Portaria Conjunta SAD/SEE 02 - 10/01/2011

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 36.088, de 06 de janeiro de 2011 e a Deliberação Ad Referendum nº 002/2011, de 06 de janeiro de 2011, que autoriza a contratação temporária de profissionais para a Secretaria de Educação, RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 211 (duzentos e onze) profissionais, sendo 176 (ceto e setenta e seis) professores e 35 (trinta e cinco) coordenadores, para no âmbito da Secretaria de Educação para atuar na Educação Profissional, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de vigência correspondente a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

 

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

 

IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação

ANEXO ÚNICO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 02, de 10 de janeiro de 2011.

 

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 02 (duas) etapas constituídas de uma Análise de Títulos e Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, e aplicação de prova prática para os candidatos a Coordenador do Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnicas de Língua de Sinais.

 

1.2 Análise de Títulos e Experiência Profissional para todas as categorias e a prova prática para Coordenador do Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnicas de Língua de Sinais serão de caráter eliminatório e classificatório.

 

1.3 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 211 (duzentos e onze) profissionais, sendo 176 (cento e setenta e seis) professores e 35 (trinta e cinco) coordenadores, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atuar na educação profissional, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no Anexo I deste Edital.

 

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2011, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.

 

2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL E JORNADA.

 

2.1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA:

 

Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades de estágios e encaminhamento dos alunos ao mercado de trabalho; desenvolver relacionamentos institucionais com empresas e outras entidades potenciais geradoras de emprego e renda; trabalhar os dados estatísticos de aprimoramento profissional dos alunos por meio de estágios e intercâmbios; avaliar e estimular a participação da escola em projetos integrados com o setor empresarial, além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

 

2.2. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE CURSOS TÉCNICOS:

 

Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar todas as atividades do seu curso, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes e pelo desenvolvimento dos alunos; buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e diretrizes delineados pela direção da escola; contribuir e trabalhar com as coordenações pedagógicas e de cursos técnicos para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas e participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

 

2.3 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

 

Descrição sumária das atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos alunos e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

 

QUADRO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE

3. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO/LOTAÇÃO

 

3.1 A tabela disposta no Anexo I informa a quantidade de vagas disponíveis por função/lotação objeto desta seleção simplificada. 3.2 Das Vagas Destinadas às pessoas Portadoras de Deficiência.

 

3.2.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas por pessoas Portadoras de Deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e, na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

 

3.2.2. Serão considerados Portadores de Deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei no 7.853, de 24.10.1989 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, e alterações posteriores.

 

3.2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas conforme distribuição contida no quadro do Anexo I, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição de Portador de Deficiência. E, a qualquer tempo, quando convocado, fica obrigado a apresentar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

 

3.2.4. A inobservância do disposto no item 3.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição, passando a valer a sua inscrição para a concorrência das vagas oferecidas para os não-portadores de deficiência.

 

3.2.5. As vagas definidas para Portadores de Deficiência incluídas no quadro do Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos nessa condição, serão preenchidas automaticamente pelos demais candidatos inscritos, observada a ordem geral de classificação por função/lotação.

 

3.2.6. O candidato que se declarar Portador de Deficiência e que se inscrever para ocupar função, cuja atribuição seja compatível com a sua deficiência, participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, salvo exceções na forma da lei.

 

3.2.7. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas aos Portadores de Deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Divisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, ou órgão análogo do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a qual terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Portador de Deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência.

 

3.2.8. A falta à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

3.2.9. O candidato que não for qualificado como Portador de Deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

 

3.2.10. O candidato Portador de Deficiência cuja condição física seja julgada pela perícia médica incompatível com o exercício das atividades da função a que concorreu será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

 

3.2.11. As vagas destinadas aos Portadores de Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função.

 

4. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

 

4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período previsto no Anexo II, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2011, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a

condição de Portador de Deficiência.

 

4.2 O candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação, dentre aquelas relacionadas no Anexo I.

 

4.3 A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.

 

4.4 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

4.5 No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.

 

4.6 Do pagamento da Taxa de Inscrição:

 

4.6.1 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para as funções de Coordenador de Curso Técnico, de Coordenador de Integração Empresa-Escola e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Professor de Ensino Profissionalizante.

 

4.6.2 A Taxa de Inscrição deverá ser paga em qualquer agência bancária ou rede lotérica, até o dia 17/01/2011, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2011, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/prof2011).

 

4.6.3 Uma vez recolhida a taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos.

 

5. Da Isenção da Taxa de Inscrição

 

5.1 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010.

 

5.1.1 Poderá ser isentado do pagamento da taxa de inscrição o interessado que:

a) No dia da publicação oficial deste edital, estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007;

 

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

 

5.1.2 Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CADúnico e declaração de próprio punho firmada pelo interessado atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.

 

5.1.3 Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção deverão ser encaminhados por via postal, no período de 11/01/2011 a 12/01/2011, para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE – CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento.

 

5.1.4 A relação dos beneficiados será divulgada no dia 13/01/2011. Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 17/01/2011.

 

6. Da confirmação de Inscrição.

 

a) Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2011 o Documento de Confirmação da Inscrição (DCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.

 

b) O DCI poderá ser visualizado dia 18/01/2011, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DCI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF ou número de inscrição.

 

c) Caso o DCI não esteja disponível no dia 18/01/2011 no endereço www.fadurpe.com.br/prof2011, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-1117 para solicitar as providências devidas.

 

d) Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DCI, até o dia 20/01/2011, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer

alteração no cadastro a partir dessa data.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 02 (duas) etapas constituídas de uma Análise de Títulos e Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, e aplicação de prova prática para os candidatos a Coordenador de Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnicas de Língua de Sinais.

 

7.2 A recepção dos documentos para Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerá no prazo estabelecido no Anexo II, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h, na escola em que o candidato está concorrendo, endereços no Anexo III.

 

7.3 A prova prática para Coordenador de Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnica de Língua de Sinais será aplicada apenas na cidade do Recife, no dia previsto no Anexo II, em local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado final da Análise de Títulos e Comprovação de Experiência. Nessa ocasião, ocorrerá a convocação dos candidatos selecionados para essa prova prática.

 

8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

8.1 Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão entregar a documentação necessária à Análise de Título e Experiência Profissional, apresentando documentação relativa à sua formação acadêmica, experiência profissional ou atuação comprovada na área objeto da função/lotação à qual concorre.

 

8.2 A entrega da documentação poderá ser na forma presencial ou por intermédio de procurador, na escola em que o candidato está concorrendo, conforme endereços indicados no quadro constante do Anexo III deste edital, entre os dias 12 a 17/01/2011, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h, exceto sábado e domingo.

 

8.3 Para formalizar sua participação na Análise de Títulos e Experiência Profissional, o interessado deverá imprimir o Protocolo de Entrega da Documentação, em 02 (duas) vias, conforme modelo apresentado no Anexo IV deste edital e que estará disponível no endereço www.fadurpe.com.br/prof2011.

 

8.4 As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.

 

8.5 Uma via do Protocolo de Entrega deverá ser colocada no interior do envelope, juntamente com a documentação apresentada para a Análise Curricular e Experiência Profissional, visando à função para a qual concorre em conformidade com as exigências e o disposto neste edital.

 

8.6 Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas seqüencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.

 

8.7 Todas as cópias da documentação necessária para a pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional deverão estar autenticadas, conforme as condições descritas no item 8.1 deste edital.

 

8.8 A autenticação das cópias de documentos poderá ser feita em cartório ou pelo servidor que receber a documentação, neste caso, com a apresentação do documento original para conferência.

 

8.9 A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

9. JULGAMENTO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

9.1 A Análise de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional será processada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto neste edital.

 

9.2 Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação entregue e de acordo com a função/lotação pretendida.

 

9.3 Na Análise de Títulos e Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:

 

Obs.: Não contará, para efeitos de pontuação na análise de títulos, a especialização exigida como pré-requisito para concorrer à função.

 

9.4 Receberá nota zero o candidato que faltar ou não entregar a documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional relacionada à função para a qual concorre.

 

9.5 Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, exceto a de estágio, devidamente comprovadas nos termos do item 9.6, não sendo admitidas experiências concomitantes.

 

9.6 A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função a que o candidato concorre deverá ser comprovada, conforme o caso:

 

a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;

 

b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual conste em papel timbrado à assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

 

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos;

 

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;

 

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

 

f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento.

 

9.7 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que tratam as letras “b” e “f” do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição, que tornará expresso no documento a inexistência da referida unidade.

 

9.8 Estágios não serão considerados para fins de pontuação.

 

9.9 Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9.10 Não será considerada sobreposição de tempo para efeito de pontuação de experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à área de interesse do candidato,

 

9.11 Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.

 

9.12 Os cursos de pós-graduação de maior titulação excluem automaticamente os pontuados com menor valor. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

 

9.13 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

 

9.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 9.3 serão desconsiderados.

 

9.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

9.16 O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional será divulgado nos endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2011, na data prevista no Anexo II, por meio de exposição, em ordem alfabética, da relação nominal por função com a respectiva pontuação.

 

10. DA PROVA PRÁTICA DE LIBRAS

 

10.1 Serão convocados para as Provas Práticas de LIBRAS:

 

a) Os candidatos às vagas de Coordenador de Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras, os 03 (três) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional, existindo candidato(s) com pontuação igual ao candidato da 03a posição, este(s) também será (ão) convocado(s);

 

b) Os candidatos às vagas de Professor de Educação Profissional – Técnicas de Língua de Sinais, os 12 (doze) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional, existindo candidato(s) com pontuação igual ao candidato da 12a posição, este(s) também será (ão) convocado(s);

 

10.1 Será atribuída a pontuação de 0 a 100 (cem) pontos à Prova Prática, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos. A prova Prática será aplicada de acordo com os conteúdos programáticos constantes no Anexo VI.

 

10.2 A Prova Prática terá duração de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo de 20 (vinte) minutos na forma de apresentação individual.

 

10.3 As apresentações individuais dos candidatos serão documentadas em vídeo.

 

10.4 Para julgamento do desempenho dos candidatos no domínio da Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS serão empregados os seguintes critérios: Correção Gramatical (configuração de mãos); Domínio do Léxico (vocabulário); Entonação (expressão facial e/ou corporal); Capacidade interativa (postura do interprete durante a interlocução); Fluência (domínio da língua); Adequação a situação (consciência dos diferentes momentos de interpretação); Ética Profissional.

 

10.5 As Provas Práticas serão aplicadas apenas na Cidade do Recife, conforme cronograma do processo seletivo, com horário agendado. A divulgação da data, do local e do horário de apresentação do candidato para prestar a prova ocorrerá juntamente com o resultado da Análise de Título e Experiência Profissional.

 

10.6 Não haverá segunda chamada da Prova Prática. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato implicará automaticamente em sua eliminação do processo seletivo.

 

11. RECURSOS

 

11.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática.

 

11.2 Os recursos quanto à Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática deverá ser interpostos de forma presencial na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE – CEP 50.610-360, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, nas datas previstas no cronograma da seleção (Anexo II), em formulário próprio disponível no Anexo V deste Edital.

 

11.3 Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.

 

11.4 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção, sendo protocolado na Fundação Apolônio Salles, conforme item 11.2.

 

11.5 Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.

 

11.6 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentado em locais diversos dos estipulados neste edital.

 

12. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

 

12.1 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

 

a) Durante a realização da prova prática, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, destinado à transmissão, à recepção ou ao armazenamento de dados, imagens ou voz, salvo casos expressamente autorizados pela organização responsável pelo concurso;

 

b) Durante a realização da prova prática, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste edital;

 

c) Faltar a Prova Prática;

 

d) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na Análise de Títulos e Experiência Profissional;

 

e) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na prova prática de LIBRAS;

 

f) Mesmo que com nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na Análise de Títulos e Experiência Profissional o candidato ao cargo Coordenador de Curso de Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnica de Língua de Sinais que não esteja incluído no contingente dos convocados para a Prova Prática de Libras, conforme descrito no item 8.1.

 

g) Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização Análise de Títulos e Experiência Profissional e Prova Prática;

 

12.2 Exceto para os cargos de Coordenador de Curso de Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnica de Língua de Sinais, o argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

 

12.3 Para os cargos de Coordenador de Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras e Professor de Educação Profissional – Técnicas de Língua de Sinais, o argumento de classificação será a média ponderada da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência

Profissional com peso 06 (seis) e na Prova Prática de LIBRAS com peso 04 (quatro).

 

12.4 A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações.

 

12.5 Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

 

a) Maior pontuação em título acadêmico;

 

b) Maior nota na prova prática, quando houver.

 

c) Maior idade.

 

12.6 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

13. RESULTADO

 

13.1 A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, através de Portaria Conjunta SAD/SEE, em ordem decrescente do argumento de classificação final por função/Lotação.

 

14. CONTRATAÇÃO

 

14.1 O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;

 

c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;

 

d) Estar apto física e mental para o exercício das atribuições da função;

 

e) Cumprir as determinações deste edital;

 

f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

 

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de 02 anos de afastamento do Estado por ter prestado serviços através de contrato temporário, conforme Lei nº 10.954/93 e suas alterações.

 

14.2 O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação por telegrama ou carta expedida com “Aviso de Recebimento”, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.

 

14.3 O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE-PE, conforme previsto em Lei excluí-lo da seleção.

 

14.4 No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade da Seleção, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, sem o que a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.

 

14.5 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei nº 10.954/93 e suas alterações.

 

14.6 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SEE com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

14.7 As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

14.8 As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação ocorrerão por conta do candidato.

 

14.9 O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.

 

14.10 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE e à formação de turmas.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

15.2 A inscrição implicará aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

15.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.

 

15.4 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, portando documentos necessários para a comprovação das exigências para a contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

 

15.5 O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei no 10.954/93.

 

15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

15.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

15.9 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.

 

15.10 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação da documentação da Análise de Títulos e Experiência Profissional e da Prova Prática de LIBRAS, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/prof2011.

 

15.11 Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para nenhuma das Etapas constantes deste Edital.

 

15.12 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

OBSERVAÇÃO:

O candidato deverá imprimir este protocolo de entrega da documentação em 02 (duas) vias, para ser apresentado ao responsável pela

recepção dos documentos.

1ª via/Controle da Fundação Apolônio Salles ;

2ª via/Recibo de entrega

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

 

Coordenador de Curso Técnico – Tradutor Intérprete de Libras

 

l Leitura e interpretação de texto: Língua Brasileira de Sinais /Português Oral e Português Oral / Língua Brasileira de Sinais, organização textual, coerência e coesão.

 

Professor de Ensino Profissionalizante – Técnicas de Língua de Sinais:

l Leitura e interpretação de texto: Língua Brasileira de Sinais / Português Oral e Português Oral / Língua Brasileira de Sinais.