Portaria Conjunta SAD/IPA 35 - 02/05/2012

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PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº. 35, DE 02 DE MAIO DE 2012.

 

O SECRETÁRIO  DE  ADMINISTRAÇÃO e  o  DIRETOR  PRESIDENTE  DO  INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 38.072, de 16 de abril de 2012, e Deliberação Ad Referendum nº 020/2012, de 21 de março de 2012, da Câmara de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível médio/técnico, previsto no Anexo I do Edital, para atuarem no Instituto Agronômico de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto Agronômico de Pernambuco, e terá validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos,  ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a  presidência da primeira:

 

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Daniela Rodrigues Prado

2783-9

IPA

Rafaela Brasileiro Gurgel

275.402-9

SAD

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Instituto Agronômico de Pernambuco, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição,  avaliação curricular, recebimento  dos  recursos, elaboração  e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, ou a critério e necessidade do IPA e que ainda não exceda a 06(seis) anos, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 e convênio MDA nº 701216/2008.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

 

 

Júlio Zoé de Brito

Diretor-Presidente do IPA

 

EDITAL

 

1.        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível médio/técnico para o cargo de Assistente Técnico – Técnico em Agropecuária/Agrícola.

 

1.2. A seleção pública de que trata o  subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

 

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:

 

2.1. Função: ASSISTENTE TÉCNICO

Formação Profissional: Técnico em Agropecuária ou Agrícola

a) Prestar assistência técnica e extensão rural junto aos povos indígenas de forma diferenciada, e adequada às práticas e conhecimentos tradicionais e aos sistemas produtivos, com base em princípios, valores e diretrizes que norteiam seus projetos e planos de vida e de gestão ambiental e territorial no campo;

b) Promover iniciativas de etnodesenvolvimento junto aos Povos Indígenas de forma a fortalecer processos de disponibilização e apropriação de tecnologias adequadas à diversidade de atividades produtivas, considerando a especificidade do grupo étnico;

c) Promover ações de ATER possibilitando o reconhecimento,a valorização e proteção do saber tradicional dos Povos Indígenas, preservando seu conhecimento e respeitando suas práticas relacionadas às atividades produtivas, articulando-o com instituições de ensino, extensão e pesquisa no campo;

d) Promover a participação indígena nos espaços de debate, formação e avaliação das políticas públicas para o meio rural;

e) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;

f)elaborar planos de crédito rural; emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;

g) promover, articular e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos

prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;

h) participar  de  comissões,  conselhos  municipais e  estaduais  representando o  IPA

quando convidado ou indicado;

i)elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar; planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para indígenas;

j)        promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para

avaliações dos trabalhos realizados com indígenas;

k) elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar  nos sistemas de acompanhamento;

l)fazer o planejamento mensal de  trabalho  de  sua responsabilidade e realizar  as atividades planejadas, conduzindo veículo da instituição;

m) responsabilizar-se e zelar  pelo  patrimônio e  pelas atividades  administrativas do escritório municipal do IPA onde estiver lotado;

n) desenvolver outras atividades correlatas a função.

 

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a) Diplomaou        Declaração        de        conclusão        de        Curso         de        Técnico        em Agropecuária/Agrícola, emitido  por  instituição  oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;

 

b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

 

c)   Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.376,28 (Mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 10 (dez)

3. DAS VAGAS

 

3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I deste Edital.

 

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

 

3. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

3.3.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando -se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

 

3.3.2 Serão  consideradas pessoas com deficiência  as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

 

3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

 

3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

 

3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reserva da às  pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

3.3.7 No dia e hora marcados para a  realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao digo correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)        a        qualificação        do        candidato        enquanto        pessoa        com        deficiência,        observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b)        a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

 

3.3.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

3.3.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias  úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

 

3.3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os   prazos recursais, serão   preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

3.3.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) encaminhadas às Gerências Regionais do IPA nos endereços relacionados no Anexo V, ou presencial, nos mesmos endereços.

 

4.1.1 O candidato somente poderá se inscrever para um único município, conforme indicação constante no Anexo I deste edital. Ocorrendo a inscrição do candidato em mais de um município, o mesmo automaticamente será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste  Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

 

4.3 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

4.4        Juntamente        com        o        “FORMULÁRIO        DE        INSCRIÇÃO”        e        o        “CADERNO        DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes

documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional CTPS (página da foto e da qualificação civil);

e)  Comprovação de residência/domicílio com  documento  emitido  em  seu nome;

f) Comprovação de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em assistência  técnica em extensão  rural  – ATER aos agricultores familiares indígenas, experiência essa, comprovada através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho da respectiva profissão;

g) Comprovação de experiência profissional nas ações indigenistas nas áreas de saúde, educação e/ou produção.

h) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

j) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

k) Currículo Vitae devidamente comprovado.

.

 

4.4.2 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

 

4.5 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope, diretamente na unidade do IPA que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

a) Seleção Pública Simplificada ATER Indígena 2012;

b) Nome do Candidato;

c) Município onde o candidato estará concorrendo à vaga;

 

4.6 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

4.7 Serão considerados documentos de identidade:

 

 

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

4.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de

SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida

inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

4.10.        As        informações        prestadas        no        Formulário        de        Inscrição        são        de        inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

4.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste

Edital.

 

4.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

5.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de

Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

 

5.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 30 pontos;

 

5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das  informações prestadas no ato  da  inscrição e  constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

 

5.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

 

5.6 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

5.6 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

5.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

5.8 serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

5.9  Os  comprovantes  de  cursos realizados  fora do  Brasil devem  ser  traduzidos  e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

5.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a)        Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

b)        Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c)        Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada

de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no cas o de experiência profissional no exterior ou

d)        Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou

e)        Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

 

5.11 A pontuação fracionada sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.

 

5.12 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

5.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

5.14  Estágios  curriculares  e/ou  extracurriculares  e  trabalhos  voluntários  não  serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

5.15  O registro e a declaração de  experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

 

5.16 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

 

5.17 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

 

5.18 Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau no curso.

 

6.  DA CLASSIFICÃO

 

6.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 pontos na avaliação curricular.

 

6.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.ipa.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

 

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos do IPA, localizado na Sede, Avenida Gal. San Martin, 1371, Bongi – Recife-PE, conforme datas e horários fixados no Anexo V.

 

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

 

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

 

 

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 São requisitos básicos para a contratação:

 

a)        Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b)        Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c)        Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d)        Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e)        Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de

candidato do sexo masculino;

f)        Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

i) Apresentar Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou B.

 

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, ou a critério e necessidade do IPA e que ainda não exceda a 06 (seis) anos, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 e no convênio MDA 701216/2008, e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.

 

8.3 A convocação para as contratações se dará através do site www.ipa.br e de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Anexo V.

 

8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término        do prazo contratual;        pelo desaparecimento        da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.ipa.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de

Pernambuco.

 

9.4 Nenhum  candidato poderá alegar  o desconhecimento do presente  edital  ou  de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do IPA, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

 

9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos  classificados  pessoas  com  deficiência,  e, a  segunda,  contendo  todos os classificados.

 

9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

9.9  A  Administração  Pública  Estadual  não  assumirá despesas  com  deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

9.11  Não  será fornecido ao  candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no local informado no Anexo I deste edital.

 

9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não  seja  prejudicada  a prestação  do  serviço.  Neste  caso,  poderá  ser  convocado  o próximo candidato da lista de classificados.

 

9.15  Após  o  encerramento  das  inscrições,  não  será  permitido  acostar  documentos posteriores.

 

9.16 O IPA poderá convocar candidato aprovado para assumir outro Município, desde

que haja o consentimento do mesmo, respeitando-se a ordem de classificação geral da seleção.

 

9.17  Caso  haja  a  concordância  prevista  no  item  acima,  o candidato  renunciará expressamente ao direito de assumir o município para o qual foi inicialmente selecionado. Havendo porém a recusa, o candidato continuará na lista de classificados, aguardando nova convocação.

 

9.18  Para  a  celebração de  um  novo  vínculo  temporário  com  pessoal  anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

9.19 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

 

LOCAIS DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS

 

Município/Povo Indígena

Vagas Gerais

Vagas para PCD

Total Vagas

 

Águas Belas – Fulni-ô

 

1

 

-

 

1

 

Pesqueira - Xukuru

 

1

-

 

1

 

Buíque - Kapinawá

 

1

-

 

1

 

Inajá – Kambiwá e Tuxá

 

1

-

 

1

 

Floresta - Pipipã

 

1

 

 

1

 

Jatobá – Pankararu e

Pankaiwka

 

1

 

 

1

 

Petrolândia – Entre Serras

 

1

 

 

1

 

Cabrobó - Truka

 

1

 

 

1

 

Carnaubeira da Penha –

Atikum e Pankará

 

2

 

1

 

2

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO        Município de concorrência        

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número doc. de Identidade        3. Órgão Expedidor        4. UF

 

 

 

 

5. Nascimento        6. Sexo        7. CPF

1. Masculino

2. Feminino

 

8.Endereço Permanente        (rua/avenida, nº)

 

 

 

9. Bairro        10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. UF        12. CEP        13. Fone

 

 

 

 

 

14. Profissão        15. Conselho de Classe

 

 

 

 

PIS / PASEP

 

 

 

 

17. Área de Atuação – Cargo

16.

 

 

 

 

18. Pessoa com deficiência: Visual ( )        Motor (   )        Física  ( )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife,        de        de 2012.

 

 

 

 

Assinatura

 

ANEXO III

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Nº DE INSCRIÇÃO:         Município de concorrência:                 NOME:

 

REQUERIMENTO À Comissão,

Na  condição de candidato  na  Seleção  Pública Simplificada  do Instituto Agronômico de

Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 

 

Seqüência de

apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

 

Recife,        de        de 2012.

 

 

 

 

Assinatura

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO

 

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

 

PONTUAÇÃO

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Experiência comprovada em Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER aos agricultores familiares indígenas.

 

 

10,0 ponto, por cada ano trabalhado

 

 

 

30

 

Experiência  comprovada  em Ações  Indigenistas  nas áreas        de        saúde,        educação        e/ou         produção        aos agricultores familiares indígenas.

 

 

10,0 ponto, por cada ano trabalhado

 

 

 

30

 

Curso  de  capacitação  em Formação  de  Agentes  de ATER e Políticas Públicas com no mínimo 80 horas/aula, nos últimos 05 anos.

 

 

10,0 ponto por curso

 

 

40

 

TOTAL

 

 

100

 

ANEXO V CALENDÁRIO

 

 

EVENTO

 

DATA

 

LOCAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inscrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07 a 18/05

Inscrição Presencial ou Via SEDEX

Gerência Regional em Salgueiro - Av. Getulio Vargas, nº 220 - A, Nossa Senhora Aparecida, CEP nº. 56000-000 - Salgueiro/PE.

Gerência Regional em Serra Talhada – Av.

Afonso Magalhães, S/N, Centro, CEP 56912-

901 – Serra Talhada/PE

Gerência Regional em Arcoverde – Rua

Pe. Roma, 343, Santa Luzia, CEP 56517-070

Arcoverde/PE

Gerência Regional de Garanhuns

Avenida Caruaru, 228, Heliópolis, CEP

55295-380 Garanhuns/PE

de segunda à quinta de 08 às 12, 13h às 17h

e nas sextas-feiras de 07h às 13h

Resultado        preliminar        da

Avaliação Curricular

23/05

http://www.ipa.br

 

Recurso        ao        resultado        da

Avaliação Curricular

 

 

 

24, 25 e 28/05

Por sedex ou diretamente no Departamento

de Recursos Humanos, Sede do IPA, Av. Gal. San Martin, 1371, Bongi, Recife PE CEP 50761-000, de segunda à quinta de 08 às 12, 13h às 17h e nas sextas-feiras de 07h às 13h

Publicação e Homologação do

Resultado Final.

Até 30/05/2012

www.ipa.br / Diário Oficial – DOE

 

ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME        Nº INSCRIÇÃO

Município de Concorrência:

A Presidente da Comissão Coordenadora

 

 

 

Como        candidato        ao        Processo        Seletivo        para        a        função        de                -

 

       , solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife,        de        de 2012.

 

 

Assinatura

 

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                CRM - PE:         Especialidade:        , fundamentado no Texto da Lei 7.853

DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo

parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos

empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do

corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando -se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 DOU de

03/12/2004)

 

Declaro        que        o(a)        Sr(ª)         Identidade                         inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de

       como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no

exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é                . Em razão do(a) mesmo(a)        apresentar        o        seguinte        quadro        deficitário        motor:

 

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita

       , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade

       para preencher o cartão de resposta da prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo  exames  atualizados  que possa comprovar  a Deficiência Física (laudo  dos exames        acompanhados        da        tela        radiológica,        escanometria,        Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                CRM - PE:         Especialidade:        , fundamentado no Texto da Lei 7.853

DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de t empo

parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos

empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto

5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a

que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um

decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro        que        o(a)        Sr(ª)                        _ Identidade                         inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de

       como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no

exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é                        . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacus ia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de        /        /         em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de

500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

Dr.(ª)                CRM - PE:         Especialidade:        , fundamentado no Texto da Lei 7.853

DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo

parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que

diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra

 

nas seguintes categorias:

Inciso III Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que

0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade

visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o(a) Sr(ª)        Identidade

 

Nº                

inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

 

       como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela mula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é

       . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as

custas do Olho        , conforme a acuidade visual C/S correção e   na Campimetria Digital Bilateral datada de                /        /         anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo        .

 

NOTA:O(A)  candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além  deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção.

S erá con siderado portado r de Cegu ei ra m on ocu lar “visão m on ocu lar” aqu ele qu e tenh a

acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

 

Recife,        /        /        

 

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente