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Decreto 38.072 - 16/04/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de abril de 2012
DECRETO Nº 38.072, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para apoiar as ações previstas no convênio para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER aos agricultores familiares indígenas;
CONSIDERANDO que a contratação dos referidos profissionais será custeada com os recursos oriundos do convênio MDA nº 701216/2008, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o IPA, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 020/2012, de 21 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível médio para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, a critério e necessidade do IPA, e haja nova autorização da CPP.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ IPA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 16 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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