário: Organização e competências; 30. Princípios constitucionais  do  Estatuto  da  Magistratura;  31.  Garantias  institucionais;  32. Garantias e Vedações da Magistratura Federal; 33. Supremo Tribunal Federal e Súmula  Vinculante; 34. Conselho Nacional de Justiça; 35. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 36. Tribunais e Juízes do Trabalho; 37. Tribunais e Juízes dos Estados; 38. Controle de Constitucionalidade;

39. Controle Preventivo e Repressivo; 40. Controle Difuso e Concentrado; 41. Ação Direita de Inconstitucionalidade; 42. Ação Declaratória de Constitucionalidade; 43. Argüição        de        Descumprimento        de                Preceito        Fundamental;        44.        Controle        de Constitucionalidade  por  Omissão;  45.  Funções  essenciais  à  Justiça.  Ministério Público;  46.  Conselho  Nacional  do  Ministério  Público;  47.  Advocacia-Geral  da União; 48. Finanças Públicas; 49. Orçamento. Princípios Constitucionais; 50. Leis Orçamentárias;        51.        Fiscalização;        52.        Controle        financeiro,                orçamentário                e patrimonial; 53. Os Tribunais de Contas; 54. Finanças Públicas Estaduais.

 

I.b) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1.  Princípios  Constitucionais  da  Administração  Pública:  Princípios  Explícitos  e Implícitos.        2.        Ética        na        Administração        Pública.        3.        Administração        Pública: Organização  administrativa;  Centralização;  Descentralização.  Desconcentração;

 

Órgãos públicos; Administração Indireta da Administração; Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 4. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pernambuco - Lei nº. 6.123, de 20 de julho de

1968;  5.  Atos  Administrativos:  Conceito;  Atributos;  Elementos;  Classificação; Vinculação e discricionariedade; Anulação; Revogação e Convalidação. 6. Lei Nº

8.666/1993        -        Licitação:        Conceito;        Princípios;                Modalidades;        Procedimentos; Dispensa e inexigibilidade; Revogação e anulação; Sanções Administrativas. 7. Contrato   Administrativo:  Características;  Formalização;  Execução  e  Rescisão; Espécies. 8. Lei de  Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); 9. Convênios. 10. Bens Públicos:  Conceito; Classificação; Afetação e desafetação; Formas de aquisição e alienação de bens públicos; Formas de utilização dos bens públicos        pelos                particulares;        Desapropriação.        11.        Lei        Federal        8.934/94        de

18/11/1994 atualizada.

 

I.c) DIREITO COMERCIAL:

1. Registros de Empresas: órgãos de registro, atos de registro, procedimentos e regimes,  conseqüências da falta de registro, inatividade da empresa. 2. Nome empresarial: espécies, formação e proteção, diferenças entre nome empresarial e marca. Título do estabelecimento. As sociedades empresárias. 3. Personalização das sociedades empresárias, natureza e conceito. 4.  Quadro geral das pessoas jurídicas.  5.  Efeitos  da  personalização.  Início  e  término  da  personalização.  6. Limites  da  personalização.  7.  Classificação  das  sociedades  empresárias.   8. SOCIEDADE  ANÔNIMA:  conceito,  classificação,  nome  empresarial,  essência mercantil.  9.   Ação:   valor,   espécies,  forma,   classe,   emissão  e         subscrição, circulação.  Valores   mobiliários:   conceito  e  natureza.  Debêntures,  Bônus  de subscrição, Partes beneficiárias. 10. Capital Social na sociedade anônima: Função, formação, aumento e redução. 11. Constituição de Sociedade Anônima: requisitos preliminares,        por        subscrição        pública,                por        subscrição        particular,        abertura        e fechamento do capital. 12. Órgãos societários na sociedade anônima: Assembléia Geral,  Conselho  de  Administração,  Diretoria  e  Conselho  Fiscal,  Liquidação  e Dissolução        da        Sociedade        Anônima.        13.  SOCIEDADE                LIMITADA:        natureza. Constituição: contrato social, requisitos de validade, pressupostos de  existência, cláusulas contratuais, forma. Alteração contratual. Deveres e responsabilidades dos sócios, direitos do sócio, administração, liquidação e dissolução.

 

I.d) DIREITO CIVIL:

1. Lei: Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação e interpretação das leis. 2. Eficácia espacial e temporal da Lei (retroatividade e irretroatividade); A Lei de Introdução ao Código Civil  do Brasil;  3.  Das Pessoas: Pessoas naturais e pessoas  jurídicas;  Entes  não  personificados.   4.  Personalidade  e  capacidade jurídicas. 5. Desconsideração da personalidade jurídica. 6. Domicílio e residência.

7. Dos Fatos jurídicos. 8. Negócio  jurídico  e  atos jurídicos lícitos e ilícitos. 9. Pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidade. 10. Teoria das nulidades. Boa-fé. 11. Dos Bens: Classificação. Bem de família. Dos Bens Públicos. 12. Da Responsabilidade civil. 13. Dano material e moral. 14. Da obrigação de indenizar: Reparação de danos morais e materiais. 15. Abuso de Direito. 16. Legítima defesa, exercício regular de direito e estado de necessidade. 17. Da Prescrição: conceito, prazos, suspensão e interrupção. 18. A prescrição e a Fazenda Pública.  19. Da decadência:  conceito  e  prazos.  20.  Renúncia.  Decretação  ex-officio.  21.  Dos Contratos: disposições gerais. 22. Teoria da imprevisão. 23. Código Civil Brasileiro

– CC: Lei 10.406, 10 de janeiro, de 2002: 1.1 Parte Especial: Livro II - Do Direito de Empresa:  Título  I  –  Do  Empresário:  artigo  966  ao  artigo  980;  Título  II  –  Da Sociedade: artigo 981 ao 985; Subtítulo I – Da Sociedade Não Personificada: artigo

986 ao artigo 996; Subtítulo II – Da Sociedade Personificada: artigo 997 ao artigo

1.141; Título II – Do Estabelecimento: art. 1.142 ao 1.149; Título IV – Dos Institutos

Complementares: artigo 1.150 ao artigo 1.195.

 

I.e) REGISTRO DO COMÉRCIO:

1. Lei Federal n° 8.934, de 18, de novembro de 1994; 2. Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro, de 1996; 3.0 Instruções Normativas do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC: 3.1 IN Nº 37, de 24/04/1991, institui o modelo de contrato simplificado com cláusulas  padronizadas para facilitar a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade limitada;  3.2 IN Nº 46, de 6/03/1996, dispõe sobre a expedição de atos normativos pelo DNRC e a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e  Atividades Afins; 3.3 IN Nº 51, de 06/03/1996, institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil  ou  de  cooperativa,  tradutor  público  e  intérprete  comercial,  leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral. 3.4 IN Nº 55, de 6/03/1996, dispõe sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.5 IN Nº 67, de  23/06/1998, aprova formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN; 3.6 IN Nº 69, de

23/06/1998,  aprova  modelo  Capa  de  Processo/Requerimento  para  os  atos especificados; 3.7 IN Nº 70, de 28/12/1998, dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros, e dá outras providências; 3.8 IN Nº 71, de 28/12/1998, dispõe sobre a desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins; 3.9 IN Nº  72,  de  28/12/1998,  dispõe  sobre  o  cancelamento  do  registro  de  empresa mercantil inativa e dá outras providências; 3.10 IN Nº 73, de 28/12/1998,  dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades; 3.11

IN  Nº  74,  de  28/12/1998,  dispõe  sobre  os  Atos  de  Constituição,  Alteração  e Extinção de Consórcio; 3.12 IN Nº 76, de 28/12/1998, dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas mercantis ou de cooperativas em que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil,  pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas  jurídicas com sede no exterior;

3.13 IN Nº 78, de 28/12/1998, disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais  Brasileiro-Argentinas no País; 3.14 IN Nº 81, de 5/01/1999, dispõe sobre  os  pedidos  de  autorização  para  nacionalização  ou  instalação  de  filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil estrangeira;

3.15 IN Nº 84, de 29/02/2000, dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu   cancelamento  de  Tradutor  Público  e  Intérprete  Comercial  e  dá  outras providências;  3.16  IN  Nº  85,  de  29/02/2000,  dispõe  sobre  a  interposição  de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.17 IN Nº 87, de 19/06/2001, aprova modelo de declaração a ser firmada e juntada ao pedido de nomeação de Vogais e respectivos Suplentes e dá outras providências; 3.18 IN Nº 88, de 02/08/2001, dispõe sobre o  arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;

3.19  IN  Nº  93,  de  05/12/2002,  dispõe  sobre  expedição  de  certidões,  a  sua utilização em  atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais,  proteção ao nome empresarial e dá outras providências;

3.20 IN Nº 95, de 22/12/2003, aprova o formulário Requerimento de Empresário e dá outras  providências; IN N° 97, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário; 3.21 IN N° 98, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada; 3.22 IN Nº 100, de 19/04/2006, aprova o Manual de  Atos  e  Registro  Mercantil  das  Sociedades  Anônimas;  3.23  IN  Nº  101,  de

19/04/2006, aprova o Manual de Cooperativas; 3.24 IN Nº 103, de 30/04/2007, dispõe  sobre   o   enquadramento,  reenquadramento  e  desenquadramento  de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais; 3.25 IN Nº 107, de

23/05/2008,        dispõe        sobre        procedimentos        para        a        validade        e        eficácia        dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores  públicos e intérpretes comerciais; 3.27 IN Nº 109, de 28/10/2008, dispõe sobre os  procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis  e  Atividades  Afins,  e  dá  outras  providências;  3.28  IN  N°  111,  de

01/02/2010,  dispõe  sobre  a  implementação  do  Acordo  sobre  Residência  para Nacionais dos  Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos cidadãos dos países  do  Mercosul,  Bolívia  e  Chile   destinadas  a  avançar  no  processo  de integração regional; 3.29 IN Nº 113, de 28/04/2010,  dispõe sobre o processo de concessão  de  matrícula,  seu  cancelamento  e  a  fiscalização  da  atividade  de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências; 3.30 IN Nº 114, de 30/10/2011, aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e  entidades governamentais para  registro  nas  Juntas Comerciais e dá outras providências 3.31 IN N° 115, de 30/10/2011, dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.32

IN N° 116, de 22/10/2011, dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências; 3.33 IN N° 117, de 22/11/2011, aprova o Manual de Atos de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 3.34 IN N° 118, de 22/10/2011, dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário  individual  em  sociedade  empresária,   contratual,  ou  em  empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, e dá outras providências; 3.35

IN N° 119, de 09/12/2011, dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de  Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.

 

II – FUNÇÃO: CONTADOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

II.a) CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA (com base na Lei nº 6.404/76 e suas últimas alterações):

1.1. Contabilidade Geral: Conceito, 1.2. Princípios Fundamentais, 1.3. Campo de Aplicação,        1.4.        Método        de        Avaliação        de        Estoques,        1.5.        Avaliação        dos Componentes Patrimoniais, 1.6. Fatos Contábeis, 1.7. Inventário, 1.8. Escrituração,

1.9.         Demonstrações        Contábeis:        1.9.1.        Conceito,        1.9.2.        Finalidade,        1.9.3. Importância, 1.9.4. Época e Forma de Elaboração, Estruturação e Consolidação. 2. Contabilidade  Pública:  Orçamento  Público:  2.1  Princípios  Orçamentários,  2.2. Instrumentos de Planejamento Orçamentário: 2.2.1. Plano Plurianual (PPA), 2.2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 2.2.3. Lei de Orçamento Anual (LOA), 2.3. Ciclo Orçamentário, 2.4. Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais: 2.4.1. Tipos de        Créditos        Adicionais.        2.4.2.                Descentralização        de          Créditos.        2.4.3. Descentralização Financeira. 3. Contabilidade Pública: 3.1. Conceito. 3.2. Objeto.

3.3. Campo de Aplicação. 3.4. Exercício Financeiro. 3.5. Regime Contábil. 3.6. Legislação Básica (Lei nº 4320/64). 3.7. Receitas Públicas: 3.7.1. Conceitos. 3.7.2. Classificações. 3.7.3.  Estágios, 3.7.4. Regime Contábil. 3.7.5. Dívida Ativa. 3.8. Despesas Públicas: 3.8.1. Conceito.  3.8.2. Classificações. 3.8.3. Estágios. 3.8.4. Regime Contábil. 3.8.5. Restos a Pagar. 3.8.6. Despesas de Exercícios Seguinte.

3.8.7. Regime de Adiantamento. 3.8.8. Dívida Pública. 3.9. Registros dos Fatos

Típicos  da  Administração  Pública.  3.10.  Demonstrações  Contábeis:  Balanço

Orçamentário;        Balanço         Patrimonial;        Balanço        Financeiro;        Demonstração        das Variações        Patrimoniais        -        DVP.        3.11.        Lei        de        Responsabilidade        Fiscal        (Lei Complementar nº 101/200). 3.12. Licitações (legislação: Lei nº 8.666/93 e Lei nº

10.520/2002): Conceito, Objeto, Finalidades, Princípios, Vedações e Modalidades, Procedimentos  e Fases de Modalidades. Revogação e Invalidação. 4. Auditoria Contábil:  Aspectos  Gerais,  Conceito,  Princípios  e  Normas.  5.  Perícia  Contábil: Aspectos Conceituais e Aspectos Técnicos Doutrinários.

 

II.b) REGISTRO DO COMÉRCIO: 1. NORMAS DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC:

 

1 Lei Federal n° 8.934, de 18, de novembro de 1994; 2. Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro, de 1996; 3.0 Instruções Normativas do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC: IN N° 97, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário; 3.1 IN N° 98, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada; 3.2 IN Nº 114, de 30/10/2011, aprova o quadro enumerativo  dos  atos  empresariais  sujeitos  à  aprovação  prévia  de  órgãos  e entidades  governamentais  para  registro  nas  Juntas  Comerciais  e  dá  outras providências;  3.3  IN  N°  115,  de  30/10/2011,  dispõe  sobre  os  atos  sujeitos  à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.4

IN N° 116, de 22/10/2011, dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências; 3.5 IN N° 117, de 22/11/2011, aprova o Manual de Atos de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 3.6 IN N°

118, de 22/10/2011, dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário   individual  em  sociedade  empresária,  contratual,  ou  em  empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, e dá outras providências.

 

III – FUNÇÃO: PSICOLOGIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

III.a) PSICOLOGIA GERAL:

1. Ética profissional; 2. Teorias da personalidade; 3. Psicopatologia; 4. Técnicas psicoterápicas;  5.  Psicodiagnóstico;  6.  Avaliação  Psicológica:  Fundamentos  da medida psicológica; 7. Instrumentos de avaliação psicológica: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos  resultados; 8. Psicologia Organizacional: Teorias e tendências        no         mundo        do        trabalho;         9.        Análise        do        trabalho;   10.        Trabalho, subjetividade e saúde psíquica; 11. Condições de trabalho, segurança no trabalho e  saúde  ocupacional; 12. As contribuições  teóricas  e  metodológicas atuais na esfera trabalho-saúde; 13. Rotação de pessoal. 14. Absenteísmo. 15. Avaliação de desempenho:        objetivos,                métodos,        implantação                e                acompanhamento;        16. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento e avaliação; 17. Poder, controle, participação e liderança nas  organizações; 18. Motivação, satisfação e envolvimento no trabalho; 19. Comprometimento organizacional, qualidade de vida e cidadania organizacional; 20. Os grupos nas organizações: abordagens teóricas, modelos de intervenção, dinâmica de grupo, equipes de trabalho; 21.  Clima e cultura  organizacional;  22.  Psicologia  da  Educação  e  da  Aprendizagem;  23. Psicologia Familiar; 24. Psicologia da Pessoa com Necessidades Especiais; 25. Psicologia Social e Comunitária.

IV – FUNÇÃO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

V.a) BANCO DE DADOS:

1 - Conceitos básicos; Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade  relacionamento;  Normalização;  Transformação  do  modelo  conceitual; Linguagem SQL. 2 - Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Padrões de        projeto;        Aplicações                distribuídas;        Portais;          Servidores                de        Aplicação; Interoperabilidade;  Web        Services;        Arquitetura        Orientada        a          Serviços        (SOA); Barramento  de  Serviços  Corporativos  (ESB);  Sistemas  Integrados  de  Gestão (ERP).        3        -         Engenharia         de        Software:                Ciclo                de        vida;        Metodologias        de desenvolvimento;  Processo  Unificado: Requisitos, Análise, Projeto, Testes; UML; Métricas. 4 - Estrutura de dados e algoritmos: Tipos básicos de dados; Algoritmos para  pesquisa  e  ordenação;  Listas  lineares  e   suas  generalizações:  Listas ordenadas,  listas  encadeadas,  pilhas  e  filas;  Árvores  e  suas  generalizações: Árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B e B+; Complexidade de algoritmos. 5 - Linguagens de Programação (uso da linguagem JAVA  para  os  exemplos):  Conceitos  básicos  e  características  estruturais  das linguagens  de  programação;   Conceitos  de  orientação  a  objetos;  Coleções; Entradas/Saídas;  Threads;  Garbage  Collector.  BLOCO  2:  6  -  Arquitetura  de computadores: Conceitos básicos; Sistemas de numeração; Modelos de conjunto de instruções; Modos de endereçamento; Bloco operacional; Bloco de  controle; Organização de memória 7 - Noções de Gerenciamento de Projetos: Conceitos básicos; Alocação de recursos; Cronograma; Estrutura analítica; Fases do projeto; Gerenciamento do Escopo; Gerenciamento do Prazo; Gerenciamento do Custo. 8 - Raciocínio lógico: Lógica Sentencial e de Primeira Ordem; Decidibilidade da lógica sentencial; Enumeração por Recurso; Contagem: princípio aditivo e multiplicativo; Lógica  Matemática:  Sentido  lógico-matemático   convencional  dos  conectivos; Argumentos;  A  lógica  sentencial;  Regras  de  formação  de  fórmulas;  Sistemas dedutivos; Valores-verdade; Funções de avaliação. 9 - Sistemas de  Informações Gerenciais: BD Relacionais x BD Multidimensionais; Conceitos de OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP; Definições: Fatos, Dimensões; Modelagem Multidimensional; e Conceitos de Datawarehousing. BLOCO 3: 10 - Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Gerência de filas;  Entrada e saída; Gerência de memória; Gerência de arquivos;  Sistemas  operacionais   distribuídos.  11  -  Conceitos  e  tecnologias relacionadas à Internet: Protocolos relevantes para aplicações Internet; Princípios e arquitetura da Internet; Linguagens de marcação, transformação e  apresentação.

12  –  Segurança  da  Informação:  Conceitos  gerais;  Políticas  de  Segurança  de Informação; Classificação de informações; Norma ISO 27002. 13 – Qualidade de Software: Noções de CMM  e CMMI e Norma ISO 9001:2008. 14 - Noções de Governança de TI e COBIT 4.1

 

V – FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

V.a) DIREITO CONSTITUCIONAL:

1.1.  Constituição:  Conceito,  objeto,  tipos  e  elementos.  1.2.  Teoria  do  Poder Constituinte.  1.3. Supremacia da Constituição. 1.4. Emenda, reforma e revisão constitucional.  1.5.   Aplicabilidade  das  Normas  constitucionais.  1.6.  Princípios específicos  de  interpretação   constitucional.  1.7.  Princípios  Fundamentais  da República  do  Brasil.  1.8.  Direitos  e  Garantias  Fundamentais.  1.9.  Direitos  e Garantias Individuais e Coletivos. 1.10. Direitos  Sociais. 1.11. Direitos Políticos.

1.12. Partidos Políticos. 1.13. Teoria do Federalismo e Federalismo brasileiro. 1.14. Repartição  de   Competências.  1.15.  Autonomia  dos  entes  federativos.  1.16. Organização        político-administrativa.        1.17.        União,        Estados        Federados.        1.18. Municípios, Distrito Federal e Territórios. 1.19. Regiões de Desenvolvimento. 1.20.

 

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Intervenção Federal e Estadual. 1.21. Administração Pública: Disposições Gerais; Servidores  Públicos Civis dos Estados; Militares dos Estados. 1.22. Organização dos Poderes. 1.23. Poder  Legislativo Federal: Organização e atribuições. 1.24. Estatuto  dos  Parlamentares  Federais.  1.25.  Processo  legislativo  federal.  1.26. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Federal. 1.27. Poder Executivo: Atribuições e responsabilidades do Presidente da República e  de Ministros de Estado. 1.28. Conselho da República e de Defesa Nacional. 1.29. Poder Judiciário: Organização  e  competências.  1.30.  Princípios  constitucionais  do  Estatuto  da Magistratura.   1.31.  Garantias  institucionais.  1.32.  Garantias  e  Vedações  da Magistratura Federal. 1.33. Supremo Tribunal Federal e Súmula Vinculante. 1.34. Conselho  Nacional  de  Justiça.  1.35.   Superior  Tribunal  de  Justiça.  Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. 1.36. Tribunais e Juízes do Trabalho. 1.37. Tribunais  e  Juízes  dos  Estados.  1.38.  Controle  de  Constitucionalidade.  1.39. Controle Preventivo e Repressivo. 1.40. Controle Difuso e Concentrado. 1.41. Ação Direita de Inconstitucionalidade. 1.42. Ação Declaratória de Constitucionalidade.

1.43. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 1.44. Controle de Constitucionalidade por Omissão. 1.45. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. 1.46. Conselho Nacional do Ministério Público. 1.47. Advocacia-Geral da União. 1.48. Finanças Públicas. 1.49. Orçamento. Princípios Constitucionais. 1.50. Leis Orçamentárias. 1.51.  Fiscalização.  1.52. Controle financeiro, orçamentário e patrimonial. 1.53. Os Tribunais de Contas. 1.54. Finanças Públicas Estaduais.

 

 

 

 

V.b) DIREITO ADMINISTRATIVO:

2.1. Função administrativa. 2.2. Regime jurídico administrativo. 2.3. Poderes da Administração.  2.4. Princípios da Administração Pública. 2.5. Poder de polícia: Conceito;        Características;        Modalidades;        Limites.        2.6.        Administração        Pública: Organização  administrativa;  Centralização;  Descentralização;  Desconcentração.

2.7. Órgãos públicos. 2.8. Administração Indireta: Autarquias; Fundações Públicas; Empresas  Públicas  e  Sociedades  de  Economia  Mista;  Agências:  executiva  e reguladora. 2.9. Controle da Administração Pública; Espécies; Controle Legislativo; Controle Jurisdicional; Meios de  controle. 2.10. Recursos Administrativos. 2.11. Coisa  Julgada  administrativa.  2.12.  Prescrição   administrativa.  2.13.  Agentes públicos: Classificação; Servidores Públicos; Cargo; Emprego e  Função; Normas constitucionais; Provimento; Vacância; Direitos e deveres; Responsabilidade  dos agentes  públicos;  Comunicabilidade  de  instâncias;  Improbidade  Administrativa.

2.14        Atos                   Administrativos:        Conceito;        Atributos;        Elementos;          Classificação; Vinculação   e  Discricionariedade.  2.15.  Processo  Administrativo:  Sindicância; Processo         Administrativo        Disciplinar.         2.16.        Licitação:        Conceito;        Princípios; Modalidades;  Procedimento;  Pregão;  Dispensa  e  Inexigibilidade;  Revogação  e Anulação;                Sanções        Administrativas;        Crimes.                2.17.        Contrato        Administrativo: Características; Formalização; Execução e Rescisão;  Espécies. 2.18. Convênios: Serviço Público; Conceito; Classificação; Princípios. 2.19. Intervenção  do Estado no  domínio  econômico.  2.20.  Concessão,  permissão  e  autorização  de  serviço público. 2.21. Responsabilidade do concessionário e responsabilidade subsidiária do Estado por danos a terceiros. 2.22. Limitações ao direito de propriedade. 2.23. Função  social  da   propriedade.  2.24.  Ocupação  temporária.  2.25.  Requisição administrativa.  2.26.  Tombamento.  Servidão.  2.27.  Desapropriação.  2.28.  Bens Públicos: Conceito. 2.29. Regime Jurídico: Classificação; Afetação e desafetação.

2.30.  Formas  de  aquisição  e  alienação  de  bens  públicos.  2.31.  Formas  de utilização dos  bens públicos pelos particulares. 2.32. Responsabilidade Civil do Estado. 2.33. A Reforma do  Estado. 2.34. Formas de parceria com a iniciativa

 

 

 

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privada.  2.35.  Parceria  Público-Privada.  2.36.  As  Organizações  Sociais  e  as

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 2.37. Contratos de Gestão.

 

V.c) DIREITO CIVIL:

3.1. Lei: Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação e interpretação das leis. 3.2. Eficácia espacial e temporal da Lei (retroatividade e irretroatividade); A Lei de Introdução ao  Código  Civil do Brasil; 3.3. Das Pessoas: Pessoas naturais e pessoas  jurídicas;  Entes  não  personificados.  3.4.  Personalidade  e  capacidade jurídicas.  3.5.  Desconsideração  da   personalidade  jurídica.  3.6.  Domicílio  e residência. 3.7. Dos Fatos jurídicos. 3.8. Negócio jurídico e atos jurídicos lícitos e ilícitos. 3.9. Pressupostos de validade, prova, defeitos e  invalidade. 3.10. Teoria das nulidades. Boa-fé. 3.11. Dos Bens: Classificação. Bem de família.  Dos Bens Públicos. 3.12. Da Responsabilidade civil. 3.13. Dano material e moral. 3.14. Da obrigação de indenizar: Reparação de danos morais e materiais. 3.15. Abuso de Direito. 3.16. Legítima defesa, exercício regular de direito e estado de necessidade.

3.17. Da Prescrição: conceito, prazos, suspensão e interrupção. 3.18. A prescrição e a Fazenda  Pública. 3.19. Da decadência: conceito e prazos. 3.20. Renúncia. Decretação ex-officio. 3.21.  Dos Contratos: disposições gerais. 3.22. Teoria da imprevisão. O Código Civil Brasileiro – CC: Lei 10.406, 10 de janeiro, de 2002: 1.1

Parte Especial: Livro II - Do Direito de Empresa: Título I – Do Empresário: artigo

966 ao artigo 980; Título II – Da Sociedade: artigo 981 ao 985; Subtítulo I – Da Sociedade Não Personificada: artigo 986 ao artigo 996; Subtítulo II – Da Sociedade Personificada: artigo 997 ao artigo 1.141; Título II – Do Estabelecimento: art. 1.142 ao 1.149; Título IV – Dos Institutos Complementares: artigo 1.115 ao artigo 1.195.

 

 

 

V.d) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

4.1. Da jurisdição. 4.2. Da ação. 4.3. Competência: conceito, territorial, objetiva e funcional. 4.4. Modificação e conflito. 4.5. Conexão e continência. 4.6. Processo e procedimento:  natureza  e   princípios,  formação,  suspensão  e  extinção.  4.7. Pressupostos  processuais.  4.8.  Tipos  de   procedimentos.  4.9.  Prazos.  4.10. Preclusão. 4.11. Prescrição. 4.12. Decadência. 4.13. Sujeitos  do processo. 4.14. Das partes e dos procuradores. 4.15. Do juiz, do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 4.16. Dos atos processuais. 4.17. Petição inicial: conceito, requisitos.

4.18.  Pedidos:  espécies,  modificação,  cumulação.  4.19.  Causa  de  pedir.  4.20. Despacho  liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo.

4.21. Da citação. 4.22. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção.

4.23.  Revelia.  4.24.  Direitos  disponíveis.  4.25.  Providências  preliminares  e julgamento.  4.26.  Antecipação  da  tutela.  4.27.  Prova:  conceito,  modalidades, princípios  gerais,  objeto,  ônus,  procedimentos.  4.28.  Da  audiência.  4.29.  Da sentença: requisitos, publicação. 4.30. Da coisa julgada: conceito, limites objetivos e  subjetivos;  coisa  julgada  formal  e  coisa  julgada  material.  4.31.  Recursos: conceito,  fundamentos,   princípios,  classificação,  pressupostos,   intrínsecos   e extrínsecos  de  admissibilidade,  efeitos,  juízo  de  mérito.  4.32.  Apelação.  4.33. Agravo  de  instrumento.  4.34.  Embargos  infringentes,  de  divergência  e  de declaração.  4.35.  Recurso  especial.  4.36.  Recurso  extraordinário.  4.37.  Ação rescisória. 4.38. Nulidades. 4.39. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 4.40. Espécies de execução.  4.41. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 4.42. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 4.43. Execução fiscal. Da execução contra a Fazenda Pública. 4.44. Processo e ação cautelares. 4.45. Procedimento cautelar comum e procedimentos        cautelares        específicos.        4.46.        Juizados        especiais        cíveis; procedimento. 4.47. Ação de usucapião. 4.48. Ação civil pública, ação popular e

 

 

 

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mandado  de  segurança  coletivo.  4.49.  Mandado  de  segurança.  4.50.  Ação monitória.

 

 

 

V.e) DIREITO COMERCIAL.

5.1 Registros de Empresas: órgãos de registro, atos de registro, procedimentos e regimes,  conseqüências da falta de registro, inatividade da empresa. 5.2. Nome empresarial: espécies, formação e proteção, diferenças entre nome empresarial e marca. 5.3. Título do estabelecimento. 5.4. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. 5.5. Personalização das sociedades empresárias,  natureza  e  conceito. 5.6. Quadro geral das pessoas jurídicas. 5.7. Efeitos da personalização.  Início e término da personalização. 5.8. Limites da personalização. 5.9. Classificação das sociedades empresárias.        5.10.        SOCIEDADE        ANÔNIMA:          conceito,          classificação,        nome empresarial,  essência  mercantil.  5.11.  Ação:  valor,  espécies,  forma,  classe, emissão   e   subscrição,  circulação.  Valores  mobiliários:  conceito  e  natureza. Debêntures, Bônus de  subscrição, Partes beneficiárias. 5.12. Capital Social na sociedade anônima: Função, formação, aumento e redução. 5.13. Constituição de Sociedade Anônima: requisitos preliminares, por subscrição pública, por subscrição particular, abertura e fechamento do capital. 5.14. Órgãos societários na sociedade anônima:  Assembléia  Geral,  Conselho  de  Administração,  Diretoria  e  Conselho Fiscal,  Liquidação  e  Dissolução  da  Sociedade  Anônima.  5.15.  SOCIEDADE LIMITADA:        natureza.        Constituição:                contrato        social,        requisitos        de        validade, pressupostos  de  existência,  cláusulas  contratuais,  forma.  Alteração  contratual. Deveres  e         responsabilidades  dos  sócios,   direitos   do        sócio,  administração, liquidação e dissolução. 5.16. LEI DE FALÊNCIAS: Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.

 

 

 

V.f) REGISTRO DO COMÉRCIO:

1. Lei Federal n° 8.934, de 18, de novembro de 1994; 2. Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro, de 1996; 3.0 Instruções Normativas do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC: 3.1 IN Nº 37, de 24/04/1991, institui o modelo de contrato simplificado com cláusulas  padronizadas para facilitar a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade limitada;  3.2 IN Nº 46, de 6/03/1996, dispõe sobre a expedição de atos normativos pelo DNRC e a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e  Atividades Afins; 3.3 IN Nº 51, de 06/03/1996, institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil  ou  de  cooperativa,  tradutor  público  e  intérprete  comercial,  leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral. 3.4 IN Nº 55, de 6/03/1996, dispõe sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.5 IN Nº 67, de  23/06/1998, aprova formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN; 3.6 IN Nº 69, de

23/06/1998,  aprova  modelo  Capa  de  Processo/Requerimento  para  os  atos especificados; 3.7 IN Nº 70, de 28/12/1998, dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros, e dá outras providências; 3.8 IN Nº 71, de 28/12/1998, dispõe sobre a desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins; 3.9 IN Nº  72,  de  28/12/1998,  dispõe  sobre  o  cancelamento  do  registro  de  empresa mercantil inativa e dá outras providências; 3.10 IN Nº 73, de 28/12/1998,  dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades; 3.11

IN  Nº  74,  de  28/12/1998,  dispõe  sobre  os  Atos  de  Constituição,  Alteração  e Extinção de Consórcio; 3.12 IN Nº 76, de 28/12/1998, dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas mercantis ou de cooperativas em que participem estrangeiros

 

31

 

residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e  domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;

3.13 IN Nº 78, de 28/12/1998, disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais  Brasileiro-Argentinas no País; 3.14 IN Nº 81, de 5/01/1999, dispõe sobre  os  pedidos  de  autorização  para  nacionalização  ou  instalação  de  filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil estrangeira;

3.15 IN Nº 84, de 29/02/2000, dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu   cancelamento  de  Tradutor  Público  e  Intérprete  Comercial  e  dá  outras providências;  3.16  IN  Nº  85,  de  29/02/2000,  dispõe  sobre  a  interposição  de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.17 IN Nº 87, de 19/06/2001, aprova modelo de declaração a ser firmada e juntada ao pedido de nomeação de Vogais e respectivos Suplentes e dá outras providências; 3.18 IN Nº 88, de 02/08/2001, dispõe sobre o  arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;

3.19  IN  Nº  93,  de  05/12/2002,  dispõe  sobre  expedição  de  certidões,  a  sua utilização em  atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais,  proteção ao nome empresarial e dá outras providências;

3.20 IN Nº 95, de 22/12/2003, aprova o formulário Requerimento de Empresário e dá outras  providências; IN N° 97, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário; 3.21 IN N° 98, de 23/12/2003, aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada; 3.22 IN Nº 100, de 19/04/2006, aprova o Manual de  Atos  e  Registro  Mercantil  das  Sociedades  Anônimas;  3.23  IN  Nº  101,  de

19/04/2006, aprova o Manual de Cooperativas; 3.24 IN Nº 103, de 30/04/2007, dispõe  sobre   o   enquadramento,  reenquadramento  e  desenquadramento  de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais; 3.25 IN Nº 107, de

23/05/2008,        dispõe        sobre        procedimentos        para        a        validade        e        eficácia        dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores  públicos e intérpretes comerciais; 3.27 IN Nº 109, de 28/10/2008, dispõe sobre os  procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis  e  Atividades  Afins,  e  dá  outras  providências;  3.28  IN  N°  111,  de

01/02/2010,  dispõe  sobre  a  implementação  do  Acordo  sobre  Residência  para Nacionais dos  Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos cidadãos dos países  do  Mercosul,  Bolívia  e  Chile   destinadas  a  avançar  no  processo  de integração regional; 3.29 IN Nº 113, de 28/04/2010,  dispõe sobre o processo de concessão  de  matrícula,  seu  cancelamento  e  a  fiscalização  da  atividade  de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências; 3.30 IN Nº 114, de 30/10/2011, aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e  entidades governamentais para  registro  nas  Juntas Comerciais e dá outras providências 3.31 IN N° 115, de 30/10/2011, dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; 3.32

IN N° 116, de 22/10/2011, dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências; 3.33 IN N° 117, de 22/11/2011, aprova o Manual de Atos de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 3.34 IN N° 118, de 22/10/2011, dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário  individual  em  sociedade  empresária,   contratual,  ou  em  empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, e dá outras providências; 3.35

IN N° 119, de 09/12/2011, dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de  Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.

 

 

 

32

 

ANEXO V CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

EVENTO

 

DATA

 

HORÁRIO

 

LOCAL

 

Inscrição de candidatos(as) via internet.

 

06.02.2012 a

04.03.2012

 

Qualquer horário

www.upenet.com.br

 

Solicitação da isenção de taxa de inscrição

 

06.02.2012 a

15.02.2012

 

Qualquer horário

 

Solicitação via Internet:

www.upenet.com.br.

Divulgação do resultado da

concessão de isenção de taxa de inscrição.

 

17.02.2012

 

A partir das

18h

 

www.upenet.com.br

Recurso sobre indeferimento da

isenção

22 a 24

/02/2012

de 14 às

18h

 

IAUPE/CONUPE

Resposta aos recursos s/isenção

27.02.2012

 

 

Prazo final para pagamento da taxa

de inscrição

 

05.03.2012

Horário

bancário

Casas Lotéricas conveniadas

à Caixa Econômica Federal

Emissão do Cartão de Informação

do(a) candidato(a) (local e horário da prova)

 

14.03.2012

 

A partir das

18h

 

Site  www.upenet.com.br

 

Correção do Cartão de Informação

 

Até 19.03.2012

 

De 9 às 16h

 

IAUPE/CONUPE

 

 

 

Recebimento de laudos médicos para atendimento especial aos(às)candidatos(as) com

deficiência física e de solicitação de atendimento especial

 

 

 

 

 

Até 05.03.2012

 

 

 

 

 

09h às 16h

Presencialmente,        via

Correios,        via        SEDEX        ou Encomenda  Registrada  com Aviso  de  Recebimento  (AR) encaminhado                ao IAUPE/CONUPE

Av.        Agamenon Magalhães,s/nº-                Santo Amaro- Recife- PE

 

 

 

Aplicação das Provas Objetivas

 

 

 

25.03.2012

À

determinar no Cartão de Informação

 

À determinar no Cartão de Informação        e        no        site www.upenet.com.br

Divulgação dos Gabaritos

Preliminares das Provas

 

25.03.2012

A partir das

19h

 

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do

Gabarito.

De 26 a

28/03/12

 

9h às 16h

 

IAUPE/ CONUPE

 

Divulgação dos Gabaritos Definitivos

 

Até 09.04.2012

A partir das

18h

 

www.upenet.com.br

Resultado final do concurso

10.04.2012

À definir

www.upenet.com.br

Homologação do Concurso

12.04.2012

À definir

Diário Oficial do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

 

 

 

 

 

Nome do candidato: À CONUPE:

Como Candidato à Concurso Público para a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO,  para a cargo de          , solicito a revisão da questão nº        , sob os seguintes argumentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife,        de        de 2012

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

Atenção:

 

1. Preencher o Recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o Recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o Candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34

 

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

Dr. (ª)                CRM - PE:         Especialidade:          , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos  inclusive  de   tempo  parcial,  destinados  a  pessoas  portadoras  de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto  5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I  –  Deficiência  Física:  Alteração  completa  ou  parcial  de  um  ou  mais segmento do  corpo humano, acarretando o  comprometimento da função física apresentando-se        sob        a                forma        de        paraplegia,          paraparesia,        monoplegia, monoparesia,        tetraplegia,                        tetraparesia,        triplegia,        triparesia,                hemiplegia, hemiparesia,  ostomia,  amputação  ou  ausência  de  membro,  paralisia  cerebral, nanismo,        membro        com        deformidade         congênita        ou          adquirida,                 exceto        as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de  dezembro  de

2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o (a) Sr (ª)                                                         Identidade Nº                inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de                                como  Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a)  apresenta e com base no previsto  nos termos da  Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo  Decreto  5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a)  (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é          . Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte        quadro                        deficitário        motor:

 

 

 

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita

       ,  e  em  razão  da  paralisia  nos  membros  superiores,  será necessidade                para preencher o cartão de resposta da prova.

 

 

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Físico (a) é obrigado (a) a além  deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência  Física  (laudo  dos  exames  acompanhados  da  tela  radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

 

 

Recife,        /        /        

 

 

 

 

Ratifico as informações acima.

 

35

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

Dr. (ª)                        CRM - PE:         Especialidade:          ,        fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos  inclusive  de   tempo  parcial,  destinados  a  pessoas  portadoras  de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu  Artigo 4º: É considerada  pessoa  portadora  de  deficiência  Auditiva  a  que  se  enquadra  nas seguintes categorias:

 

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis  (db)  ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,

1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro        que        o        (a)                Sr        (ª) Identidade        Nº

         inscrito (a) no  Concurso  Público  concorrendo a uma vaga de

               como        Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado  no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto  nos  termos  da  Lei  e  no  Decreto  3.298  alterado  pelo  Decreto  5.296, AFIRMO que: o(a)  candidato(a)  (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é                . Em  razão do (a) mesmo(a) apresentar surdez  bilateral  em  nível  de  acentuada  a  profunda  ou   anacusia,  conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de          /        /          em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do  candidato  para  prestar  os  esclarecimentos  necessário,  uma  vez  que   NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

 

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a)  além  deste  documento  para  a  análise  da  comissão  organizadora  do concurso  encaminhar   em  anexo  Audiometria  atualizada  e  Audiometrias anteriores  que  por  ventura  possua,  que  possam  comprovar  a  deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,        /        /        

 

 

 

 

36

 

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dr. (ª)                        CRM - PE:         Especialidade:          ,        fundamentado no Texto da Lei   7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos  inclusive  de   tempo  parcial,  destinados  a  pessoas  portadoras  de deficiência que  NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu  Artigo 4º: É considerada  pessoa  portadora  de  deficiência  Visual  a  que  se  enquadra  nas seguintes categorias:

 

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência  simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro        que        o        (a)                Sr        (ª) Identidade        Nº

        inscrito(a)  no  Concurso  Público  concorrendo  a  uma  vaga  de

               como        Portador(a)  de  Deficiência  VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a)  (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da  Deficiência é          . Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral  ou  Visão Monocular as custas do Olho

       , conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de        /        /        anexa. E que  (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo        .

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Visual é obrigado (a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do  concurso  anexar  Campimetria  Digital  Bilateral  atualizada  e  estudo  da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular  “visão  monocular”  aquele  que  tenha  acuidade  visual  igual  ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife,        /        /        

 

 

 

 

37

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38