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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR 34 - 19/05/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 034, de 19 de maio de 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS - EMPETUR, considerando o item 4.13 da Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017, resolvem:
“4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
(...)
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;”
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
ADAILTON FEITOSA Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |