Portaria Conjunta SAD/EMPETUR 34 - 19/05/2017

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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 034, de 19 de maio de 2017

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS - EMPETUR, considerando o item 4.13 da Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017, resolvem:

 

I.Modificar na Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017, a alínea b) do subitem 4.8 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

(...)

 

         b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;”

 

II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

ADAILTON FEITOSA

Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR