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Portaria Conjunta SAD/SDS 35 - 19/05/2017 |
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PORTARIA SAD/SDS n.º 035, DE 19 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre a alienação de bens na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regula as doações de bens pela Administração Pública no ano em que se realizarem eleições;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, que estabelece a Secretaria de Administração enquanto órgão central do patrimônio estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o desfazimento de semoventes inservíveis, na modalidade doação, no âmbito dos Órgãos Operativos da Secretaria de Defesa Social;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as normas relativas ao desfazimento de semoventes inservíveis, na modalidade doação, no âmbito dos Órgãos Operativos da Secretaria de Defesa Social, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria Conjunta, entende-se por Órgão Operativo os abaixo relacionados:
I – Polícia Militar;
II – Corpo de Bombeiros Militar;
III – Polícia Civil; e
IV - Polícia Científica.
CAPÍTULO II DA DOAÇÃO DE SEMOVENTES
Art. 2º Os cães e cavalos, classificados como inservíveis, integrantes do patrimônio dos Órgãos Operativos da Secretaria de Defesa Social poderão ser doados a terceiros, através de publicação em Boletim Interno do Órgão Operativo.
Parágrafo único. As doações serão processadas pelo gestor da unidade respectiva, com a devida aquiescência do dirigente máximo do Órgão Operativo.
Art. 3º Os semoventes do patrimônio do Órgão Operativo só poderão ser doados no caso de inservibilidade, atestada pela Comissão de Desfazimento de Semoventes.
Art. 4º Os cães e cavalos deverão estar vacinados e vermifugados, além de apresentarem bom estado de saúde, compatível com a idade, antes do início do processo de doação.
Art. 5º A doação de semoventes deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:
I – entidades pertencentes à Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
II – ao condutor, adestrador ou treinador, na ordem de manifestação de interesse;
III – a instituições e clubes do próprio Órgão Operativo;
IV – a integrantes do próprio Órgão Operativo;
V – a instituições filantrópicas, de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público, cooperativas sociais ou sem fins econômicos; e
VI – a particulares.
§ 1º Para efeito do inciso II, considera-se condutor, adestrador ou treinador, o homem que trabalhou com o animal durante o maior tempo e que, no momento da doação, esteja servindo na unidade.
§ 2º Relativamente ao §1º, servirá como critério de preferência, o tempo de trabalho com o animal.
§ 3º Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, a pessoa física ou jurídica não poderá ter respondido ou estar respondendo, administrativamente ou judicialmente por infrações ou crimes relacionados a maus tratos de animais.
Art. 6º Em hipótese alguma o animal doado poderá ser objeto de exploração comercial.
Parágrafo único. A utilização do animal para fins de terapia ocupacional, visando a reabilitação de pessoas, por instituições filantrópicas, de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público, cooperativas sociais ou sem fins econômicos não configura exploração comercial.
Art. 7º A doação será sempre onerada com os seguintes encargos:
I - o donatário deverá, obrigatoriamente, ser pessoa idônea, reconhecidamente dedicada aos animais e ter condição financeira para bem cuidar do animal doado;
II - o donatário deverá dedicar ao animal a atenção necessária, fornecendo-lhe todos os cuidados quanto a tratamento médico veterinário, higiene e alimentação;
III - o donatário fica impedido de participar com o animal doado em provas de adestramento, exposições ou atividades semelhantes;
IV - o donatário deverá atentar para que a eventual possibilidade de cruzamento para procriação, não venha a causar danos à saúde do animal; e
V - o donatário deverá atentar para que o animal não seja utilizado em qualquer ato ilícito, previsto na legislação vigente.
Art. 8º Os donatários ficarão sujeitos à fiscalização eventual exercida pelo doador, o qual se reserva o direito de anular a doação e retomar o animal, caso se verifique qualquer descumprimento do artigo anterior ou de demais imposições previstas nesta Portaria Conjunta, bem como serem denunciados aos órgãos públicos competentes, caso se constate a existência de crime relacionado a maus tratos de animais.
§ 1º O donatário ou a pessoa jurídica da qual seja sócio que tiver a doação anulada não mais poderá participar de processos de doação de semoventes de propriedade do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
§ 2º O animal retomado poderá ser novamente doado a outra pessoa física ou jurídica, obedecendo à ordem de preferência prevista no artigo 5º desta Portaria Conjunta.
Art. 9º Os processos de doação de semoventes dos Órgãos Operativos da Secretaria de Defesa Social deverão ser autorizados pelo dirigente máximo do Órgão Operativo.
Art. 10. A doação será efetivada mediante a assinatura do Termo de Doação de Semovente (Anexo I), em 03 (três) vias a serem distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) via para a unidade doadora, 01 (uma) via para a entidade donatária e 01 (uma) via para a Secretaria de Administração.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE SEMOVENTES
Art. 11. A Comissão de Desfazimento de Semoventes deverá ser instituída por Portaria do dirigente máximo do Órgão Operativo e deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sob a presidência de um destes, devendo ser, obrigatoriamente, 01 (um) destes, médico veterinário vinculado a Órgão Operativo da Secretaria de Defesa Social e os demais membros integrantes do próprio Órgão Operativo.
§ 1º O Órgão Operativo poderá criar várias Comissões de Desfazimento de Semoventes, caso necessário.
§ 2º A valoração dos semoventes será baseada no valor contábil, no preço de mercado ou, na impossibilidade de obtê-lo, no valor atribuído por avaliador competente.
Art. 12. A portaria que instituir a Comissão de Desfazimento de Semoventes deverá estabelecer seu prazo de vigência, sempre por tempo determinado e nunca superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Desfazimento de Semoventes desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 13. A Comissão de Desfazimento de Semoventes terá como atribuições:
I – relacionar os semoventes inservíveis;
II – remover, quando possível, as identificações patrimoniais físicas dos semoventes e encaminhá-las para descarte;
III – avaliar e atestar as condições dos bens semoventes quanto à inservibilidade;
VI - recomendar a destinação dos semoventes avaliados;
V - elaborar Relatório de Semoventes Inservíveis, para Doação.
Parágrafo único. Após a elaboração do Relatório de Semoventes Inservíveis, o Órgão Operativo providenciará a publicação da lista de semoventes disponíveis à doação em Boletim Interno e em quadro de avisos da unidade onde se encontram os semoventes, podendo também promover a publicidade através de outros meios de comunicação que julgar adequados, desde que não acarrete custos adicionais ao Órgão Operativo.
CAPÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO
Art. 14. Os processos de doação de semoventes serão instruídos pelos seguintes documentos:
I – do órgão ou entidade doadora:
a) cópia da Portaria instituindo a Comissão de Desfazimento de Semoventes (Anexo II), publicada em Boletim Interno da Corporação;
b) relatório de Semoventes Inservíveis, para Doação (Anexo III) datado e assinado pela Comissão;
c) termo de Avaliação de Semovente devidamente preenchido, de acordo com critérios definidos pelo Órgão Operativo em Boletim Interno.
II – da donatária pessoa física:
a) requerimento de Doação de Semovente (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo donatário;
b) assinatura do Termo de Responsabilidade pela Posse de Semovente (Anexo V);
c) autorização para Acompanhamento de Semovente Pós-Adoção (Anexo VI);
d) certidão de antecedentes criminais federal e do estado onde a pessoa reside;
e) cópia do comprovante de residência.
III – da donatária pessoa jurídica:
a) requerimento de Doação de Semovente (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo donatário;
b) assinatura do Termo de Responsabilidade pela Posse de Semovente (Anexo V);
c) autorização para Acompanhamento de Semovente Pós-Adoção (Anexo VI);
d) certidão de antecedentes criminais federal e do estado onde o dirigente máximo reside;
e) cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
f) cópia do Estatuto registrado em cartório;
g) comprovante de registro no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
h) certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
i) certidão de regularidade trabalhista;
j) cópia do ato de nomeação ou investidura no cargo de seu dirigente máximo.
Parágrafo único. Toda a documentação exigida nos incisos do caput deste artigo deverá estar autenticada em cartório ou ter a sua autenticidade confirmada por membro da Comissão de Desfazimento de Semoventes através de carimbo e assinatura.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
ANGELO FERNANDES GIOIA Secretário de Defesa Social ANEXO I – MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO DE SEMOVENTE
TERMO DE DOAÇÃO DE SEMOVENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA (NOME DO ÓRGÃO OPERATIVO) E, DE OUTRO LADO, O(A) (NOME DO(A) DONATÁRIO(A)), NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Pelo presente TERMO DE DOAÇÃO, de um lado, o Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, por intermédio da (nome do órgão Operativo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na (endereço completo do Órgão Operativo), neste ato representada pelo Sr. (nome do dirigente máximo do Órgão Operativo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador(a) da cédula de identidade nº x.xxx.xxx SDS-PE, residente e domiciliado(a) na cidade de (nome da cidade – estado), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela (inserir o nº do ato normativo e a data de publicação que delega poderes ao dirigente máximo do órgão Operativo), doravante denominada simplesmente, DOADORA, e do outro lado, o(a) (nome do(a) donatário(a)), inscrito(a) no CPF/CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxxx, com endereço na (endereço completo do(a) entidade donatário(a)), neste ato representado pelo(a) Sr(a). (nome do(a) donatário(a) ou do(a) dirigente máximo(a) da entidade donatária), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF (MF) sob o nº xx.xxx.xxx-xx, portador(a) da cédula de identidade nº x.xxx.xxx (nome do órgão emissor), residente e domiciliado(a) na (endereço completo do(a) donatário(a) ou do(a) dirigente máximo(a) da entidade donatária), doravante denominada simplesmente, DONATÁRIA, ajustam as condições abaixo consignadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A DOADORA, possuindo, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, os semoventes relacionados no anexo único deste instrumento, os quais se encontram sob a administração da (nome do Órgão Operativo) e que são inservíveis para o funcionamento da DOADORA, resolve doá-los, a título gratuito, à DONATÁRIA. Parágrafo único. Os semoventes, objeto desta doação, possuem o valor total estimado de R$ xxxxxxx (valor por extenso), conforme relatório elaborado pela Comissão de Desfazimento de Semoventes, constituída pela (nome do Órgão Operativo), anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DONATÁRIO(A)
O(A) DONATÁRIO(A) se compromete a dedicar ao animal toda a atenção necessária , abrigar o semovente objeto deste termo em sua residência ou endereço comercial, comprometendo-se a dar alimentação adequada de acordo com a espécie e idade, assim como medicamentos veterinários, quando necessário, dar abrigo adequado, local limpo e seco com espaço suficiente para a prática de atividades físicas e para a realização das necessidades fisiológicas do animal, procurar um veterinário regularmente para vacinas anuais, vermifugações, consultas e tratamentos, visando assegurar a saúde do animal adotado, não manter o animal preso por corrente, corda ou material similar por mais de 04 (quatro) horas diárias, nunca abandoná-lo na rua ou entregá-lo a desconhecidos, não deixá-lo exposto ao sol excessivo, frio ou chuva, não deixá-lo passear solto, sozinho ou sem identificação, devolvê-lo à DOADORA, se houver desistência, comunicar qualquer outro destino que envolva o animal, tais como desaparecimento ou morte, permitir a visita da DOADORA, para fins de acompanhamento da adoção, sempre que requisitada, não participar com o animal doado em provas de adestramento, exposições ou atividades semelhantes, atentar para que a eventual possibilidade de cruzamento para procriação, não venha a causar danos à saúde do animal, não utilizar o animal em qualquer ato ilícito, previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A DOADORA, com aceitação da DONATÁRIA, transfere, de logo, o domínio, a posse, o direito e as obrigações referentes ao semovente doado, em conformidade com o § 4º do art. 197 da Lei nº 7741/78 – Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, tendo a DONATÁRIA o prazo de 03 (três) dias úteis para a sua retirada.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer divergências ou dúvidas fundadas no presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que no final também o subscrevem.
Recife, (dia) de (mês) de (ano).
.............................................................................................. (nome do dirigente máximo do órgão Operativo) (nome do Órgão Operativo)
.............................................................................................. (nome do(a) dirigente máximo(a) do(a) donatátio(a)) (nome do(a) donatário(a))
Testemunha 1: _________________________________ R.G._________________________ Testemunha 2: _________________________________ R.G._________________________
ANEXO II – MODELO DE PORTARIA CONSTITUINDO COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE SEMOVENTES
Portaria (NOME DO ÓRGÃO OPERATIVO) nº XX, de XX de XXXXXXX de 20XX .
O (NOME DO CARGO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OPERATIVO), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Desfazimento de Semoventes com a atribuição de realizar o desfazimento, na modalidade DOAÇÃO, de semoventes do (nome da unidade), constante da estrutura organizacional da (nome do Órgão Operativo);
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Desfazimento de Semoventes, os seguintes servidores:
I – nome completo, matrícula nº xxx, CPF xxx, cargo, na função de Presidente;
II – nome completo, matrícula nº xxx, CPF xxx, cargo, na função de membro;
III – nome completo, matrícula nº xxx, CPF xxx, cargo, na função de membro;
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período através de Portaria do (nome do cargo do dirigente máximo do Órgão Operativo), mediante requerimento devidamente fundamentado, emitido pela Comissão de Desfazimento de Semoventes.
Art. 4º Os integrantes da Comissão de Desfazimento de Semoventes desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Nome do dirigente máximo do Órgão Operativo) (nome do cargo do dirigente máximo do Órgão Operativo)
ANEXO III – RELATÓRIO DE SEMOVENTES INSERVÍVEIS, PARA DOAÇÃO
*imagens anexas (inserir imagens do semovente)
Recife, (dia) de (mês) de (ano).
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE DOAÇÃO DE SEMOVENTE
Ilmo. Sr. (nome do cargo do dirigente máximo do Órgão Operativo) _________________________:
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº _____________________, CPF nº ______________________, estado civil __________________, profissão _________________________, residente à ____________________________________, _____________________________________, telefone____________________, venho solicitar à Vossa Senhoria, a doação do semovente _______________________________, de nº patrimonial __________________________, pelos motivos abaixo elencados:
______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DATA: ______/______/20_____.
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE: ______________________________________________
ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA POSSE DE SEMOVENTE
(Cidade/PE), (data) ___/___ / 20_____.
Eu,________________________________________________________, R.G.nº______________, CPF nº_________________, residente à ______________________________________________ _______________________________________________________________________________ telefone_______________________, e-mail______________________________________, estou adotando e assumindo total responsabilidade pelo seguinte animal:
Me comprometo a: 1. Dar alimentação adequada de acordo com a espécie e idade, assim como medicamentos veterinários, quando necessário. 2. Dar abrigo adequado, local limpo e seco com espaço suficiente para a prática de atividades físicas e para a realização das necessidades fisiológicas do animal. 3. Procurar um veterinário regularmente para vacinas anuais, vermifugações, consultas e tratamentos, visando assegurar a saúde do animal adotado. 4. Não manter o animal preso a uma corrente, corda ou material similar por mais de 4 horas diárias. 5. Nunca abandoná-lo na rua ou entregá-lo a desconhecidos. 6. Não deixá-lo exposto ao sol excessivo, frio ou chuva. 7. Não deixá-lo passear solto, sozinho ou sem placa de identificação. 8. Devolvê-lo à DOADORA, se houver desistência. 9. Comunicar qualquer outro destino que envolva o animal, tais como desaparecimento ou morte. 10. Permitir a visita da DOADORA, para fins de acompanhamento da adoção sempre que requisitada.
Estou ciente que: 1. O não cumprimento dos itens acima poderá ser interpretado como maus-tratos ao animal, o que acarretará a retirada do semovente pela DOADORA, a qualquer tempo. 2. Maus-tratos é crime e está sujeito às penas previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998.
_____________________________________________ (assinatura do donatário)
Testemunha 1: _________________________________ R.G._________________________ Testemunha 2: _________________________________ R.G._________________________
Lembre: amor, respeito, carinho, amizade, companheirismo e sinceridade certamente ele(a) lhe dará por toda a vida. Retribua tudo isso cuidando dele(a) com dignidade e carinho.
ANEXO VI – AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE SEMOVENTE PÓS-ADOÇÃO
Eu,________________________________________________________, R.G.nº______________, CPF nº_________________, residente à ______________________________________________ _______________________________________________________________________________ telefone_____________________, e-mail___________________________________, declaro, para os devidos fins, que autorizo a (nome do Órgão Operativo) a verificar as condições de abrigo e saúde do animal por mim adotado, de nome_____________________________________, espécie______________________, raça____________________________, cor_______________, idade atual______________________, sempre que me for requisitada a visita, estando ciente de que poderei ter a doação anulada caso seja constatada qualquer irregularidade prevista na cláusula segunda do TERMO DE DOAÇÃO DE SEMOVENTE, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da (nome do Órgão Operativo) e minha pessoa, além de quaisquer irregularidades previstas em Lei, referentes a maus tratos de animais.
(Cidade/PE), (data) ___/___ / 20_____.
____________________________________________ (assinatura do donatário)
Testemunha 1: _________________________________ R.G._________________________ Testemunha 2: _________________________________ R.G._________________________
De acordo com o presente instrumento,
______________________________________________________________________ GERÊNCIA GERAL DE PATRIMÔNIO, ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO
______________________________________________________________________ GERÊNCIA TÉCNICA DE LOGÍSTICA DO ESTADO
______________________________________________________________________ REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA DIAS CARDOSO – PMPE
______________________________________________________________________ COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO COM CÃES – PMPE
______________________________________________________________________ 2ª SEÇÃO DE BUSCA E SALVAMENTO COM CÃES – CBMPE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||