Portaria Conjunta SAD/SEE 91 - 20/06/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 91 DO DIA 20 DE JUNHO DE 2024

 

A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO e A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 56.762, de 12 de Junho de 2024, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 050, de 20 de maio de 2024, RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 126 (cento e vinte e seis) profissionais de Nível Técnico e Superior para atuação no (a) Secretaria de Educação e Esportes, para as funções constantes no Anexo I desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Anderson Florêncio da Silva

Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção

SAD

462.917-5

Danielle Gouveia Silva

Gestora de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal Temporário

SAD

472.596-4

Rhuan Felipe Vitorino Pereira da Silva

Gerente Técnico de Processos e Operações

SAD

472.595-6

José Alysson da Silva Pereira

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

SEE

455.824-3

Willian Braga de Oliveira

Gerente de Acompanhamento de Contratos de Engenharia

SEE

470.589-0

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e da Secretaria de Educação e Esportes, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária Estadual de Administração

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária de Educação e Esportes

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 126 (cento e vinte e seis) profissionais de Nível Técnico e Superior para atuação no(a) Secretaria de Educação e Esportes, para as funções constantes no Anexo I deste Edital.

 

1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.

 

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

1.4.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/SEE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas nas localidades conforme distribuição de vagas disposta no Anexo I, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

 

2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.1.3. Pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, os profissionais contratados deslocar-se-ão a qualquer momento para todos os municípios do Estado de Pernambuco e outras localidades necessárias, observadas as atribuições da função.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

 

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

 

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

 

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração.

 

3.7. No dia e horário marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

3.8. A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo item 3.2 deste edital.

 

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

 

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

 

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As informações referentes a este processo seletivo, bem como o link para o formulário de inscrições constarão no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, no prazo estabelecido no Anexo III.

 

4.2. Para participação neste processo seletivo é necessário o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de inscrição.

 

4.3. O(A) candidato(a) deve obrigatoriamente possuir os requisitos de ingresso na função, conforme constantes no Anexo II deste Edital.

 

4.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.

 

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender às disposições deste Edital.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

 

5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

5.2.1. O (A) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar que preenche os requisitos para o cargo pretendido, assim como, indicar os critérios de pontuação que possui, observado o Anexo IV.

 

5.2.2. O (A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, preencher as informações solicitadas no formulário e anexar como documento APENAS a cópia legível do seu CPF, o comprovante de situação cadastral do CPF emitido através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, OU documento oficial que contenha o número do CPF.

 

5.2.3 Qualquer outro documento diverso do estabelecido no item 5.2.2, que seja anexado ao formulário de inscrição, ensejará a eliminação do(a) candidato(a).

 

5.2.3. O arquivo referente ao CPF, deve estar no formato “PDF” e ter tamanho máximo de até “1 MB” e o título do arquivo deverá corresponder ao nome do candidato.

 

5.2.4. Os demais documentos comprobatórios, deverão ser apresentados somente na etapa de convocação, conforme definido no subitem 6.5 e subsequentes deste edital.

 

5.3. A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

5.4. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.

 

5.6. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados ou falta de energia elétrica.

 

5.7. O Formulário eletrônico de inscrições é parte integrante deste Edital e todas as informações obrigatórias nele solicitadas são necessárias à inteira participação neste processo seletivo.

 

5.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar de acordo com a utilização dos seus dados para todos os fins necessários ao processo seletivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

 

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção. A pontuação e consequente classificação se dará a partir do preenchimento correto das informações requeridas no formulário de inscrição.

 

6.2.1. Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

6.2.2. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição deverão ser comprovadas, através do envio de documentos, conforme previsto no item 6.5.

 

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.

 

6.4. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado, serão convocados, conforme interesse e conveniência da Administração, para apresentação da documentação comprobatória de todas as informações inseridas no Formulário de Inscrição.

 

6.4.1. Poderão ocorrer novas convocações de candidatos aprovados e não inicialmente classificados dentro do número de vagas, nos termos do item 2.1.2 deste edital.

 

6.5. A convocação para envio dos documentos comprobatórios será realizada através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e enviada por email, e nela constará o link do formulário específico para envio da documentação e a lista de candidatos convocados para apresentação de documentos.

 

6.5.1 Não será permitido o envio de documentos por outro meio, além do previsto no item 6.5 deste Edital. Todo e qualquer documento enviado por outro meio, será desconsiderado.

 

6.5.2. O prazo para envio da documentação comprobatória será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Portaria de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

6.5.3. No e-mail de convocação será informado o código para validação do envio de documentos. Os candidatos deverão informar este código no formulário antes de enviar seus documentos.

 

6.6. Os candidatos convocados deverão acessar o link para envio, e anexar em um ÚNICO ARQUIVO, em formato “PDF”, no tamanho máximo de até 10 MB, os seguintes documentos:

 

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Comprovante atualizado de situação cadastral do CPF emitido através do endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

c) Comprovante de residência emitido em seu nome;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se candidato do sexo masculino);

e) Carteira de registro no conselho de classe (se requisito para a função);

f) Declaração de deficiência no modelo constante no Anexo V deste Edital (se candidato PCD);

g) Documentação comprobatória dos requisitos para a função, conforme Anexo II deste Edital;

h) Documentação comprobatória dos critérios de pontuação informados por ocasião da inscrição, observado o Anexo IV deste Edital.

 

6.6.1. O título do arquivo “PDF” referente à documentação deverá corresponder ao nome completo do candidato.

 

6.6.2. Serão considerados documento oficial de identificação: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

 

6.6.3. Para fins de comprovação de registro no Conselho de Classe, quando a função o exigir, serão aceitos APENAS a carteira de registro ou declaração expedida pelo órgão de classe.

 

6.6.4. Para comprovação de requisitos e critérios de pontuação só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

 

6.6.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.6.6. O diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de ingresso não será considerado para fins de pontuação.

 

6.6.7. Para comprovação de experiência, serão considerados apenas os seguintes documentos:

 

a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para os cargos de Engenharia, e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), para os cargos de Arquitetura, acompanhada da Declaração de Prestação de Serviço devidamente atestada por responsável da área de Recursos Humanos e/ou Representante legal da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física e/ou CAT (Certidão de Acervo Técnico com Atestado);

i. No caso de apresentação da CAT, o(a) candidato(a) deve atentar-se ao ATESTADO, pois o mesmo garante a validação quando emitido pelo órgão competente.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e período (data de início e do fim) do vínculo, devendo haver clara referência à função à qual se candidatou; ou

 

c) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período constando a data de início e término do vínculo e as atividades desenvolvidas, ou;

 

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

e) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

f) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.6.8. Somente serão considerados para efeitos de avaliação de experiência os documentos em que seja possível auferir e contabilizar o tempo de experiência em meses, conforme critérios de avaliação deste Edital.

 

6.6.9. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.6.10. A pontuação de experiência será contabilizada a cada 12 (doze) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.

 

6.6.11. Será realizado o somatório apenas das experiências profissionais que estiverem de acordo com a função à qual o(a) candidato(a) concorrer, observada, inclusive, a clara correlação entre as atribuições da especialidade.

 

6.6.12. Não serão aceitos instrumentos contratuais para fins de comprovação de experiência.

 

6.6.13. Não serão aceitos trabalhos voluntários, estágios de qualquer natureza ou programas de bolsa aprendizagem para fins de comprovação da experiência profissional.

 

6.6.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

6.6.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao prazo definido na portaria de convocação.

 

6.8. Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada, serão comunicados conforme item 10.1 deste Edital.

 

6.9. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as vias originais de todos os documentos apresentados na etapa de avaliação curricular.

 

6.10. Caso não seja constatado o envio da documentação comprobatória através do formulário específico, no prazo previsto no item 6.5.2, o candidato será considerado desistente e estará automaticamente eliminado, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte, na ordem da lista de espera.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

7.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;

 

7.2. Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que:

 

a) não enviar a documentação no prazo previsto;

b) não enviar a documentação prevista no item 6.6 deste edital;

c) não comprovar possuir os requisitos para a função à qual concorre;

d) não comprovar possuir os critérios pontuáveis informados no ato de inscrição;

e) apresentar documentos ilegíveis, com cortes e/ou rasuras ou com qualquer condição que não permita a inteira e correta visualização das informações;

f) apresentar documentos adulterados, irregulares ou com informações comprovadamente inverídicas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

g) não atender a quaisquer requisitos deste Edital.

 

7.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

 

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, na provável data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

 

a) Maior pontuação de títulos;

 

b) Maior idade;

 

c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).

 

8.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.

 

9. DOS RECURSOS:

 

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Cronograma constante no Anexo III.

 

9.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser preenchidos conforme modelo constante no Anexo VI e enviados através do formulário que estará disponível no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

9.3. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

9.4. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

9.5. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

9.6. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Coordenadora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

9.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado juntamente ao resultado final, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

9.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

 

10.1. Após a análise da documentação enviada, conforme item 6.5, a Comissão Executora pronunciará o resultado da análise através de publicação do Portaria Conjunta SAD/SEE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

10.2. Constarão no resultado da análise de apresentação de documentos:

 

a) a lista de candidatos com documentação aprovada, e as informações de encaminhamento para a contratação;

b) a lista de candidatos eliminados nesta fase, com a devida justificativa.

 

10.2.1. O(A) candidato(a) com documentação aprovada que não comparecer para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

10.2.2. Os candidatos eliminados poderão apresentar recurso em um prazo de até 03 (três) dias úteis da publicação, através de formulário eletrônico a ser informado na Portaria Conjunta referente ao resultado da apresentação de documentos.

 

10.2.3. Para apresentação de recurso quanto à análise de documentos, deve ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo VI, devendo constar obrigatoriamente nome e CPF do(a) candidato(a) com a apresentação de argumentações claras e concisas.

 

10.2.3. Não será permitida a apresentação de novos documentos, quando da interposição de recurso.

 

10.2.4. A Comissão Executora analisará o pleito do(a) candidato(a) e, concordando, publicará nova Portaria Conjunta com as informações de encaminhamento para contratação. Discordando, será mantida a desclassificação.

 

10.3. O(A) candidato(a) é o único responsável pelo acompanhamento de todas as publicações oficiais e comunicados alusivos a este processo seletivo, arcando com os prejuízos advindos do seu desconhecimento, devendo manter seu endereço de e-mail atualizado, nos termos do item 12.11.

 

11. DA CONTRATAÇÃO:

 

11.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

 

a) ter sido aprovado no processo seletivo, respeitando a ordem de classificação;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

c) atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

k) não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

11.2. Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades na unidade para a qual se inscreveu, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I, respeitado o prazo de até 12 (doze) meses, renováveis, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.

 

11.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

 

11.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

11.5. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

 

11.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

 

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);

b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;

j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Justiça Federal - TRF;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Justiça Estadual - TJPE;

n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);

o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.

p) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (caso possua);

q) Documentos de títulos e experiência profissional apresentados durante o processo de análise curricular (originais e cópias).

 

11.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

 

12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

 

12.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

 

12.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

 

12.5. O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

12.6. O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

 

12.7. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria de Educação e Esportes preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, conforme Decreto nº 42.067/2015.

 

12.8. O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.

 

12.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

 

12.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes.

 

12.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu e-mail junto à comissão executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.

 

12.12. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seu endereço e seu e-mail atualizados junto à Comissão Coordenadora para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: comissaocoordenadora@sad.pe.gov.br.

 

12.13. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora no que couber.

 

12.14. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.

 

12.15. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

12.16. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação e Esportes - SEE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

12.17. Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

12.18. A qualquer tempo, seja no decurso do processo seletivo ou após a sua finalização, as Comissões poderão exigir dos candidatos a apresentação de documentos complementares que julgarem necessários à perfeita condução do processo seletivo e dos atos dele resultantes.

 

12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Educação e Esportes, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REGIME DE TRABALHO

CIDADE

VAGAS

VCG

PCD

TOTAL

Arquiteto

40 horas semanais

Diarista

Recife

2

1

3

Arquiteto Coordenador de Contratos de Obras

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Arquiteto Projetista

40 horas semanais

Diarista

Recife

20

2

22

Engenheiro Ambiental

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Engenheiro de Auditoria de Obras

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

1

2

Engenheiro Hidrossanitário

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Engenheiro de Manutenção

40 horas semanais

Diarista

Recife

24

2

26

Engenheiro de Obras

40 horas semanais

Diarista

Recife

27

2

29

Engenheiro de Orçamento de Obras

40 horas semanais

Diarista

Recife

13

1

14

Engenheiro Calculista de Manutenção

40 horas semanais

Diarista

Recife

2

1

3

Engenheiro Calculista de Projetos

40 horas semanais

Diarista

Recife

2

1

3

Engenheiro Projetista - Segurança do Trabalho

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Engenheiro em Segurança do Trabalho

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Engenheiro Projetista em Elétrica

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Engenheiro Elétrico

40 horas semanais

Diarista

Recife

8

1

9

Técnico em Edificações

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Técnico em Refrigeração

40 horas semanais

Diarista

Recife

2

1

3

Técnico em Projetos de Refrigeração

40 horas semanais

Diarista

Recife

1

0

1

Técnico em Segurança do Trabalho

40 horas semanais

Diarista

Recife

3

1

4

TOTAL

112

14

126

 

ANEXO II

 

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS DE INGRESSO E ATRIBUIÇÕES

1. ARQUITETO

 

1.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Arquitetura fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Declaração de Inscrição.

 

1.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

1.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

1.4. Atribuições:

 

Fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade das obras e manutenção, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos com imagens georreferenciadas sobre as obras, manutenção e serviços; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; inserir relatórios gerais de acompanhamento das obras conveniadas no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério de Educação – MEC) dominar planilhas do excel de padrão médio ou avançado; inspecionar as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEE, em assuntos de construção e manutenção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidrossanitário, drenagem, terraplanagem, pavimentação, e sistema de esgotamento sanitário); elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificação e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outros setores/unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; elaborar e atestar termos de entrega provisória e definitiva de obras; participar das comissões de recebimento das obras; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; monitorar e acompanhar as atividades necessárias após a entrega definitiva de obras dentro do prazo de garantia estabelecido por legislação; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

2. ARQUITETO COORDENADOR DE CONTRATOS DE OBRAS

 

2.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Arquitetura fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Declaração de Inscrição.

 

2.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

2.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

2.4. Atribuições:

 

Fiscalizar o controle sistemático de qualidade das obras e manutenção, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar notas técnicas; elaborar e conferir medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; inserir relatórios gerais de acompanhamento das obras conveniadas no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério de Educação – MEC) dominar planilhas do excel de padrão médio ou avançado; dominar programa de AutoCad, Revit (BIM); controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e tramitar/acompanhar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outros setores/unidades da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; elaborar e atestar termos de entrega provisória e definitiva de obras; participar das comissões de recebimento das obras; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; monitorar e acompanhar as atividades necessárias após a entrega definitiva de obras dentro do prazo de garantia estabelecido por legislação; dominar técnica de gestão e comunicação de pessoas; gerenciar/monitorar e tramitar assuntos correlatos à gestão dos contratos até a sua finalização (em relação ao prazo e financeiro); acompanhar utilização de recursos financeiros e suas projeções; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

3. ARQUITETO PROJETISTA

 

3.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Arquitetura fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho de Regional Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Declaração de Inscrição.

 

3.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

3.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

3.4. Atribuições:

 

Estudar, planejar, elaborar, responder sobre demandas externas e detalhar o projeto arquitetônico, projeto executivo e elaborar as built, respeitando as devidas normativas técnicas, nacionais, municipais, ambientais, de segurança, acessibilidade, entre outros, especificando materiais e equipamentos; iniciar e acompanhar quando demandado, a aprovação dos projetos frente aos órgãos competentes (bombeiros, prefeitura, IPHAN, entre outros); executar levantamento arquitetônico, levantamento cadastral e/ou do terreno da implantação da edificação; supervisionar, coordenar, prestar orientação técnica e assistir às unidades da SEE, em construção, ampliação e restauração do edificado escolar Estadual, elaborar documentação para captação de convênios e emendas parlamentares inserindo no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério de Educação – MEC) e no SICONV (Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal), respectivamente; acompanhar na fiscalização dos serviços técnicos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; realizar interface entre os setores de orçamento e obras sempre que necessário para melhor compreensão do projeto; executar desenhos técnicos; dominar programa de AutoCad, Revit (BIM), Sketchup; participar das comissões de recebimento das obras; participar/colaborar em todo processo desde a concepção do projeto até a entrega da obra, elaborando documentações técnicas para o acompanhamento; orientar, analisar, supervisionar, fiscalizar, administrar, compatibilizar os projetos elaborados por terceiros (elétrica, estrutura, hidrossanitário, drenagem, entre outros); elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; inserir os resultados das atividades no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do excel de padrão básico ou médio ou qualquer outro sistema de monitoramento; colaborar na formulação de termos de referência de licitação; elaborar autorização de serviços e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificação e de áreas (terrenos); ter noções de estudos geotécnicos; analisar estudos topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); colaborar quanto às titularidades dos lotes, terrenos ou edificações quando demandado pela chefia; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de projetos sob sua supervisão; ter disponibilidade para viagens dentro do estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e a Lei 12.378 de 31/12/2010 e suas alterações.

 

 

4. ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

4.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Ambiental fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

4.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

4.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

4.4. Atribuições:

 

Elaborar, analisar e compatibilizar projetos ambientais com os demais projetos, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; inclusive acompanhando suas alterações; elaborar memorial descritivo com as especificações dos materiais; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); vistoriar e diagnosticar problemas ambientais nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições de projetos; propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras; assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação; definir critérios de medição; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

5. ENGENHEIRO CALCULISTA DE MANUTENÇÃO

 

5.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição;

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na função na qual se inscreveu.

 

5.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

5.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

5.4. Atribuições:

 

Elaborar notas técnicas, relatórios fotográficos com imagens georreferenciadas e laudos técnicos; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar pareceres sobre serviços e manutenção executados, registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; inserir relatórios gerais de acompanhamento das obras conveniadas no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério de Educação – MEC) dominar planilhas do excel de padrão médio ou avançado; inspecionar as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEE, em assuntos de manutenção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas de manutenção; elaborar cronograma físico financeiro dos serviços; elaborar orçamento dos serviços; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar e elaborar projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidrossanitário, drenagem, terraplanagem, pavimentação, e sistema de esgotamento sanitário); elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificação e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outros setores/unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; elaborar e atestar termos de entrega provisória e definitiva dos serviços de manutenção; participar das comissões de recebimento das obras; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; monitorar e acompanhar as atividades necessárias após a entrega definitiva de obras dentro do prazo de garantia estabelecido por legislação; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

6. ENGENHEIRO CALCULISTA DE PROJETOS

 

6.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição;

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na função na qual se inscreveu.

 

6.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

6.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

6.4. Atribuições:

 

Elaborar, analisar e compatibilizar projetos estruturais com os demais projetos, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; inclusive acompanhando suas alterações; elaborar memorial descritivo com as especificações dos materiais, bem como os quantitativos de infraestrutura a fim de compor o orçamento executivo do setor de orçamentos; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); vistoriar e diagnosticar problemas estruturais nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições de projetos; quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços unitários; propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras; assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação; definir critérios de medição; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

7. ENGENHEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS

 

7.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

7.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

7.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

7.4. Atribuições:

 

Coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias em obras pública, controle sistemático de qualidade dos serviços de engenharia da SEE com o objetivo de instruir, dentre outros, processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos que tramitam no SEE, de natureza ambiental, operacional e de gestão; planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo SEE que envolvam a área de engenharia e arquitetura; exercer a fiscalização e acompanhamento técnico-financeiro da aplicação dos recursos relativos a obras e serviços de engenharia em execução pelos órgãos da Administração Pública sujeitos à jurisdição do SEE; elaborar relatórios e laudos de avaliação de custos de execução de obras; analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia; sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque; e apurar denúncias.

 

8. ENGENHEIRO DE MANUTENÇÃO

 

8.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

8.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

8.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

8.4. Atribuições:

 

Fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade dos serviços de manutenção, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos com imagens georreferenciadas sobre os serviços; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre serviços e manutenção executados, registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; inserir relatórios gerais de acompanhamento das obras conveniadas no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério de Educação – MEC) dominar planilhas do excel de padrão médio ou avançado; inspecionar serviços de manutenção quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEE, em assuntos de manutenção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas de manutenção; elaborar cronograma físico financeiro dos serviços; elaborar orçamento dos serviços; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar e elaborar projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidrossanitário, drenagem, terraplanagem, pavimentação, e sistema de esgotamento sanitário); assessorar o analista de projetos/obras na tomada de decições na elaboração dos projetos e decições de obras quando necessário; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificação e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outros setores/unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; elaborar e atestar termos de entrega provisória e definitiva dos serviços de manutenção; realizar alinhamentos entre a Gerência de Regional (GRE) e dar feedback sobre as tratativas e atendimento das unidades solicitadas; realizar reuniões periódicas de alinhamento com pessoa designada da GRE; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; monitorar e acompanhar as atividades necessárias após a entrega definitiva de obras dentro do prazo de garantia estabelecido por legislação; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

9. ENGENHEIRO DE OBRAS

 

9.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

9.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

9.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

9.4. Atribuições:

 

Fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade das obras e manutenção, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos com imagens georreferenciadas sobre as obras, manutenção e serviços; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; inserir relatórios gerais de acompanhamento das obras conveniadas no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério de Educação – MEC) dominar planilhas do excel de padrão médio ou avançado; inspecionar as obras quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEE, em assuntos de construção e manutenção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar e elaborar projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidrossanitário, drenagem, terraplanagem, pavimentação, e sistema de esgotamento sanitário); elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificação e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outros setores/unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de obras sob sua supervisão; elaborar e atestar termos de entrega provisória e definitiva de obras; participar das comissões de recebimento das obras; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; monitorar e acompanhar as atividades necessárias após a entrega definitiva de obras dentro do prazo de garantia estabelecido por legislação; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

10. ENGENHEIRO DE ORÇAMENTO DE OBRAS

 

10.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

10.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

10.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

10.4. Atribuições:

 

Elaborar orçamento de obras; efetuar composição de preços / BDI de serviços; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projeto; elaborar o material necessário para a deflagração de processos licitatórios; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o emprego de tabelas SINAPI, PINI, ORSE, SEINFRA, SICRO e outras; dominar composição de custos unitários; realizar pesquisa de preços de Mercado e elaborar mapa de cotações dos serviços/equipamento/insumos não disponibilizados nas tabelas de referência; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre as obras e serviços objeto de orçamentação; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; inserir os resultados das atividades no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; dominar o uso da plataforma de orçamento OrçaFascio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEE, em assuntos de orçamentação de prédios; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos para orçamentação de edificação e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de orçamento sob sua supervisão; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 01/2019 de 06/06/2019.

 

11. ENGENHEIRO ELÉTRICO

 

11.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Elétrica fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

11.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

11.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

11.4. Atribuições:

 

Fiscalizar e executar o controle sistemático de qualidade dos serviços de instalações elétricas, emitindo relatórios de avaliação periódica; vistoriar e diagnosticar problemas de instalações elétricas nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema elétrico e subestações; elaborar, analisar e compatibilizar projetos de sistemas elétricos e de subestação; elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos com imagens georreferenciadas sobre os serviços; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre serviços e manutenção executados, registrando os resultados no SIGEPE (Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco) e obedecendo os critérios de medição estabelecidos; inspecionar as serviços de instalações elétricas quanto à segurança do trabalho e proteção contra incêndio; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEE, em assuntos de manutenção e serviços elétricos de prédios; controlar e analisar documentos de despesas de manutenção elétrica; elaborar cronograma físico financeiro dos serviços; elaborar orçamento dos serviços; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; analisar e elaborar projetos complementares de engenharia (sistemas elétricos; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificação; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outros setores/unidades da SEE; analisar projetos de infraestrutura urbana (sistema elétrico) quando estiver correlacionado com as demandas da SEE; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; assessorar o analista de projetos/obras na tomada de decições na elaboração dos projetos e decições de obras quando necessário; realizar interlocução e abertura de protocolos junto à concessionária de energia elétrica e abastecimento de água; representar a SEE em reuniões e audiências para prestar esclarecimentos sobre os serviços; atestar faturas de serviços sob sua supervisão; elaborar e atestar termos de entrega provisória e definitiva dos serviços de manutenção de rede elétrica; realizar alinhamentos entrea a Gerencia de Regional (GRE) e dar feedback sobre as tratativas e atendimento das unidades solicitadas; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; monitorar e acompanhar as atividades necessárias após a entrega definitiva de obras dentro do prazo de garantia estabelecido por legislação; realizar outras tarefas correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

12. ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

12.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Pós - graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;

c) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

d) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na função na qual se inscreveu.

 

12.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

12.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

12.4. Atribuições:

 

Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; Elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como PPRA, PCMAT, PGR; Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; implantação de E-Social em órgãos públicos.

 

 

13. ENGENHEIRO HIDROSANITÁRIO

 

13.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

13.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

13.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

13.4. Atribuições:

 

Elaborar, analisar e compatibilizar projetos hidrossanitários com os demais projetos, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; inclusive acompanhando suas alterações; elaborar memorial descritivo com as especificações dos materiais, bem como os quantitativos da infraestrutura do sistemas hidrossanitários a fim de compor o orçamento executivo do setor de orçamentos; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); vistoriar e diagnosticar problemas hidrossanitários nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições de projetos; assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação; definir critérios de medição; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

14. ENGENHEIRO PROJETISTA - SEGURANÇA DO TRABALHO

 

14.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Pós - graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;

c) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição;

d) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na função na qual se inscreveu.

 

14.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

14.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

14.4. Atribuições:

 

Elaborar, analisar e compatibilizar projetos de segurança e combate à incendio com os demais projetos, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; inclusive acompanhando suas alterações; elaborar memorial descritivo com as especificações dos materiais e memorial de segurança e combate à incendio; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); vistoriar e diagnosticar problemas de segurança e combate à incendio nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições de projetos; propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras; assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação; definir critérios de medição; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

 

15. ENGENHEIRO PROJETISTA EM ELÉTRICA

 

15.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Declaração de Inscrição.

 

15.2. Remuneração:

 

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

 

 

15.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

15.4. Atribuições:

 

Elaborar, analisar e compatibilizar projetos de instalações elétricas e de subestações com os demais projetos, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; inclusive acompanhando suas alterações; elaborar memorial descritivo com as especificações dos materiais, bem como os quantitativos de infraestrutura da fiação a fim de compor o orçamento executivo do setor de orçamentos; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); vistoriar e diagnosticar problemas de instalações elétricas nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições relacionadas ao sistema elétrico e subestações; quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços unitários; propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras para a economia de energia; assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação; definir critérios de medição; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

16. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

16.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Certificado ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações, de carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, fornecida por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e/ou Declaração de Inscrição.

 

16.2. Remuneração:

 

R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

 

16.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

16.4. Atribuições:

 

Auxiliar os analistas de manutenção/obras na fiscalização e acompanhamento da execução das obras e serviços no âmbito da SEE, aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico-financeiro das obras; analisar a condução dos ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro responsável; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à chefia imediata; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas.

 

17. TÉCNICO EM PROJETOS DE REFRIGERAÇÃO

 

17.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Certificado ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Refrigeração, de carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, fornecida por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e/ou Declaração de Inscrição.

 

17.2. Remuneração:

 

R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

 

 

17.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

17.4. Atribuições:

 

Elaborar, analisar e compatibilizar projetos de refrigeração com os demais projetos, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; inclusive acompanhando suas alterações; elaborar memorial descritivo com as especificações dos materiais; emitir Autorização de Responsabilidade Técnica (ART); vistoriar e diagnosticar problemas de refrigeração nos prédios das unidades de ensino e Gerências Regionais de Educação, fiscalizar e elaborar medições de projetos; propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras; assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação; definir critérios de medição; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas. As responsabilidades do cargo estão devidamente regulamentadas pela Lei 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações e Instrução Normativa – IN 05/2017 de 26/05/2017.

 

18. TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

 

18.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Certificado ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Refrigeração, de carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, fornecida por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e/ou Declaração de Inscrição.

 

18.2. Remuneração:

 

R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

 

 

18.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

18.4. Atribuições:

 

Auxiliar os analistas de manutenção na fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços no âmbito da SEE, aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico-financeiro das obras; analisar a condução dos ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro responsável; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas objeto da intervenção; elaborar laudos, relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à chefia imediata; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas.

 

19. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

19.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Certificado ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, de carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, fornecida por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e/ou Declaração de Inscrição.

 

19.2. Remuneração:

 

R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

 

 

19.3. Jornada de Trabalho:

 

Regime diarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atuando cinco vezes por semana, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

 

19.4. Atribuições:

 

Elaborar, administrar e fiscalizar planos de prevenção de acidentes ambientais; assessorar à gerencia em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando instalações, materiais e processos de fabricação; zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho; avaliar e preparar diagnósticos de riscos, além de fazer planos para a SEE; orientar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dar instruções aos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual e ministrar palestras e treinamentos, seguindo as normas governamentais e da SEE; analisar e registrar os acidentes ocorridos no âmbito da SEE; preencher mapas a serem enviados ao setor de medicina do trabalho; apresentar relatórios à autoridade competente, visando sanar os fatores insalubres nas unidades da estrutura administrativa estadual; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

De 26/06/2024 até 10/07/2024

Via internet –https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

Resultado Preliminar

19/07/2024

Via internet –https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

Período para interposição de Recursos ao Resultado Preliminar

De 22/07/2024 até 24/07/2024

Via internet –https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

Resultado Final

31/07/2024

Via internet –https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Todos os Cargos e Funções de Nível Superior

ITEM

ATIVIDADE*

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de conhecimento a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

20

B

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área de conhecimento a que concorre, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

20

C

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área de conhecimento a que concorre, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

30

30

D

Experiência profissional comprovada na função específica à qual concorre, conforme critérios estabelecidos neste edital.

