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Portaria Conjunta SAD/IRH 120 - 14/11/2012 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH N.º 120, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS - IRH, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.797, de 31 de outubro de 2012 e no Ofício SAD/CPP nº 075/2012, de 31 de agosto de 2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVEM:
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração
Manoel Carneiro Soares Cardoso Diretor Presidente do IRH |