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Decreto 30.897 - 15/10/2007 |
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DECRETO Nº 30.897, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza a contratação temporária de profissionais, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais prestados pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, ameaçados de paralisação por falta de profissionais qualificados para a sua execução;
CONSIDERANDO, outrossim, os termos do Parecer nº 312/2007, de 21 de junho de 2007, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais, sendo 18 (dezoito) Analistas Ambientais, 05 (cinco) Analistas em Desenvolvimento Organizacional, 04 (quatro) Advogados, 10 (dez) Técnicos Ambientais e 05 (cinco) Técnicos em Desenvolvimento Organizacional, para atender excepcional interesse público da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da CPRH.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º do presente Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração - SAD e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de outubro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ARISTIDES MONTEIRO NETO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |