Portaria Conjunta SAD/JUCEPE 17 - 07/03/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de março de 2012

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/JUCEPE Nº 17, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, resolvem:

 

I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/JUCEPE nº 05, de 24 de janeiro de 2012, nos termos dos itens subsequentes.

 

II. Modificar a redação do item 2.5.2, que passa a vigorar na forma que se segue: “A devolução da Taxa de Inscrição paga ocorrerá apenas no caso de cancelamento do Certame por conveniência da Secretaria de Administração do Estado – SAD ou da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ou na hipótese de anulação do Concurso Público, bem como pela não realização do processo seletivo por motivo de força maior que atinja a Administração”.

 

III. Acrescentar o item 10.5 e seus subitens 10.5.1 e 10.5.2 na referida Portaria Conjunta, que passam a ter a seguinte redação:

“10.5 A posse dos candidatos classifcados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

10.5.1. Os exames médicos admissionais serão realizados pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do IRH/PE, que solicitará, através do endereço eletrônico oficial exames complementares.

10.5.2. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional.”

 

IV. Incluir o item 12.12 com o seguinte dispositivo: “A documentação referente às inscrições e classificações dos candidatos serão arquivadas em envelopes lacrados, por um período mínimo de 10 (dez) anos, em função do prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos”.

 

V. Determinar que no Anexo III – Conhecimentos Específicos para o Cargo de Nível Médio, o Título IV, referente à disciplina de Direito de Empresa, para a função de Técnico de Registro Empresarial e no Anexo IV - Conhecimentos Específicos para o Cargo de Nível Superior, o Título IV, referente à disciplina de Direito Civil, para a função de Assessor Jurídico, passem a vigorar da forma que se segue: “Título IV – Dos Institutos Complementares: artigo 1.150 ao artigo 1.195.”

 

VI. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/JUCEPE nº 05, de 24 de janeiro de 2012.

 

IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretario de Administração

 

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco

(F)