03 pontos a cada 12 (doze) meses completos trabalhados

30

 

TOTAL

100

 

Todos os Cargos e Funções de Nível Técnico

ITEM

ATIVIDADE*

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Certificado ou Declaração de Conclusão de Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), realizado nos últimos 05 anos.

10

40

B

Experiência profissional comprovada, no serviço público ou privado, na função específica à qual concorre, conforme critérios estabelecidos neste edital.

10 pontos a cada 12 (doze) meses completos trabalhados

60

 

TOTAL

100

 

* Conforme item 6.6.6, o diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de ingresso (vide Anexo II) não será considerado para fins de pontuação.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE nº   , do dia 20 de junho de 2024, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor, _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

 

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

À Presidência da Comissão Coordenadora,

 

Como candidato (a) ao Processo Seletivo para a função de___________________________________, solicito revisão da minha avaliação, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

PORTARIA SAD Nº 1.990 DO DIA 20 DE JUNHO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO, considerando o processo seletivo simplificado regido pela Portaria SAD nº 1.946, de 18 de junho de 2024, publicada no D.O.E. de 19/06/2024, RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o item III, da Portaria SAD nº 1.946, de 18 de junho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Anderson Florencio da Silva

Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção

SAD

462.917-5

Danielle Gouveia Silva

Gestora de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal Temporário

SAD

472.596-4

Alessandra de Melo Rodrigues

Gerente de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas

SAD

299.702-9

Fabiana Ramalho Carneiro Leão

Superintendente de Arquitetura e Engenharia

SAD

299.601-4

Emilio Veludo Lopes

Gerente Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia

SAD

299.599-9

 

Art. 2º Retificar o item 11.6, da Portaria SAD nº 1.946, de 18 de junho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

 

11.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

 

a) Situação Cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp).

b) Documento de Identificação dentro da validade (original e cópia): RG, Passaporte ou CNH.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

d) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia).

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

h) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;

k) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);

l) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.

m) Documentos de títulos e experiência profissional apresentados durante o processo de análise curricular (originais e cópias).

n) Consulta situação cadastral do esocial: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)

 

Art. 3º Retificar, no Anexo II – DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS DE INGRESSO E ATRIBUIÇÕES, da Portaria SAD nº 1.946, de 18 de junho de 2024, exclusivamente para a função de Engenheiro Eletricista, o item 7.1. Requisitos de Ingresso, que passa a ter a seguinte redação:

7. ENGENHEIRO ELETRICISTA

7.1. Requisitos de ingresso:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Engenharia Elétrica – modalidade eletrotécnica, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

       c) Comprovação de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na função à qual se inscreveu.

 

Art. 4º Retificar o Anexo IV – TABELA DE PONTUAÇÃO, da Portaria SAD nº 1.946, de 18 de junho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

ANALISTA AVALIADOR DE IMÓVEIS

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia/Arquitetura de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia/Arquitetura de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia/Arquitetura, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ANALISTA DE PATRIMÔNIO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ANALISTA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia/Arquitetura de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia/Arquitetura de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia/Arquitetura, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ARQUITETO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Arquitetura de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Arquitetura de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Arquitetura, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

 

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO CALCULISTA

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO ELETRICISTA

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO FISCAL DE OBRA

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO HIDROSSANITÁRIO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO MECÂNICO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO ORÇAMENTISTA

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

A

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 (doze) meses comprovadamente trabalhados

80

B

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1 ponto por curso (limitado a 5 pontos)

5

C

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 360 horas/aula.

05 pontos por curso

5

D

Mestrado ou Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

 

TOTAL

100

Art. 4º Os demais itens da Portaria SAD nº 1.946, de 18 de junho de 2024 permanecem inalterados.